Debate - Responsabilidade civil por queda de árvores particulares

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Resolvido Debate - Responsabilidade civil por queda de árvores particulares

Mensagem por Almeida Pinto Qui 26 Dez - 11:12

Ontem, em conversa com um amigo surgiu esta dúvida:
No caso da queda de uma árvore particular sobre a casa de um vizinho (confinante) quem é o responsável pelos danos?
O que pode fazer o dona da casa para responsabilizar o dono das árvores pelos danos (no caso da queda de uma árvore sobre a casa)?
Se puderem ajudar agradeço.
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Resolvido Re: Debate - Responsabilidade civil por queda de árvores particulares

Mensagem por Lynx Qui 26 Dez - 12:10

crime de dano previsto no cp
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Resolvido Re: Debate - Responsabilidade civil por queda de árvores particulares

Mensagem por MARINHO Qui 26 Dez - 12:31

DEPENDE QUEM CONSTRUIU OU PLANTOU PRIMEIRO.
SE A HABITAÇÃO FOI CONSTRUÍDA DEPOIS DA PLANTAÇÃO SÓ EXISTE CRIME DE DANO SE FOR PROVADO QUE AS ARVORES ESTAVAM SECAS.
DIGO ISTO POR EXPERIENCIA PRÓPRIA, O QUE VALEU FOI SEGURO DA HABITAÇÃO....
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Resolvido Re: Debate - Responsabilidade civil por queda de árvores particulares

Mensagem por El Sargento Qui 26 Dez - 12:33

Eu aconselho entender-se com o vizinho para que este pague o danos. Se não quiser aconselho a recorrer aos julgados de paz porque é muito mais rápido e menos dispendioso - disso informando o vizinho.
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Mensagem por jack74 Qui 26 Dez - 13:10

é uma situação cível.
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Resolvido Re: Debate - Responsabilidade civil por queda de árvores particulares

Mensagem por marciobastos Qui 26 Dez - 14:05

Responsabilidade civil extra-contratual por risco
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Mensagem por Ernesto Che Qui 26 Dez - 18:49

...Crime?!?!
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Resolvido Re: Debate - Responsabilidade civil por queda de árvores particulares

Mensagem por GJR Qui 26 Dez - 19:44

Crime nunca .... acho que devem ver que fosse crime teria que haver uma ação humana, um dos pressupostos... por isso é cível.
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Resolvido Re: Debate - Responsabilidade civil por queda de árvores particulares

Mensagem por Brave Sir Robin Qui 26 Dez - 20:30

Aos proprietários de prédios dotados de espécies arbóreas, incorre o dever de vigilância previsto no artigo 483.° do Código Civil, pelo haverá lugar a ressarcimento pelos danos causados, no âmbito de processo cível.
Não constitui crime, excepto se os danos fossem efectuados com dolo, ou se dos mesmos, ainda que por negligência, resultasse grave atentado para a vida ou integridade da vida humana.Mas, aí, por se tratar de crime particular, o lesado teria de formalizar participação junto dos serviços do MP.
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Resolvido Re: Debate - Responsabilidade civil por queda de árvores particulares

Mensagem por PedroSantos Qui 26 Dez - 21:58

A unica situação que eu vejo neste momento, é mesmo a nivel civel... como ja foi referido... o lesado deveria ter reportado era antes, e nao esperar que as coisas acontecessem...
No passado, tive um vizinho que com situação similiar, arvores com risco para a sua residencia, falou com o proprietario que negou efectuar o corte das ditas arvores, enviou-lhe comunicação por escrito mas não fez caso, acabou por fazer comunicação a GNR indo o SEPNA ao local e averiguando... sei que o sujeito continuou a dizer que nao cortava... e o processo acabou por ir parar ao Tribunal...
Em tribunal, o dono continuou a teimar pelo nao corte das arvores, pelo que acabou por o juiz determinar que madeireiro fosse efectuar o corte das arvores dentro do perimetro legal dos 50mts da residencia do lesado e de todas as outras que confinavam com a sua propriedade... o resultado do abate (euros da venda) reverteu para o estado, o dono das arvores condenado a custas e multa por desobediencia... e o lesado com uma vista espectacular... o lesado pedia o corte de um par de arvores e nao quase todas as que existiam no terreno como aconteceu...
em suma, preocupou-se antes das coisas acontecerem...
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Resolvido Re: Debate - Responsabilidade civil por queda de árvores particulares

Mensagem por Almeida Pinto Sex 27 Dez - 17:44

Obrigado a todo o pessoal que ajudou a ter uma noção de como proceder neste caso.
Cumprimentos
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Resolvido Re: Debate - Responsabilidade civil por queda de árvores particulares

Mensagem por Brave Sir Robin Sex 27 Dez - 21:53

Uma nota que julgo importante: Os julgados de paz apenas têm competência para questões (no caso, acções que respeitem a responsabilidade civil extracontratual) cujo valor não exceda os € 15.000.
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Mensagem por PedroSantos Sáb 28 Dez - 10:09

Brave Sir Robin... este caso ocorreu antes dos danos à habitação... ou seja, o valor não está em causa....
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Resolvido Re: Debate - Responsabilidade civil por queda de árvores particulares

Mensagem por Brave Sir Robin Sáb 28 Dez - 18:31

Sim, eu percebi. Mas um dos camarada, em comentário anterior, falou do eventual recurso aos julgados de paz, por forma a dirimir hipotético conflito extracontratual. Achei importante ressalvar o limite de actuação desta figura arbitral.

Camarada PedroSantos, do que percebi da sua intervenção, tratou-se de um mero acto de prevenção, por forma a acautelar eventual ocorrência de queda da árvore. Mas nesses casos, a simples inclinação da mesma não pode ser motivo suficiente para o abate da árvore, carecendo de análise técnica da estrutura da madeira, por forma a comprovar eventual risco de colapso.
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Mensagem por dragao Seg 19 Jun - 22:18

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Resolvido Re: Debate - Responsabilidade civil por queda de árvores particulares

Mensagem por dragao Seg 19 Jun - 22:49

Ainda sobre o assunto;

Artigo 493.º do C.Civil

(Danos causados por coisas, animais ou actividades)

1. Quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, e bem assim quem tiver assumido o encargo da vigilância de quaisquer animais, responde pelos danos que a coisa ou os animais causarem, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
2. Quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade, perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará-los, excepto se mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir.

Acordão: http://www.gde.mj.pt/jtcn.nsf/89d1c0288c2dd49c802575c8003279c7/8ef539fa6125f5f680257edd00507c19?OpenDocument
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