Trocar de operador de telecomunicações e manter o número já é mais fácil
Página 1 de 1 • Compartilhe
Trocar de operador de telecomunicações e manter o número já é mais fácil
A alteração ao regulamento da portabilidade foi, esta terça-feira, publicada em Diário da República e tem como objetivo simplificar o processo de mudança de operador de telecomunicações, mantendo o número de telefone.
O regulamento n.º 257/2018, no essencial, "procede ao alargamento do horário de utilização da janela de portabilidade cuja duração se mantém em três horas consecutivas e à simplificação de alguns processos, nomeadamente, através da adequação de alguns tempos de resposta ao prazo de um dia útil previsto para a transferência efetiva do número e da introdução de um novo mecanismo de validação do assinante no pedido eletrónico de portabilidade".
Neste último caso, "com o objetivo de reduzir o número de recusas de pedidos eletrónicos por ausência de dados de identificação do assinante no prestador doador ou detentor", refere o regulamento.
Para esse efeito foi criado o código de validação da portabilidade.
No que respeita aos procedimentos entre empresas com obrigações de portabilidade, "restringiu-se o envio da documentação de denúncia contratual às situações de portabilidade não solicitada pelo assinante impondo-se, simultaneamente, ao prestador recetor, a obrigação de conservação da mencionada documentação".
Esta medida visa otimizar os recursos e simplificar procedimentos e limitar os casos de compensações entre empresas aos casos de portabilidade indevida (que não foi pedida pelo assinante).
"Considerando a crescente utilização da assinatura eletrónica avançada e o recurso a assinatura autógrafa reconhecida por entidade com competência legal, 'por semelhança' ou 'na qualidade com poderes para o ato', entendeu-se adequado clarificar que nestes casos há lugar à dispensa da verificação da conformidade da assinatura do assinante aposta no documento de denúncia contratual para efeitos de portabilidade", prossegue.
Além disso, ao nível da transparência tarifária, "o anúncio aplicável a chamadas para números móveis portados passa a ser disponibilizado somente mediante pedido expresso do utilizador final".
Em 17 de abril, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) tinha anunciado a aprovação das alterações ao regulamento da portabilidade para que os processos de mudança de operador, mantendo o número de telefone, sejam "mais rápidos e mais seguros", nomeadamente através do código de validação.
Na altura, o regulador adiantou que os anúncios nas chamadas que dão conta da mudança de operadora de determinado cliente (e que surgem minutos antes de começar a chamar), deixam de ser obrigatórios, passando "a ser disponibilizado apenas quando for expressamente pedido pelo utilizador final".
O regulador consultou empresas como a Ar Telecom, IP Telecom, Meo, Nos, Nowo e Vodafone e entidades como a Associação dos Operadores de Telecomunicações (APRITEL) e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), no âmbito da alteração ao regulamento
Desde a introdução da portabilidade, em 2001, nas redes fixas, e, em 2002, nas móveis, foram portados 8,4 milhões de números.
https://www.jn.pt/economia/interior/trocar-de-operador-de-telecomunicacoes-ja-e-mais-facil-9320239.htmlO regulamento n.º 257/2018, no essencial, "procede ao alargamento do horário de utilização da janela de portabilidade cuja duração se mantém em três horas consecutivas e à simplificação de alguns processos, nomeadamente, através da adequação de alguns tempos de resposta ao prazo de um dia útil previsto para a transferência efetiva do número e da introdução de um novo mecanismo de validação do assinante no pedido eletrónico de portabilidade".
Neste último caso, "com o objetivo de reduzir o número de recusas de pedidos eletrónicos por ausência de dados de identificação do assinante no prestador doador ou detentor", refere o regulamento.
Para esse efeito foi criado o código de validação da portabilidade.
No que respeita aos procedimentos entre empresas com obrigações de portabilidade, "restringiu-se o envio da documentação de denúncia contratual às situações de portabilidade não solicitada pelo assinante impondo-se, simultaneamente, ao prestador recetor, a obrigação de conservação da mencionada documentação".
Esta medida visa otimizar os recursos e simplificar procedimentos e limitar os casos de compensações entre empresas aos casos de portabilidade indevida (que não foi pedida pelo assinante).
"Considerando a crescente utilização da assinatura eletrónica avançada e o recurso a assinatura autógrafa reconhecida por entidade com competência legal, 'por semelhança' ou 'na qualidade com poderes para o ato', entendeu-se adequado clarificar que nestes casos há lugar à dispensa da verificação da conformidade da assinatura do assinante aposta no documento de denúncia contratual para efeitos de portabilidade", prossegue.
Além disso, ao nível da transparência tarifária, "o anúncio aplicável a chamadas para números móveis portados passa a ser disponibilizado somente mediante pedido expresso do utilizador final".
Em 17 de abril, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) tinha anunciado a aprovação das alterações ao regulamento da portabilidade para que os processos de mudança de operador, mantendo o número de telefone, sejam "mais rápidos e mais seguros", nomeadamente através do código de validação.
Na altura, o regulador adiantou que os anúncios nas chamadas que dão conta da mudança de operadora de determinado cliente (e que surgem minutos antes de começar a chamar), deixam de ser obrigatórios, passando "a ser disponibilizado apenas quando for expressamente pedido pelo utilizador final".
O regulador consultou empresas como a Ar Telecom, IP Telecom, Meo, Nos, Nowo e Vodafone e entidades como a Associação dos Operadores de Telecomunicações (APRITEL) e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), no âmbito da alteração ao regulamento
Desde a introdução da portabilidade, em 2001, nas redes fixas, e, em 2002, nas móveis, foram portados 8,4 milhões de números.
AQUI: Regulamento 257/2018, de 8 de Maio
_____________________________________________
Respeite as regras Fórum
Tópico das Apresentações
Acessos/Utilizadores especiais
Caso tenha dúvidas procure um Administrador/Moderador
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23227
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Tópicos semelhantes
» Elementos da PSP e GNR manterão transportes gratuitos
» Trocar botija de gás em qualquer ponto de venda? A partir de terça
» É fácil bater na polícia
» Sintra: Polícia recusa castigo e quer manter-se ao serviço
» Escolas vão manter-se abertas para filhos de profissionais de saúde e segurança
» Trocar botija de gás em qualquer ponto de venda? A partir de terça
» É fácil bater na polícia
» Sintra: Polícia recusa castigo e quer manter-se ao serviço
» Escolas vão manter-se abertas para filhos de profissionais de saúde e segurança
Página 1 de 1
|
|
Seg 22 Abr 2024, 22:44 por dragao
» Elementos da GNR e PSP em protesto - Dr.º Luís Marques Mendes. Os policias tem razão em protestar. As pretensões são justas e legitimas
Seg 22 Abr 2024, 22:30 por MAXIMUS
» "Consternação". Marcelo lamenta morte de GNR em prova de esforço
Sáb 06 Abr 2024, 19:13 por dragao
» Militares da GNR vão a julgamento por não passar multa de estacionamento
Sex 05 Abr 2024, 22:11 por Ice
» IRS a entregar em 2024: como preencher passo a passo?
Qua 03 Abr 2024, 22:29 por smelly
» Polícias filmados a agredir jovens em Setúbal. PSP "instaurou processo"
Qua 03 Abr 2024, 19:40 por dragao
» A partir de hoje já pode entregar a sua declaração de IRS
Seg 01 Abr 2024, 13:56 por dragao
» Filho de líder do Comando Vermelho desafia GNR à saída de loja
Sáb 30 Mar 2024, 17:06 por dragao
» Centenas de GNR promovidos mas prejudicados
Qua 20 Mar 2024, 18:09 por zucatruca
» Suicídio dos elementos das Forças de Segurança
Seg 18 Mar 2024, 10:24 por micro_fz
» Governo aprovou a promoção de 1.850 efetivos na GNR
Sex 15 Mar 2024, 22:16 por filipemx
» Emissão de Carta de Condução – Nova funcionalidade disponível
Ter 12 Mar 2024, 10:46 por conchinha
» O que muda com as novas regras para terminar o Ensino Secundário?
Qui 07 Mar 2024, 18:18 por dragao
» TVDE – Submissão de pedidos através de canais digitais
Ter 05 Mar 2024, 22:56 por dragao
» Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro
Ter 05 Mar 2024, 12:28 por dragao