Crimes contra idosos dão penas de prisão três vezes mais pesadas
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Crimes contra idosos dão penas de prisão três vezes mais pesadas
A partir de sexta-feira, os crimes contra pessoas com mais de 65 anos vão ter penas mais severas. As burlas contra idosos terão penas de prisão que passam do máximo atual de três anos para os dez.
Em março deste ano, uma mãe e filha, de 52 e 30 anos, foram identificadas pela PJ por suspeitas de burlarem um idoso em mais de 5,3 milhões de euros. Usavam uma procuração falsa, o que lhes permitia movimentar várias contas bancárias e apólices de seguro. A suspeita mais velha aproveitou-se da proximidade da vítima, com 81 anos, que se encontrava em condições de saúde extremamente débeis, para forjar o documento, baseado num falso consentimento do idoso.
Casos como este vão passar a ter uma atenção redobrada por parte das autoridades já que a burla contra idosos só pelo facto da vítima ter mais de 65 anos será considerada de burla agravada. Ou seja: os três anos de pena de prisão que até aqui existia para estas situações podem passar a dez anos, três vezes mais (pena máxima de prisão para a burla agravada).
Esta sexta-feira entra em vigor a "Estratégia de Proteção ao Idoso" que prevê, entre outras medidas, que se o comportamento criminoso se concretizar numa "atuação que envolve um plano, campanha ou promoção destinados a induzir alguém a adquirir bens ou serviços que não solicitou previamente, mesmo por contacto telefónico" será considerada uma circunstância agravante. Bem como a difamação ou injúria "a pessoa particularmente indefesa". Um plano que, porém, ainda requer uma alteração ao Código Penal que só ocorrerá na próxima legislatura.
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=4790617
Observa: legislação aqui.
http://www.forumgnr.pt/t36967-resolucao-do-conselho-de-ministros-n-63-2015-aprova-a-estrategia-de-protecao-ao-idoso?highlight=Estrat%E9gia+prote%E7%E3o+idosos
Em março deste ano, uma mãe e filha, de 52 e 30 anos, foram identificadas pela PJ por suspeitas de burlarem um idoso em mais de 5,3 milhões de euros. Usavam uma procuração falsa, o que lhes permitia movimentar várias contas bancárias e apólices de seguro. A suspeita mais velha aproveitou-se da proximidade da vítima, com 81 anos, que se encontrava em condições de saúde extremamente débeis, para forjar o documento, baseado num falso consentimento do idoso.
Casos como este vão passar a ter uma atenção redobrada por parte das autoridades já que a burla contra idosos só pelo facto da vítima ter mais de 65 anos será considerada de burla agravada. Ou seja: os três anos de pena de prisão que até aqui existia para estas situações podem passar a dez anos, três vezes mais (pena máxima de prisão para a burla agravada).
Esta sexta-feira entra em vigor a "Estratégia de Proteção ao Idoso" que prevê, entre outras medidas, que se o comportamento criminoso se concretizar numa "atuação que envolve um plano, campanha ou promoção destinados a induzir alguém a adquirir bens ou serviços que não solicitou previamente, mesmo por contacto telefónico" será considerada uma circunstância agravante. Bem como a difamação ou injúria "a pessoa particularmente indefesa". Um plano que, porém, ainda requer uma alteração ao Código Penal que só ocorrerá na próxima legislatura.
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=4790617
Observa: legislação aqui.
http://www.forumgnr.pt/t36967-resolucao-do-conselho-de-ministros-n-63-2015-aprova-a-estrategia-de-protecao-ao-idoso?highlight=Estrat%E9gia+prote%E7%E3o+idosos
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Re: Crimes contra idosos dão penas de prisão três vezes mais pesadas
10.12.2015 09:17
Pena de prisão para quem abandonar idosos
Proposta de alterações ao Código Penal.
Quem abandonar um idoso num hospital ou se aproveitar das suas limitações mentais para aceder aos bens poderá incorrer numa pena de prisão até dois anos, se o projeto de lei do PSD/CDS-PP for aprovado na Assembleia da República. As propostas dos dois partidos vão ser discutidas e votadas na sexta-feira, estando em causa um conjunto de alterações ao Código Penal, no âmbito da Estratégia de Proteção ao Idoso, aprovada em Conselho de Ministros, a 13 de agosto. Na prática, acrescenta-se um novo capitulo, o nono, ao título dos crimes contra pessoas, consagrando crimes contra direitos fundamentais dos idosos. "Pretende-se, desta feita, introduzir normas no Código Penal que sancionem comportamentos contra os direitos fundamentais dos idosos", lê-se no documento dos dois partidos. Se o projeto de lei for aprovado, passa a ser crime coagir uma pessoa idosa, que não esteja na posse da totalidade das suas faculdades mentais, com o objetivo de aceder e administrar os seus bens, bem como negar o acolhimento numa instituição pública ou privada como represália por a pessoa idosa ter-se recusado a entregar a administração dos bens à administração ou deixar-lhos em testamento. Por outro lado, passa também a configurar crime abandonar um idoso no hospital ou impedir que a pessoa tenha acesso a bens ou serviços por causa da idade.
Ler mais em: http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/sociedade/detalhe/pena_de_prisao_para_quem_abandonar_idosos.html
Pena de prisão para quem abandonar idosos
Proposta de alterações ao Código Penal.
Quem abandonar um idoso num hospital ou se aproveitar das suas limitações mentais para aceder aos bens poderá incorrer numa pena de prisão até dois anos, se o projeto de lei do PSD/CDS-PP for aprovado na Assembleia da República. As propostas dos dois partidos vão ser discutidas e votadas na sexta-feira, estando em causa um conjunto de alterações ao Código Penal, no âmbito da Estratégia de Proteção ao Idoso, aprovada em Conselho de Ministros, a 13 de agosto. Na prática, acrescenta-se um novo capitulo, o nono, ao título dos crimes contra pessoas, consagrando crimes contra direitos fundamentais dos idosos. "Pretende-se, desta feita, introduzir normas no Código Penal que sancionem comportamentos contra os direitos fundamentais dos idosos", lê-se no documento dos dois partidos. Se o projeto de lei for aprovado, passa a ser crime coagir uma pessoa idosa, que não esteja na posse da totalidade das suas faculdades mentais, com o objetivo de aceder e administrar os seus bens, bem como negar o acolhimento numa instituição pública ou privada como represália por a pessoa idosa ter-se recusado a entregar a administração dos bens à administração ou deixar-lhos em testamento. Por outro lado, passa também a configurar crime abandonar um idoso no hospital ou impedir que a pessoa tenha acesso a bens ou serviços por causa da idade.
Ler mais em: http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/sociedade/detalhe/pena_de_prisao_para_quem_abandonar_idosos.html
Croco- Major
-
Idade : 55
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 8373
Mensagem : "Não faças aos outros o que não queres que os outros te façam a ti".
“Karma tarda mas não falha".
A MINHA ETAPA TERMINOU, BOA SORTE PARA VOÇES.
Meu alistamento : 1991 CIP
Re: Crimes contra idosos dão penas de prisão três vezes mais pesadas
https://youtu.be/rH9AUqEPkv0?t=15s
Basta copiar ...
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CARI2013- Sargento-Mor
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Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2860
Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
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