Condutor que fala ao telemóvel com auxilio de outra pessoa.

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Mensagem por alfacoop Sex 18 Jan 2008, 22:41

Olá, alguém me sabes explicar, se é legitimo autuar um condutor que no exercício da condução fala ao telemóvel, que esta a ser seguro por outra pessoa junto do próprio ouvido, ou se há alguma jurisprudência sobre isso, ou se é considerado como uso indevido de telemóvel, ou seja é como se fosse o próprio a segurar no telemóvel?
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Mensagem por Luisa Baião Sex 18 Jan 2008, 23:54

Mas não seria mais lógico a pessoa que vai ao lado informar que o condutor não pode agora responder ? e custa muito fazer isso? e quando não tinhamos tlm como é que viviamos e resolviamos os problemas ? Eu acho que mesmo outro a segurar distrai a atenção do condutos.Se não dá direito a multa devia de dar.
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Mensagem por CSI Sáb 19 Jan 2008, 19:11

Na minha opinião, essa situação dá direito à mesma autuação, como se fosse o condutor a segurar no aparelho, senão vejamos:

Nº 1 do artº 84º do CE

É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, nomeadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.

Quem vai a utilizar o aparelho, então não é o condutor? A outra pessoa apenas o segura, manuseia...

Nº 2 do artº 84º do CE

Exceptuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;


Ora, nas excepções apenas estão previstos os aparelhos dotados de auricular ou sistema de alta voz... coisa que nessa situação não acontece. O que acontece é que o pendura encosta-lhe o telemóvel ao ouvido e isso ainda não é considerado aparelho de alta voz.

Portanto, durante a marcha do veículo, os condutores apenas podem utilizar telemóveis que estejam dotados de 1 auricular ou microfone com sistema de alta voz... tudo o resto é cumprir com o que está determinado: 120 €!

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Mensagem por estrelas Sáb 19 Jan 2008, 22:39

Se tivermos pena dele (condutor) tb lhe podemos aplicar o nº 2 do artigo 11º do CE. não acham????
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Mensagem por alfacoop Dom 20 Jan 2008, 23:33

Obrigado pelas vossas opiniões, apesar de a minha ser igual, convêm sempre saber mais algumas, sempre tenho mais certeza das coisas, porque em relação a este assunto já ouvi de tudo… e como desempenho serviço numa zona muito sensível do nosso País, é frequente a reclamação dos autos de contra-ordenação, qualquer Sr. Dr. que saiba escrever duma forma poética com virgulas e pontos consegue safar-se das sanções acessórias, enfim País das cunhas e influências… de qualquer das formas é sempre bom saber o que estamos a fazer.



Obrigado CSI, sempre em grande… e ao estrelas obriga pela dica….

Um abraço a todos….
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Mensagem por Copsam Sex 25 Jan 2008, 22:49

Boas, não querendo ser desmancha prazeres, mas a minha opinião é diferente, pela simples razão, do condutor não fazer manuseamento continuado do aparelho(é o uso continuado de uma das mãos que constitui infração). (Ver a alinea a) nº2 do Artº 84º do C.E. Pois se o condutor não faz manuseamento continuado do aparelho, será o mesmo equipamento equivalente a um auricular(na minha opinião e de mais alguns colegas com quem já debati o tema).
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Mensagem por Copsam Sex 25 Jan 2008, 23:11

Caro colega estrelas, essa do nº 2 do artº11 do C.E. aplicasse mais aqueles condutores, que vão a ler o jornal durante a condução ou que levam o cãozinho ao colo, ou as senhoras condutoras que vão a pintar os lábios ou os olhos..lol, aí sim, esse artº, faz todo o sentido.
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Mensagem por Luisa Baião Sáb 26 Jan 2008, 15:37

Eu nunca vi senhora nenhuma a pintar os olhos ou os labios a conduzir...Será possivel isso acontecer? A conduzir ou com o carro encostado? até me custa acreditar. Para já ,como é que pode ficar bem feito um trabalho desses, com o carro em andamento?
Está provado estatisticamente que ,as mulheres são em geral mais cautelosas do que oa homens.
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Mensagem por Tareca Sáb 26 Jan 2008, 16:43

Pois é Luisinha, mas para vergonha da minha espécie é assim mesmo. E, acredita, não é tão pouco frequente qt isso.
Mas convido-te a fazer um dia o passeiozinho que faço todos os dias de manhã. Ou seja, um passeiozito no IC19 até Lisboa, devagarinho, claro, que é para apreciar bem a paisagem e verás que tenho razão.
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Mensagem por CSI Sáb 26 Jan 2008, 18:58

Copsam escreveu:(é o uso continuado de uma das mãos que constitui infração)

Copsam, desculpa também ser desmancha prazeres, mas à letra da lei, não é o uso continuado de uma das mãos que constitui infracção! O que constitui infracção é a utilização de aparelho radiotelefónico, durante a marcha do veículo!

O que se torna excepção à lei é o que está previsto a seguir:

a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado

Por isso, quem utilizar aparelho radiotelefónico durante a marcha do veículo é autuado com 120 € por infracção ao nº 1 do artº 84º do CE, excepto se esse aparelho estiver provido de auricular ou sistema de alta-voz. Na situação exposta na dúvida inicial, o Telemóvel não está dotado de auricular, nem tampouco vai a utilizar o sistema de alta-voz... o telemóvel é encostado pelo passageiro do lado, mas quem vai a utilizar o telemóvel é o condutor da viatura.

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Mensagem por Copsam Dom 27 Jan 2008, 11:03

CSI, aceito completamente a tua interpretação da lei e o teu ponto de vista, pois também já foi o meu durante algum tempo, até,ter debatido a situação com alguns colegas, e me terem feito ver, que se o condutor, não vai a fazer manuseamento continuado do aparelho(logo não o está a utilizar), simplesmente está a falar e a ouvir, o acto dele que é falar, não está a impedir a sua condução, pois vai a falar conforme se tivesse um auricular ou sistema de alta voz.
Mas como disse anteriormente, são pontos de vista, e eu respeito o teu.
Já agora só para continuar o nosso debate, não sei se têm repado, mas ultimamente tenho visto muito, alguns condutores, que durante a condução, falam ao telemovel agarrando com uma das mãos o telefone junto á boca, e por aí vão falando, pensando eles, que o constitui infração é o uso do telemóvel na orelha...lol, mas a sério que tenho verificado muitos casos destes, o que dizem vcs sobre esta situação, será que foi ideia de algum iluminado?
Vá, um bem haja a todos os utilizadores deste forum!
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Mensagem por CSI Dom 27 Jan 2008, 11:19

Olá,

Sim, vê-se muitos condutores assim com o telemóvel junto à boca, como também já se vê condutores que utilizam o ombro para segurar o aparelho junto ao ouvido...

Inventam cada uma! Qualquer dia colam uma fita cola ou colocam um elástico em redor da cabeça, para segurar o telemóvel junto à orelha...

O que faz isto, é que em Portugal fazem uma Lei, mas deixam espaço de manobra para que os chicos-espertos se possam manobrar! Para mim esta matéria sobre a utilização de telemóvel era fácil, porque nem sequer permitiria o telemóvel com auricular ou mãos livres. O que distrai o condutor, não é o acto de segurar o aparelho com a mão, mas sim o facto de ir a falar ao telemóvel e conduzir em simultâneo!

Passem neste Tópico e dêem as vossas opiniões:

- O telemóvel e a condução

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Mensagem por Luisa Baião Dom 27 Jan 2008, 19:13

Tareca escreveu:Pois é Luisinha, mas para vergonha da minha espécie é assim mesmo. E, acredita, não é tão pouco frequente qt isso.
Mas convido-te a fazer um dia o passeiozinho que faço todos os dias de manhã. Ou seja, um passeiozito no IC19 até Lisboa, devagarinho, claro, que é para apreciar bem a paisagem e verás que tenho razão.

Olha Tareca se tu o dizes acredito.A verdade é que nunca vi.Mas sinceramente quem faz uma coisa dessas é totalmente irresponsável.É pena não ter um policia ali mesmo ao lado.Parece impossivel...há cada doida.
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Mensagem por xpheere Qui 31 Jan 2008, 11:45

CSI escreveu:Olá,

Sim, vê-se muitos condutores assim com o telemóvel junto à boca, como também já se vê condutores que utilizam o ombro para segurar o aparelho junto ao ouvido...

Inventam cada uma! Qualquer dia colam uma fita cola ou colocam um elástico em redor da cabeça, para segurar o telemóvel junto à orelha...

O que faz isto, é que em Portugal fazem uma Lei, mas deixam espaço de manobra para que os chicos-espertos se possam manobrar! Para mim esta matéria sobre a utilização de telemóvel era fácil, porque nem sequer permitiria o telemóvel com auricular ou mãos livres. O que distrai o condutor, não é o acto de segurar o aparelho com a mão, mas sim o facto de ir a falar ao telemóvel e conduzir em simultâneo!

Passem neste Tópico e dêem as vossas opiniões:

- O telemóvel e a condução

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O telemovel é uma " ferramenta" quase que indispensável nos dias de hoje, e nao minha opinião seria impensável criar uma legislação que banice os uso dos telemovel durante a condução com auricular, desta tua opinião caro CSI só retiro uma ilação não deves fazer viagens muito longas, ou então não tens ninguém que te ligue. porque se estiveres longe de casa, da familia ou dos amigos, com assuntos da vida pessoal para tratares e passares 4 ou 5 horas em viagem, como muitos camaradas que estão longe de casa, não tinhas essa opinião ...
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Mensagem por marypaulla Qui 07 Fev 2008, 12:32

Bem...
Tenho que confessar...
Sou doida e irresponsável...
Mais que uma vez passei o baton nos lábios e fiz o risco nos olhos enquanto conduzia.
Não sei se serve de desculpa, mas este é um gesto que faço diáriamente(em casa) há muitos anos e dispenso espelho.
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Mensagem por Convidad Sex 08 Fev 2008, 02:16

- Acho que o camarada CSI teve muito bem no que concerne à explicação e contextualização do seu ponto de vista, o que concordo plenamente, no entanto julgo que o colega Copsam, também tem alguma lógica naquilo para o qual nos advertiu.
- No meu modo de trabalhar, eu não perdoo um auto de telemovel, sejam quais for as manobras para contornar a lei, bem como explorar as lacunas da mesma.
- Julgo que neste campo, prevalece a jurisprudência desta vez do próprio autuante!

Bem hajam!
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Mensagem por arraiano Qui 24 Abr 2008, 10:26

Como agente de autoridade, não perdo-o auto de telemovél, mas uma vez que o mesmo não faz o manuseamento das mãos, teria que dar o braço a trocer.
e partir para outras parajens á procura de infractores dignos e (desejosos) de serem autuados.
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Mensagem por zugor Ter 29 Abr 2008, 05:11

Copsam no meu ver e eu ja autuei pelo facto, kem leva o telemovel na mão junto á boca, tem k ser autuado pelo art 84, estar a fazer uso do telemóvel, pois a condução requere o uso continuo das mãos no volante.
eu questino vos em relação ao condutor que no exercicio da condução que tem o uso continuado das mãos e está a falar ao telemóvel que esta a ser seguro por outra pessoa junto do ouvido, ainda ninguem ponderou que quem a estara a cometer infracção não será o pendura, que esta a cometer actos embaraçosos.
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Mensagem por trecarrico Ter 29 Abr 2008, 16:57

No meu ponto de vista, é o mesmo que estar a utilizar um kit mãos-livres, uma vez que só tem que falar, não necessita de pegar no telemovel, logo no meu ponto de vista é a mesma coisa desde que não cause embaraço á condução.
Por isso o gajo/gaja ao lado devem trata-la por Kit mãos livres porque é a função que essa pessoa vai a desempenhar. militar
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Mensagem por zugor Ter 29 Abr 2008, 19:16

sim então das m a razão trecarrio???no meu ver o condutor não pode ser autuado por uso indevido do telemovel.
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Mensagem por trecarrico Qui 01 maio 2008, 10:48

julgo que não zugor.
A não ser por algum motivo que nos consigamos testemunhar, em que o condutor não consiga abster-se de actos que prejudiquem a condução, caso em que o podemos e devemos punir.
Como por exemplo ir a olhar para o telemovel, no lugar de ir a olhar para a via publica.
Mas no meu entender o facto de o passageiro ir a segurar o telemovel junto do condutor, e desde que este fale sem que isso prejudique a sua condução, não é por si só suficiente para punir o condutor, uma vez que este não está a fazer utilização directa do telemovel, ou seja não está a manusea-lo.

Como se refere nos artigos:
Nº 1 do artº 84º do CE

É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, nomeadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.



Nº 2 do artº 84º do CE

Exceptuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;


Atenção que hoje practicamente todos os telemoveis tem sistema de alta voz, que no meu entender é utilizado nesta situação. Nem acredito que o condutor consiga falar com outra pessoa, se não tiver o telemovel dele em alta voz, pois possivelmente não compreenderia nada do que o outro dizia.
Como habitiulamnete se diz nem oito nem oitenta, temos que ter noção do que estamos a fazer, e avaliar situação a situação de forma a que melhor possamos servir os cidadãos, que é o que nos ca andamos a fazer e não o contrário.
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Mensagem por PINTAROLAS Qua 26 Set 2012, 23:48

Ainda não à muito tempo, presenciei um condutor a falar ao telemóvel com o mesmo encostado ao ouvido, mas quem o segurava era o passageiro.
Logicamente que não há infração.

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Mensagem por CSI Qui 27 Set 2012, 18:12

PINTAROLAS escreveu:Ainda não à muito tempo, presenciei um condutor a falar ao telemóvel com o mesmo encostado ao ouvido, mas quem o segurava era o passageiro.
Logicamente que não há infração.
Será?? Hummm
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Mensagem por António Soares Qui 27 Set 2012, 18:17

Pois , utilização de aparelho , durante a marcha do veiculo???????
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Mensagem por Captain Haddock Qui 27 Set 2012, 22:33

CSI™ escreveu:
PINTAROLAS escreveu:Ainda não à muito tempo, presenciei um condutor a falar ao telemóvel com o mesmo encostado ao ouvido, mas quem o segurava era o passageiro.
Logicamente que não há infração.
Será?? Hummm

Solicito que se explore este assunto.

Para mim não é assim tão linear. Apesar de ele não ir a segurar o aparelho, vai a fazer uso do mesmo.
Quero com isto dizer que se eu presenciasse tal situação não hesitaria em levantar ou mandar levantar auto!

No Verão todo o santo dia de praia é dia de ir para a praia e regressar da mesma de chinelos e em tronco nu.

E venha de lá alguém dizer que é proibido.
Não vamos contaminar mais isto.
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Mensagem por moralez Sex 28 Set 2012, 00:13

Captain Haddock escreveu:
CSI™ escreveu:
PINTAROLAS escreveu:Ainda não à muito tempo, presenciei um condutor a falar ao telemóvel com o mesmo encostado ao ouvido, mas quem o segurava era o passageiro.
Logicamente que não há infração.
Será?? Hummm

Solicito que se explore este assunto.

Para mim não é assim tão linear. Apesar de ele não ir a segurar o aparelho, vai a fazer uso do mesmo.
Quero com isto dizer que se eu presenciasse tal situação não hesitaria em levantar ou mandar levantar auto!

No Verão todo o santo dia de praia é dia de ir para a praia e regressar da mesma de chinelos e em tronco nu.

E venha de lá alguém dizer que é proibido.
Não vamos contaminar mais isto.

Então e se ele for a falar com o kit mãos-livres ou com auricular, também há infracção? Vai a fazer uso do aparelho...
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Mensagem por Captain Haddock Sex 28 Set 2012, 09:04

moralez escreveu:
Captain Haddock escreveu:
CSI™ escreveu:
Será?? Hummm

Solicito que se explore este assunto.

Para mim não é assim tão linear. Apesar de ele não ir a segurar o aparelho, vai a fazer uso do mesmo.
Quero com isto dizer que se eu presenciasse tal situação não hesitaria em levantar ou mandar levantar auto!

No Verão todo o santo dia de praia é dia de ir para a praia e regressar da mesma de chinelos e em tronco nu.

E venha de lá alguém dizer que é proibido.
Não vamos contaminar mais isto.

Então e se ele for a falar com o kit mãos-livres ou com auricular, também há infracção? Vai a fazer uso do aparelho...

Moralez

Mas o kit mãos-livres e o auricular estão previstos como sendo permitidos. Essa é a pequena DIFERENÇA!
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Mensagem por moralez Sex 28 Set 2012, 22:49

Captain Haddock escreveu:
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Mas o kit mãos-livres e o auricular estão previstos como sendo permitidos. Essa é a pequena DIFERENÇA!

Então e são permitidos porquê? Sabe? Há que dizer o resto do artigo... São permitidos desde que não impliquem o manuseamento continuado, ou seja, um manuseamento isolado ou pontual é permitido...

Um condutor a falar ao telemóvel sendo este segurado pelo passageiro, não envolve, sequer, qualquer tipo de manuseamento... A utilização que é feita do aparelho é apenas o uso da fala por parte do condutor... Um condutor pode ir a falar não pode? Nem que seja sozinho... Ou também é infracção?

Ler não significa só juntar as letrinhas que formam palavras, que por sua vez formam frases... Ler envolve também raciocínio e interpretação... Condutor que fala ao telemóvel com auxilio de outra pessoa. Yellowwi
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Mensagem por CSI Sex 28 Set 2012, 23:35

utilizar - Conjugar
(útil + -izar)
v. tr.
1. Servir-se de.
2. Empregar utilmente.
3. Sacar partido de; aproveitar.
v. intr.
4. Ganhar, lucrar.
5. Ter uso ou préstimo; ser útil ou proveitoso.
v. pron.
6. Servir-se de.
7. Tirar vantagem, auferir proveito.

O referido condutor vai a utilizar o telemóvel e não vai a fazer uso de nenhum meio permitido excecionalmente para tal, que é o auricular ou o sistema de alta-voz...

Claro que se a passageira segurar o telemóvel com o sistema de alta-voz ligado, aí sim, não há infração!
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Mensagem por moralez Sáb 29 Set 2012, 06:07

Sinceramente, fico incrédulo com alguns comentários aqui postados...

Então se o condutor, tiver o telemóvel a dar música por exemplo, também é infracção?? Está a servir-se do aparelho, está a sacar partido do aparelho... Ou com o despertador ligado, ou sistema de navegação, pode até estar a servir de pisa-papéis no tablier... E não precisa de ir mais nenhum passageiro, é o próprio condutor que tem o uso exclusivo do aparelho e não é nenhuma excepção prevista no nº 2 do art. 84º...

Com que base jurídico-legal se baseia então para dizer que se o passageiro encostar o telemóvel ao ouvido do condutor é infracção e, se for apenas a segurá-lo não é, visto que a acção do condutor nestas duas situações é exactamente a mesma: NENHUMA!

RGCO, art. 5º :

"O facto considera-se praticado no momento em que o agente actuou(...)

Actuar:

Exercer ação.
[Figurado] Influir, exercer pressão.


Acção:

Acto ou efeito de agir
Tudo o que se faz. = ACTO, FEITO, OBRA

Manifestação de uma força

Capacidade para agir. = DINAMISMO, ENERGIA ≠ INACÇÃO, INÉRCIA, PASSIVIDADE (Atenção ao sinal de "diferente")

Movimento ou actividade para obter determinado resultado.
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Mensagem por Captain Haddock Sáb 29 Set 2012, 09:27

moralez escreveu:Sinceramente, fico incrédulo com alguns comentários aqui postados...

Então se o condutor, tiver o telemóvel a dar música por exemplo, também é infracção?? Está a servir-se do aparelho, está a sacar partido do aparelho... Ou com o despertador ligado, ou sistema de navegação, pode até estar a servir de pisa-papéis no tablier... E não precisa de ir mais nenhum passageiro, é o próprio condutor que tem o uso exclusivo do aparelho e não é nenhuma excepção prevista no nº 2 do art. 84º...

Com que base jurídico-legal se baseia então para dizer que se o passageiro encostar o telemóvel ao ouvido do condutor é infracção e, se for apenas a segurá-lo não é, visto que a acção do condutor nestas duas situações é exactamente a mesma: NENHUMA!

RGCO, art. 5º :

"O facto considera-se praticado no momento em que o agente actuou(...)

Actuar:

Exercer ação.
[Figurado] Influir, exercer pressão.


Acção:

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Mensagem por Captain Haddock Sáb 29 Set 2012, 09:31

CSI™ escreveu:utilizar - Conjugar
(útil + -izar)
v. tr.
1. Servir-se de.
2. Empregar utilmente.
3. Sacar partido de; aproveitar.
v. intr.
4. Ganhar, lucrar.
5. Ter uso ou préstimo; ser útil ou proveitoso.
v. pron.
6. Servir-se de.
7. Tirar vantagem, auferir proveito.

O referido condutor vai a utilizar o telemóvel e não vai a fazer uso de nenhum meio permitido excecionalmente para tal, que é o auricular ou o sistema de alta-voz...

Claro que se a passageira segurar o telemóvel com o sistema de alta-voz ligado, aí sim, não há infração!

Bem visto!
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Mensagem por zebruncas Sáb 29 Set 2012, 10:34

Condutor que fala ao telemóvel com auxilio de outra pessoa. 4_12_12 um dia destes dei com um maluco a conduzir com o comando da tv junto á orelha! Pelos vistos também deve ser multado Condutor que fala ao telemóvel com auxilio de outra pessoa. Pjr-laug
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Mensagem por António Soares Sáb 29 Set 2012, 11:33

Utilização, pelo condutor, durante a marcha do veículo, de equipamento (ou aparelho) susceptível de prejudicar a condução e que não seja auscultadores sonoros (ou aparelho radiotelefónico).
Infracção: n.º 1 artigo 84.º
Punição: n.º 4 artigo 84.º
Coima: 120 € a 600 €
1.54.084.01.01 LEVE


No cômputo geral, o que interessa ou o que deveria realmente interessar, para a segurança e comodidade do próprio condutor e os restantes utentes da via, a utilização de aparelhos que afectam comprovadamente, a condução dos veículos.
Mas como a nossa jurisprudência serve para o manuseamento dos advogados , com as mãos dos juízes, para desvirtuar o verdadeiro sentido e aplicação da lei.


Última edição por António Soares em Sáb 29 Set 2012, 13:59, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Alvaro Carvalho Sáb 29 Set 2012, 13:44

Uma coisa q afeta a segurança e comodidade do próprio condutor e que deveria ser obrigatorio em todos os veiculos, sao uns oculos de sol.

Quantas vezes ao pôr do sol levamos com ele de frente e nao conseguimos ver nada?

Eu q uso oculos tenho sempre á mao uns de sol, q rapidamente coloco por cima dos q uso para evitar um acidente...

Desculpem o offtopic, mas é p respirarmos um pouco, pois a discussao do telemovel já vai pouco interessante...(digo eu)
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Mensagem por moralez Sáb 29 Set 2012, 15:08

Captain Haddock escreveu:
Camarada você tem um grave problema. Não consegue aceitar a opinião de outra pessoa que seja contrária á sua.
Tenha mais fair-play Condutor que fala ao telemóvel com auxilio de outra pessoa. Smilies9

Captain Haddock

Como de certeza reparou, a minha opinião é assente no que está escrito na legislação. Essa é a pequena DIFERENÇA!

Eu cinjo-me ao que está escrito e nada mais! Não ando cá com demagogias... É o que está escrito, sem invenções...

Leia o art. 5º do Regime Geral das Contra-Ordenações. Mas sem inventar, analise só o que está lá escrito...
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Mensagem por Croco Sáb 29 Set 2012, 15:16

PINTAROLAS escreveu:Ainda não à muito tempo, presenciei um condutor a falar ao telemóvel com o mesmo encostado ao ouvido, mas quem o segurava era o passageiro.
Logicamente que não há infração.

Captain Haddock escreveu:Não vamos contaminar mais isto.
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Mensagem por moralez Sáb 29 Set 2012, 15:34

Nem mais! O PINTAROLAS já disse tudo, nem sei porque é que insistem...
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Mensagem por PINTAROLAS Sáb 29 Set 2012, 15:43

Ninguém está a contaminar nada, apenas estamos a opinar para se chegar a uma conclusão.

Então presumo que se a minha avó segurar o aparelho junto à minha orelha mas sem a alta voz ligada, há infração mas se o sistema alta voz for ligado já não há infração.

Qual é a lógica ???
Não podemos levar à letra certas e determinadas situações.

Onde é que entra o bom senso ??

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Mensagem por moralez Sáb 29 Set 2012, 15:57

Ora aí está... Mas nem é preciso chegar à parte do bom senso, porque isso vai de cada um e deixa azo à imaginação... O problema é que a Legislação (como eu exemplifiquei, do RGCO, art.5º) diz, claramente, que tem que haver acção do infractor... Se dúvidas existiam e, eu também as tinha, deixaram de existir... Porque o art. 84º do C.E, no que refere à parte da "utilização", é muito amplo... Há muitas maneiras de dar uso ao telemóvel, sem que para tal, esteja implícito haver infracção...
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Mensagem por Mike Sáb 29 Set 2012, 21:43

Ja multei pela situação aqui referida, e não me venham falar em bom senso, telefone esta junto da orelha, ser seguro pelo condutor ou não existe infração, não vamos contornar o art.º 84 do c.e.

Nota: se assim fosse o pessoal da nota contratava uma assistente só para lhe segurar o telemóvel junto da orelha!! oh deus
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Mensagem por moralez Sáb 29 Set 2012, 22:30

Fico pasmado com o facto de users, que eu julgo serem guardas, ignorarem o que está legislado, mas eu torno a transcrever:

Decreto-Lei n.º 433/82
de 27 de Outubro

Regime Geral das contra-ordenações
I PARTE
Da contra-ordenação e da coima em geral
CAPÍTULO I
Âmbito de vigência

(...)

Artigo 5.º
(Momento da prática do tacto)
O facto considera-se praticado no momento em que o agente actuou ou, no caso de omissão, deveria ter actuado, independentemente do momento em que o resultado típico se tenha produzido.

(...)
Posto isto, acho que não é necessário repostar a definição do verbo «actuar»...
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Mensagem por Captain Haddock Dom 30 Set 2012, 03:59

moralez escreveu:Fico pasmado com o facto de users, que eu julgo serem guardas, ignorarem o que está legislado, mas eu torno a transcrever:

Decreto-Lei n.º 433/82
de 27 de Outubro

Regime Geral das contra-ordenações
I PARTE
Da contra-ordenação e da coima em geral
CAPÍTULO I
Âmbito de vigência

(...)

Artigo 5.º
(Momento da prática do tacto)
O facto considera-se praticado no momento em que o agente actuou ou, no caso de omissão, deveria ter actuado, independentemente do momento em que o resultado típico se tenha produzido.

(...)
Posto isto, acho que não é necessário repostar a definição do verbo «actuar»...

Até quando é que vai insistir que ACTUAR significa o mesmo que MANUSEAR????
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Mensagem por moralez Dom 30 Set 2012, 06:47

Enquanto estiver em Portugal, a lingua for a Portuguesa e as Leis estiverem escritas em Português. Mas não sou que digo, é o dicionário comum...

Mas não vá por mim, faça o seu trabalho como tem feito até aqui.

Este assunto morreu aqui. Só não se esqueça que nos tempos que correm, é muito fácil reclamarem da actuação do Guarda (livros de reclamações, cartas, e-mail, etc.) e nem todos os "infractores" são ignorantes, pelo que seria vergonhoso um Guarda perder a razão por causa de um erro de interpretação da própria lingua.

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Mensagem por Hitpack Dom 30 Set 2012, 11:05

Artigo 84.º - Proibição de utilização de certos aparelhos



1 — É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos.
2 — Exceptuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respectivo exame, nos termos fixados em regulamento.
3 — É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.
4 — Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 120 a € 600.
5 — Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 240 a € 1200 e com perda dos objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 168.º

Não está a manusear mas está a utilizar, o nº1 é especifico, o nº2 é ainda mais especifico, ou usa auricular, ou liga o alta voz, se quer estar descansado, pára o carrinho em sítio adequado e fala o tempo que quiser sem preocupações.

Quanto ao artº11, na minha opinião não se adequa visto que o 84º é especifico para o tipo de situação.
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Mensagem por CSI Dom 30 Set 2012, 11:57

PINTAROLAS escreveu:Então presumo que se a minha avó segurar o aparelho junto à minha orelha mas sem a alta voz ligada, há infração mas se o sistema alta voz for ligado já não há infração.

Qual é a lógica ???
Não podemos levar à letra certas e determinadas situações.

Onde é que entra o bom senso ??

A lei tem que ser levada à letra, porque em Tribunal ela é esmiuçada até ao último pentilhómetro! Porque é que saiu um esclarecimento da ex-DGV a informar que 1- auricular é permitido, 2- auriculares é para autuar? Não será porque a lei foi levada à letra...

Pelo que leio, muitos camaradas cinjem-se à palavra "manuseamento continuado", mas o "manuseamento continuado" é só para estabelecer em que modos se pode utilizar o telemóvel com auricular ou sistema de alta voz, ou seja, durante a marcha de um veículo, o condutor pode utilizar o telemóvel equipado com auricular ou com sistema de alta voz, mas desde que a sua utilização (com auricular ou alta voz) não implique manuseamento continuado.

Nunca viram condutores a segurarem o telemóvel com o ombro, pressionando-o contra a orelha? Então também não existe infração nesta situação, na vossa opinião? Claro que sim, porque ele vai a utilizar o telemóvel durante a marcha do veículo, não estando aquela situação enquadrada numa das três exceções:

- o aparelho não está dotado de um auricular;
- nem de microfone com sistema alta voz;
- e não é um aparelho utilizado durante o ensino da condução e respetivo exame.

Mas querem alargar ainda mais o debate? Mais discussão? Bora lá:

- Condutor a utilizar o telemóvel, segurando-o com a mão direita e encostado à orelha direita, parado ao sinal luminoso com luz vermelha... há infração?

- Condutor de veículo pesado que, durante a marcha do veículo, vai a utilizar o seu rádio CB que equipa a viatura e para tal tem que segurar com a mão esquerda o microfone do aparelho para assim poder apertar a patilha para poder transmitir... há infração?
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Mensagem por ORY Dom 30 Set 2012, 12:44

CSI no primeiro caso do semafro HA infracçao no 2º caso penso que nao.

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Mensagem por moralez Dom 30 Set 2012, 12:55

CSI, nos dois casos que exemplificou há infracção.

HitPack: quanto ao assunto do tópico, esperava mais de ti.

Seguindo as ideias aqui postadas, deve-se autuar um condutor que esteja a utilizar o telemóvel para ouvir música, por exemplo. Está a fazer utilização do aparelho ( como diz o nº1 art. 84º), não está a utilizar as excepções previstas ( como diz o nº2 art 84º) e não está a fazer o manuseamento (como alguns users dizem que não é preciso).
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Mensagem por CSI Dom 30 Set 2012, 13:10

moralez escreveu:Seguindo as ideias aqui postadas, deve-se autuar um condutor que esteja a utilizar o telemóvel para ouvir música, por exemplo. Está a fazer utilização do aparelho ( como diz o nº1 art. 84º), não está a utilizar as excepções previstas ( como diz o nº2 art 84º) e não está a fazer o manuseamento (como alguns users dizem que não é preciso).
Como é que se ouve música num telemóvel? Não é com sistema de alta voz? Ou então também dá com 1 auricular... penso eu!
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Mensagem por moralez Dom 30 Set 2012, 13:14

Então se o estiver a utilizar como despertador? Ou como pisa-papés o tablier?
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