Carrinhas comerciais vão passar a pagar Imposto Sobre Veículos

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Em Curso Carrinhas comerciais vão passar a pagar Imposto Sobre Veículos

Mensagem por dragao Qui 22 Abr 2021, 22:40

Governo não renovou benefício porque era “injustificado e contrário aos princípios ambientais”.

As carrinhas comerciais vão perder a isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV) a partir de julho, de acordo com uma lei publicada em Diário da República. Os automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, sem caixa ou de caixa fechada que não tenham cabina integrada na carroçaria, com peso bruto de 3500 kg e sem tração às quatro rodas estavam, até agora, excluídos da incidência do imposto. De acordo com a Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP), este tipo de veículos representa uma parcela de 11% das vendas de carrinhas comerciais.

No entanto, este não foi o único benefício fiscal a ser revogado, o mesmo aconteceu com o Imposto Único de Circulação (IUC). Este imposto previa o pagamento de apenas 50% no caso de veículos da categoria D – também de transporte de mercadorias – desde que “autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos”. Segundo o “Jornal de Negócios”, o Governo avaliou os benefícios que estavam para caducar e não renovou aqueles que considerou serem uma “inadequação ou desnecessidade face aos objetivos traçados aquando da sua criação”.

O Executivo acrescenta, ainda, que os benefícios eram “injustificados e contrários aos princípios ambientais que subjazem à própria lógica daqueles impostos” e estavam a ser “permeáveis a utilizações abusivas”. A ACAP mostra-se surpreendida com a alteração: “não fomos previamente informados”.

"Não se percebe uma medida destas, numa altura de crise económica, em que as empresas enfrentam já tantas dificuldades, não faz sentido uma revogação destas”, diz o secretário-geral da ACAP, Helder Pedro, acrescentando que os veículos em causa “são adquiridos essencialmente por empresas, que agora vão ter mais essa despesa fiscal”.

in Expresso | 22-04-2021

Consulte a lei em causa aqui:
Lei n.º 21/2021, de 20 de abril

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