Sair de Estabelecimento sem pagar
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Sair de Estabelecimento sem pagar
Boa tarde,
Possuo um estabelecimento comercial e 1 cliente saiu sem pagar.
O que posso fazer? (tenho alguns dados do cliente)
Nunca me tinha acontecido tal coisa e não sei como proceder nesta situação.
Aguardo uma ajuda da vossa parte.
Cumprimentos e obrigado
Possuo um estabelecimento comercial e 1 cliente saiu sem pagar.
O que posso fazer? (tenho alguns dados do cliente)
Nunca me tinha acontecido tal coisa e não sei como proceder nesta situação.
Aguardo uma ajuda da vossa parte.
Cumprimentos e obrigado
skater_pepe- Guarda Provisório
-
Idade : 34
Profissão : Estudante
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Re: Sair de Estabelecimento sem pagar
Boa tarde!
Conforme os factos descritos, na minha opinião, deve dirigir-se a um posto policial afim de formalizar queixa-crime, para que possa eventualmente ser ressarcido da perda.
Nessa altura deverá fornecer os dados necessários que conduzam á identificação e localização do autor, assim como indicar eventuais testemunhas.
Quando acontecem estas situações e caso não conheça o cliente, aconselho que solicite a intervenção das forças policiais. Para que estes possam colher os dados necessários para voçê prosseguir com o procedimento criminal.
Salvo com respeito por melhor opinião, penso que a legislação enquadrada na situação está consignada no art.º 220.º do C.P (Código Penal).
Conforme os factos descritos, na minha opinião, deve dirigir-se a um posto policial afim de formalizar queixa-crime, para que possa eventualmente ser ressarcido da perda.
Nessa altura deverá fornecer os dados necessários que conduzam á identificação e localização do autor, assim como indicar eventuais testemunhas.
Quando acontecem estas situações e caso não conheça o cliente, aconselho que solicite a intervenção das forças policiais. Para que estes possam colher os dados necessários para voçê prosseguir com o procedimento criminal.
Salvo com respeito por melhor opinião, penso que a legislação enquadrada na situação está consignada no art.º 220.º do C.P (Código Penal).
dragao- Cmdt Interino
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Re: Sair de Estabelecimento sem pagar
Realmente é um estabelecimento Hoteleiro.
Sendo assim, devo-me dirigir a um posto policial e efectuar a respectiva queixa-crime, correcto?
Não entendo muito bem o que quer dizer o art.º 220.º do Código Penal.
O cliente tem 60 dias para pagar?
Cumprimentos e Obrigado
Sendo assim, devo-me dirigir a um posto policial e efectuar a respectiva queixa-crime, correcto?
Não entendo muito bem o que quer dizer o art.º 220.º do Código Penal.
O cliente tem 60 dias para pagar?
Cumprimentos e Obrigado
skater_pepe- Guarda Provisório
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Idade : 34
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Re: Sair de Estabelecimento sem pagar
Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços - Art.º 220.º do C. Penal.
Partindo do princípio que o indivíduo sabe a actividade do estabelecimento e que solicitou os bens em causa com o pressuposto de ter de os pagar.
Partindo do princípio que o indivíduo sabe a actividade do estabelecimento e que solicitou os bens em causa com o pressuposto de ter de os pagar.
FRAML- 1º Sargento
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Re: Sair de Estabelecimento sem pagar
o valor ronda os 100€
vale a pena fazer queixa-crime?
isto é.. 100€ é dinheiro.. mas para receber estes 100€ for preciso gastar 50 ou 100 ou 150€ em despesas, custos de tribunal ou outras despesas, não compensa, podem-me dizer +/- que custos terei eu em fazer a queixa-crime e todo o processo até receber o valor a que tenho direito?
vale a pena fazer queixa-crime?
isto é.. 100€ é dinheiro.. mas para receber estes 100€ for preciso gastar 50 ou 100 ou 150€ em despesas, custos de tribunal ou outras despesas, não compensa, podem-me dizer +/- que custos terei eu em fazer a queixa-crime e todo o processo até receber o valor a que tenho direito?
skater_pepe- Guarda Provisório
-
Idade : 34
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Re: Sair de Estabelecimento sem pagar
A queixa-crime é feita sem custos (para si).
No findar do processo existirão custas que são variaveis e dependem da avaliação do Juiz entregue ao processo.
A isso deve-se questionar é se o individuo terá as posses para efetuar o pagamento coercivo(através de penhoras por ex...).
Conselho que eu dou, pessoal e não como Guarda, apresenta a queixa-crime e fala com o individuo que só quer o dinheiro das despesas e diz-lhe que ao ter o dinheiro desiste do procedimento.
Uma medida de persuadir o individuo de forma legal.
No findar do processo existirão custas que são variaveis e dependem da avaliação do Juiz entregue ao processo.
A isso deve-se questionar é se o individuo terá as posses para efetuar o pagamento coercivo(através de penhoras por ex...).
Conselho que eu dou, pessoal e não como Guarda, apresenta a queixa-crime e fala com o individuo que só quer o dinheiro das despesas e diz-lhe que ao ter o dinheiro desiste do procedimento.
Uma medida de persuadir o individuo de forma legal.
zemanias- Cabo-Mor
-
Idade : 45
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Re: Sair de Estabelecimento sem pagar
Qual o prazo que tenho para fazer a queixa-crime?
Antes de fazer este processo, talvez mandasse um email para o hospede a perguntar o motivo e indicar que caso nao pagasse em x dias, iria fazer uma queixa-crime. Faço bem? ou devo ir logo pelo metodo queixa-crime?
Antes de fazer este processo, talvez mandasse um email para o hospede a perguntar o motivo e indicar que caso nao pagasse em x dias, iria fazer uma queixa-crime. Faço bem? ou devo ir logo pelo metodo queixa-crime?
skater_pepe- Guarda Provisório
-
Idade : 34
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Re: Sair de Estabelecimento sem pagar
prazo é de 6 meses.
baixo- Guarda Provisório
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Re: Sair de Estabelecimento sem pagar
Salvo melhor entendimento, penso que:
- se estiverem de facto reunidos os prossupostos para o crime do art. 220º do CP, devido à quantia (100€) o crime é particular(o n.º 3 remete para o art. 207, vejam n.º 2 deste); e
- por esse motivo, as custas do processo têm de ser pagas nos dez dias seguintes a formalização da denúncia.
Por isso, em razão do valor não pago e do montante das custas, sugiro ao lesado que dirija aos Julgados de Paz. Ai paga sempre as custas por abertura do processo, perto de 70€, que, caso lhe lhe seja dada razão, lhe é devolvida na totalidade. Tem ainda a vantagem de o processo ser concluído no prazo de 1 a 2 meses, e se o Julgado não conseguir resolve-lo, segue de imediato para o tribunal Judicial.
Penso que não estou a dizer nenhuma asneira, mas se for o caso, disponham.
- se estiverem de facto reunidos os prossupostos para o crime do art. 220º do CP, devido à quantia (100€) o crime é particular(o n.º 3 remete para o art. 207, vejam n.º 2 deste); e
- por esse motivo, as custas do processo têm de ser pagas nos dez dias seguintes a formalização da denúncia.
Por isso, em razão do valor não pago e do montante das custas, sugiro ao lesado que dirija aos Julgados de Paz. Ai paga sempre as custas por abertura do processo, perto de 70€, que, caso lhe lhe seja dada razão, lhe é devolvida na totalidade. Tem ainda a vantagem de o processo ser concluído no prazo de 1 a 2 meses, e se o Julgado não conseguir resolve-lo, segue de imediato para o tribunal Judicial.
Penso que não estou a dizer nenhuma asneira, mas se for o caso, disponham.
Pires C.- Cabo
-
Idade : 43
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Meu alistamento : Os Duros de 2002
Re: Sair de Estabelecimento sem pagar
Um conselho frio e cru... Esquece lá os 100€ e nunca mais deixes entrar o individuo no estabelecimento!
Por esse valor, daqui a algum tempo, se fores pela via judicial, vais dizer mal da tua vida!
Cá na minha terra as coisas resolvem-se de outra maneira...
Por esse valor, daqui a algum tempo, se fores pela via judicial, vais dizer mal da tua vida!
Cá na minha terra as coisas resolvem-se de outra maneira...
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: Sair de Estabelecimento sem pagar
Edr See escreveu:Um conselho frio e cru... Esquece lá os 100€ e nunca mais deixes entrar o individuo no estabelecimento!
Por esse valor, daqui a algum tempo, se fores pela via judicial, vais dizer mal da tua vida!
Cá na minha terra as coisas resolvem-se de outra maneira...
Gosto da tua forma de pensar....
387Silva- Sargento-Chefe
-
Idade : 44
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Mensagem : Não preciso de sexo... o governo f... -me todos os dias!
Meu alistamento : 2003
Re: Sair de Estabelecimento sem pagar
Edr See escreveu:Um conselho frio e cru... Esquece lá os 100€ e nunca mais deixes entrar o individuo no estabelecimento!
Por esse valor, daqui a algum tempo, se fores pela via judicial, vais dizer mal da tua vida!
Cá na minha terra as coisas resolvem-se de outra maneira...
Um conselho frio e cru, mas á margem enquanto agente de autoridade. Sabe que em termos legais, as suas afirmações são inválidas.
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
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Re: Sair de Estabelecimento sem pagar
Edr See escreveu:Um conselho frio e cru... Esquece lá os 100€ e nunca mais deixes entrar o individuo no estabelecimento!
Por esse valor, daqui a algum tempo, se fores pela via judicial, vais dizer mal da tua vida!
Cá na minha terra as coisas resolvem-se de outra maneira...
Infelizmente sou obrigado a dar-te razão.
todos nós sabemos o que é a justiça nestes casos.
investigador- 2º Sargento
-
Idade : 48
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 853
Mensagem : A Sorte Protege os Audazes.
Odiado por uns, Amado por Outros, mas Respeitado por Todos.
Meu alistamento : 2º Curso de 1996
Re: Sair de Estabelecimento sem pagar
pois.. parece que a lei anda sempre a favor dos criminosos..
qualquer dia somos todos criminosos sem qualquer problema..
qualquer dia somos todos criminosos sem qualquer problema..
skater_pepe- Guarda Provisório
-
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Re: Sair de Estabelecimento sem pagar
Alinea b) do N.º 207:Pires C. escreveu:Salvo melhor entendimento, penso que:
- se estiverem de facto reunidos os prossupostos para o crime do art. 220º do CP, devido à quantia (100€) o crime é particular(o n.º 3 remete para o art. 207, vejam n.º 2 deste); e
A coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for de valor diminuto e destinada
a utilização imediata e indispensável à satisfação de uma necessidade do agente
ou de outra pessoa mencionada na alínea a).
No meu entendimento esse "e" faz a diferença. Só o valor da burla não é suficiente. é preciso ver se o que ele consumiu pode ser enquadrado na segunda parte do artigo, sendo que no caso de se tratar de uma refeição ainda poderá cair mas se for o alojamento não me parece.
Mas isso só se saberá quando o procurador que autuar o processo disser a sua opinião.
Quanto aos julgados de paz, penso que são uma boa hipótese, mas é preciso que os haja na comarca em causa.
PS: o valor referido foi de 100 euros mas se calhar falta o IVA e logo aí passa os 102€ do valor diminuto.
zemanias- Cabo-Mor
-
Idade : 45
Profissão : CABO DA GNR
Nº de Mensagens : 375
Meu alistamento : GIA 2000/2001
Re: Sair de Estabelecimento sem pagar
Pois, esse "e" é capaz de fazer toda a diferença. Bem visto.
Quanto ao IVA, penso que já estará incluido.
Quanto à necessidade em causa, talvez não seja só pernoitar, pode também ser com refeição.
Falta saber é mesmo o que o MP entende por necessidade imediata e indispensável, o que a meu ver não é o caso.
Quanto ao IVA, penso que já estará incluido.
Quanto à necessidade em causa, talvez não seja só pernoitar, pode também ser com refeição.
Falta saber é mesmo o que o MP entende por necessidade imediata e indispensável, o que a meu ver não é o caso.
Pires C.- Cabo
-
Idade : 43
Profissão : militar
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Meu alistamento : Os Duros de 2002
Re: Sair de Estabelecimento sem pagar
skater_pepe escreveu:Realmente é um estabelecimento Hoteleiro.
Sendo assim, devo-me dirigir a um posto policial e efectuar a respectiva queixa-crime, correcto?
Não entendo muito bem o que quer dizer o art.º 220.º do Código Penal.
O cliente tem 60 dias para pagar?
Cumprimentos e Obrigado
Julgo que antes de ser efectuada deslocação ao posto policial, e, sabendo quem é o individuo, poderá o mesmo ser rogado extra-judicialmente a liquidar o valor em dívida sob pena de serem encetadas diligências junto do tribunal para liquidação coerciva desse mesmo valor acrescido das custas.
Sabendo como são os nossos tribunais, há sempre a possibilidade de apontar o "calote" na montra do estabelecimento... desde que acautelados determinados valores jurídicos, por forma a que o feitiço não se vire contra o feiticeiro....
Brave Sir Robin- 1º Sargento
-
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Mensagem : FAZ O QUE FOR JUSTO. O RESTO VIRÁ POR SI SÓ. (Johan Wolfgang Von Goethe)
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