Entrada de menores em bares e discotecas acompanhados dos pais
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Entrada de menores em bares e discotecas acompanhados dos pais
No outro dia colocaram-me esta questão, penso que quando acompanhados dos pais os menores podem entrar em estabelecimentos de diversão nocturna.
O problema é que não encontro legislação que apoie isso.
Gostaria, se me pudessem ajudar saber se podem ou não entrar, e mais importante, onde é que isso está escrito.
Um abraço
O problema é que não encontro legislação que apoie isso.
Gostaria, se me pudessem ajudar saber se podem ou não entrar, e mais importante, onde é que isso está escrito.
Um abraço
Última edição por CSI™ em Ter 10 Fev 2009, 22:29, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Não devem ser colocados tópicos com perguntas ou assuntos iguais a tópicos já existentes (antes de se criar um novo tópico deve-se primeiro procurar se o tema já foi tratado – Opção “Buscar”).)
lagartixa- Cabo-Chefe
-
Idade : 55
Profissão : Soldado da GNR
Nº de Mensagens : 220
Meu alistamento : Portalegre
Re: Entrada de menores em bares e discotecas acompanhados dos pais
bom dia caro camarada...ja me fizeste queimar os neuronios logo de manha à procura, mas axo k encontrei lol
Decreto-Lei n.º 396/82,de 21 de Setembro
Artigo 2º
1 - Os espectáculos ou divertimentos públicos serão classificados nos seguintes escalões etários:
1 Vide art.º 23º
Para maiores de 4 anos;
Para maiores de 6 anos;
Para maiores de 12 anos;
Para maiores de 16 anos;
Para maiores de 18 anos.
Artigo 3º
A frequência de espectáculos ou divertimentos públicos por menores rege-se pelas seguintes normas:
a) Os menores de 3 anos não podem assistir a quaisquer espectáculos ou divertimentos públicos caracterizados pela legislação em vigor;
b) Sempre que se suscitem dúvidas sobre a idade de menores, avaliada pelos critérios comuns de aparência, deverão as empresas ou entidades promotoras dos espectáculos ou divertimentos públicos, as
autoridades policiais e administrativas e os agentes encarregados da fiscalização negar a entrada desses menores, desde que não seja apresentado elemento comprovativo da idade invocada ou os menores não sejam acompanhados pelos pais ou outros educadores, devidamente identificados, que por eles se responsabilizem.
Artigo 4º
1 – Salvo parecer em contrário da Comissão de Classificação de Espectáculos, produzido em harmonia com o previsto no n.º 2 deste artigo, serão classificados:
a) «Para maiores de 3 anos», os espectáculos desportivos e de circo, os concertos musicais e similares e os espectáculos de ópera e bailado;
b) «Para maiores de 6 anos», os espectáculos tauromáquicos5
2 - Os espectáculos referidos no número anterior poderão ser classificados em diferente escalão etário pela Comissão de Classificação de Espectáculos quando, por sua iniciativa ou após requerimento fundamentado do promotor do espectáculo a solicitar novo visionamento, se conclua que as características do espectáculo o aconselham.
3 - Será «Para maiores de 12 anos» a frequência de lugares públicos destinados a bailes populares.
4 - Será «Para maiores de 16 anos» a frequência de discotecas e similares.
5 - Será «Para maiores de 18 anos» a frequência de clubes nocturnos e similares.
6 - Nos casos referidos nos nºs 3, 4 e 5, poderá a Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor estabelecer, a requerimento fundamentado do interessado e tendo em consideração também o parecer das autoridades locais, um escalão classificativo inferior.
espero k tenhas ficado esclarecido camarada.....sempre as ordens...um abraço
Decreto-Lei n.º 396/82,de 21 de Setembro
Artigo 2º
1 - Os espectáculos ou divertimentos públicos serão classificados nos seguintes escalões etários:
1 Vide art.º 23º
Para maiores de 4 anos;
Para maiores de 6 anos;
Para maiores de 12 anos;
Para maiores de 16 anos;
Para maiores de 18 anos.
Artigo 3º
A frequência de espectáculos ou divertimentos públicos por menores rege-se pelas seguintes normas:
a) Os menores de 3 anos não podem assistir a quaisquer espectáculos ou divertimentos públicos caracterizados pela legislação em vigor;
b) Sempre que se suscitem dúvidas sobre a idade de menores, avaliada pelos critérios comuns de aparência, deverão as empresas ou entidades promotoras dos espectáculos ou divertimentos públicos, as
autoridades policiais e administrativas e os agentes encarregados da fiscalização negar a entrada desses menores, desde que não seja apresentado elemento comprovativo da idade invocada ou os menores não sejam acompanhados pelos pais ou outros educadores, devidamente identificados, que por eles se responsabilizem.
Artigo 4º
1 – Salvo parecer em contrário da Comissão de Classificação de Espectáculos, produzido em harmonia com o previsto no n.º 2 deste artigo, serão classificados:
a) «Para maiores de 3 anos», os espectáculos desportivos e de circo, os concertos musicais e similares e os espectáculos de ópera e bailado;
b) «Para maiores de 6 anos», os espectáculos tauromáquicos5
2 - Os espectáculos referidos no número anterior poderão ser classificados em diferente escalão etário pela Comissão de Classificação de Espectáculos quando, por sua iniciativa ou após requerimento fundamentado do promotor do espectáculo a solicitar novo visionamento, se conclua que as características do espectáculo o aconselham.
3 - Será «Para maiores de 12 anos» a frequência de lugares públicos destinados a bailes populares.
4 - Será «Para maiores de 16 anos» a frequência de discotecas e similares.
5 - Será «Para maiores de 18 anos» a frequência de clubes nocturnos e similares.
6 - Nos casos referidos nos nºs 3, 4 e 5, poderá a Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor estabelecer, a requerimento fundamentado do interessado e tendo em consideração também o parecer das autoridades locais, um escalão classificativo inferior.
espero k tenhas ficado esclarecido camarada.....sempre as ordens...um abraço
Strogoff- Guarda Provisório
-
Idade : 40
Profissão : Militar da GNR
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Meu alistamento : AIP - 2004
Turma 10
Re: Entrada de menores em bares e discotecas acompanhados dos pais
É apenas a minha opinião mas eu acho por mais legislação que façam quem deveria de cuidar dos menores são os pais.Uma menor nunca deveria entrar no bar ou discoteca mesmo acompanhado pelos pais .
Tudo tem o seu tempo.
Porque razão maiores de 16 anos podem frequentar discotecas e similares?
Qual é a diferença entre discoteca e clube nocturno?
As discotecas abrem sempre a horas em que os menores deviam de estar a dormir...
Tudo tem o seu tempo.
Porque razão maiores de 16 anos podem frequentar discotecas e similares?
Qual é a diferença entre discoteca e clube nocturno?
As discotecas abrem sempre a horas em que os menores deviam de estar a dormir...
Luisa Baião- Coronel
-
Idade : 92
Profissão : Aposentada da enfermagem
Nº de Mensagens : 18703
Mensagem : só a árvore que produz frutos é que se vê
apedrejada, para deixá-los cair.
A árvore estéril ninguém dá importância.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Entrada de menores em bares e discotecas acompanhados dos pais
Obrigado Strogoff.
Fiquei esclarecido em parte, mas a dúvida ainda persiste
No caso de Bailes Populares então, aí é que há muitas crianças acompanhadas dos pais, nos cafés há muitos miúdos acompanhados dos pais.
Será que numa discoteca não será igual?
É que de um momento para o outro um pai chama a patrulha porque não deixam entrar o filho e um gajo fica um bocado à nora.
Fiquei esclarecido em parte, mas a dúvida ainda persiste
No caso de Bailes Populares então, aí é que há muitas crianças acompanhadas dos pais, nos cafés há muitos miúdos acompanhados dos pais.
Será que numa discoteca não será igual?
É que de um momento para o outro um pai chama a patrulha porque não deixam entrar o filho e um gajo fica um bocado à nora.
lagartixa- Cabo-Chefe
-
Idade : 55
Profissão : Soldado da GNR
Nº de Mensagens : 220
Meu alistamento : Portalegre
Re: Entrada de menores em bares e discotecas acompanhados dos pais
Não vamos confundir certos estabelecimentos de restauração, cafetaria ou que prestem quaisquer outros serviços públicos, com espaços ou divertimentos públicos.
Os espaços e divertimentes públicos são apenas os que estão consignados e estipulados no diploma que o nosso camarada postou.
Á excepção dos aí exarados, não existem restrições.
Cump´s
Os espaços e divertimentes públicos são apenas os que estão consignados e estipulados no diploma que o nosso camarada postou.
Á excepção dos aí exarados, não existem restrições.
Cump´s
Convidad- Convidado
Re: Entrada de menores em bares e discotecas acompanhados dos pais
Marcanov...
Desculpa lá eu continuar com a polémica, mas seguindo o diploma, vê-mos que: "3 - Será «Para maiores de 12 anos» a frequência de lugares públicos destinados a bailes populares."
Então na festa lá da terra, vamos estragar a noite aos pais das crianças?
Tudo o que é referido, tem como objectivo impedir as crianças de permanecerem nesses locais sózinhas, o que me faz perguntar novamente, então e com os pais?
Eu entro num café com os meus filhos, mas está afixado, proibida a permanência a menores de 16 anos.
Estarei também em infracção?
É neste âmbito que questiono, pois já muitas vezes de férias, inclusivamente no algarve, vou a bares e discotecas e levo os meus filhos, e não são os unicos a entrar, às vezes estão lá mais crianças que adultos.
Desculpa lá eu continuar com a polémica, mas seguindo o diploma, vê-mos que: "3 - Será «Para maiores de 12 anos» a frequência de lugares públicos destinados a bailes populares."
Então na festa lá da terra, vamos estragar a noite aos pais das crianças?
Tudo o que é referido, tem como objectivo impedir as crianças de permanecerem nesses locais sózinhas, o que me faz perguntar novamente, então e com os pais?
Eu entro num café com os meus filhos, mas está afixado, proibida a permanência a menores de 16 anos.
Estarei também em infracção?
É neste âmbito que questiono, pois já muitas vezes de férias, inclusivamente no algarve, vou a bares e discotecas e levo os meus filhos, e não são os unicos a entrar, às vezes estão lá mais crianças que adultos.
lagartixa- Cabo-Chefe
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