Concessão de crédito online? Atenção, há novas regras a partir de domingo
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Concessão de crédito online? Atenção, há novas regras a partir de domingo
A União Europeia (UE) terá, a partir de domingo, novas regras em matéria de crédito ao consumo para salvaguardar que os consumidores são informados e podem pagar estes empréstimos, visando evitar os encargos excessivos e o sobre-endividamento.
“A partir de agora, os consumidores que financiam os seus projetos e bens através de créditos estarão mais conscientes dos custos que enfrentam e mais bem protegidos contra os riscos das novas formas de crédito disponibilizadas 'online', como os esquemas 'compre agora, pague depois'", indica o executivo comunitário em comunicado.
Dando conta da entrada em vigor no domingo das novas regras, que terão depois de ser transpostas pelos Estados-membros da UE para o direito nacional até 20 de novembro de 2025, a Comissão Europeia assinala que, "independentemente de os consumidores estarem a alugar um automóvel, a financiar as suas compras 'online', as suas férias ou projetos relacionados com obras de renovação da casa, com a nova legislação é menos provável que acabem por ficar sobre-endividados".
Numa altura de elevadas taxas de juro e de quebra do poder de compra pela apertada política monetária, criada para fazer face à alta inflação, a UE vai então passar a ter uma nova diretiva relativa ao crédito aos consumidores, que garante que informações como o custo total do crédito sejam apresentadas de forma clara e compreensível, que impõe regras mais apertadas para a publicidade para evitar os encargos excessivos e que exige que os mutuantes avaliem se os consumidores podem reembolsar o seu crédito, de modo a protegê-los do sobre-endividamento.
Além disso, dá aos consumidores o direito de rescindir um contrato de crédito no prazo de 14 dias e concede aos sobreviventes de cancro o direito a serem esquecidos.
Citada pela nota hoje divulgada, a vice-presidente para os Valores e a Transparência, Vera Jourová, aponta que, "se os custos do crédito forem excessivos, as suas condições pouco claras ou as suas consequências não forem cuidadosamente avaliadas, o crédito torna-se um risco", pelo que a nova diretiva visa "tornar mais fácil para os consumidores evitarem esses riscos e manterem-se seguros".
Já o comissário europeu responsável pela tutela da Justiça e dos Consumidores, Didier Reynders, destaca as "novas formas de divulgar informações digitalmente e de avaliar a solvabilidade dos consumidores", visando dar ao crédito fornecido através da internet "a mesma proteção que os tipos de empréstimos tradicionais".
Os créditos ao consumo são empréstimos para a compra de bens de consumo e serviços, sendo frequentemente usados para, por exemplo, pagar carros, utensílios domésticos e eletrodomésticos e viagens.
in Noticias ao Minuto | 17-11-2023 | LUSA
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/12722-concessao-de-credito-online-atencao-ha-novas-regras-a-partir-de-domingo
“A partir de agora, os consumidores que financiam os seus projetos e bens através de créditos estarão mais conscientes dos custos que enfrentam e mais bem protegidos contra os riscos das novas formas de crédito disponibilizadas 'online', como os esquemas 'compre agora, pague depois'", indica o executivo comunitário em comunicado.
Dando conta da entrada em vigor no domingo das novas regras, que terão depois de ser transpostas pelos Estados-membros da UE para o direito nacional até 20 de novembro de 2025, a Comissão Europeia assinala que, "independentemente de os consumidores estarem a alugar um automóvel, a financiar as suas compras 'online', as suas férias ou projetos relacionados com obras de renovação da casa, com a nova legislação é menos provável que acabem por ficar sobre-endividados".
Numa altura de elevadas taxas de juro e de quebra do poder de compra pela apertada política monetária, criada para fazer face à alta inflação, a UE vai então passar a ter uma nova diretiva relativa ao crédito aos consumidores, que garante que informações como o custo total do crédito sejam apresentadas de forma clara e compreensível, que impõe regras mais apertadas para a publicidade para evitar os encargos excessivos e que exige que os mutuantes avaliem se os consumidores podem reembolsar o seu crédito, de modo a protegê-los do sobre-endividamento.
Além disso, dá aos consumidores o direito de rescindir um contrato de crédito no prazo de 14 dias e concede aos sobreviventes de cancro o direito a serem esquecidos.
Citada pela nota hoje divulgada, a vice-presidente para os Valores e a Transparência, Vera Jourová, aponta que, "se os custos do crédito forem excessivos, as suas condições pouco claras ou as suas consequências não forem cuidadosamente avaliadas, o crédito torna-se um risco", pelo que a nova diretiva visa "tornar mais fácil para os consumidores evitarem esses riscos e manterem-se seguros".
Já o comissário europeu responsável pela tutela da Justiça e dos Consumidores, Didier Reynders, destaca as "novas formas de divulgar informações digitalmente e de avaliar a solvabilidade dos consumidores", visando dar ao crédito fornecido através da internet "a mesma proteção que os tipos de empréstimos tradicionais".
Os créditos ao consumo são empréstimos para a compra de bens de consumo e serviços, sendo frequentemente usados para, por exemplo, pagar carros, utensílios domésticos e eletrodomésticos e viagens.
in Noticias ao Minuto | 17-11-2023 | LUSA
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