Legislação de stands de automoveis?
Fórum GNR :: Dúvidas & Denúncias :: Dúvidas :: Dúvidas relativas à GNR :: Dúvidas relativas à GNR resolvidas
Página 1 de 1 • Compartilhe
Legislação de stands de automoveis?
boas no outro dia ouvi falar que os stands de venda de automoveis tinham uma legislação sobre as especificações dos automoveis vendidos mas ja andei a procura e não encontrei nada.
ja alguem ouviu falar disso??
ja alguem ouviu falar disso??
peneda- Guarda Provisório
-
Idade : 38
Profissão : guarda
Nº de Mensagens : 5
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Legislação de stands de automoveis?
Bem, suponho que te referes aos elementos referentes ao veiculo que devem estar publicitados junto ao mesmo, Km, ano de matricula, etc.
Vê se te serve isto.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
COMANDO TER. DE ----------
DESTACAMENTO TER. -------- POSTO DE ----------
AUTO DE NOTÍCIA DE CONTRA-ORDENAÇÃO Nº. ______/____
Aos ______ dias do mês de ________________ de ______, pelas ____H____, na(o) ____________________________________________, freguesia de ________________________, concelho de _________________________, verifiquei ___________________________________
________________________, _________________, nascido(a) a ____/____/______, filho(a) de ____________________________________________ e de _______________________________
_________________________, titular do(a) ______________________, nº __________________,
Emitido(a) em _____/____/______, pelo(a) ____________________________, cometeu o(s) seguinte(s) facto (s):
Porquanto, no dia, hora e local acima indicados, possuía exposto para venda ao publico no STAND denominado por ________________________________________________________, o veiculo automóvel ligeiro de _____________________, marca ______________________, modelo ________________________, cor _________________, matricula ____-____-____, sem que tivesse afixado no mesmo informação obrigatória sobre os seguintes itens abaixo assinalados.
Matricula --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Preço -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ano de construção, conforme o respectivo livrete. -------------------------------------------------------
Número de registos anteriores de propriedade, conforme o respectivo título de registo de propriedade-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Prazo de garantia e quilómetros ou outra garantia que o vendedor conceda. --------------------------
Tal facto, infringe o disposto no nº 1, artigo 2 do Dec-Lei nº 74/93, de 10 de Março. -----------Constitui contra-ordenação punível nº 1 artigo nº 3 do mesmo Diploma. -------------------------------com a coima de 25€ a 250€, respectivamente, mínimo e máximo. ------------------------------------------
Elaborado o presente Auto em quadruplicado, vai o original ser enviado á Inspecção Regional de Actividades Económicas do Norte, sito na Rua Latino Coelho, nº 339 4000-316 Porto, o duplicado aoinfractor que serve de notificação pela infracção o triplicado ao Sr. Comandante do Destacamento Territorial da desta Guarda em Guimarães para conhecimento e o quadruplicado para arquivo deste Posto. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Vê se te serve isto.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
COMANDO TER. DE ----------
DESTACAMENTO TER. -------- POSTO DE ----------
AUTO DE NOTÍCIA DE CONTRA-ORDENAÇÃO Nº. ______/____
Aos ______ dias do mês de ________________ de ______, pelas ____H____, na(o) ____________________________________________, freguesia de ________________________, concelho de _________________________, verifiquei ___________________________________
________________________, _________________, nascido(a) a ____/____/______, filho(a) de ____________________________________________ e de _______________________________
_________________________, titular do(a) ______________________, nº __________________,
Emitido(a) em _____/____/______, pelo(a) ____________________________, cometeu o(s) seguinte(s) facto (s):
Porquanto, no dia, hora e local acima indicados, possuía exposto para venda ao publico no STAND denominado por ________________________________________________________, o veiculo automóvel ligeiro de _____________________, marca ______________________, modelo ________________________, cor _________________, matricula ____-____-____, sem que tivesse afixado no mesmo informação obrigatória sobre os seguintes itens abaixo assinalados.
Matricula --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Preço -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ano de construção, conforme o respectivo livrete. -------------------------------------------------------
Número de registos anteriores de propriedade, conforme o respectivo título de registo de propriedade-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Prazo de garantia e quilómetros ou outra garantia que o vendedor conceda. --------------------------
Tal facto, infringe o disposto no nº 1, artigo 2 do Dec-Lei nº 74/93, de 10 de Março. -----------Constitui contra-ordenação punível nº 1 artigo nº 3 do mesmo Diploma. -------------------------------com a coima de 25€ a 250€, respectivamente, mínimo e máximo. ------------------------------------------
Elaborado o presente Auto em quadruplicado, vai o original ser enviado á Inspecção Regional de Actividades Económicas do Norte, sito na Rua Latino Coelho, nº 339 4000-316 Porto, o duplicado aoinfractor que serve de notificação pela infracção o triplicado ao Sr. Comandante do Destacamento Territorial da desta Guarda em Guimarães para conhecimento e o quadruplicado para arquivo deste Posto. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O AUTUANTE
_________________________________________
__________________________
OINFRACTOR
___________________________________________
A TESTEMUNHA
_________________________________________
______________________________
_________________________________________
__________________________
OINFRACTOR
___________________________________________
A TESTEMUNHA
_________________________________________
______________________________
Rucca- Guarda-Principal
-
Idade : 51
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 96
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Legislação de stands de automoveis?
boas, era mesmo isso que estava a procura.
obrigado
abraço
obrigado
abraço
peneda- Guarda Provisório
-
Idade : 38
Profissão : guarda
Nº de Mensagens : 5
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Legislação de stands de automoveis?
o auto é enviado a ASAE
snake- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 985
Meu alistamento : 2000
Tópicos semelhantes
» Assassinam a tiro dono de stands
» Automóveis de aluguer sem condutor (passageiros)
» GNR apreende automóveis e equipamentos e constitui 30 arguidos
» Automóveis novos têm de ter luzes de circulação diurna
» Detidos 23 suspeitos de roubo e falsificação de automóveis
» Automóveis de aluguer sem condutor (passageiros)
» GNR apreende automóveis e equipamentos e constitui 30 arguidos
» Automóveis novos têm de ter luzes de circulação diurna
» Detidos 23 suspeitos de roubo e falsificação de automóveis
Fórum GNR :: Dúvidas & Denúncias :: Dúvidas :: Dúvidas relativas à GNR :: Dúvidas relativas à GNR resolvidas
Página 1 de 1
16/5/2024, 16:03 por Guarda que anda à linha
» Presidente da República - Profissionais da GNR e da PSP, e das outras polícias, devem ter regime compensatório equiparado ao da Polícia Judiciária
13/5/2024, 21:20 por dragao
» GNR ia sendo atropelado no despiste de piloto do Rally de Portugal em Arganil (com vídeo)
11/5/2024, 13:34 por dragao
» Fisco não cobra valores de IRS inferiores a 25 euros e não reembolsa menos de 10 euros
7/5/2024, 12:31 por conchinha
» "Consternação". Marcelo lamenta morte de GNR em prova de esforço
6/4/2024, 19:13 por dragao
» Militares da GNR vão a julgamento por não passar multa de estacionamento
5/4/2024, 22:11 por Ice
» IRS a entregar em 2024: como preencher passo a passo?
3/4/2024, 22:29 por smelly
» Polícias filmados a agredir jovens em Setúbal. PSP "instaurou processo"
3/4/2024, 19:40 por dragao
» A partir de hoje já pode entregar a sua declaração de IRS
1/4/2024, 13:56 por dragao
» Filho de líder do Comando Vermelho desafia GNR à saída de loja
30/3/2024, 17:06 por dragao
» Centenas de GNR promovidos mas prejudicados
20/3/2024, 18:09 por zucatruca
» Suicídio dos elementos das Forças de Segurança
18/3/2024, 10:24 por micro_fz
» Governo aprovou a promoção de 1.850 efetivos na GNR
15/3/2024, 22:16 por filipemx
» Emissão de Carta de Condução – Nova funcionalidade disponível
12/3/2024, 10:46 por conchinha
» O que muda com as novas regras para terminar o Ensino Secundário?
7/3/2024, 18:18 por dragao