Dúvida - Cancelamento matrículas-Pedido comprovativo estado apreensão veículo

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Mensagem por cop Dom 05 maio 2013, 22:46

Boa noite a todos.

Será que me podem esclarecer sobre qual o procedimento em vigor na GNR relativamente à emissão de documento comprovativo do estado do pedido de apreensão de determinado veículo para efeitos de cancelamento de matrícula?

Esta minha questão deve-se ao facto nos últimos meses ter verificado que têm comparecido nas esquadras da PSP inúmeros cidadãos oriundos de vários postos da GNR, a solicitar a emissão de um documento comprovativo de que um determinado veículo de que foi proprietário, sob o qual pendia pedido de apreensão, não foi localizado pelas entidades fiscalizadoras do trânsito (PSP/GNR) para efeitos de cancelamento de matrícula. Estas pessoas alegam que nos postos da GNR se recusam a emitir tal documento e que inclusive os encaminham para as Esquadras da PSP, sob o pretexto de tal competência ser desta Policia, facto este que desconheço.

No decorrer de 2012 e 2013, os cidadãos têm-se deslocado às subunidades da PSP requerendo a emissão do documento comprovativo acima indicado. Este pedido tem por base uma circular interna do IMTT.-IP, com a referência DSRTS/DIVR 043200063369552 de 2012-06-05, no qual exigem aos antigos proprietários de uma viatura um documento comprovativo emitido pelas entidades policiais competentes, que certifique que o veículo de que foi proprietário não foi localizado/apreendido.

Face ao exposto e atendendo a que os cidadãos têm direito, nos termos dos artigos 61° a 64°, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que sejam diretamente interessados e, por na PSP os pedidos de apreensão remetidos pelo IMT (IMTT) serem registados no sistema informático «Sistema Estratégico de Informação (SEI)», assim como todas as apreensões de veículos são elaboradas no SEI, foi determinado que perante estes pedidos a PSP após consultar a informação constante no SEI, emite declaração onde consta o seguinte:
- I. Não é do conhecimento desta Esquadra a apreensão efetiva da viatura por parte desta Polícia;
- II. A Viatura foi apreendida por (subunidade) a (nome), residente em , tendo os documentos sido remetidos à CRA de , através do Ofício nº ;
-III. A viatura consta para apreender, no Sistema Estratégico de Informações da PSP / Sistema Schengen.

Obrigado a todos,
cop
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Mensagem por Hitpack Seg 06 maio 2013, 00:56

Não lhe sei responder na totalidade à sua pergunta, mas posso-lhe dizer que as ordens que tenho são exactamente essas, reencaminhar qualquer cidadão que solicite o referido documento, para uma esquadra da PSP, já questionei as chefias sobre o motivo e a resposta foi que a base de dados relativa aos veículos furtados está na vossa alçada e como tal é da vossa competência elaborar o documento.
Se está correcto ou não, não sei, mas que assim ordenaram é verdade.
Cumprimentos
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Mensagem por Líder Seg 06 maio 2013, 01:05

Os pedidos dos cidadãos que se deslocam ao Posto da GNR para solicitar emissão de tal Declaração ou Certidão para efeitos de cancelamento de matricula ou algo semelhante no sentido de comprovar se determinada viatura ainda consta ou não como apreendida, perante autoridades, são encaminhados para a PSP porque o sistema informático que a GNR possui apenas serve para informação ou consulta interna dos operacionais da GNR, estando vedado emissão de declarações e certidões.
Nos termos do 61º do CPA os cidadãos realmente têm direito a ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que sejam diretamente interessados, mas tal procedimento só é obrigatório quando tenham apresentado queixa de furto de veículo em determinado posto da GNR e o mesmo ainda conste ou não para apreender. Claro que mesmo não tendo apresentado queixa em determinado posto da GNR qualquer posto pode informar se um veículo consta ou não para apreender.
Em momento algum não pode ser negada a informação ao cidadão se determinado veículo consta ou não ainda para apreender.
Quanto à emissão de uma declaração ou certidão, onde conste tal informação que lhe foi prestada, só pode ser emitida pela PSP por ser a entidade legal para a emissão certificada de tais documentos.
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Mensagem por COELHO.X Seg 06 maio 2013, 10:48

doutor escreveu:Os pedidos dos cidadãos que se deslocam ao Posto da GNR para solicitar emissão de tal Declaração ou Certidão para efeitos de cancelamento de matricula ou algo semelhante no sentido de comprovar se determinada viatura ainda consta ou não como apreendida, perante autoridades, são encaminhados para a PSP porque o sistema informático que a GNR possui apenas serve para informação ou consulta interna dos operacionais da GNR, estando vedado emissão de declarações e certidões.
Nos termos do 61º do CPA os cidadãos realmente têm direito a ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que sejam diretamente interessados, mas tal procedimento só é obrigatório quando tenham apresentado queixa de furto de veículo em determinado posto da GNR e o mesmo ainda conste ou não para apreender. Claro que mesmo não tendo apresentado queixa em determinado posto da GNR qualquer posto pode informar se um veículo consta ou não para apreender.
Em momento algum não pode ser negada a informação ao cidadão se determinado veículo consta ou não ainda para apreender.
Quanto à emissão de uma declaração ou certidão, onde conste tal informação que lhe foi prestada, só pode ser emitida pela PSP por ser a entidade legal para a emissão certificada de tais documentos.

Tudo dito!Dúvida - Cancelamento matrículas-Pedido comprovativo estado apreensão veículo 97139
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Mensagem por w.Fernandes Seg 06 maio 2013, 12:10

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Mensagem por jominas Seg 06 maio 2013, 13:26

JUlgo que recentemente, saíu uma circular sobre o assunto.
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Mensagem por dragao Seg 06 maio 2013, 13:35

Nota 7498 de 27JUL12
Passem aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/t28841p20-notas-pareceres-esclarecimentos-sobre-transito
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Mensagem por cop Seg 06 maio 2013, 16:42

Boa tarde a todos.


Desde já o meu
agradecimento pelo vosso auxílio no esclarecimento desta dúvida.



Peço desculpa mas continuo
sem entender porque motivos referem que esta situação é apenas da competência
da PSP, quando o Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT) ao receber pedidos
de apreensão por situação de trânsito (Falta de atualização do registo de
propriedade), remete o pedido através de ofícios para a GNR e para a PSP, dado
serem ambas as forças de segurança com competências para fiscalizar trânsito.



Será que referem que esta
situação é de facto competência da PSP, por causa do facto de ser PSP a
entidade de gere a inserção/alteração de veículos/armas furtadas/Apreender no
Sistema de Informação Schengen (SIS II) junto do Gabinete Nacional Sirene (GNS)
ou por até 2004/2005 a PSP gerir uma base de dados a nível nacional chamada AS
400, onde eram inseridos os dados de veículos/armas furtadas/Apreender?



Atualmente esta situação já
não se verifica, pois o AS 400, foi substituído pelo Sistema Estratégico de
Informação/PSP (SEI) e a GNR tanto quando sei, possui sistema semelhante em uso,
nomeadamente o Sistema Integrado de Informações Operacionais Policiais (SIIOP),
onde elaboram o respetivo expediente e onde conseguem inserir tais pedidos. Inclusivamente
existem inúmeros elementos no dispositivo da GNR, com autorização para aceder a
uma funcionalidade do SEI/PSP destinada a entidades externas, onde conseguem
criar/alterar/consultar pedidos de inserção de viaturas por terem sido Furtadas
/ Para Apreender / Recuperadas, assim como estão credenciados para aceder ao SIS II.



Tando quanto me tenho
apercebido efetivamente a PSP insere SEI os pedidos que lhe chegam do IMT,
contudo até hoje, nunca tive conhecimento de um destes pedidos constar também
no SIS II, onde são inseridas viaturas Furtadas/Para Apreender relacionadas
com processos crimes ou pedidos de vigilância discreta.



Assim, no seguimento das
várias respostas o que depreendo é que se o dispositivo da GNR durante uma ação
de fiscalização de trânsito ou outra apreender uma viatura por não ter regularizado
o registo de propriedade no prazo legal, quer exista ou não pedido de apreensão
do IMT pendente, continua a não emitir tal comprovativo e a encaminhar o
cidadão para a PSP, a qual desconhece que o veículo foi apreendido.



Desde já esclareço que esta
minha dúvida nada tem a ver com supostas “guerras” que possam existir entre a
GNR/PSP, pois acho que temos coisas mais importantes para nos preocuparmos. Esta
situação deve-se ao facto de nenhum de nós gostar de “levar” com serviços
despachados por outros, quer sejam da PSP ou GNR, assim como pelo facto de transmitirmos uma má imagem ao cidadão, o qual pretende resolver a
sua situação e a única coisa que vê, é vai ter que fazer mais quilómetros ao ser
enviado de posto em posto, esquadra em esquadra.



Mais uma vez, o meu obrigado
a todos.






PS: Caso seja possível,
agradecia que enviassem a Nota 7498 de 27JUL12,
referida no post.
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Mensagem por jominas Seg 06 maio 2013, 16:46

Amigo COP, para obter a nota em referência, entre no link do Post anterior ao seu.
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Mensagem por cop Seg 06 maio 2013, 16:57

Boas jominas. Infelizmente não tenho acesso. Já pedi informação sobre o assunto mas
não obtive resposta.
Obrigado
cop
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Mensagem por jominas Seg 06 maio 2013, 17:47

Vou tntar copiar .
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Mensagem por cop Seg 06 maio 2013, 17:50

Obrigado jominas.


Última edição por cop em Seg 06 maio 2013, 17:59, editado 1 vez(es)
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Mensagem por jominas Seg 06 maio 2013, 17:51

COP - Mandei por PM.
Vá às mensagens privadas e veja se lá está.
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Mensagem por max Seg 06 maio 2013, 18:10

Caro COP, mais informo que os pedidos que são encaminhados para a GNR são inseridos no SEI/PSP pelos destacamentos e comandos territoriais.
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Mensagem por PINTAROLAS Seg 06 maio 2013, 18:27

cop escreveu:Boas jominas. Infelizmente não tenho acesso. ....

Passe aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/t18453-como-pertencer-ao-grupo-apenas-policias-sef

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Dúvida - Cancelamento matrículas-Pedido comprovativo estado apreensão veículo Empty Matriculas canceladsa - procedimento

Mensagem por Sem abrigo Sáb 29 Jun 2013, 11:49

Caros camaradas, deslocou-se ao posto onde presto serviço um cidadão a solicitar a apreensão de um veiculo automovel registado em seu nome, tendo este pedido a apreensão do mesmo junto do IMTT por falta de regularização de registo de propriedade. Como passaram (6) seis meses após este pedido de apreensão o cidadão junto do IMTT requereu o cancelamento da matricula.
Com o canelamento da matricula em seu poder soliciato junto desta a Guarda a efectivação da apreensão da viatura.
 
Será este o procedimento correcto ?
L.I. n.º 1, do Art.º 117 do C.E.
L.P. N.º 8, do Art. 117 do C.E.
Coima de 600€ a 3000€ - Leve
 
Viatura apreendida nos termos da alínea b), do n.º 1, do Art. 162 do C.E.
 Original do Auto de apreensão remetido ao IMTT.
 
Mais informo que o veiculo em questão se encontra devidamente segurado e com IPO válida.
 
Obrigado pela ajuda :fg hurray:


Última edição por PINTAROLAS em Sáb 29 Jun 2013, 13:47, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Tópico fundido.)
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Mensagem por Tiago Santos Sáb 29 Jun 2013, 12:50

Boas!

O cancelamento da matrícula é o acto administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública. Pode ser efectuado oficiosamente (pela Administração) ou a requerimento do proprietário. - Fonte IMTT

Se for encontrado a circular, penso que será:

Inf: Nº 1 Art.º 117 CE
Pun: Nº 8 Art.º 117 CE
Coima: 600€ a 3.000€
Código: 1.54.117.01.01 - Leve

- Apreensão do Veículo - Al. a) Nº 1 Art.º 162 CE
- Apreensão do documento do Veículo - Al. e) Nº 1 Art.º 161 CE
- Guia de substituição do Documento do Veículo até ao local de destino -  Nº 4 Art.º 161 CE
- Mencionar que o interessado se deve dirigir ao IMT da área ou aquela que ele indicar.

Cumps.
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Mensagem por Sem abrigo Sáb 29 Jun 2013, 15:07

Tiago Santos escreveu:Boas!

O cancelamento da matrícula é o acto administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública. Pode ser efectuado oficiosamente (pela Administração) ou a requerimento do proprietário. - Fonte IMTT

Se for encontrado a circular, penso que será:

Inf: Nº 1 Art.º 117 CE
Pun: Nº 8 Art.º 117 CE
Coima: 600€ a 3.000€
Código: 1.54.117.01.01 - Leve

- Apreensão do Veículo - Al. a) Nº 1 Art.º 162 CE
- Apreensão do documento do Veículo - Al. e) Nº 1 Art.º 161 CE
- Guia de substituição do Documento do Veículo até ao local de destino -  Nº 4 Art.º 161 CE
- Mencionar que o interessado se deve dirigir ao IMT da área ou aquela que ele indicar.

Cumps.
Obrigado Tiago Santos pela colaboração e ajuda.
Mas relativamente ao seu post fiquei com uma duvida.
A viatura em causa encontra-se a circular na Z.A. deste posto, ao ser fiscalizada e munidos do respectivo documento do IMTT  a informar o cancelamento da matricula o procedimento que refere são duas apreensões distintas, ou seja o veiculo ou os documentos do veiculo. O meu entendimento neste caso será ao apreender a viatura pela al. a), do n.º 1, do Art.162 do C.E., e por conseguinte os respectivos documentos. 
No auto de apreensão existe a necessidade de referir legislação distinta (motivo da apreensão) para o veiculo e para os documentos do veiculo ?  
Fiquei com duvidas quando refere a apreensão da viatura ou dos documentos do veiculo.  

Cumprimentos e obrigado
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Mensagem por Tiago Santos Sáb 29 Jun 2013, 16:00

Sem abrigo escreveu:
Tiago Santos escreveu:Boas!

O cancelamento da matrícula é o acto administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública. Pode ser efectuado oficiosamente (pela Administração) ou a requerimento do proprietário. - Fonte IMTT

Se for encontrado a circular, penso que será:

Inf: Nº 1 Art.º 117 CE
Pun: Nº 8 Art.º 117 CE
Coima: 600€ a 3.000€
Código: 1.54.117.01.01 - Leve

- Apreensão do Veículo - Al. a) Nº 1 Art.º 162 CE
- Apreensão do documento do Veículo - Al. e) Nº 1 Art.º 161 CE
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- Mencionar que o interessado se deve dirigir ao IMT da área ou aquela que ele indicar.

Cumps.
Obrigado Tiago Santos pela colaboração e ajuda.
Mas relativamente ao seu post fiquei com uma duvida.
A viatura em causa encontra-se a circular na Z.A. deste posto, ao ser fiscalizada e munidos do respectivo documento do IMTT  a informar o cancelamento da matricula o procedimento que refere são duas apreensões distintas, ou seja o veiculo ou os documentos do veiculo. O meu entendimento neste caso será ao apreender a viatura pela al. a), do n.º 1, do Art.162 do C.E., e por conseguinte os respectivos documentos. 
No auto de apreensão existe a necessidade de referir legislação distinta (motivo da apreensão) para o veiculo e para os documentos do veiculo ?  
Fiquei com duvidas quando refere a apreensão da viatura ou dos documentos do veiculo.  

Cumprimentos e obrigado

Sim, são 2 apreensões, mas são ambas feitas no mesmo modelo, pois a apreensão do Veículo, implica a apreensão dos documentos também.
Aí, não usam o Auto de Apreensão de Veículos, modelo GNR?
Se usar o Auto de apreensão de Veículos, modelo GNR, só necessita de colocar a legislação referente a apreensão do veículo (Al. a) Nº 1 Art.º 162 CE), pois para o documento, já está lá, porque sempre que há apreensão do veículo, há a apreensão do documento, pela al. e) Nº 1 Art.º 161 CE.

Abraço
Tiago Santos
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Mensagem por ORY Sáb 29 Jun 2013, 16:27

bem foi o que eu disse num ouro post se a GNR se preocupasse em colocar o SIOP em todos os postos em vez de querer engulir tudo secalhar n aconteciam cosias destas...ja para nao falar que o logico era mm um unico sistema informatico...

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Mensagem por Raí Sáb 29 Jun 2013, 22:56

ORY escreveu:bem foi o que eu disse num ouro post se a GNR se preocupasse em colocar o SIOP em todos os postos em vez de querer engulir tudo secalhar n aconteciam cosias destas...ja para nao falar que o logico era mm um unico sistema informatico...
Companheiro a GNR, nunca irá colocar o SIOP nos Postos, porque ainda existem Postos da GNR em que nem internet temos....apenas o tal portátil que foi entregue aqui á um ou dois anos com a pen da TMN, agora começamos a enviar o SITREP e serviço diário diretamente para o Comando pelo nosso email institucional, e depois temos que enviar esse mesmo SITREP novamente por FAX, uma vez que os PC com Comando ou não abrem o SITREP ou bloqueiam...........

Nota: desculpem-me o Spam mas temos que ir desabafando.......
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Mensagem por ORY Dom 30 Jun 2013, 00:25

Não querendo ofender a instituição mas tal situação no minimo é ridiculo...

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Mensagem por COELHO.X Dom 30 Jun 2013, 01:43

ORY escreveu:Não querendo ofender a instituição mas tal situação no minimo é ridiculo...

Não ofendes...muito menos os camaradas, pois só trabalhas com o que tens correto? e mais não és obrigado!
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Mensagem por Estranho Dom 30 Jun 2013, 11:40

Raí escreveu:
ORY escreveu:bem foi o que eu disse num ouro post se a GNR se preocupasse em colocar o SIOP em todos os postos em vez de querer engulir tudo secalhar n aconteciam cosias destas...ja para nao falar que o logico era mm um unico sistema informatico...
Companheiro a GNR, nunca irá colocar o SIOP nos Postos, porque ainda existem Postos da GNR em que nem internet temos....apenas o tal portátil que foi entregue aqui á um ou dois anos com a pen da TMN, agora começamos a enviar o SITREP e serviço diário diretamente para o Comando pelo nosso email institucional, e depois temos que enviar esse mesmo SITREP novamente por FAX, uma vez que os PC com Comando ou não abrem o SITREP ou bloqueiam...........

Nota: desculpem-me o Spam mas temos que ir desabafando.......

Só para informar que o SIIOP vai mesmo para todos os postos. É um sistema por demais lento e em muitos casos um entrave ao bom funcionamento do serviço. Mas está em todos os postos que conheço e ainda não se capacitaram que apenas prejudica o serviço e que é um sistema obsoleto visto não ter ligação com mais nada nem ninguém.
Mas é o que temos...
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Mensagem por PedroSantos Ter 02 Jul 2013, 08:19

O problema do SIIOP é a lentidão de transmissão de informação bem como os meios informaticos obsoletos, sem duvida...
Lamentavelmente, ao invés de criarem um unico sistema para ambas as policias, voltou-se uma vez mais a optar por cada quinta ter o seu proprio galinheiro...
A nivel de serviço é mau, senduvida... basta ver nos dias em que chega alguem ao Posto para formalizar uma queixa e pura e simplesmente nao e prossivel sequer criar o processo porque dá erro, ou entao nos dias em que leva 3/4h para formalizar o referido processo...
Incrivel é que apesar dos mail's de envio da ficha de comunicação de anomalia (eu já enviei varios nestes ultimos 4 anos), o problema continua a subsistir...
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Mensagem por PINTAROLAS Sáb 23 Nov 2013, 12:02

Artigo esclarecedor aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/t34260-iuc-imposto-unico-circulacao-e-cancelamento-de-matriculas#464058

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