Consultas com filhos menores
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Consultas com filhos menores
Boa tarde.
Sou militar da GNR e sou mãe de 2 filhos, um com 9 anos e outro com 20 meses.
Acontece que o meu filho mais novo (infelizmente) necessita de fazer fisioterapia 2 vezes por semana e no meu local de trabalho estão sempre a colocar-me problemas por pedir para chegar uma hora mais tarde ao trabalho.
Eu pergunto, o que posso fazer quanto a isto?
Existe alguma lei que eu possa recorrer?
Obrigada.
Sou militar da GNR e sou mãe de 2 filhos, um com 9 anos e outro com 20 meses.
Acontece que o meu filho mais novo (infelizmente) necessita de fazer fisioterapia 2 vezes por semana e no meu local de trabalho estão sempre a colocar-me problemas por pedir para chegar uma hora mais tarde ao trabalho.
Eu pergunto, o que posso fazer quanto a isto?
Existe alguma lei que eu possa recorrer?
Obrigada.
casaca- Cabo-Chefe
-
Idade : 48
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 209
Mensagem : A união faz a força.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
1999
Re: Consultas com filhos menores
consulta o código de trabalho e reg anexos.
Existe sempre a Autoridade condições trabalho e a Seg Social para tirar dúvidas.
Existe sempre a Autoridade condições trabalho e a Seg Social para tirar dúvidas.
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: Consultas com filhos menores
Apoio há família.
AguiAzul- 1º Sargento
-
Idade : 52
Profissão : Patrulheiro da GNR
Nº de Mensagens : 1361
Mensagem : =#= SE EU RESPONDESSE A TODAS AS "BESTAS" QUE ME RODEIAM, NÃO TERIA TEMPO PARA RESPONDER A TODOS, E PARA NÃO SER INJUSTO IGNORO-OS, ASSIM ELES DESISTEM!!! =#=
Meu alistamento : 5º alistamento da década de 90. A melhor década que Portugal e os Portugueses, viveram após o 25 de Abril...!!!
Re: Consultas com filhos menores
O DL 194/96, de 16OUT, que regulamenta a lei da maternidade e da paternidade, estipula, no seu art. 11.º, que as faltas para assistência a menores doentes, são consideradas como prestação efectiva de trabalho.
Não sei, contudo, se tal disposição não irá colidir com o Estatuto Militar da Guarda...
Não sei, contudo, se tal disposição não irá colidir com o Estatuto Militar da Guarda...
Brave Sir Robin- 1º Sargento
-
Idade : 50
Profissão : Agente de Polícia Municipal
Nº de Mensagens : 1343
Mensagem : FAZ O QUE FOR JUSTO. O RESTO VIRÁ POR SI SÓ. (Johan Wolfgang Von Goethe)
Re: Consultas com filhos menores
Como é que tu és Colaborador de Legislação se o que regulamenta a lei da parentalidade (pois paternidade já não existe) é a Lei 9/2007 de 12 de Fevereiro??????????????????????????Brave Sir Robin escreveu:O DL 194/96, de 16OUT, que regulamenta a lei da maternidade e da paternidade, estipula, no seu art. 11.º, que as faltas para assistência a menores doentes, são consideradas como prestação efectiva de trabalho.
Não sei, contudo, se tal disposição não irá colidir com o Estatuto Militar da Guarda...
Última edição por Borges em Seg 17 maio 2010, 16:42, editado 1 vez(es)
Borges- Cabo
-
Idade : 46
Profissão : Miltar da GNR
Nº de Mensagens : 191
Mensagem : "Uma mente aberta a uma nova experiência, jamais volta ao seu tamanho original!"
Meu alistamento : O melhor de todos, igual a todos os outros, ou não!
Re: Consultas com filhos menores
Consulta a Lei 9/2007 de 12 de Fev é a Lei do Trabalho, onde se aplica à Guarda em termo de maternidade e parentalidade, tens lá as respostas.casaca escreveu:Boa tarde.
Sou militar da GNR e sou mãe de 2 filhos, um com 9 anos e outro com 20 meses.
Acontece que o meu filho mais novo (infelizmente) necessita de fazer fisioterapia 2 vezes por semana e no meu local de trabalho estão sempre a colocar-me problemas por pedir para chegar uma hora mais tarde ao trabalho.
Eu pergunto, o que posso fazer quanto a isto?
Existe alguma lei que eu possa recorrer?
Obrigada.
Borges- Cabo
-
Idade : 46
Profissão : Miltar da GNR
Nº de Mensagens : 191
Mensagem : "Uma mente aberta a uma nova experiência, jamais volta ao seu tamanho original!"
Meu alistamento : O melhor de todos, igual a todos os outros, ou não!
Re: Consultas com filhos menores
Acho que é mais Lei 7/2009...
Brave Sir Robin- 1º Sargento
-
Idade : 50
Profissão : Agente de Polícia Municipal
Nº de Mensagens : 1343
Mensagem : FAZ O QUE FOR JUSTO. O RESTO VIRÁ POR SI SÓ. (Johan Wolfgang Von Goethe)
Re: Consultas com filhos menores
Borges escreveu:Como é que tu és Colaborador de Legislação se o que regulamenta a lei da parentalidade (pois paternidade já não existe) é a Lei 9/2007 de 12 de Fevereiro??????????????????????????Brave Sir Robin escreveu:O DL 194/96, de 16OUT, que regulamenta a lei da maternidade e da paternidade, estipula, no seu art. 11.º, que as faltas para assistência a menores doentes, são consideradas como prestação efectiva de trabalho.
Não sei, contudo, se tal disposição não irá colidir com o Estatuto Militar da Guarda...
Caro user, consegue-me explicar esta atitude?? Pode-me elucidar o que ganhou com ela??
Pois fique o user sabendo, se o Brave Sir Robin está como colaborador legis, é porque já deu mais do que provas que está à altura do cargo/função. Basta dar uma olhadela pelos inúmeros post's onde o mesmo já ajudou outros users com esclarecimentos de legislação.
Mais respeito pelos demais utilizadores e se quer realmente ajudar, procure o que a camarada realmente quer saber e ajude se souber, caso contrário, remeta-se apenas à leitura.
Grato pela atenção
A MODERAÇÃO
Pois fique o user sabendo, se o Brave Sir Robin está como colaborador legis, é porque já deu mais do que provas que está à altura do cargo/função. Basta dar uma olhadela pelos inúmeros post's onde o mesmo já ajudou outros users com esclarecimentos de legislação.
Mais respeito pelos demais utilizadores e se quer realmente ajudar, procure o que a camarada realmente quer saber e ajude se souber, caso contrário, remeta-se apenas à leitura.
Grato pela atenção
A MODERAÇÃO
L@nz@s- Sargento-Ajudante
-
Idade : 46
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 1829
Mensagem : O melhor serviço... é aquele que fica feito!!
Meu alistamento : 1.º de 1998, o alistamento da EPG - Queluz
Re: Consultas com filhos menores
Companheiro Borges, recordo-lhe que não obstante a revogação da lei da maternidade e da paternidade, ora introduzida pela Lei 4/84, de 5 de Abril, e pela Lei 17/95, de 9 de Junho, o diploma que referi ainda se encontra em vigor, uma vez que este tão-somente disciplina o regime de protecção referido.
Referente a este tema, foi publicado meramente o Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril que estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.
É certo que a Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, que estabelece o Código do Trabalho é muito completa, mas esta não se regulamenta por si.
Referente a este tema, foi publicado meramente o Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril que estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.
É certo que a Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, que estabelece o Código do Trabalho é muito completa, mas esta não se regulamenta por si.
Brave Sir Robin- 1º Sargento
-
Idade : 50
Profissão : Agente de Polícia Municipal
Nº de Mensagens : 1343
Mensagem : FAZ O QUE FOR JUSTO. O RESTO VIRÁ POR SI SÓ. (Johan Wolfgang Von Goethe)
Re: Consultas com filhos menores
O camarada Borges de certeza que no dia 17/05/2010 não estava de bom humor.Deve-lhe ter corrido mal o dia.
Haja paciência.
Haja paciência.
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: Consultas com filhos menores
tenho dias!!!PINTAROLAS escreveu:O camarada Borges de certeza que no dia 17/05/2010 não estava de bom humor.Deve-lhe ter corrido mal o dia.
Haja paciência.
Borges- Cabo
-
Idade : 46
Profissão : Miltar da GNR
Nº de Mensagens : 191
Mensagem : "Uma mente aberta a uma nova experiência, jamais volta ao seu tamanho original!"
Meu alistamento : O melhor de todos, igual a todos os outros, ou não!
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