Transporte de passageiros em veículos de mercadorias

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Mensagem por xpheere 16/10/2008, 12:51

A dúvida que tenho pretende ser no âmbito geral , mas apenas vou relatar uma situação expecifica para me poderem dar a vossa opinião com fundamento em legislação .


situação : veículo ligeiro de mercadorias com dois lugares, e na parte de trás a comum caixa de madeira, género Ford Transit, Hilux, e neste caso em particular uma toyota dina, em que o proprietário, dono de uma empresa de serviços para a construcção civil, colocou uma lona ( leia - se toldo) em forma de tenda na dita caixa, fabricou uns belos bancos em madeira e ferro, e comodamente transporta os 8 dos seus funcionários todos os dias, na parte de trás da dita carrinha...

Intrigante...

Questiono que infracções/legislação .


desde já obrigado .
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Transporte de passageiros em veículos de mercadorias Empty Re: Transporte de passageiros em veículos de mercadorias

Mensagem por CSI 16/10/2008, 15:21

Olá,

o transporte de passageiros na caixa de carga (aberta) dos veículos de mercadorias, apenas está previsto em legislação especial quando se trate de transporte de trabalhadores agrícolas, previsto no Decreto-Lei nº 221/2004 de 18 de Novembro.

Fora desses casos previstos, existe infracção ao nº 3 do artº 54º do C.E., punido pelo nº 6 do mesmo artigo, com coima de 60 € por cada pessoa transportada indevidamente.


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Mensagem por xpheere 17/10/2008, 08:50

CSI escreveu:
transporte de passageiros na caixa de carga (aberta) dos veículos de mercadorias, a


mas não está aberta, tem uma estrutura toda "bonita" em ferro com uma lona por cima, para terem uma ideia, assim parecida como os pesados que tem o exercito, onde transportam os militares...

no meu entendimento aplica- se a coima dos 60 euros por cada pessoa transportada a mais, mas ... vamos ver se conseguimos entre todos dar umas opiniões .
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Mensagem por cavalaria28 17/10/2008, 14:44

Quanto a situação que tu descreves e depois de ter lido os diplomas que o CSI indicou é da minha opinião que não há duvidas que é uma contra-ordenação e aplica-se a coima por cada pessoa a mais.
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Mensagem por CSI 17/10/2008, 21:10

Se é aberta ou fechada, neste caso não interessa porque não é transporte de trabalhadores agrícolas, ora não??

Os diplomas que eu referi, apenas prevêem esse tipo de transporte quando se trate de trabalhadores agrícolas. Fora desses casos existe infracção ao nº 3 do artº 54º do C.E., punido pelo nº 6 do mesmo artigo, com coima de 60 € por cada pessoa transportada indevidamente, como também já referi!


Abraço
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