Esperar 24 horas para denunciar desaparecimento? É falso

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Mensagem por dragao Dom 22 Mar 2015, 14:38

Em 2014 foram denunciados à secção de Desaparecidos da Polícia Judiciária de Lisboa 3.526 desaparecimentos dos quais 58 ficaram por resolver e 22 transitaram para outra secção da PJ por se tratar de presumíveis atos criminosos (homicídio, rapto).
Todos os anos desaparecem, em Portugal, uma média de quatro mil pessoas. Segundo o Diário de Notícias, a maior parte diz respeito a menores que fogem de casa ou de instituições. Assim que são localizados são devolvidos à família.
Contudo, há casos em que são adultos que fogem para não mais voltar. Dívidas, violência doméstica ou cônjuges que já não aguentam estar casados são apenas alguns dos exemplos de pessoas que fogem. Também há casos de idosos que fogem dos filhos toxicodependentes.
Quando são encontrados pedem às autoridades que não contem à família onde estão e a vontade é respeitada. “O direito constitucional à reserva da vida privada tem de ser assegurado”, explicou ao Diário de Notícias o inspetor-chefe Fernando Pires da secção de Desaparecidos da Polícia Judiciária de Lisboa.
A mesma fonte revelou também que é falso que seja necessário esperar 24 horas para se denunciar o desaparecimento de alguém.
“A ideia errada de que é preciso esperar 24 horas para participar é transmitida por vezes às pessoas pela PSP e GNR. Mas é serviço público explicar às pessoas que em qualquer momento podem participar um desaparecimento”, referiu.
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Última edição por dragao em Seg 30 Mar 2015, 21:24, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Hugo Dom 22 Mar 2015, 20:54

Gosto da parte em que, o Sr. Inspector faz questão de realçar que a Polícia e a Guarda transmitem erradamente que é necessário esperar 24 horas para participar o desaparecimento. Apesar de por vezes alguns militares o fazerem erradamente, era dispensável o comentário.
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Mensagem por Oli Dom 22 Mar 2015, 22:16

Se ele fosse guarda saberia que existe uma Nep que regula isso e que está muito bem feita.
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Mensagem por CARI2013 Dom 22 Mar 2015, 23:47

«Carlos Anjos, inspector da Polícia Judiciária (PJ) e presidente da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes explica que, em Portugal “não há uma lei para crianças desaparecidas”. Assim, pelo facto de muitos desaparecimentos serem fugas temporárias e não raptos ou outros crimes, “ficou institucionalizado no Estado” um período de espera de 48 horas antes de se iniciar as investigações. Mas esta espera pode “comprometer as investigações”, alerta, defendendo a criação de um “quadro legal para os desaparecidos”. Diz ainda que “Aos polícias, estão vetados recursos como pedir mandados de busca e escutas telefónicas, pela simples razão de que não é crime”.
Para Carlos Anjos, as primeiras horas de um desaparecimento são “imprescindíveis”, pois a livre circulação de pessoas contribui para o agravamento da situação. “Não há fronteiras”, relembra o inspector, dando um exemplo: “mete-se uma criança ou um adulto, alguém voluntário ou involuntário, num carro em Lisboa, e, sem nenhum controlo, chega-se à Polónia”.»
No entanto importa proceder conforme indicação, a seguir reproduzida,  da PJ:


- Um "desaparecimento" não constitui um crime, pelo que sempre que exista uma fundada suspeita de que tal situação seja consequência da prática de um acto criminoso, o caso concreto é classificado de acordo com o crime presumivelmente cometido e em tal âmbito investigado. 

- E não sendo o desaparecimento um crime, não se encontra obviamente sujeito aos prazos de prescrição de procedimento criminal, pelo que até que seja resolvida definitivamente, qualquer investigação de desaparecimento pode ser trabalhada, independentemente do tempo decorrido desde o evento, sendo correcta a afirmação de que "um desaparecimento nunca se arquiva".

Finalmente: 

A PJ Apela a todos os comunicantes de casos de desaparecimento que sendo o desaparecido encontrado por instituição ou pessoa diversa desta Polícia Judiciária, tal acontecimento nos seja comunicado no mais curto espaço de tempo, permitindo-se desse modo alocar, sem delongas, meios humanos e materiais até aí empenhados na resolução desse caso, a outros ainda por concluir.

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