Constitucional confirma prescrição de multas ao fim de dois anos

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Em Curso Constitucional confirma prescrição de multas ao fim de dois anos

Mensagem por dragao Seg 21 Jan 2019, 23:04

Condutor apanhado com álcool alegou que prescrição para a multa era de um ano, mas o Tribunal Constitucional rejeitou a pretensão.
Dois anos. É este o prazo que, no entender do Tribunal Constitucional (TC) entende ser aplicável à prescrição de multas nas estradas, o dobro do que é aplicado a outras contraordenações. Os juizes conselheiros foram chamados a pronunciarem-se se depois de um condutor apanhado a conduzir "sob a influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas" ter invocado que o prazo correto seria de um ano, noticia a Sábado.

O Tribunal Constitucional deliberou que não é ilegal as prescrições de multas de estrada só acontecerem ao fim de dois anos, ao contrário de outras contraordenações simples que prescrevem ao fim de um ano. O recorrente, condenado por condução sob o efeito de substâncias, afirmava estar a ser vítima de uma inconstitucionalidade e de discriminação.
in Jornal de Negócios | 21-01-2019
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Em Curso Re: Constitucional confirma prescrição de multas ao fim de dois anos

Mensagem por Gif Ter 22 Jan 2019, 00:56

Acontece é que segundo o que está no portal da ansr, são os 2 anos mas é preciso ter em conta os tempos de interrupção, e refere a legislação que o salvaguarda, e que em ultimo caso em vez dos 2 anos acaba por ser 3 anos e 6 meses.
Agora ficamos todos baralhados!
Afinal de contas quando é que prescreve as multas?
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