Entrada em Discotecas
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Entrada em Discotecas
A velha dúvida, vão a uma discoteca... o segurança impede a entrada, não aparentas tar embriagado nem nada, legalmente ele pode fazer isso?qual é o artigo?
Karkuon- Furriel
-
Idade : 39
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 488
Re: Entrada em Discotecas
Não, espera um pouco a ver se encontro aqui a legislação...
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Re: Entrada em Discotecas
Penso que para tal acto, tem que ter um anúncio em que diga:
"Reservado o Direito de Admissão"
"Reservado o Direito de Admissão"
Re: Entrada em Discotecas
É a tal coisa.Tudo depende se os seguranças vão com a tua cara ou não.E se chamas as autoridades para resolver a questão de não te deixarem entrar....é provavel que depois lá dentro tenham uma conversinha contigo.É que já aconteceu com um amigo meu....
Neo- 1º Sargento
-
Idade : 38
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1277
Meu alistamento : 2070
Re: Entrada em Discotecas
Artigo 30.o (DL 168/97)
Acesso aos estabelecimentos
1 —É livre o acesso aos estabelecimentos de restauração
e de bebidas, salvo o disposto nos números
seguintes.
2 —Pode ser recusado o acesso ou a permanência
nos estabelecimentos a quem perturbe o seu funcionamento
normal, designadamente por:
a) Não manifestar a intenção de utilizar os serviços
neles prestados;
b) Se recusar a cumprir as normas de funcionamento
privativas do estabelecimento, desde que
devidamente publicitadas;
c) Penetrar nas áreas de acesso vedado.
3 —Nos estabelecimentos de restauração e de bebidas
pode ser recusado o acesso as pessoas que se façam
acompanhar por animais, desde que essas restrições
sejam devidamente publicitadas.
4 —O disposto no n.o 1 não prejudica, desde que
devidamente publicitadas:
a) A possibilidade de afectação, total ou parcial,
dos estabelecimentos de restauração e de bebidas
à utilização exclusiva por associados ou
beneficiários das entidades proprietárias ou da
entidade exploradora;
b) A reserva temporária de parte ou da totalidade
dos estabelecimentos.
5 —As entidades exploradoras dos estabelecimentos
de restauração e de bebidas não podem permitir o acesso
a um número de utentes superior ao da respectiva
capacidade.
http://dre.pt/pdf1sdip/1997/07/152a00/32803290.PDF
Re: Entrada em Discotecas
O ponto 5 ainda é o que se usa mais. É sempre uma desculpa velha, mas é a mais eficaz para eles.
WildCatPT- Alferes
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 3609
Mensagem : Yes, we can...
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Entrada em Discotecas
Mas quando a lotação está completa é obrigatorio estar afixado à entrada tal facto...WildCatPT escreveu:O ponto 5 ainda é o que se usa mais. É sempre uma desculpa velha, mas é a mais eficaz para eles.
Está no mesmo diploma. Penso eu.
jxp- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 633
Mensagem : Muito triste com esta Guarda...
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Entrada em Discotecas
Hmm muito obrigado pelo esclarecimento, sempre pensei +/- o que esta no artigo. O que o dacruz disse ja aconteceu a um amigo meu tambem. Claro e dps tar a chamar as autoridades e nao sei k mais... a noite ja nao sera divertida.
E gostava tb de saber se o consumo minimo afixado na porta... de 100 euros...200 euros...isso tb eh legal? lool claro k ng cobra esse a nao ser kd um segurança nao ker deixar entrar pessoas.
E gostava tb de saber se o consumo minimo afixado na porta... de 100 euros...200 euros...isso tb eh legal? lool claro k ng cobra esse a nao ser kd um segurança nao ker deixar entrar pessoas.
Karkuon- Furriel
-
Idade : 39
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 488
Re: Entrada em Discotecas
jxp escreveu:Mas quando a lotação está completa é obrigatorio estar afixado à entrada tal facto...WildCatPT escreveu:O ponto 5 ainda é o que se usa mais. É sempre uma desculpa velha, mas é a mais eficaz para eles.
Está no mesmo diploma. Penso eu.
Afixado acho que nao é so esse ponto. A parte da camera de vigilancia, quando é reservado, etc etc.
WildCatPT- Alferes
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 3609
Mensagem : Yes, we can...
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Entrada em Discotecas
WildCatPT escreveu:O ponto 5 ainda é o que se usa mais. É sempre uma desculpa velha, mas é a mais eficaz para eles.
Mas...se for assim,é perguntar quantas pessoas estão lá dentro.E eles:Ah e tal..e tal e coiso.certo,então ou eu entro e sou mais um a acrescentar aos que estão a mais ou então podem começar a fazer a triagem e a pôr algumas pessoas cá fora!!Mai nada!!!Parece-me que eles não iam optar por pela segunda opção...dava má reputação à casa lol. Hehehe não sei se se pode fazer isso,tava só a imaginar:grande risota:
Neo- 1º Sargento
-
Idade : 38
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1277
Meu alistamento : 2070
Re: Entrada em Discotecas
So mais uma coisa, o consumo minimo (legalmente) nao pode ser tipo, 5€
para mulheres e 10€ para homens, nao pode haver discriminação racial,
social, sexual etc. nos consumos minimos obrigatorios nas discos! Se
não me engano vem no DL 168/97
para mulheres e 10€ para homens, nao pode haver discriminação racial,
social, sexual etc. nos consumos minimos obrigatorios nas discos! Se
não me engano vem no DL 168/97
Re: Entrada em Discotecas
Não consigo é encontrar ond falam dos consumos minimos
Karkuon- Furriel
-
Idade : 39
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 488
Re: Entrada em Discotecas
1—Do registo dos empreendimentos e estabelecimentos abrangidos pelo presente diploma constam, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Nome comercial do empreendimento ou estabelecimento;
b) Tipo, categoria, classificação e qualificação do empreendimento ou do estabelecimento;
c) A data da emissão da licença de utilização turística, no caso dos empreendimentos turísticos:
d) A data de emissão da licença de utilização para serviços de restauração e de bebidas, no caso dos estabelecimentos de restauração e de bebidas;
e) A localização do empreendimento ou do estabelecimento, com indicação do concelho, freguesia e localidade, rua ou estrada, número de polícia, se o houver, e quaisquer outras indicações necessárias à sua perfeita localização:
f) O número de telefone e de telefax, quando existirem;
g) A identificação do responsável directo pelo funcionamento do empreendimento ou estabelecimento, para além dos gerentes ou administradores da empresa exploradora, quando existirem;
h) O período de funcionamento do empreendimento ou estabelecimento;
i) A capacidade máxima do empreendimento ou estabelecimento.
2—Devem ainda constar do registo os seguintes elementos, quando se verificar em:
a) A identificação da entidade exploradora e respectiva sede ou residência, com indicação dos seus directores ou gerentes e menção do respectivo título de exploração:
b) Quando o empreendimento for realizado por fases, deve ser feita menção das fases previstas para a sua realização;
c) A indicação da existência do título constitutivo do empreendimento ou estabelecimento, nos termos previstos nos n.°s 2 a 9 do artigo 47.° do Decreto-Lei n.° 167/97, de 4 de Julho;
d) A existência de limites ao acesso do público aos empreendimentos nos termos previstos nos n.°s 2 e 3 do artigo 51.° do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.° 168/97, de 4 de Julho;
e) A autorização da prática do consumo mínimo obrigatório;
f) A indicação de terem sido recebidas ou não as infra-estruturas urbanísticas dos empreendimentos nos casos previstos no n.° 6 do artigo 48.° do Decreto-Lei n.° 167/97, de 4 de Julho;
g) Indicação de ter sido atribuída ao empreendimento ou estabelecimento a declaração de interesse para o turismo prevista no artigo 57.º do Decreto-Lei n.° 167/97, de 4 de Julho.
a) Nome comercial do empreendimento ou estabelecimento;
b) Tipo, categoria, classificação e qualificação do empreendimento ou do estabelecimento;
c) A data da emissão da licença de utilização turística, no caso dos empreendimentos turísticos:
d) A data de emissão da licença de utilização para serviços de restauração e de bebidas, no caso dos estabelecimentos de restauração e de bebidas;
e) A localização do empreendimento ou do estabelecimento, com indicação do concelho, freguesia e localidade, rua ou estrada, número de polícia, se o houver, e quaisquer outras indicações necessárias à sua perfeita localização:
f) O número de telefone e de telefax, quando existirem;
g) A identificação do responsável directo pelo funcionamento do empreendimento ou estabelecimento, para além dos gerentes ou administradores da empresa exploradora, quando existirem;
h) O período de funcionamento do empreendimento ou estabelecimento;
i) A capacidade máxima do empreendimento ou estabelecimento.
2—Devem ainda constar do registo os seguintes elementos, quando se verificar em:
a) A identificação da entidade exploradora e respectiva sede ou residência, com indicação dos seus directores ou gerentes e menção do respectivo título de exploração:
b) Quando o empreendimento for realizado por fases, deve ser feita menção das fases previstas para a sua realização;
c) A indicação da existência do título constitutivo do empreendimento ou estabelecimento, nos termos previstos nos n.°s 2 a 9 do artigo 47.° do Decreto-Lei n.° 167/97, de 4 de Julho;
d) A existência de limites ao acesso do público aos empreendimentos nos termos previstos nos n.°s 2 e 3 do artigo 51.° do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.° 168/97, de 4 de Julho;
e) A autorização da prática do consumo mínimo obrigatório;
f) A indicação de terem sido recebidas ou não as infra-estruturas urbanísticas dos empreendimentos nos casos previstos no n.° 6 do artigo 48.° do Decreto-Lei n.° 167/97, de 4 de Julho;
g) Indicação de ter sido atribuída ao empreendimento ou estabelecimento a declaração de interesse para o turismo prevista no artigo 57.º do Decreto-Lei n.° 167/97, de 4 de Julho.
Portaria n.º 1071/97 de 23 de Outubro
3.º
KaMaSuTrA- Guarda-Principal
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 97
Meu alistamento : 2002
Re: Entrada em Discotecas
Ou seja, se ouver autorização.....podem. Mas garanto-vos que mais de 90% dos estabelecimentos que o praticam não o podem fazer...
KaMaSuTrA- Guarda-Principal
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 97
Meu alistamento : 2002
Re: Entrada em Discotecas
http://www.dgturismo.pt/stellent/groups/publico/documents/legislacao/id_005103.pdf
KaMaSuTrA- Guarda-Principal
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 97
Meu alistamento : 2002
Re: Entrada em Discotecas
Atenção que a fiscalização dos estabelecimentos de restauração de bebidas é da competência das câmaras municipais.
joia2- 2º Sargento
-
Idade : 55
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 883
Mensagem : Neste momento não sei se sou carne ou peixe, talvez do CP (Controlo Pesqueiro) lol, pois como sabem com a extinção da BF, os Açores passaram a COMTER, no papel...
Meu alistamento : 1991 da tão Saudosa Guarda Fiscal
Re: Entrada em Discotecas
Através do Regime Geral de Contra-ordenações as Forças de Segurança também tem competência para fiscalizar...
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: Entrada em Discotecas
esses seguranças tem a mania.
não ha nada melhor que um stop, para eles abrirem a pestana.
não ha nada melhor que um stop, para eles abrirem a pestana.
Convidad- Convidado
Re: Entrada em Discotecas
Quanto a este assunto a ASAE informa:
Consumo Mínimo em Bares
O artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/99, de 1 de Abril, refere a obrigatoriedade de “junto à entrada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, ser afixado em local destacado e por forma bem visível, de modo a permitir a sua fácil leitura do exterior do estabelecimento, mesmo durante o período de funcionamento nocturno, a indicação de que é exigido consumo ou despesa mínima, no caso dos estabelecimentos de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou com espectáculo”.
Assim, é permitido estabelecer o consumo mínimo nos estabelecimentos de bebidas que possuam salas ou espaços destinados a dança ou com espectáculo, sendo, no entanto, obrigatório publicitar essa determinação de forma a informar os consumidores desse condicionalismo e do respectivo valor a cobrar.
Consumo Mínimo em Bares
O artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/99, de 1 de Abril, refere a obrigatoriedade de “junto à entrada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, ser afixado em local destacado e por forma bem visível, de modo a permitir a sua fácil leitura do exterior do estabelecimento, mesmo durante o período de funcionamento nocturno, a indicação de que é exigido consumo ou despesa mínima, no caso dos estabelecimentos de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou com espectáculo”.
Assim, é permitido estabelecer o consumo mínimo nos estabelecimentos de bebidas que possuam salas ou espaços destinados a dança ou com espectáculo, sendo, no entanto, obrigatório publicitar essa determinação de forma a informar os consumidores desse condicionalismo e do respectivo valor a cobrar.
Mais uma alteração!
Está tudo bem dito, mas á um pormenor que estão se esquecer é que o Dec.Lei 168/97, 4 Jul foi revogado recentemente pelo Dec.Lei nº 234/2007, 19 Jun.
Convidad- Convidado
Re: Entrada em Discotecas
O "Reservado o Direito de Admissão" já acabou! Agora o pessoal já "não pode" barrar a entrada a quem quizerem.
Por acaso há uns tempos tentaram barrar a entrada a mim e a um
sargento, depois já nos queria deixar entrar mas dizia que tinhamos de
pagar 5€, e entretanto deixou entrar outros individuos e pediu também
5€ mas a eles deu uns bilhetes com direito a bebidas, e a nós já não
nos queria dar os bilhetes, e para acabar em grande dizia que era
segurança, e tinha uma camisola a dizer "segurança" mas não havia
cartão do MAI.
É escusado dizer que actuamos em conformidade e que ele nunca mais se vai esquecer das nossas caras... :P
Por acaso há uns tempos tentaram barrar a entrada a mim e a um
sargento, depois já nos queria deixar entrar mas dizia que tinhamos de
pagar 5€, e entretanto deixou entrar outros individuos e pediu também
5€ mas a eles deu uns bilhetes com direito a bebidas, e a nós já não
nos queria dar os bilhetes, e para acabar em grande dizia que era
segurança, e tinha uma camisola a dizer "segurança" mas não havia
cartão do MAI.
É escusado dizer que actuamos em conformidade e que ele nunca mais se vai esquecer das nossas caras... :P
Re: Entrada em Discotecas
Eu em relação a isso tive uma experiência numa disco da Caparica. Ia para entrar e o segurança (que por acaso tinha tudo, farda, cartão do Mai, placa, etc), vira-se para mim e outros 4 camaradas e diz "Não podem entrar!", eu pergunto porquÊ, e a resposta dela é "Temos festa privada!", eu pergunto onde tem afixado isso, ele diz-me "Não tenho de ter afixado!", eu digo "olhe que tem!", digo até já e viro as costas, como a esquadra da PSP era mesmo ao lado, dirigi-me lá, toquei á campainha e encontrava-se la o chefe da esquadra que prontamente chamou lá a patrulha. Eles chegaram, foram lá comigo, e quando vi um deles a falar com o segurança como se de um amigo de toda a vida se tratasse pensei : "que figuras de palhaço vou fazer!". Eles começam a falar do tema e o segurança diz "O sr. está a ar de má fé, porque o que lhe foi dito foi que o consumo minimo era de 100euros como está afixado aki na entrada (e estava mesmo)", bem eu vireime e disse "quem está a agir de má fé é o sr., porque já hora passo a identificar-me, tb sou agente de autoridade e o que o sr. me disse n foi isso, mas sim senhora, eu kero pagar o consumo mínimo!", e o gajo para não ficar energonhado á frente dos amigos que estavam com ele á porta disse "Ah,agora já não!" e eu disse pos colegas da PSP "como vêem não estou embriagado, não ten mau aspecto, nem causei distúrbios, por isso não vejo qual o motivo!" e um deles disse "levanta-se o auto!". Moral da história, cheguei á esquadra, deixei a idntificação, pedi o numero do processo (pra causar alguma pressão pa levantarem msmo o auto), e garantiramme que iam levantar o auto. Se levantaram ou não, não faço ideia, pois nunca mais me ineressei por isso. Mas chefe disseme "vou-lhe só dar um conselhoagora..." e eu: "de não ir lá agora n vá esbarrar com um deles nã é?", ele "é isso mesmo, e depois perde a razão". Correu bem! mas é sempre um pau de dois bicos!
BMLG81- 1º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : Agente Autoridade (GNR)
Nº de Mensagens : 1240
Meu alistamento : 2003
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