Aprovado estatuto da condição policial

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Em Curso Aprovado estatuto da condição policial

Mensagem por dragao Qui 26 Out 2017, 22:05

Aprovado projeto do PCP para fixar estatuto da condição policial com votos contra do PS

Só o PS votou contra

O parlamento aprovou hoje na generalidade um projeto de lei do PCP que visa reconhecer e estabelecer as bases da condição policial de todas as forças e serviços de segurança, com o PS a votar contra.

O PS foi o único grupo parlamentar a votar contra o diploma do PCP, que foi aprovado com os votos favoráveis das restantes bancadas e visa reconhecer a condição policial aos elementos da PSP, GNR, Polícia Marítima, Autoridade para a Segurança Alimentar, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e guardas prisionais.

O diploma propõe que todos os polícias tenham direito a um horário de trabalho de 35 horas por semana, devendo o trabalho prestado além destes limites ser remunerado como suplementar.


O projeto-lei sugere também que os polícias tenham direito a apoio judiciário, alojamento por conta do Estado, quando residam a mais de 50 quilómetros, subsídio de risco, penosidade e insalubridade, além de serem compensados por danos.

O diploma vai ser discutido na especialidade na comissão de Assuntos Constitucionais

Um projeto de resolução do PAN a recomendar ao Governo que reconheça as profissões ligadas aos órgãos de polícia como "profissões de desgaste rápido" foi rejeitada com os votos contra do PS, a abstenção do PSD e os votos favoráveis do PCP, BE, PEV.

Artigo disponível em DN.PT


Projeto de Lei n.º 349/XIII/2.ª (PCP)
Aprova o estatuto da condição policial - projecto aprovado
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40802

Projeto de Resolução n.º 1074/XIII/3.ª (PAN)
Recomenda ao Governo que diligencie pelo reconhecimento das profissões referentes aos órgãos de polícia criminal como "profissões de desgaste rápido" - projecto chumbado
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41723

https://www.dn.pt/portugal/interior/aprovado-projeto-do-pcp-para-fixar-estatuto-da-condicao-policial-com-votos-contra-do-ps-8840484.html

https://www.apg-gnr.pt/article/view/161/aprovado-estatuto-da-condicao-policial
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Em Curso Re: Aprovado estatuto da condição policial

Mensagem por moralez Qui 26 Out 2017, 22:20

35 horas semanais e subsidios?
Menos horas e mais salário?
Ver para crer...
Mas não é ver no papel, é ver na escala e ver na conta bancária.
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Em Curso Re: Aprovado estatuto da condição policial

Mensagem por plantao Qui 26 Out 2017, 23:29

O Projeto do PAN que recomendava ao Governo que o reconhecimento das profissões referentes aos órgãos de polícia criminal como “profissões de desgaste rápido” foi REJEITADO.
O quotidiano dos órgãos de polícia criminal implica trabalho por turnos, horários noturnos e ao fim de semana, o enorme stress, problemas de coluna frequentes e o óbvio risco associado ao exercício da profissão, daí esta nossa proposta. 

Contra: PS
Abstenção: PSD
A Favor: PAN, BE, CDS-PP, PCP, PEV



http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41723
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Em Curso Re: Aprovado estatuto da condição policial

Mensagem por Guarda que anda à linha Sex 27 Out 2017, 00:03

Que grande confusão aqui vai. Misturar militares da GNR com elementos da ASAE? Misturar policias fardadas com policias que trajam à civil? Misturar serviços só de fiscalização/verificação de documentos com o serviço que os militares da GNR fazem? Misturar guardas prisionais com as outras policias todas?

Com um bocadinho de jeito, só falta incluir neste bolo as policias municipais e as empresas de segurança privada como por exemplo a prossegur entre outras.

Misturar militares da GNR com serviços policiais que podem fazer greve? Será que depois os militares da GNR também vão poder fazer greve?

Pergunto, numa situação normal de serviço operacional, será que o desgaste de um turno de 6, 8 ou as horas que forem, de um militar da GNR, é igual ao de um profissional da ASAE, do SEF, da GP ou da PJ?

Comparemos só nos últimos dois anos o número de militares da GNR mortos, agredidos e feridos em serviço com os elementos das outras instituições ditas policiais todas, e perguntemos a nós próprios: Como é que podemos comparar as funções que os militares da GNR desempenham comparativamente com as funções que os profissionais destas instituições todas desempenham, para agora serem metidos todos no mesmo saco?

E o cheque em branco que esta lei (caso seja promulgada) vai provocar no futuro?

Reparemos numa coisa, imaginemos que esta lei vai ser promulgada. E toda a matéria que lá está referida carece e vai ser alvo de regulamentação pelo governo que na altura estiver em vigor. Quem é que nos garante que as matérias a regulamentar pelo governo que na altura estiver em vigor, vão ser melhores do que as matérias que estão agora regulamentas nos estatutos próprios da cada instituição?

E se isso acontecer, algumas das matérias agora plasmadas nos estatutos de cada instituição vierem depois a ser mais gravosas para os seus profissionais depois de regulamentadas pelo governo que as regulamentar. O que é que vai o PCP (que apresentou esta lei) depois fazer?

Não é por nada, mas acho que anda aqui alguém a brincar com o fogo. E salvo melhor opinião, o projeto de lei que deveria ter passado deveria ter sido o do PAN relativamente ao reconhecimento destas funções policiais como de risco e de desgaste rápido, e este aborto de lei de juntar tudo no mesmo saco e de misturar alhos com bugalhos é que deveria ter sido chumbado.


Última edição por Guarda que anda à linha em Sex 27 Out 2017, 00:43, editado 1 vez(es)
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Em Curso Re: Aprovado estatuto da condição policial

Mensagem por smelly Sex 27 Out 2017, 00:37

mas foi rejeitado ou aprovado afinal???
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Em Curso Re: Aprovado estatuto da condição policial

Mensagem por Ozzy Sex 27 Out 2017, 12:55

Tenho a mesma questão que o camarada acima, foi aprovado ou rejeitado?
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Em Curso Re: Aprovado estatuto da condição policial

Mensagem por jomarabu Sex 27 Out 2017, 12:59

Rejeitado!
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Em Curso Re: Aprovado estatuto da condição policial

Mensagem por jomarabu Sex 27 Out 2017, 13:00

2017-10-13 |  Votação Deliberação
 
Votação na Reunião Plenária n.º 8 
Rejeitado 
Contra: PS
Abstenção: PSD
A Favor: BECDS-PPPCPPEVPAN



fonte: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41723
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Em Curso Re: Aprovado estatuto da condição policial

Mensagem por EL PEDRITO Sex 27 Out 2017, 18:32

Aprovado na genarilade, o diploma do PCP, onde aprova o estatuto de condição policial ,35 horas, subsídio de risco e rejeitado o diploma do pan, onde consta profissão de desgaste rápido. São dois diplomas diferentes.
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Em Curso Re: Aprovado estatuto da condição policial

Mensagem por Helder1980 Sex 27 Out 2017, 19:41

Misturem tudo a vontade. Quero lá saber. Tretas ouço a 14 anos. A verdade 14 anos de serviço 2° escalão. Índice 8 : 837,60€.
Palavras pra que ?
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Em Curso Re: Aprovado estatuto da condição policial

Mensagem por moralez Sex 27 Out 2017, 21:00

jomarabu escreveu:Rejeitado!
O Projeto de Lei do PCP foi aprovado.
O Projeto de Resolução do PAN é que foi rejeitado.
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Em Curso Re: Aprovado estatuto da condição policial

Mensagem por conchinha Sáb 28 Out 2017, 12:12

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Em Curso Re: Aprovado estatuto da condição policial

Mensagem por Guarda que anda à linha Sáb 28 Out 2017, 13:13

Artigo 3.º
Definição
A condição policial caracteriza-se:
a)Pela subordinação ao interesse nacional e ao interesse público;
b)Pela defesa da legalidade democrática, da segurança interna e dos direitos fundamentais dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei;
c)Pela sujeição aos riscos decorrentes do cumprimento das missões que lhes são cometidas;
d)Pela subordinação à hierarquia de comando existente em cada uma das instituições;
e)Pela sujeição a um regulamento disciplinar próprio;
f)Pela existência em cada uma das carreiras de um horário de trabalho;
g)Pela disponibilidade permanente para o serviço, bem como para a formação e para o treino;
h)Pela restrição ao exercício de direitos, nos termos previstos na Constituição e na lei;
i)Pela adoção, em todas as situações, de uma conduta pessoal e profissional conforme aos princípios éticos e deontológicos da função policial;
j)Pela consagração de direitos especiais em matéria de compensação do risco, saúde e higiene e segurança no trabalho, nas carreiras e na formação a que digam respeito, nos termos da lei;
k)Pela consagração de especiais direitos, compensações e regalias, designadamente nos campos da Segurança Social, assistência, remunerações, cobertura de riscos, carreiras e formação.
 
Ou seja, aprovaram uma coisa que os nossos estatutos já prevêem, e que entre outros são: Um SSFS (que se equipara a um subsidio de risco) que os nossos estatutos também prevêem e que já recebemos, um direito de associação que os nossos estatutos também já prevêem, um subsidio de fardamento (que já recebemos) que os nossos estatutos já prevêem, a progressão na carreira que os nossos estatutos também já prevêem, uns SS que o nosso estatuto também prevê e para o qual descontamos, um direito à saúde SAD para o qual já descontamos e que os nossos estatutos também já prevêem, uma compensação por danos que os nossos estatutos também prevêem e que recebemos em caso de morte e ou invalidez, um sistema de reserva e aposentação que os nossos estatutos também já prevêem, treino e formação, regime prisional, uso de armas, etc. etc..
 
Ou seja, aprovaram uma coisa que os nossos estatutos e regulamentos já prevêem e dos quais beneficiamos e estamos sujeitos.
 
Conclusão, aprovaram o projeto errado. O que deveria ter sido aprovado e que chumbaram era o do PAN, do reconhecimento da profissão de risco e de desgaste rápido, esse sim, é que nos iria conferir especiais direitos que infelizmente ainda não temos. Enfim…Como diz o ditado, “É com papas e bolos é que se enganam os tolos.”
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Em Curso Re: Aprovado estatuto da condição policial

Mensagem por Helder1980 Sáb 28 Out 2017, 14:18

Fixe Fixe melhor explicado nao podia ser. Novamente governo no seu melhor.
Guarda que anda à linha escreveu:
Artigo 3.º
Definição
A condição policial caracteriza-se:
a)Pela subordinação ao interesse nacional e ao interesse público;
b)Pela defesa da legalidade democrática, da segurança interna e dos direitos fundamentais dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei;
c)Pela sujeição aos riscos decorrentes do cumprimento das missões que lhes são cometidas;
d)Pela subordinação à hierarquia de comando existente em cada uma das instituições;
e)Pela sujeição a um regulamento disciplinar próprio;
f)Pela existência em cada uma das carreiras de um horário de trabalho;
g)Pela disponibilidade permanente para o serviço, bem como para a formação e para o treino;
h)Pela restrição ao exercício de direitos, nos termos previstos na Constituição e na lei;
i)Pela adoção, em todas as situações, de uma conduta pessoal e profissional conforme aos princípios éticos e deontológicos da função policial;
j)Pela consagração de direitos especiais em matéria de compensação do risco, saúde e higiene e segurança no trabalho, nas carreiras e na formação a que digam respeito, nos termos da lei;
k)Pela consagração de especiais direitos, compensações e regalias, designadamente nos campos da Segurança Social, assistência, remunerações, cobertura de riscos, carreiras e formação.
 
Ou seja, aprovaram uma coisa que os nossos estatutos já prevêem, e que entre outros são: Um SSFS (que se equipara a um subsidio de risco) que os nossos estatutos também prevêem e que já recebemos, um direito de associação que os nossos estatutos também já prevêem, um subsidio de fardamento (que já recebemos) que os nossos estatutos já prevêem, a progressão na carreira que os nossos estatutos também já prevêem, uns SS que o nosso estatuto também prevê e para o qual descontamos, um direito à saúde SAD para o qual já descontamos e que os nossos estatutos também já prevêem, uma compensação por danos que os nossos estatutos também prevêem e que recebemos em caso de morte e ou invalidez, um sistema de reserva e aposentação que os nossos estatutos também já prevêem, treino e formação, regime prisional, uso de armas, etc. etc..
 
Ou seja, aprovaram uma coisa que os nossos estatutos e regulamentos já prevêem e dos quais beneficiamos e estamos sujeitos.
 
Conclusão, aprovaram o projeto errado. O que deveria ter sido aprovado e que chumbaram era o do PAN, do reconhecimento da profissão de risco e de desgaste rápido, esse sim, é que nos iria conferir especiais direitos que infelizmente ainda não temos. Enfim…Como diz o ditado, “É com papas e bolos é que se enganam os tolos.”
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Em Curso Re: Aprovado estatuto da condição policial

Mensagem por sauuude Dom 29 Out 2017, 17:38

Este diploma serve só de enchimento de balão. Tal e qual como muitas cabeças que andam nesta guarda. Cheias de este mesmo material...

Agora o que não se compreende é as oportunidades que a guarda dá para haver tanta cabeça cheia de nada. Ate convem.

Para ser um idiota basta trata-lo como tal.

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Em Curso Re: Aprovado estatuto da condição policial

Mensagem por Brave Sir Robin Dom 29 Out 2017, 19:59

Lendo o art. 3.º, e o rol de imposições que caracterizam a condição policial, e ao contrário do que já li aqui, não compreendo o porquê de no documento não serem incluídas as polícia municipais. Num estatuto que pretende incluir o SIS, que nem polícia ou força de segurança é... Mas é só uma opinião...
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Em Curso Re: Aprovado estatuto da condição policial

Mensagem por иuησ Ter 31 Out 2017, 11:49

Será pelo facto das Policias Municipais dependerem das Câmaras Municipais? Por acaso também reparei...
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Em Curso Re: Aprovado estatuto da condição policial

Mensagem por Brave Sir Robin Qui 02 Nov 2017, 08:53

иuησ escreveu:Será pelo facto das Policias Municipais dependerem das Câmaras Municipais?  Por acaso também reparei...

Correcção. Dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal. Não é da Câmara Municipal. E a tutela administrativa incumbe ao membro do Governo responsável pela Administração Interna. Mas, mesmo aceitando opiniões contrárias à minha, será o facto das polícia municipais dependerem hierarquicamente de um eleito local, impedimento para não serem incluídas...? Pergunto eu... Porque de resto preenchem todos os requisitos...
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