Escolas de condução
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Escolas de condução
alguem me sabe dizer se já é permitido ministrar o ensino de condução fora do concelho onde se situa a escola de condução? e quanto ás autoestradas
JGCMachado- Cabo-Mor
-
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Re: Escolas de condução
Se o Decreto-Lei n.º 86/98 não foi ainda revogado (penso que ó existiram várias alterações, mas não no art.º 8º), o art. 8 do mesmo é muito explicito:
Artigo 8.º
Ensino Prático de Condução
1 - A ministração do ensino prático inclui a condução em vias
urbanas e não urbanas, podendo também ser exercido em auto-estrada, nos termos
a fixar por despacho do director-geral de Viação.
2- O ensino prático dentro das localidades deve cingir-se à área
do concelho em que a escola se situa e, fora das localidades, à área do
respectivo distrito, podendo, neste caso e para atingir vias não urbanas.
atravessar as vias urbanas dos concelhos vizinhos.
3 - As câmaras municipais podem proibir em determinadas vias
públicas a ministração do ensino de condução, implementando para o efeito a
sinalização adequada.
4 - O ensino
prático de condução deve ser ministrado em simultâneo com o ensino teórico, nos
termos a definir em regulamento.
5 - O instrutor que infringir o disposto nos n.ºs 1 e 2 é
sancionado com coima de 100.000$ a 500.000$. 6 - Quem infringir a proibição prevista no n.º 3 ou disposto no n.º
4 é sancionado com coima de 50.000$ a 250.000$.
Repara que fora das localidades pode ser ministrada em todo o Distrito, podendo atravessar áreas urbanas de concelhos vizinhos.
Nos auto-estradas, desconheço se foi efectuado algum despacho pelo director da D.G.V.
Artigo 8.º
Ensino Prático de Condução
1 - A ministração do ensino prático inclui a condução em vias
urbanas e não urbanas, podendo também ser exercido em auto-estrada, nos termos
a fixar por despacho do director-geral de Viação.
2- O ensino prático dentro das localidades deve cingir-se à área
do concelho em que a escola se situa e, fora das localidades, à área do
respectivo distrito, podendo, neste caso e para atingir vias não urbanas.
atravessar as vias urbanas dos concelhos vizinhos.
3 - As câmaras municipais podem proibir em determinadas vias
públicas a ministração do ensino de condução, implementando para o efeito a
sinalização adequada.
4 - O ensino
prático de condução deve ser ministrado em simultâneo com o ensino teórico, nos
termos a definir em regulamento.
5 - O instrutor que infringir o disposto nos n.ºs 1 e 2 é
sancionado com coima de 100.000$ a 500.000$. 6 - Quem infringir a proibição prevista no n.º 3 ou disposto no n.º
4 é sancionado com coima de 50.000$ a 250.000$.
Repara que fora das localidades pode ser ministrada em todo o Distrito, podendo atravessar áreas urbanas de concelhos vizinhos.
Nos auto-estradas, desconheço se foi efectuado algum despacho pelo director da D.G.V.
Mr. Piu- Guarda
-
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Meu alistamento : 2º 98
Re: Escolas de condução
continua igual o 51/98 não alterou isso chegou-me hoje um esclarecimento
JGCMachado- Cabo-Mor
-
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