Regime sancionatório para drones entra em vigor amanhã
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Regime sancionatório para drones entra em vigor amanhã
O diploma aprovado em Conselho de Ministros mereceu 'luz verde' do Presidente da República e entra em vigor amanhã.
Foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República a portaria que estabelece as normas de operação e o regime sancionatório aplicável às aeronaves não tripuladas (UAS), "que são usualmente designadas por drones". O diploma aprovado em Conselho de Ministros mereceu 'luz verde' do Presidente da República e entra em vigor amanhã.
Na prática, o diploma "estabelece quais as sanções a aplicar em caso de violação das normas previstas nos regulamentos da União Europeia visados por este decreto-lei".
Além disso, "determina-se os termos da definição das áreas geográficas em causa estabelecidas por motivos de segurança operacional, segurança contra atos ilícitos, proteção de privacidade ou do ambiente".
"São definidas as normas de operação de UAS utilizados em serviços aduaneiros, de busca e salvamento, de vigilância, prevenção e combate a incêndios ou em atividades e serviços similares, sob o controlo, responsabilidade e no interesse do Estado", pode ler-se no resumo que acompanha o despacho.
O diploma, recorde-se, foi aprovado no passado dia 16 de setembro em sede de Conselho de Ministros.
O Governo referiu, à data, que o despacho impõe "normas de operação aplicáveis ao mesmo tipo de UAS utilizadas em atividades excluídas do âmbito de aplicação da regulamentação da União Europeia".
in Noticias ao Minuto | 20-10-2021
Foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República a portaria que estabelece as normas de operação e o regime sancionatório aplicável às aeronaves não tripuladas (UAS), "que são usualmente designadas por drones". O diploma aprovado em Conselho de Ministros mereceu 'luz verde' do Presidente da República e entra em vigor amanhã.
Na prática, o diploma "estabelece quais as sanções a aplicar em caso de violação das normas previstas nos regulamentos da União Europeia visados por este decreto-lei".
Além disso, "determina-se os termos da definição das áreas geográficas em causa estabelecidas por motivos de segurança operacional, segurança contra atos ilícitos, proteção de privacidade ou do ambiente".
"São definidas as normas de operação de UAS utilizados em serviços aduaneiros, de busca e salvamento, de vigilância, prevenção e combate a incêndios ou em atividades e serviços similares, sob o controlo, responsabilidade e no interesse do Estado", pode ler-se no resumo que acompanha o despacho.
O diploma, recorde-se, foi aprovado no passado dia 16 de setembro em sede de Conselho de Ministros.
O Governo referiu, à data, que o despacho impõe "normas de operação aplicáveis ao mesmo tipo de UAS utilizadas em atividades excluídas do âmbito de aplicação da regulamentação da União Europeia".
in Noticias ao Minuto | 20-10-2021
Consulte o diploma em causa aqui:
Decreto-Lei n.º 87/2021, de 20 de outubro
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