Proposta para reingresso na CGA segue para o Parlamento com o “mesmo conteúdo”
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Proposta para reingresso na CGA segue para o Parlamento com o “mesmo conteúdo”
Governo tinha sinalizado que iria respeitar a decisão do Presidente da República que vetou o diploma que permitia a reinscrição na CGA. Marcelo exigia que, por interpretar uma lei, o diploma tinha de passar pelo Parlamento.
A proposta de lei que vai permitir o reingresso dos funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) foi aprovado esta quinta-feira pelo Governo e vai ter o "mesmo conteúdo" do diploma original que foi vetado pelo Presidente da República.
"Aprovámos a proposta de lei que regula as regras de reingresso na CGA", confirmou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, uma decisão que, de resto, já tinha dito, no final de agosto depois do veto de Marcelo Rebelo de Sousa, que seria tomada. "Recebemos e demos boa conta da mensagem do Presidente da República sugerindo o recurso à via parlamentar e com todo o respeito apresentámos com o mesmo conteúdo, porque a questão não era de conteúdo, mas de forma". Ou seja, o articulado mantém a formulação original. No dia 28 de agosto, quando se tinha referido à decisão de Marcelo, Leitão Amaro tinha falado "proposta com conteúdo equivalente".
Em causa está o diploma "interpretativo" aprovado a 11 de julho em Conselho de Ministros que estabelece que os funcionários públicos que perderam a inscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) só têm direito à reinscrição caso tenham tido continuamente um vínculo público (sem interrupções). Isto exclui, por exemplo, os casos em que as pessoas tiveram algum período de desemprego, como acontece frequentemente com os professores contratados.
"Tendo em atenção a sensibilidade jurídica, política e social da matéria versada, a existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa – no Supremo Tribunal Administrativo –, que o diploma que se pretende interpretar com efeitos a partir de 2005 é uma Lei da Assembleia da República e que o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar, devolvo, sem promulgação" o decreto aprovado em Conselho de Ministros "solicitando que seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa", lê-se numa carta do Presidente da República ao primeiro-ministro divulgada no site oficial da Presidência.
https://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/proposta-para-reingresso-na-cga-segue-para-o-parlamento-com-o-mesmo-conteudo
A proposta de lei que vai permitir o reingresso dos funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) foi aprovado esta quinta-feira pelo Governo e vai ter o "mesmo conteúdo" do diploma original que foi vetado pelo Presidente da República.
"Aprovámos a proposta de lei que regula as regras de reingresso na CGA", confirmou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, uma decisão que, de resto, já tinha dito, no final de agosto depois do veto de Marcelo Rebelo de Sousa, que seria tomada. "Recebemos e demos boa conta da mensagem do Presidente da República sugerindo o recurso à via parlamentar e com todo o respeito apresentámos com o mesmo conteúdo, porque a questão não era de conteúdo, mas de forma". Ou seja, o articulado mantém a formulação original. No dia 28 de agosto, quando se tinha referido à decisão de Marcelo, Leitão Amaro tinha falado "proposta com conteúdo equivalente".
Em causa está o diploma "interpretativo" aprovado a 11 de julho em Conselho de Ministros que estabelece que os funcionários públicos que perderam a inscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) só têm direito à reinscrição caso tenham tido continuamente um vínculo público (sem interrupções). Isto exclui, por exemplo, os casos em que as pessoas tiveram algum período de desemprego, como acontece frequentemente com os professores contratados.
"Tendo em atenção a sensibilidade jurídica, política e social da matéria versada, a existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa – no Supremo Tribunal Administrativo –, que o diploma que se pretende interpretar com efeitos a partir de 2005 é uma Lei da Assembleia da República e que o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar, devolvo, sem promulgação" o decreto aprovado em Conselho de Ministros "solicitando que seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa", lê-se numa carta do Presidente da República ao primeiro-ministro divulgada no site oficial da Presidência.
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