Dúvida sobre folgas de serviço

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Dúvida sobre folgas de serviço Empty Dúvida sobre folgas de serviço

Mensagem por gamarra Ter 4 Dez - 23:42

Pergunto eu ...Haverá algo escrito com vista à situação do militar que venha entrar ao serviço depois das férias e isso coincida com uma folga? pode a gozar ? ou não ?
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Mensagem por ZORBA Ter 4 Dez - 23:46

Na cino, o militar que no dia da sua apresentação coincide com a folga, o mesmo goza a folga e no dia seguinte entra no serviço normal de escala... Se existe algo escrito, não sei, mas sei que se o militar no plano de folgas anual está de folga, goza a folga...
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Mensagem por João Paulo Dom 20 Jul - 22:18

boas noites

alguém me sabe dizer aonde se encontra legislado (Leis, NEPs, circulares, etc) sobre as folgas nos Postos, as regras sobre juntar as folgas, quem pode juntar folgas, etc
sei que já vi isso por ai algures...

abrçs
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Mensagem por Zé Observador Dom 20 Jul - 22:38

só se forem determinações internas do Grupo ou Dter....não me lembro de aalguma vez ter lido sobre juntar folgas.
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Mensagem por miguelpintoreis Qua 23 Jul - 15:04

Pode-se juntar até 3 folgas mensais, desde que não exista prejuizo para o serviço aquando o seu gozo...a semanal é obrigatória. abraço
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Mensagem por xpheere Qua 23 Jul - 20:16

miguelpintoreis escreveu:Pode-se juntar até 3 folgas mensais, desde que não exista prejuizo para o serviço aquando o seu gozo...a semanal é obrigatória. abraço

poder até podemos juntar 3 folgas desde que não tenhas um "chefe de quinta" que 'tas negas porque tens uns olhos feios, quanto a neps desconheço ...
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Mensagem por João Paulo Qua 23 Jul - 21:57

e aonde é que isso está escrito?

abçs
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Mensagem por xpheere Qui 24 Jul - 16:00

acho que essa brincadeira não ta escrita em lado nenhum porque eu ja tentei juntar 3 folgas para ter um fds mais prolongado com a maria e foi me negado porque "segundo o chefe da quinta" não se podia juntar mais do que duas, é o azar de ter olhos castanhos ...lol
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Mensagem por Convidad Qui 24 Jul - 21:36

Chefe que é Chefe nega tudo Camarada, jà te devias ter habituado.
Como diz uma pessoa que eu conheço......."estamos aqui para ser fecundados"

Um abraço e boa sorte para a proxima
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Mensagem por João Paulo Qui 24 Jul - 23:04

eu já li em algum lado que só podiam juntar até três folgas quem residia fora da área da brigada.

agora aonde???

e juntar folgas às férias?
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Mensagem por Zé Observador Qui 24 Jul - 23:25

miguelpintoreis escreveu:Pode-se juntar até 3 folgas mensais, desde que não exista prejuizo para o serviço aquando o seu gozo...a semanal é obrigatória. abraço

acho que o que diz o documento é ou era qualquer coisa parecida com isto "....a folga mensal deve ser gozada no trimestre...."...já foi há uns anos mas um dono da quinta À uns anos cortou a folga mensal a um patruçlehiro porque já era extemporana....ou seja tinha passado "o tempo"..mas daquele homem já se esperava tudo....
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Mensagem por João Paulo Qua 30 Jul - 22:32

alguem sabe qual é a circularque trata das folgas por escala?

abçs
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Mensagem por FerMonteiro Qua 30 Jul - 23:57

NEP 3.43 de 14 OUT98 e circular 7/99-P de 30 abril
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Mensagem por amgpio Qua 6 Ago - 14:04

as folgas dependem de cada posto
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Mensagem por pirata1 Qua 6 Ago - 14:30

FerMonteiro escreveu:NEP 3.43 de 14 OUT98 e circular 7/99-P de 30 abril

Militar aplicado, deve cumprir tudo à risca!!! mt bem
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Mensagem por Joca Qua 13 Ago - 15:46

Fora da Brigada da residência pode-se juntar folgas semanais até o limite de 4.
Quanto às folgas mensais pode-se juntar até três em atraso (mais a do mês em curso).
Quanto às NEP's eu coloco aqui noutro dia pois vou daqui a 15 m entrar de serviço.
Cumprimentos.
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Mensagem por miguelpintoreis Qua 20 Ago - 19:05

A folga semanal é obrigatoria, não se pode alterar nem juntar.Abraço
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Mensagem por lucky strike Qua 20 Ago - 23:28

Existem aqui comentários...

Eu queria ver certos militares longe de casa, e que tivessem um Comandante de Posto que levasse a as NEP´s á risca, que não os deixassem juntar as folgas semanais...

Qual é a diferença entre trabalhar 7 dias e folgar um dia, ou trabalhar 14 e folgar 2 dias???? Até dá jeito ao militar, logo que não traga prejuizo pro serviço...

è por estas e por outras que o pessoal anda desanimado e desmotivado, e isso reflete-se nos numeros...
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Mensagem por FerMonteiro Qua 20 Ago - 23:37

MOURÃO escreveu:Chefe que é Chefe nega tudo Camarada, jà te devias ter habituado.
Como diz uma pessoa que eu conheço......."estamos aqui para ser fecundados"

Um abraço e boa sorte para a proxima

Camarada Mourão o teu chefe não parece nada simpático, começa a rezar que seja transferido nas próximas transferências...
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Mensagem por Joca Qui 4 Set - 11:05

miguelpintoreis escreveu:A folga semanal é obrigatoria, não se pode alterar nem juntar.Abraço

É negativo.

No meu caso que resido na área da B4 e trabalho neste momento na B3, junto até 4 folgas semanais, tal como fazem os demais camaradas aqui na brigada que se encontram na mesma situação. Isto é possível devido a uma autorização por parte do cmdt da B3, e por conseguinte, vigora em TODA a B3. Nas outras brigadas desconheço.
De qualquer modo em caso de dúvida, basta contactarem a secção de pessoal do vosso grupo, que certamente vos informará.
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Mensagem por carocha Sex 3 Out - 23:27

nos PPTT e funcionando com plano anual de folgas, se a apresentação coincidir com folga, goza folga
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Mensagem por ACP Sex 3 Out - 23:36

gamarra escreveu:Pergunto eu ...Haverá algo escrito com vista à situação do militar que venha entrar ao serviço depois das férias e isso coincida com uma folga? pode a gozar ? ou não ?

Se eu fosse Comandante de Posto dava a folga imediatamente. Seis horas de patrulha a pé, aos campos, que era um mimo!
Vir de férias e falar em folga, não lembra ao diabo. Vai lá buscar aquele livrinho verde do RGSGNR (Parte II) e vê o que lá diz.

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Mensagem por CSI Sex 3 Out - 23:38

Normalmente é o que acontece (pelo menos na BT), se a apresentação das férias coincidir com a folga, o militar goza a folga e estará escalado apenas no dia a seguir.
Mas se vier um CMDT que diga que se tem que apresentar, terá mesmo que ir, porque o militar que venha das férias não tem direito à folga porque não trabalhou os tais 6 dias para ter a folga ao 7º... Mas poderá acontecer também o inverso, o militar antes de ir de férias trabalha 6 dias e ao 7º em vez de gozar a folga, começa a licença de férias... assim, se o CMDT não facilitar no 1º caso (a apresentação no dia da folga), também nós não facilitaremos um dia se o inicio das férias coincidir com a folga, porque neste caso é à folga que temos direito.

Não sei se me fiz entender, porque a estas horas já me falha o Português...


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Mensagem por SATIL Sáb 4 Out - 0:45

Cabo de Aviário escreveu:
gamarra escreveu:Pergunto eu ...Haverá algo escrito com vista à situação do militar que venha entrar ao serviço depois das férias e isso coincida com uma folga? pode a gozar ? ou não ?

Se eu fosse Comandante de Posto dava a folga imediatamente. Seis horas de patrulha a pé, aos campos, que era um mimo!
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Mensagem por CSI Sáb 4 Out - 1:08

Cabo de Aviário,

este é um tópico que alguém colocou para esclarecer uma dúvida. Logo, o seu post não contribuiu para esclarecer o camarada...


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Mensagem por BMLG81 Sáb 4 Out - 3:09

Cabo de Aviário escreveu:
gamarra escreveu:Pergunto eu ...Haverá algo escrito com vista à situação do militar que venha entrar ao serviço depois das férias e isso coincida com uma folga? pode a gozar ? ou não ?

Se eu fosse Comandante de Posto dava a folga imediatamente. Seis horas de patrulha a pé, aos campos, que era um mimo!
Vir de férias e falar em folga, não lembra ao diabo. Vai lá buscar aquele livrinho verde do RGSGNR (Parte II) e vê o que lá diz.

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risota Sempre a desatinar este nosso cabo! lol
Ainda bem que não é CMDT! Coitados dos militares! Vai lá vai!
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Mensagem por Convidad Sáb 4 Out - 16:42

Até doí o cabo de aviário.Nunca vi ninguém tão de dedicado à causa.
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Mensagem por ACP Sáb 4 Out - 17:10

CSI escreveu:
Cabo de Aviário,

este é um tópico que alguém colocou para esclarecer uma dúvida. Logo, o seu post não contribuiu para esclarecer o camarada...


Shocked

Caríssimo;
Não contribuí porquê?
Não sugeri a leitura do RGSGNR?
Então acha que acabar as férias e entrar de folga cabe na cabeça de alguém, minimamente consciente do que anda cá a fazer? Nas empresas pública ou privadas, nas Finanças, Tribunais, etc. também existe essa prática?
Por outro lado convém referir que conheço (conhecemos todos) da existência do "plano anual de férias", mas conheço nenhum "plano anual de folgas". Isso de "plano anual de folgas" deve ser p´ra brincar. Ou então sou eu que estou já ultrapassado.

Cordialmente
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Mensagem por Rucca Sáb 4 Out - 19:35

Boa
Lá que não se tenha direito a folga tudo bem!
E então a maior parte dos militares que passam ou passaram a vida atrás das secretárias nos Dter's, Grupos, Brigadas e por ai a cima, se terminarem as sua férias a uma Sexta-feira, também trabalhar no Sabado e Domingo ou feriados?
Se não vão, deveriam ir, nem que fosse para reforçar os Postos territoriais que se debatem com grande falta de efectivo.
Para alguns até lhes fazia bem.
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Mensagem por Convidad Sáb 4 Out - 20:10

Boas...tardes!
Vendo o tópico...
Não há nada escrito. O militar quando marcou as férias, jogou com 2.ªs intenções, e foi precisamente para "lixar" o camarada de serviço!
Já há quem faça escalas, férias, dias de Inverno, para não se perder 1 só folga, e quem está ao lado que se "lixe".
Quanto à observação do Rucca...gostava de saber quem é que tem mais trabalho, se o militar que está atrás da secretária se aquele que anda a bater calçada!
Se eles estão atrás da secretária tb não devem ganhar subsidio de escala nem subsidio de patrulha, não será?

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Mensagem por Tareca Sáb 4 Out - 20:24

Cabo de Aviário escreveu:
Nas empresas pública ou privadas, nas Finanças, Tribunais, etc. também existe essa prática?

Cordialmente

Ah existe sim senhor
Trabalhei 10 anos por turnos, parte deles no Ministério das Finanças e outra parte noutro qu'agora na mapetece dizer.
Sempre que acabavam as férias e a seguir coincidia com folga por escala, gozava-a.
Senão ... diga-me: no caso do trabalho por turnos, em que a seguir à apresentação das férias é folga, tendo a obrigação de se apresentar qual o turno que iria fazer?
Quem trabalha de horário normal e acaba as férias à 6.ª, vai trabalhar no sábado?
Enquanto que no horário normal, os dias de descanso são sábado e domingo, e dias úteis os outros 5, para quem trabalha em regime de turnos é só olhar para a escala: são dias úteis aqueles que está escalado para trabalhar e dias de descanso os outros.
Se as férias acabarem à 6.ª e tiver escalado para trabalhar no sábado, não tem que se apresentar? É evidente que sim.
Então, há que ser coerente, não?

Fica aqui um parecer jurídico, em que parte desse parecer pode ajudar a explicar isto (ou a perceber)
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Mensagem por Convidad Sáb 4 Out - 21:53

Tareca escreveu:
Quem trabalha de horário normal e acaba as férias à 6.ª, vai trabalhar no sábado?
Enquanto que no horário normal, os dias de descanso são sábado e domingo, e dias úteis os outros 5, para quem trabalha em regime de turnos é só olhar para a escala: são dias úteis aqueles que está escalado para trabalhar e dias de descanso os outros.

Fica aqui um parecer jurídico, em que parte desse parecer pode ajudar a explicar isto (ou a perceber)

Gostava de saber onde e quando o militar trabalha por turnos e já agora aproveito para saber tb qdº é que o militar da Guarda tem dias especificos para trabalhar...só os 5 dias da semana ou tb Sábados Domingos e feriados?? Ou não tem dias nem para trabalhar nem para descansar, sendo que tem 1 folga semanal garantida.

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Mensagem por Rucca Sáb 4 Out - 22:11

Cá para mim não fazes serviço de patrulha.
Consulta a Circular 7/99 e verifica se na al b) do ponto 3 (referencia a patrulha de ocorrencias) e verifica lá se não fala nos turnos.
pisca


Última edição por CSI em Dom 5 Out - 10:48, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Atenção à utilização da função "Citar" - Ler as Regras!!)
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Mensagem por ACP Sáb 4 Out - 22:56

Caro "Rucca", os meus respeitosos cumprimentos;

Sim, fala, e depois? Por turnos? Por turnos quer dizer horário das 01h00 - 09h00, 09h00 - 17h00 e 17h00 - 01h00. Isto é: patrulha de serviço de ocorrências aos Postos Territoriais. O que não invalida que após o cumprimento desse "turno" não sejas nomeado para um outro serviço se for necessário. Ou desconheces o teor do artigo 9.º do EM/GNR (dever de disponibilidade)?. Basta haver um serviço de gratificado considerado de interesse público, que lá vais fazer mais um "turno" de quatro horas (embora a dita circular refira que serão 4 horas de patrulha e 4 horas de gratificado), mas isso depende do teu Comandante de Destacamento, que se proferir um despacho devidamente fundamentado, até fazes 8 horas e + 4 e + 4 e só tens de as fazer. De cara alegre!

Comparar ou querer comparar o serviço da Guarda a outros serviços da função pública, é p´ra rir.

Cordialmente


Última edição por CSI em Dom 5 Out - 10:48, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Atenção à utilização da função "Citar" - Ler as Regras!!)
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Mensagem por Rucca Dom 5 Out - 0:47

Sei muito bem o que diz a nep e o artigo 9 do EM/GNR, Nunca quis comparar e já mais se pode comparar o serviço da Guarda ao da função publica, o que eu quis dizer é que o guarda não tem um horario fixo (09/17), é variável consoante a necessidade do serviço. Relativamente ao despacho fundamentado do Cmdt. do dter, está prevista essa situação, mas não se pode tornar diaria, pois caso contrário o cmdt. não gostasse do militar, este estaria 24h/24h de serviço, nem sequer podia ir á casa de banho.
Tudo tem normas.


Última edição por CSI em Dom 5 Out - 10:49, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Atenção à utilização da função "Citar" - Ler as Regras!!)
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Mensagem por Orca Azul Dom 5 Out - 7:22

gamarra escreveu:Pergunto eu ...Haverá algo escrito com vista à situação do militar que venha entrar ao serviço depois das férias e isso coincida com uma folga? pode a gozar ? ou não ?


amen O pessoal que anda á patrulha goza a folga, a vassalagem goza os dias que quer,duvidas,folga é folga hmm .
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Mensagem por CSI Dom 5 Out - 10:51

A dúvida é sobre se tem direito à folga depois de vir de férias... apenas e só!

offtopic Rulez
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Mensagem por Rucca Dom 5 Out - 11:50

Bom dia a todos os participantes neste topico,
Antes de mais tenho vos a dizer que não sou nenhum ser homnipotente e muito menos sindicalista, sempre cumpri com os meus deveres mas também faço uso dos meus direitos.
Consultem a al d) do ponto 4 (mais concretamente)nºs 3, 4 e 5 da NEP 3.43 de 14 de Out. de 98 e vejam se não clarifica bem o que pretendemos.
Se o plano de é folgas é rotativo (esta semana folgo a Segunda, para a semana folgo á Terça), reparem bem o que diz o nº 3 acima referido.
Atençaõ excepto se o cmdt. necessitar do vosso serviço não folgais nesse dia, mas terá que dar essa folga logo que oportumentente.
Por aquilo que li o militar tem direito á folga, o tempo da guerra fria já acabou e o Salazar já morreu, por isso dai a Deus o que é de Deus e a Cesar o que é de Cesar.
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Dúvida sobre folgas de serviço Empty Re: Dúvida sobre folgas de serviço

Mensagem por Edr See Dom 5 Out - 19:23

O problema é que o plano(ou o que lhe queiram chamar) de folgas semanais não é igual em todo o dispositivo, há uns que o sábado e o domingo demora 7 semanas a chegar, outros é 6 e ainda conheço casos que só demora 4 semanas...claro que estou a falar de Pt's!
Quando se marca férias, as folgas, se não houver nada de extraordinário, não são alteradas, logo o pessoal tem que marcar as férias para perder menos dias possíveis (aqui no meu Pt todos fazem assim)!
Se fosse para levar as NEP's/Circulares sempre à risca, o escalador via-se aflito para fazer a escala...
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Dúvida sobre folgas de serviço Empty Re: Dúvida sobre folgas de serviço

Mensagem por ACP Seg 6 Out - 19:24

Tareca escreveu:
Cabo de Aviário escreveu:
Nas empresas pública ou privadas, nas Finanças, Tribunais, etc. também existe essa prática?

Cordialmente

Ah existe sim senhor
Trabalhei 10 anos por turnos, parte deles no Ministério das Finanças e outra parte noutro qu'agora na mapetece dizer.
Sempre que acabavam as férias e a seguir coincidia com folga por escala, gozava-a.
Senão ... diga-me: no caso do trabalho por turnos, em que a seguir à apresentação das férias é folga, tendo a obrigação de se apresentar qual o turno que iria fazer?
Quem trabalha de horário normal e acaba as férias à 6.ª, vai trabalhar no sábado?
Enquanto que no horário normal, os dias de descanso são sábado e domingo, e dias úteis os outros 5, para quem trabalha em regime de turnos é só olhar para a escala: são dias úteis aqueles que está escalado para trabalhar e dias de descanso os outros.
Se as férias acabarem à 6.ª e tiver escalado para trabalhar no sábado, não tem que se apresentar? É evidente que sim.
Então, há que ser coerente, não?

Fica aqui um parecer jurídico, em que parte desse parecer pode ajudar a explicar isto (ou a perceber)

Sabe qual é a diferença entre a sua profissão e a minmha? É que a senhora é funcionária pública e eu sou militar da GNR, embora para aquilo que interessa ao poder político, também seja considerado funcionário público, mas para o que não interessa já tenho deveres e responsabilidades acrescidas em relação ao funcionário público e cidadão comum, porque sou militar da Guarda e Órgão de Policia Criminal.
Quanto ao vir de férias e gozar a folga, podem fazê-lo como fazem por aí outras traquinices semelhantes, mas que eu ache isso lógico e correcto é que não. Aliás, a Lei existente sobre essa situação dá-me razão. O Regulamento do Serviço Geral da GNR, aprovado pela Portaria 722/85, não pode ser revogado nem alterado por uma norma interna.

Cordialmente
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Dúvida sobre folgas de serviço Empty Re: Dúvida sobre folgas de serviço

Mensagem por FP Seg 6 Out - 22:06

gamarra escreveu:Pergunto eu ...Haverá algo escrito com vista à situação do militar que venha entrar ao serviço depois das férias e isso coincida com uma folga? pode a gozar ? ou não ?

Sim, há.


Cabo de Aviário escreveu:
Se eu fosse Comandante de Posto dava a folga imediatamente. Seis horas de patrulha a pé, aos campos, que era um mimo!
Vir de férias e falar em folga, não lembra ao diabo. Vai lá buscar aquele livrinho verde do RGSGNR (Parte II) e vê o que lá diz.Cump,s

Como resposta ao "nosso cabo de aviário" devo dizer-lhe que, tal como em tudo, até as leis ( que não prevêem tudo ) têm de ter uma regulamentação.

E no caso que refere "RGSGNR", também existe regulamentação Wink

Mas como não gosto de falar de cor, coloco o link da NEP a que me refiro, salientando uma leitura atenta do "ponto 4", em especial o nº3 da alínea d)

cordialmente,

Link: http://www.apg.org.pt/imagens/conteudos/ficheiros/nep3%2043.pdf
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Dúvida sobre folgas de serviço Empty Re: Dúvida sobre folgas de serviço

Mensagem por Cmdt Geral Seg 6 Out - 22:37

Toda a discussão é benvinda, defendam o vosso ponto de vista, confrontem as mais variadas perspectivas, mas não se esqueçam: não desçam ao nível da troca de insultos pessoais, ou situações menos saudáveis! Amigos


Com os melhores cumprimentos,

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Dúvida sobre folgas de serviço Empty Re: Dúvida sobre folgas de serviço

Mensagem por ACP Ter 7 Out - 0:07

FP escreveu:
gamarra escreveu:Pergunto eu ...Haverá algo escrito com vista à situação do militar que venha entrar ao serviço depois das férias e isso coincida com uma folga? pode a gozar ? ou não ?

Sim, há.


Cabo de Aviário escreveu:
Se eu fosse Comandante de Posto dava a folga imediatamente. Seis horas de patrulha a pé, aos campos, que era um mimo!
Vir de férias e falar em folga, não lembra ao diabo. Vai lá buscar aquele livrinho verde do RGSGNR (Parte II) e vê o que lá diz.Cump,s

Como resposta ao "nosso cabo de aviário" devo dizer-lhe que, tal como em tudo, até as leis ( que não prevêem tudo ) têm de ter uma regulamentação.

E no caso que refere "RGSGNR", também existe regulamentação Wink

Mas como não gosto de falar de cor, coloco o link da NEP a que me refiro, salientando uma leitura atenta do "ponto 4", em especial o nº3 da alínea d)

cordialmente,

Link: http://www.apg.org.pt/imagens/conteudos/ficheiros/nep3%2043.pdf



Jovem;
A NEP 3.43 não veio regulamentar uma Portaria, aprovada pelo Governo de então. O amigo terá de corrigir aquilo que disse, porque tal não é admissível de um militar da Guarda, minimamente esclarecido. A NEP 3.43 veio uniformizar procedimentos dada a ausência de prescrições suficientemente claras nos RGSGNR (Parte II). Tal como vêm uniformizar procedimentos outras normas internas.

O determinado no n.º 4, al. d) (3) da NEP 3.43, é de discutível legitimidade, tendo em conta que o art.º 28.º, n.º 4, do RGSGNR refere que "... é concedida uma folga semanal sem prejuízo para o serviço...".

Regressar de licença de férias e no dia em que deve apresentar-se entra de folga, eu não aceito isso, tanto é que o art.º 45.º, n.º 2, al. e), do RGSGNR, dá-me razão quando diz que “todo o militar tem por dever apresentar-se aos seus superiores quando se der qualquer dos seguintes casos:
a)…….
b)…….
c) …….
d) ……..
e) Terminar licença, etc. (…)

Cordialmente
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Mensagem por FP Ter 7 Out - 1:09

Boas, Nosso Cabo.

Concordo plenamente com o que acabou de dizer, relativo às apresentações aos superiores, mas dessa forma, ficamos num novo impasse...

O dia da apresentação, também está escrito, não passa disso... "dia de apresentação".

Logo, de acordo com o que está escrito e contrariando tudo o que se faz (pelo menos nos PT), o militar NÃO PODE estar escalado para serviço...

E como todos sabemos, quando nos apresentamos, vindos de férias, temos logo o serviço de plantão (seja ao atendimento, nos casos de infantaria, seja à cavalariça, no caso da cavalaria) à nossa espera...

Ou seja...

Se nos calhar a folga, não a podemos/devemos gozar.

Mas se não nos calhar a folga, já podemos ser escalados para o serviço interno, sem a obrigatoriedade de apresentações aos superiores...

Um bocado injusta essa forma de pensar, não????

Cumprimentos,


Última edição por CSI em Ter 7 Out - 14:42, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Atenção às Regras sobre a utilização da função "CITAR"!)
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Mensagem por Convidad Sex 10 Out - 11:27

bastava trabalhar no PT e não no Dter para mudar de opinião...
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Mensagem por Convidad Sex 10 Out - 12:02

...acho que deviam era deixar secretárias e trabalhar no terreno,isso é que era... "Cordialmente"
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Mensagem por Tareca Dom 12 Out - 22:51

Cabo de Aviário escreveu:Sabe qual é a diferença entre a sua profissão e a minmha? É que a senhora é funcionária pública e eu sou militar da GNR, embora para aquilo que interessa ao poder político, também seja considerado funcionário público, mas para o que não interessa já tenho deveres e responsabilidades acrescidas em relação ao funcionário público e cidadão comum, porque sou militar da Guarda e Órgão de Policia Criminal.
Quanto ao vir de férias e gozar a folga, podem fazê-lo como fazem por aí outras traquinices semelhantes, mas que eu ache isso lógico e correcto é que não. Aliás, a Lei existente sobre essa situação dá-me razão. O Regulamento do Serviço Geral da GNR, aprovado pela Portaria 722/85, não pode ser revogado nem alterado por uma norma interna.

Cordialmente

Caso não soubesse a diferença entre a sua profissão e a minha (mas acredite que sei) teria ficado agora esclarecida. Mas ainda assim não deixo de o considerar funcionário público. É que isso é condição, não é profissão.
É que enquanto, segundo diz, tem deveres, eu tenho obrigações, já que trabalho num OPC, a cujo estatuto estou obrigada e que reza, entre outras coisas:

O serviço (...) é de carácter permanente e obrigatório

O pessoal (...) fica sujeito, nas matérias constantes do presente capítulo, ao regime geral aplicável à Administração Pública, sem prejuízo do disposto nos números seguintes [/size]

O pessoal referido no número anterior está, em todas as circunstâncias, obrigado a assegurar a prestação dos serviços mínimos necessários ao funcionamento operacional da instituição, considerando-se incluídos nesta categoria os serviços indispensáveis de socorro, comunicações e transportes, bem como aqueles que respeitem à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações.

Quanto ao que você acha, pois cada um tem a liberdade de achar e interpretar da forma que muito bem entender. E nada melhor para ser louvado do que pensar como o Chefe!
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Mensagem por ACP Dom 12 Out - 23:27

Cara "Tareca";
Trabalhar num OPC, como funcionária pública que é, tem um conjunto de privilégios e outras prerrogativas sociais que o OPC da GNR nem tão-pouco pode invocá-las, como por exemplo fazer greve.
E se a senhora tem obrigações, o militar da GNR tem deveres e obrigações permanentemente. Atente-se a esse propósito no art.º 9.º do Estatuto do Militar da GNR (dever de disponibilidade). E não recebe mais um cêntimo pelo serviço que possa vir a fazer, em quaisquer circunstâncias. Mas a senhora se for chamada a realizar trabalho para além das suas horas normais de serviço, ou se nega a fazê-las ou pagam-lhas. Nós, militares da Guarda, nem uma coisa nem outra. Temos um Código de Justiça Militar sobre as nossas cabeças que é um terror. Não se pode comparar o que não tem comparação possível.
O militar da Guarda é uma vítima nas mãos destes políticos coveiros do País.

Essa de que "nada melhor para ser louvado do que pensar como o Chefe", não é inocente, pois não ? hmm


Última edição por CSI em Seg 13 Out - 14:12, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Atenção às Regras sobre a utilização da função "CITAR")
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Mensagem por Tareca Seg 13 Out - 0:36

Cabo de Aviário escreveu:
(...) Mas a senhora se for chamada a realizar trabalho para além das suas horas normais de serviço, ou se nega a fazê-las ou pagam-lhas.

A sério que pensa assim? Era tão bom!!!!! Mas não, nem uma coisa nem outra! Imagine só o Caro Cabo de Aviário que de 4 em 4 semanas me toca uma semana de "standby", de sexta a sexta entre as 17H30 e as 9 do dia seguinte, regra geral com intervenções e nem um centimozinho!
Querem lá ver que os tipos dos recursos humanos apontaram mal o meu NIB?
E não, não me posso negar a fazê-las! Estou a isso obrigada. E, ou concordo ou vou embora. Acho que isso é comum aos dois, só cá estamos porque queremos.

Cabo de Aviário escreveu:

Nós, militares da Guarda, nem uma coisa nem outra. Temos um Código de Justiça Militar sobre as nossas cabeças que é um terror. Não se pode comparar o que não tem comparação possível.
O militar da Guarda é uma vítima nas mãos destes políticos coveiros do País


A sério que pensa isso também relativamente aos seus Camaradas? Do que lhe tenho lido, ninguém diria! Folgo em sabê-lo tão solidário! Mas esta é só a minha opinião, que acho que para melhor muda-se sempre!

Cumprimentos,
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Mensagem por ACP Seg 13 Out - 9:24

Cara "Tareca":
Repare neste parecer da Procuradoria-Geral da República, relativamente aos militares da Guarda:

1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do dever de disponibilidade que sobre eles impende (o sublinhado é meu), aplicável o regime dos trabalhadores-estudantes constante da Lei nº 116/97, de 4 de Novembro;

2ª - Os militares da Guarda Nacional Republicana podem, fora do âmbito desta, frequentar cursos ou outras unidades de ensino:

a) Ou nos termos do artigo 150º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 265/93, de 31 de Julho – desde que tal frequência não implique prejuízo para o serviço;

b) Ou, não sendo esse o caso, ao abrigo de licença para estudos, a qual só pode ser concedida, por despacho ministerial, segundo o artigo 178º do mesmo Estatuto, se se tratar de curso, cadeira ou estágio “com interesse para a Guarda e de que resulte valorização profissional e técnica” dos requerentes;

3ª - A apreciação do “interesse para a Guarda” relevante para a concessão de licença para estudos realiza-se, face às circunstâncias de cada situação concreta, em função das atribuições próprias da Guarda Nacional Republicana, enunciadas, na respectiva Lei Orgânica.

Que tem a dizer a isto?

Cumprimentos de um português de segunda;
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