Cobrança na entrada d estabelecimento!
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Cobrança na entrada d estabelecimento!
Boas!!
Resolvi abrir o seguinte, tópico, visto ser uma ilegalidade que se ve praticada pro muito lado, falo num caso concreto e que conheço.
O que pretendo saber e tirar algumas duvidas é o seguinte:
Na vila onde habito existe um bar (isto é, pelo menos de nome, não sei se esta registado como bar ou qualquer outro tipo de estabelecimento, café, pastelaria..)
Onde o proprietário esta a efectuar cobrança de 4 euros (Homens) 2 euros(mulheres), isso com direito para homens 2 bebidas ou 1 bebida branca, mulheres uma bebida.
Visto que os estabelecimentos são por lei obrigados a:
Registar os pagamentos dos consumos efectuados pelos clientes
Ter visivel a tabela de preços dos produtos comercializados
Por lei não se pode obrigar a consumir o que o cliente não pretende, neste caso as duas bebidas ou bebida branca.
Os seguranças/Porteiros estarem devidamente identificados e credenciados para a função que exercem.
Face ao exposto o que pretendia saber, era o seguinte:
A cobrança dos 4 euros (falo no meu caso) é legalmente e correctamente cobrada?
Visto que o preço das bebidas (imperial, sumos, aguas...) ser de 0,80 Euros e o valor de bebida branca ser de 3,5 Euros, valor informado pelo tabela de preços que se encontra no estabelecimento.
No caso de consumir 2 bebidas (imperial, sumos, aguas...) com o valor pago da entrada (4 Euros), sendo o valor, consoante a tabela de preços, das duas bebidas ser de 1,80 Euros, onde é que vai ser declarado o restante valor (2.20 Euros) do pagamento inicial (4 euros).
Concluindo:
Ou o valor das duas primeiras bebidas é de 2 Euros cada uma e só depois se começa a cobrar o valor estipulado pela tabela de preços ou então estamos perante um caso de ilegalidade financeira, visto que existe o valor de 2.20 Euros que não são declados como despesas/lucros do estabelecimento.
Isto é legal?
Pode o proprietário "obrigar" a consumir o que o cliente à partida não pretende?
POde ser barrada a entrada de pessoa que não pretende efectuar o pagamento desses 4 Euros?
Que solução/sugestão existe para uma situação como esta?
obrigado
Resolvi abrir o seguinte, tópico, visto ser uma ilegalidade que se ve praticada pro muito lado, falo num caso concreto e que conheço.
O que pretendo saber e tirar algumas duvidas é o seguinte:
Na vila onde habito existe um bar (isto é, pelo menos de nome, não sei se esta registado como bar ou qualquer outro tipo de estabelecimento, café, pastelaria..)
Onde o proprietário esta a efectuar cobrança de 4 euros (Homens) 2 euros(mulheres), isso com direito para homens 2 bebidas ou 1 bebida branca, mulheres uma bebida.
Visto que os estabelecimentos são por lei obrigados a:
Registar os pagamentos dos consumos efectuados pelos clientes
Ter visivel a tabela de preços dos produtos comercializados
Por lei não se pode obrigar a consumir o que o cliente não pretende, neste caso as duas bebidas ou bebida branca.
Os seguranças/Porteiros estarem devidamente identificados e credenciados para a função que exercem.
Face ao exposto o que pretendia saber, era o seguinte:
A cobrança dos 4 euros (falo no meu caso) é legalmente e correctamente cobrada?
Visto que o preço das bebidas (imperial, sumos, aguas...) ser de 0,80 Euros e o valor de bebida branca ser de 3,5 Euros, valor informado pelo tabela de preços que se encontra no estabelecimento.
No caso de consumir 2 bebidas (imperial, sumos, aguas...) com o valor pago da entrada (4 Euros), sendo o valor, consoante a tabela de preços, das duas bebidas ser de 1,80 Euros, onde é que vai ser declarado o restante valor (2.20 Euros) do pagamento inicial (4 euros).
Concluindo:
Ou o valor das duas primeiras bebidas é de 2 Euros cada uma e só depois se começa a cobrar o valor estipulado pela tabela de preços ou então estamos perante um caso de ilegalidade financeira, visto que existe o valor de 2.20 Euros que não são declados como despesas/lucros do estabelecimento.
Isto é legal?
Pode o proprietário "obrigar" a consumir o que o cliente à partida não pretende?
POde ser barrada a entrada de pessoa que não pretende efectuar o pagamento desses 4 Euros?
Que solução/sugestão existe para uma situação como esta?
obrigado
logit- Cabo-Mor
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 371
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!
Boa noite logit, no que respeita a estabelecimentos, a legislação é mto variada, pois depende de cada municipio, no entanto posso te dizer que;
1.º È necessário saber exactamente o tipo de estabelecimento, que falas «discoteca», «clubenocturno», «boîte», «night-club», «cabaret» ou «dancing.
2.º - Todos os estabelecimentos devem de estar licenciados, possuindo o respectivo alvará.
3.º - Tem de ter em local devidamente visivel conforme o art.º 19.º do Decreto Regulamentar n.o 38/97de 25 de Setembro, republicado pelo Decreto Regulamentar n.o 4/99 de 1 de Abril
Informações
1 —Junto à entrada dos estabelecimentos de restauração
e de bebidas devem afixar-se, em local destacado
e por forma bem visível, de modo a permitir a sua fácil
leitura do exterior do estabelecimento, mesmo durante
o período de funcionamento nocturno, as seguintes
indicações:
a) O nome, o tipo e a classificação do estabelecimento;
b) A lista do dia e os respectivos preços, no caso
dos restaurantes;
c) A exigência de consumo ou despesa mínima,
no caso dos estabelecimentos de bebidas com
salas ou espaços destinados a dança ou com
espectáculo;
d) A capacidade máxima do estabelecimento;
e) A existência de livro de reclamações.
2 —Aindicação prevista na alínea c) do número anterior
deve ser afixada separadamente das restantes.
3 —Nas informações de carácter geral relativas aos
estabelecimentos de restauração e de bebidas devem
ser usados os sinais normalizados constantes da tabela
aprovada pela portaria a que se refere o artigo 56.o
do Decreto-Lei n.o 167/97, de 4 de Julho
4.º Decreto-Lei n.o 168/97
de 4 de Julho
Artigo 30.o
Acesso aos estabelecimentos
1 —É livre o acesso aos estabelecimentos de restauração
e de bebidas, salvo o disposto nos números
seguintes.
2 —Pode ser recusado o acesso ou a permanência
nos estabelecimentos a quem perturbe o seu funcionamento
normal, designadamente por:
a) Não manifestar a intenção de utilizar os serviços
neles prestados;
b) Se recusar a cumprir as normas de funcionamento
privativas do estabelecimento, desde que
devidamente publicitadas;
c) Penetrar nas áreas de acesso vedado.
3 —Nos estabelecimentos de restauração e de bebidas
pode ser recusado o acesso as pessoas que se façam
acompanhar por animais, desde que essas restrições
sejam devidamente publicitadas.
4 —O disposto no n.o 1 não prejudica, desde que
devidamente publicitadas:
a) A possibilidade de afectação, total ou parcial,
dos estabelecimentos de restauração e de bebidas
à utilização exclusiva por associados ou
beneficiários das entidades proprietárias ou da
entidade exploradora;
b) A reserva temporária de parte ou da totalidade
dos estabelecimentos.
5 —As entidades exploradoras dos estabelecimentos
de restauração e de bebidas não podempermitir o acesso
a um número de utentes superior ao da respectiva
capacidade...
Tenho a dizer tambem que os seguranças, estão sujeitos a licenciamento, e tem de estar devidamente identificados, caso não o façam estão a incorrer numa infracção sujeita a coima, tanto eles como o proprietário do estabelecimento.
Relativamente ao consumo, sempre que o cliente efectuar qualquer tipo de consumo, pode solicitar o respectivo recibo, caso seja recusado pode fazer uma reclamação no respectivo livro de reclamações...
Na minha modesta opinião, podes denunciar o funcionamento do estabelecimento, no Posto da GNR ou da PSP da area, ou como alternativa podes denunciar á ASAE http://www.asae.pt/...
cumps
1.º È necessário saber exactamente o tipo de estabelecimento, que falas «discoteca», «clubenocturno», «boîte», «night-club», «cabaret» ou «dancing.
2.º - Todos os estabelecimentos devem de estar licenciados, possuindo o respectivo alvará.
3.º - Tem de ter em local devidamente visivel conforme o art.º 19.º do Decreto Regulamentar n.o 38/97de 25 de Setembro, republicado pelo Decreto Regulamentar n.o 4/99 de 1 de Abril
Informações
1 —Junto à entrada dos estabelecimentos de restauração
e de bebidas devem afixar-se, em local destacado
e por forma bem visível, de modo a permitir a sua fácil
leitura do exterior do estabelecimento, mesmo durante
o período de funcionamento nocturno, as seguintes
indicações:
a) O nome, o tipo e a classificação do estabelecimento;
b) A lista do dia e os respectivos preços, no caso
dos restaurantes;
c) A exigência de consumo ou despesa mínima,
no caso dos estabelecimentos de bebidas com
salas ou espaços destinados a dança ou com
espectáculo;
d) A capacidade máxima do estabelecimento;
e) A existência de livro de reclamações.
2 —Aindicação prevista na alínea c) do número anterior
deve ser afixada separadamente das restantes.
3 —Nas informações de carácter geral relativas aos
estabelecimentos de restauração e de bebidas devem
ser usados os sinais normalizados constantes da tabela
aprovada pela portaria a que se refere o artigo 56.o
do Decreto-Lei n.o 167/97, de 4 de Julho
4.º Decreto-Lei n.o 168/97
de 4 de Julho
Artigo 30.o
Acesso aos estabelecimentos
1 —É livre o acesso aos estabelecimentos de restauração
e de bebidas, salvo o disposto nos números
seguintes.
2 —Pode ser recusado o acesso ou a permanência
nos estabelecimentos a quem perturbe o seu funcionamento
normal, designadamente por:
a) Não manifestar a intenção de utilizar os serviços
neles prestados;
b) Se recusar a cumprir as normas de funcionamento
privativas do estabelecimento, desde que
devidamente publicitadas;
c) Penetrar nas áreas de acesso vedado.
3 —Nos estabelecimentos de restauração e de bebidas
pode ser recusado o acesso as pessoas que se façam
acompanhar por animais, desde que essas restrições
sejam devidamente publicitadas.
4 —O disposto no n.o 1 não prejudica, desde que
devidamente publicitadas:
a) A possibilidade de afectação, total ou parcial,
dos estabelecimentos de restauração e de bebidas
à utilização exclusiva por associados ou
beneficiários das entidades proprietárias ou da
entidade exploradora;
b) A reserva temporária de parte ou da totalidade
dos estabelecimentos.
5 —As entidades exploradoras dos estabelecimentos
de restauração e de bebidas não podempermitir o acesso
a um número de utentes superior ao da respectiva
capacidade...
Tenho a dizer tambem que os seguranças, estão sujeitos a licenciamento, e tem de estar devidamente identificados, caso não o façam estão a incorrer numa infracção sujeita a coima, tanto eles como o proprietário do estabelecimento.
Relativamente ao consumo, sempre que o cliente efectuar qualquer tipo de consumo, pode solicitar o respectivo recibo, caso seja recusado pode fazer uma reclamação no respectivo livro de reclamações...
Na minha modesta opinião, podes denunciar o funcionamento do estabelecimento, no Posto da GNR ou da PSP da area, ou como alternativa podes denunciar á ASAE http://www.asae.pt/...
cumps
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23227
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!
pois, eu noto que há grande abuso em relação a isso, seja em que zona fôr. A legislação realmente existe, mas será que há realmente atribuição de coimas aos infractores? alguém tem conhecimento?
BMLG81- 1º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : Agente Autoridade (GNR)
Nº de Mensagens : 1240
Meu alistamento : 2003
Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!
Atenção pessoal que o 168/97 foi revogado pelo 234/07.
Autos de policia geral são os autos que eu mais levanto... superam em muito os autos que levanto de transito... em muito.
Detidos deixei de fazer e não faço nem um, a não ser que me veja obrigado, visto o sistema estar podre...
Bom, mas é assim. O estabelecimento pode ter as suas regras e fazê-las cumprir desde que devidamente publicitadas e pode recusar a entrada a quem se recusar a cumpri-las e "expulsar" do interior quem não as cumprir...
Se no estabelecimento estiver publicitado em local bem visivel do exterior o facto de homens 4 euros e mulheres 2 é legal, caso contrario se quiseres aceder sem ser assim tem de o deixar fazer...
Alem disso, com esta nova lei, os autos levantados vão para a ASAE e deixam de ir para a camara municipal, por isso os tipos são sempre autuados, ao contrario do que acontecia com as camaras, como a da localidade onde trabalho que é tão corrupta que só levanta autos a quem eles querem... anda o guarda a trabalhar e eles só aplicavam as coimas a quem eles queriam... agora acabou-se a mama....
No entanto uma coisa, pois colocas-te a questão e vi que eras alistado... tem atenção a uma coisa, pois grande maioria quando ainda esta no curso fica com o peito cheio e depois faz merda... antes de mostrares os teus conhecimentos e de exibir a futura profissão espera uns tempos... espera mesmo acabares o estagio e ganhar um pouco de calo, pois as pessoas notam o à vontade e os conhecimentos... é que corres o risco de ser envergonhado e depois não sabes o que fazer....
Autos de policia geral são os autos que eu mais levanto... superam em muito os autos que levanto de transito... em muito.
Detidos deixei de fazer e não faço nem um, a não ser que me veja obrigado, visto o sistema estar podre...
Bom, mas é assim. O estabelecimento pode ter as suas regras e fazê-las cumprir desde que devidamente publicitadas e pode recusar a entrada a quem se recusar a cumpri-las e "expulsar" do interior quem não as cumprir...
Se no estabelecimento estiver publicitado em local bem visivel do exterior o facto de homens 4 euros e mulheres 2 é legal, caso contrario se quiseres aceder sem ser assim tem de o deixar fazer...
Alem disso, com esta nova lei, os autos levantados vão para a ASAE e deixam de ir para a camara municipal, por isso os tipos são sempre autuados, ao contrario do que acontecia com as camaras, como a da localidade onde trabalho que é tão corrupta que só levanta autos a quem eles querem... anda o guarda a trabalhar e eles só aplicavam as coimas a quem eles queriam... agora acabou-se a mama....
No entanto uma coisa, pois colocas-te a questão e vi que eras alistado... tem atenção a uma coisa, pois grande maioria quando ainda esta no curso fica com o peito cheio e depois faz merda... antes de mostrares os teus conhecimentos e de exibir a futura profissão espera uns tempos... espera mesmo acabares o estagio e ganhar um pouco de calo, pois as pessoas notam o à vontade e os conhecimentos... é que corres o risco de ser envergonhado e depois não sabes o que fazer....
SATIL- 2º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : Militar da Guarda
Nº de Mensagens : 581
Meu alistamento :
Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!
Satil apenas abri o topico, pra poder ser esclarecido, pois tinha na minha ideia que o que se pratica não é legal, pelo que sei ja foi feito uma reclamação no livro de reclamações por um cliente, pois o proprietarios recusou-se a passar recebido do valor cobrado na entrada.
Caso alguma vez pense em fazer algo, vou fazer como civil, não irei passar de reclamar no livro de reclamações.
Caso alguma vez pense em fazer algo, vou fazer como civil, não irei passar de reclamar no livro de reclamações.
logit- Cabo-Mor
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 371
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!
BMLG81 escreveu:pois, eu noto que há grande abuso em relação a isso, seja em que zona fôr. A legislação realmente existe, mas será que há realmente atribuição de coimas aos infractores? alguém tem conhecimento?
Eu já fiscalizei vários estabelecimentos e já foram levantados e pagos autos por parte dos proprietários etc. por diversas infracções.. Mas tudo depende do municipio! :P
Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!
"homens 4 euros e mulheres 2"
"brancos 2 euros e pretos 4 euros"
"cegos 2 euros e surdos 4 euros" ???????
Não se enquadra na exigência de consumo ou despesa mínima e mesmo sendo normas de funcionamento
privativas do estabelecimento, são claramente ilegais por contrariarem entre outros a Lei fundamental.
"brancos 2 euros e pretos 4 euros"
"cegos 2 euros e surdos 4 euros" ???????
Não se enquadra na exigência de consumo ou despesa mínima e mesmo sendo normas de funcionamento
privativas do estabelecimento, são claramente ilegais por contrariarem entre outros a Lei fundamental.
João Paulo- Cabo
- Idade : 56
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 145
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!
CONSTIUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA Artigo 13.º(Principio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a Lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
Convidad- Convidado
Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!
Mesmo na lei dos estabelecimentos fala que (não sei especificar agora onde) um estabelecimento só pode praticar um preço unico de consumo minimo, e esse preço não pode variar, por exepmplo, se um bar tem um consumo minimo de 4€, tem de ser 4€ para todos, homens, mulheres, gays, etc. :P LOL!
Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!
Se bem me recordo o consumo mínimo obrigatório tem de estar
licenciado, licença essa que, quanto sei, não é fácil de obter nem barata!
Mas o que mais me impressiona na fiscalização de estabelecimentos
é que de todos os que já fiscalizei ainda não encontrei dois que tivessem
modelos de documentos iguais, mesmo que do mesmo município.
Referente ao pagamento dos autos, se alguém anda a praticar
crimes de favorecimento pessoal por não cobrar isso já não sei, o que é certo é
que a minha consciência fica tranquila após o meu serviço estar feito….
licenciado, licença essa que, quanto sei, não é fácil de obter nem barata!
Mas o que mais me impressiona na fiscalização de estabelecimentos
é que de todos os que já fiscalizei ainda não encontrei dois que tivessem
modelos de documentos iguais, mesmo que do mesmo município.
Referente ao pagamento dos autos, se alguém anda a praticar
crimes de favorecimento pessoal por não cobrar isso já não sei, o que é certo é
que a minha consciência fica tranquila após o meu serviço estar feito….
ML- Cabo-Mor
-
Idade : 44
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 369
Mensagem : Se o que tens a dizer não é mais belo que o silêncio, então cala-te....
Pitágoras
Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!
bem ditopollop escreveu:CONSTIUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA Artigo 13.º(Principio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a Lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
mas sera que se aplica
criscruz- Cabo-Excepção
-
Idade : 51
Profissão : GNR- BT
Nº de Mensagens : 106
Meu alistamento : 01JUN06
Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!
A resposta está aqui. http://www.asae.pt/ , depois clicar em pergunts frequentes.
Tenho dito.
Tenho dito.
paulo pinto- Furriel
-
Idade : 51
Profissão : militar gnr (para não esquecer os deveres) ou funcionário público (para sonegação de direitos)
Nº de Mensagens : 480
Meu alistamento : 2.º Curso de 98 - GIA
Estabelecimentos - Restauração e Bebidas
Supondo que me desloco a um bar em que o Vigilante/Segurança diz que o consumo minimo sao 150 euros, que realmente esta afixado. Existe suporte legal para definir este valores?se sim qual?.
É legal o facto de :para um individuo ser cobrado 150 euros e outro 15 euros? não sera uma especie de discriminação?
É legal o facto de :para um individuo ser cobrado 150 euros e outro 15 euros? não sera uma especie de discriminação?
Karkuon- Furriel
-
Idade : 39
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 488
Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!
essa é uma boa pergunta... só é pena a discussão ter terminado!!!!
isso é um caso que se vê mt nas discotecas..... quando não interessa espeta-lhe com 200 euros de consumo.... é mesmo pa ficar de fora...... ai que me sai o euro milhões... compro a tasca e despeço o porteiro!! lol
isso é um caso que se vê mt nas discotecas..... quando não interessa espeta-lhe com 200 euros de consumo.... é mesmo pa ficar de fora...... ai que me sai o euro milhões... compro a tasca e despeço o porteiro!! lol
russol33t- Guarda Provisório
-
Idade : 42
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 49
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!
Só os estabelecimentos que possuam pista de dança e a mesma esteja licenciada, podem ter consumo mínimo obrigatório!! Isto é certo!!
Suricata- Furriel
-
Idade : 42
Profissão : Militar Gnr
Nº de Mensagens : 402
Meu alistamento : 03SET03
Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!
Muitos estabelecimentos cobram dinheiro à porta, e depois oferecem bilhetes que correspondem a bebidas grátis.
Por exemplo: Pagam 10€ à entrada e têm direito a dois bilhetes, cada um no valor de 5€ em bebida.
A grande maioria dos bares que praticam isto fazem-no ilegalmente, mas também há quem tenha autorização para o efeito.
Digo isto porque já fiscalizei bares junto da ASAE e de pessoal das Finanças etc. e fiquei a saber este tipo de coisas... :P
Por exemplo: Pagam 10€ à entrada e têm direito a dois bilhetes, cada um no valor de 5€ em bebida.
A grande maioria dos bares que praticam isto fazem-no ilegalmente, mas também há quem tenha autorização para o efeito.
Digo isto porque já fiscalizei bares junto da ASAE e de pessoal das Finanças etc. e fiquei a saber este tipo de coisas... :P
Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!
coloca aqui as normas legais onde está previsto tais praticas como ilegaisVaN_dRaCk escreveu:Muitos estabelecimentos cobram dinheiro à porta, e depois oferecem bilhetes que correspondem a bebidas grátis.
Por exemplo: Pagam 10€ à entrada e têm direito a dois bilhetes, cada um no valor de 5€ em bebida.
A grande maioria dos bares que praticam isto fazem-no ilegalmente, mas também há quem tenha autorização para o efeito.
Digo isto porque já fiscalizei bares junto da ASAE e de pessoal das Finanças etc. e fiquei a saber este tipo de coisas... :P
snake- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 985
Meu alistamento : 2000
Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!
Se o valor de 150€ estiver afixado, é legal, superior a isso é que não.Karkuon escreveu:Supondo que me desloco a um bar em que o Vigilante/Segurança diz que o consumo minimo sao 150 euros, que realmente esta afixado. Existe suporte legal para definir este valores?se sim qual?.
É legal o facto de :para um individuo ser cobrado 150 euros e outro 15 euros? não sera uma especie de discriminação?
moralez- Moderador
-
Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7049
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
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