Cobrança na entrada d estabelecimento!

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Mensagem por logit Dom 26 Ago 2007, 11:35

Boas!!

Resolvi abrir o seguinte, tópico, visto ser uma ilegalidade que se ve praticada pro muito lado, falo num caso concreto e que conheço.

O que pretendo saber e tirar algumas duvidas é o seguinte:

Na vila onde habito existe um bar (isto é, pelo menos de nome, não sei se esta registado como bar ou qualquer outro tipo de estabelecimento, café, pastelaria..)

Onde o proprietário esta a efectuar cobrança de 4 euros (Homens) 2 euros(mulheres), isso com direito para homens 2 bebidas ou 1 bebida branca, mulheres uma bebida.

Visto que os estabelecimentos são por lei obrigados a:

Registar os pagamentos dos consumos efectuados pelos clientes

Ter visivel a tabela de preços dos produtos comercializados

Por lei não se pode obrigar a consumir o que o cliente não pretende, neste caso as duas bebidas ou bebida branca.

Os seguranças/Porteiros estarem devidamente identificados e credenciados para a função que exercem.

Face ao exposto o que pretendia saber, era o seguinte:

A cobrança dos 4 euros (falo no meu caso) é legalmente e correctamente cobrada?

Visto que o preço das bebidas (imperial, sumos, aguas...) ser de 0,80 Euros e o valor de bebida branca ser de 3,5 Euros, valor informado pelo tabela de preços que se encontra no estabelecimento.

No caso de consumir 2 bebidas (imperial, sumos, aguas...) com o valor pago da entrada (4 Euros), sendo o valor, consoante a tabela de preços, das duas bebidas ser de 1,80 Euros, onde é que vai ser declarado o restante valor (2.20 Euros) do pagamento inicial (4 euros).

Concluindo:

Ou o valor das duas primeiras bebidas é de 2 Euros cada uma e só depois se começa a cobrar o valor estipulado pela tabela de preços ou então estamos perante um caso de ilegalidade financeira, visto que existe o valor de 2.20 Euros que não são declados como despesas/lucros do estabelecimento.

Isto é legal?

Pode o proprietário "obrigar" a consumir o que o cliente à partida não pretende?

POde ser barrada a entrada de pessoa que não pretende efectuar o pagamento desses 4 Euros?

Que solução/sugestão existe para uma situação como esta?

obrigado
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Cobrança na entrada d estabelecimento! Empty Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!

Mensagem por dragao Seg 27 Ago 2007, 00:43

Boa noite logit, no que respeita a estabelecimentos, a legislação é mto variada, pois depende de cada municipio, no entanto posso te dizer que;
1.º È necessário saber exactamente o tipo de estabelecimento, que falas «discoteca», «clubenocturno», «boîte», «night-club», «cabaret» ou «dancing.
2.º - Todos os estabelecimentos devem de estar licenciados, possuindo o respectivo alvará.

3.º - Tem de ter em local devidamente visivel conforme o art.º 19.º do Decreto Regulamentar n.o 38/97de 25 de Setembro, republicado pelo Decreto Regulamentar n.o 4/99 de 1 de Abril
Informações

1 —Junto à entrada dos estabelecimentos de restauração
e de bebidas devem afixar-se, em local destacado
e por forma bem visível, de modo a permitir a sua fácil
leitura do exterior do estabelecimento, mesmo durante
o período de funcionamento nocturno, as seguintes
indicações:
a) O nome, o tipo e a classificação do estabelecimento;
b) A lista do dia e os respectivos preços, no caso
dos restaurantes;
c) A exigência de consumo ou despesa mínima,
no caso dos estabelecimentos de bebidas com
salas ou espaços destinados a dança ou com
espectáculo;
d) A capacidade máxima do estabelecimento;
e) A existência de livro de reclamações.
2 —Aindicação prevista na alínea c) do número anterior
deve ser afixada separadamente das restantes.
3 —Nas informações de carácter geral relativas aos
estabelecimentos de restauração e de bebidas devem
ser usados os sinais normalizados constantes da tabela
aprovada pela portaria a que se refere o artigo 56.o

do Decreto-Lei n.o 167/97, de 4 de Julho
4.º Decreto-Lei n.o 168/97

de 4 de Julho
Artigo 30.o

Acesso aos estabelecimentos

1 —É livre o acesso aos estabelecimentos de restauração
e de bebidas, salvo o disposto nos números
seguintes.
2 —Pode ser recusado o acesso ou a permanência
nos estabelecimentos a quem perturbe o seu funcionamento
normal, designadamente por:
a) Não manifestar a intenção de utilizar os serviços
neles prestados;
b) Se recusar a cumprir as normas de funcionamento
privativas do estabelecimento, desde que
devidamente publicitadas;
c) Penetrar nas áreas de acesso vedado.
3 —Nos estabelecimentos de restauração e de bebidas
pode ser recusado o acesso as pessoas que se façam
acompanhar por animais, desde que essas restrições
sejam devidamente publicitadas.
4 —O disposto no n.o 1 não prejudica, desde que
devidamente publicitadas:
a) A possibilidade de afectação, total ou parcial,
dos estabelecimentos de restauração e de bebidas
à utilização exclusiva por associados ou
beneficiários das entidades proprietárias ou da
entidade exploradora;
b) A reserva temporária de parte ou da totalidade
dos estabelecimentos.
5 —As entidades exploradoras dos estabelecimentos
de restauração e de bebidas não podempermitir o acesso
a um número de utentes superior ao da respectiva

capacidade...

Tenho a dizer tambem que os seguranças, estão sujeitos a licenciamento, e tem de estar devidamente identificados, caso não o façam estão a incorrer numa infracção sujeita a coima, tanto eles como o proprietário do estabelecimento.
Relativamente ao consumo, sempre que o cliente efectuar qualquer tipo de consumo, pode solicitar o respectivo recibo, caso seja recusado pode fazer uma reclamação no respectivo livro de reclamações...

Na minha modesta opinião, podes denunciar o funcionamento do estabelecimento, no Posto da GNR ou da PSP da area, ou como alternativa podes denunciar á ASAE http://www.asae.pt/...

cumps
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Mensagem por BMLG81 Sáb 22 Set 2007, 04:53

pois, eu noto que há grande abuso em relação a isso, seja em que zona fôr. A legislação realmente existe, mas será que há realmente atribuição de coimas aos infractores? alguém tem conhecimento?
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Mensagem por SATIL Sáb 22 Set 2007, 13:51

Atenção pessoal que o 168/97 foi revogado pelo 234/07.
Autos de policia geral são os autos que eu mais levanto... superam em muito os autos que levanto de transito... em muito.
Detidos deixei de fazer e não faço nem um, a não ser que me veja obrigado, visto o sistema estar podre...

Bom, mas é assim. O estabelecimento pode ter as suas regras e fazê-las cumprir desde que devidamente publicitadas e pode recusar a entrada a quem se recusar a cumpri-las e "expulsar" do interior quem não as cumprir...
Se no estabelecimento estiver publicitado em local bem visivel do exterior o facto de homens 4 euros e mulheres 2 é legal, caso contrario se quiseres aceder sem ser assim tem de o deixar fazer...
Alem disso, com esta nova lei, os autos levantados vão para a ASAE e deixam de ir para a camara municipal, por isso os tipos são sempre autuados, ao contrario do que acontecia com as camaras, como a da localidade onde trabalho que é tão corrupta que só levanta autos a quem eles querem... anda o guarda a trabalhar e eles só aplicavam as coimas a quem eles queriam... agora acabou-se a mama....

No entanto uma coisa, pois colocas-te a questão e vi que eras alistado... tem atenção a uma coisa, pois grande maioria quando ainda esta no curso fica com o peito cheio e depois faz merda... antes de mostrares os teus conhecimentos e de exibir a futura profissão espera uns tempos... espera mesmo acabares o estagio e ganhar um pouco de calo, pois as pessoas notam o à vontade e os conhecimentos... é que corres o risco de ser envergonhado e depois não sabes o que fazer....
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Mensagem por logit Sáb 22 Set 2007, 14:18

Satil apenas abri o topico, pra poder ser esclarecido, pois tinha na minha ideia que o que se pratica não é legal, pelo que sei ja foi feito uma reclamação no livro de reclamações por um cliente, pois o proprietarios recusou-se a passar recebido do valor cobrado na entrada.

Caso alguma vez pense em fazer algo, vou fazer como civil, não irei passar de reclamar no livro de reclamações.
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Mensagem por VaN_dRaCk Seg 01 Out 2007, 17:19

BMLG81 escreveu:pois, eu noto que há grande abuso em relação a isso, seja em que zona fôr. A legislação realmente existe, mas será que há realmente atribuição de coimas aos infractores? alguém tem conhecimento?

Eu já fiscalizei vários estabelecimentos e já foram levantados e pagos autos por parte dos proprietários etc. por diversas infracções.. Mas tudo depende do municipio! :P
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Mensagem por João Paulo Dom 11 Nov 2007, 10:23

"homens 4 euros e mulheres 2"
"brancos 2 euros e pretos 4 euros"
"cegos 2 euros e surdos 4 euros" ???????

Não se enquadra na exigência de consumo ou despesa mínima e mesmo sendo normas de funcionamento
privativas do estabelecimento, são claramente ilegais por contrariarem entre outros a Lei fundamental.
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Mensagem por Convidad Sáb 22 Dez 2007, 22:28

CONSTIUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA Artigo 13.º(Principio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a Lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
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Mensagem por VaN_dRaCk Qui 03 Jan 2008, 14:55

Mesmo na lei dos estabelecimentos fala que (não sei especificar agora onde) um estabelecimento só pode praticar um preço unico de consumo minimo, e esse preço não pode variar, por exepmplo, se um bar tem um consumo minimo de 4€, tem de ser 4€ para todos, homens, mulheres, gays, etc. :P LOL!
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Mensagem por ML Qui 06 Mar 2008, 12:36

Se bem me recordo o consumo mínimo obrigatório tem de estar
licenciado, licença essa que, quanto sei, não é fácil de obter nem barata!





Mas o que mais me impressiona na fiscalização de estabelecimentos
é que de todos os que já fiscalizei ainda não encontrei dois que tivessem
modelos de documentos iguais, mesmo que do mesmo município.





Referente ao pagamento dos autos, se alguém anda a praticar
crimes de favorecimento pessoal por não cobrar isso já não sei, o que é certo é
que a minha consciência fica tranquila após o meu serviço estar feito….
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Mensagem por criscruz Sáb 08 Mar 2008, 14:51

pollop escreveu:
CONSTIUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA Artigo 13.º(Principio da igualdade)


1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a Lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
bem dito
mas sera que se aplica hmm
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Cobrança na entrada d estabelecimento! Empty Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!

Mensagem por paulo pinto Qua 09 Abr 2008, 14:01

A resposta está aqui. http://www.asae.pt/ , depois clicar em pergunts frequentes.
Tenho dito.
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Cobrança na entrada d estabelecimento! Empty Estabelecimentos - Restauração e Bebidas

Mensagem por Karkuon Qua 09 Abr 2008, 20:38

Supondo que me desloco a um bar em que o Vigilante/Segurança diz que o consumo minimo sao 150 euros, que realmente esta afixado. Existe suporte legal para definir este valores?se sim qual?.
É legal o facto de :para um individuo ser cobrado 150 euros e outro 15 euros? não sera uma especie de discriminação?
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Cobrança na entrada d estabelecimento! Empty Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!

Mensagem por russol33t Qua 16 Jul 2008, 10:34

essa é uma boa pergunta... só é pena a discussão ter terminado!!!!
isso é um caso que se vê mt nas discotecas..... quando não interessa espeta-lhe com 200 euros de consumo.... é mesmo pa ficar de fora...... ai que me sai o euro milhões... compro a tasca e despeço o porteiro!! lol
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Cobrança na entrada d estabelecimento! Empty Re: Cobrança na entrada d estabelecimento!

Mensagem por Suricata Dom 26 Set 2010, 21:38

Só os estabelecimentos que possuam pista de dança e a mesma esteja licenciada, podem ter consumo mínimo obrigatório!! Isto é certo!!
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Mensagem por VaN_dRaCk Dom 26 Set 2010, 21:44

Muitos estabelecimentos cobram dinheiro à porta, e depois oferecem bilhetes que correspondem a bebidas grátis.

Por exemplo: Pagam 10€ à entrada e têm direito a dois bilhetes, cada um no valor de 5€ em bebida.

A grande maioria dos bares que praticam isto fazem-no ilegalmente, mas também há quem tenha autorização para o efeito.

Digo isto porque já fiscalizei bares junto da ASAE e de pessoal das Finanças etc. e fiquei a saber este tipo de coisas... :P
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Mensagem por snake Dom 26 Set 2010, 21:53

VaN_dRaCk escreveu:Muitos estabelecimentos cobram dinheiro à porta, e depois oferecem bilhetes que correspondem a bebidas grátis.

Por exemplo: Pagam 10€ à entrada e têm direito a dois bilhetes, cada um no valor de 5€ em bebida.

A grande maioria dos bares que praticam isto fazem-no ilegalmente, mas também há quem tenha autorização para o efeito.

Digo isto porque já fiscalizei bares junto da ASAE e de pessoal das Finanças etc. e fiquei a saber este tipo de coisas... :P
coloca aqui as normas legais onde está previsto tais praticas como ilegais
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Mensagem por moralez Seg 27 Set 2010, 08:22

Karkuon escreveu:Supondo que me desloco a um bar em que o Vigilante/Segurança diz que o consumo minimo sao 150 euros, que realmente esta afixado. Existe suporte legal para definir este valores?se sim qual?.
É legal o facto de :para um individuo ser cobrado 150 euros e outro 15 euros? não sera uma especie de discriminação?
Se o valor de 150€ estiver afixado, é legal, superior a isso é que não.
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