Associações da GNR vão em conjunto processar Estado por cortes nas reformas

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Mensagem por jose alho Sex 27 Mar 2015, 17:54

[size=32]Associações da GNR vão em conjunto processar Estado por cortes nas reformas[/size]

As cinco associações da GNR vão interpor em tribunal uma acção conjunta contra o Estado para que sejam repostos aos militares os cortes nas pensões de reforma, avançaram esta sexta-feira as estruturas socioprofissionais.


A Associação dos Profissionais da Guarda, Associação Nacional de Sargentos da Guarda, Associação Socioprofissional Independente da Guarda, Associação Nacional de Oficiais da Guarda e Associação Nacional Autónoma de Guardas estiveram reunidas na quinta-feira para concertarem acções que garantam o acesso à pensão de reforma dos militares da GNR abrangidos pelo regime transitório aprovado em 2005.

Além de processarem o Estado, as cinco associações vão também enviar à ministra da Administração Interna, Anabela Rodrigues, uma moção a exigir que resolva a situação dos militares penalizados pelo novo cálculo da reforma, segundo o comunicado conjunto, a que agência Lusa teve acesso.
O regime transitório aprovado em 2005 para a GNR e Forças Armadas estabelecia que os militares que, a 30 de Dezembro desse ano, completassem 20 anos ou mais de serviço efectivo podiam transitar para a reserva e depois para a reforma sem sofrer qualquer penalização.
No entanto, os militares da GNR que descontaram o mesmo para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) estão a receber reformas inferiores às dos militares com o mesmo posto nas Forças Armadas.
Segundo as associações socioprofissionais da GNR, a diferença nas reformas atinge uma média de 400 a 500 euros.
As associações referem que a CGA faz uma interpretação diferenciada dos elementos da GNR, que os considera funcionários públicos, e os das Forças Armadas, que são considerados militares.
Esta situação deve-se à falta de um despacho, em 2005, do Ministério da Administração Interna, na altura dirigido por António Costa, a dar conhecimento do regime transitório, tal como foi feito pelo Ministério da Defesa, explicam.
Apesar de estar em vigor há 10 anos, só em Janeiro deste ano é que os militares da Guarda Nacional Republicana se aperceberam da diferença de valores, quando cerca de 500 elementos entraram na reforma.
Caso a situação não seja resolvida, os cortes nas reformas vão atingir, em 2016, perto de 1000 militares, segundo as associações.
"As associações da Guarda convergem no sentido de tudo fazer, quanto a lei lhe permite, para que a legalidade seja reposta, predispondo-se em uníssono a empreenderem todas as formas de luta admissíveis, de forma a pôr cobro a este inusitado", lê-se no comunicado conjunto.
As cinco estruturas consideram ainda que o lugar escolhido para a reunião de quinta-feira, o quartel da GNR no Carmo, em Lisboa, pretende "demonstrar a união e solidariedade de todos militares da GNR, conhecendo-se, ainda, que o próprio Comando da Guarda se tem mostrado particularmente sensibilizado e preocupado com a forma de tratamento perpetrada pela CGA, tendo inclusive diligenciado no intuito de ser resolvida a situação descrita, sem que se tenham obtido os resultados desejados".
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Mensagem por jose alho Sex 27 Mar 2015, 17:57

mt bem


Última edição por jose alho em Sex 27 Mar 2015, 18:10, editado 1 vez(es)
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Mensagem por carlos morais Sex 27 Mar 2015, 18:05

A união faz a força. militar
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Mensagem por jose alho Sex 27 Mar 2015, 18:06

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Mensagem por CARI2013 Sex 27 Mar 2015, 18:18

O fato desta questão ter ganhado notoriedade na "ordem de trabalhos" de todas as associações , demonstra, de forma categórica, que as associações estão imbuídas de um espirito de missão - que esta acima de esquisitas quizilais que, por vezes, as enfraquece . Por isso, os respetivos associados em particular e todos os militares da Guarda em geral devem "aplaudir" iniciativas deste tipo.
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Mensagem por jose alho Sex 27 Mar 2015, 18:32

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Mensagem por jose alho Sex 27 Mar 2015, 18:33

[size=38]Reformas Associações da GNR vão em conjunto processar Estado[/size]
As cinco associações da GNR vão interpor em tribunal uma ação conjunta contra o Estado para que sejam repostos aos militares os cortes nas pensões de reforma, avançaram hoje as estruturas socioprofissionais.


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18:22 - 27 de Março de 2015 | Por Lusa




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A Associação dos Profissionais da Guarda, Associação Nacional de Sargentos da Guarda, Associação Socioprofissional Independente da Guarda, Associação Nacional de Oficiais da Guarda e Associação Nacional Autónoma de Guardas estiveram reunidas na quinta-feira para concertarem ações que garantam o acesso à pensão de reforma dos militares da GNR abrangidos pelo regime transitório aprovado em 2005.
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Além de processarem o Estado, as cinco associações vão também enviar à ministra da Administração Interna, Anabela Rodrigues, uma moção a exigir que resolva a situação dos militares penalizados pelo novo cálculo da reforma, segundo o comunicado conjunto, a que agência Lusa teve acesso.
O regime transitório aprovado em 2005 para a GNR e Forças Armadas estabelecia que os militares que, a 30 de dezembro desse ano, completassem 20 anos ou mais de serviço efetivo podiam transitar para a reserva e depois para a reforma sem sofrer qualquer penalização.
No entanto, os militares da GNR que descontaram o mesmo para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) estão a receber reformas inferiores às dos militares com o mesmo posto nas Forças Armadas.
Segundo as associações socioprofissionais da GNR, a diferença nas reformas atinge uma média de 400 a 500 euros.
As associações referem que a CGA faz uma interpretação diferenciada dos elementos da GNR, que os considera funcionários públicos, e os das Forças Armadas, que são considerados militares.
Esta situação deve-se à falta de um despacho, em 2005, do Ministério da Administração Interna, na altura dirigido por António Costa, a dar conhecimento do regime transitório, tal como foi feito pelo Ministério da Defesa, explicam.
Apesar de estar em vigor há 10 anos, só em janeiro deste ano é que os militares da Guarda Nacional Republicana se aperceberam da diferença de valores, quando cerca de 500 elementos entraram na reforma.
Caso a situação não seja resolvida, os cortes nas reformas vão atingir, em 2016, perto de 1000 militares, segundo as associações.
"As associações da Guarda convergem no sentido de tudo fazer, quanto a lei lhe permite, para que a legalidade seja reposta, predispondo-se em uníssono a empreenderem todas as formas de luta admissíveis, de forma a pôr cobro a este inusitado", lê-se no comunicado conjunto.
As cinco estruturas consideram ainda que o lugar escolhido para a reunião de quinta-feira, o quartel da GNR no Carmo, em Lisboa, pretende "demonstrar a união e solidariedade de todos militares da GNR, conhecendo-se, ainda, que o próprio Comando da Guarda se tem mostrado particularmente sensibilizado e preocupado com a forma de tratamento perpetrada pela CGA, tendo inclusive diligenciado no intuito de ser resolvida a situação descrita, sem que se tenham obtido os resultados desejados".
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Mensagem por COELHO.X Sex 27 Mar 2015, 18:39

 :bravo:
Só é pena não estarem juntas relativamente ao resto!
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Mensagem por Ribas Sex 27 Mar 2015, 18:49

Espero que esta união seja denominador comum no futuro para outras lutas conjuntas.
Aplaudo pessoalmente esta tomada de posição.  mt bem
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Mensagem por UBT Sex 27 Mar 2015, 19:39

Até que enfim!

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Mensagem por Lobo Marinho Sex 27 Mar 2015, 21:32

Retirado de diversas redes sociais, cuja publicação foi há cerca de um mês:

"Caros camaradas e amigos,
Foi criado este grupo de trabalho independente de todas as estruturas existentes na GNR, com o único objectivo de resolver as grandes injustiças relacionadas com a passagem à reforma e a fórmula como a mesma está a ser calculada. Não queremos mais, nem queremos menos, queremos um tratamento idêntico a que os militares das Forças Armadas estão sujeitos por parte da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Este grupo de trabalho, é construído por militares maioritariamente na situação de reserva e reforma e propõem-se desencadear uma acção judicial para que sejam salvaguardadas as pensões de reformas na íntegra a que temos legitimamente direito, bem como o reconhecimento inequívoco da nossa condição militar.
O militar da GNR, sempre foi e é um militar na verdadeira ascensão da palavra, inserido neste Corpo Especial, que é a GNR, sempre regeu a sua conduta pelo estreito cumprimento das leis e regulamentos militares a que está sujeito e a quem tantas e tantas vezes é exigido o sacrifício da própria vida em prol da grei e que, de forma voluntária e exemplar, dentro destes princípios e condicionalismos, sempre soube servir o seu Povo e o seu País.
É com um profundo sentimento de revolta e de injustiça que constatamos a passividade e cumplicidade do Governo e do Comando da GNR quanto à forma desrespeitosa, pouco séria e discriminatória como nós militares temos vindo a ser tratados, por parte de alguns organismos do Estado, esquecendo-se que é ao Estado e à GNR a quem cabe a responsabilidade primeira de tutelar e defender os legítimos direitos e interesses destes militares.
Os elementos inseridos neste grupo de trabalho, com vista a intentar a acção junto do Tribunal Administrativo é composto pelo:
- Tenente Coronel Carlos Manuel Carraço Luís 
- Sarg. Chefe José Alberto da Costa O’Neill;
- Sarg. Ajudante Mário Garcia;
- Cabo Mor Manuel Bancaleiro;
- Cabo Chefe José Marques Albino
- Cabo Chefe António Mexias.
Durante a próxima semana, culminaremos todas as acções já agendadas para esclarecimento e aconselhamento com vista a contratação de um causídico com profunda experiência em direito administrativo, bem como a abertura de uma conta na Caixa Geral de Depósitos, para efeitos do pagamento de todas as despesas inerentes a este processo. Sobre estes factos serão todos oportunamente informados, de como tudo se irá processar.
Apelamos à máxima divulgação desta comunicação, para que consigamos o máximo apoio e participação de todos os militares que se encontram na nossa situação e que queiram subscrever esta acção judicial. Estamos condicionados por prazos, pelo que urge fazer chegar até nós a informação dessa vontade.
Todos, somos mais fortes;
Juntos, conseguiremos."
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Mensagem por FORASTEIRO Sex 27 Mar 2015, 21:38

militar  :bravo:  :bravo:  :bravo:  :bravo:  :bravo:
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Mensagem por olhovivo Sex 27 Mar 2015, 21:40

Boa iniciativa! No entanto gostava de ver uma comissão com elementos de todas as associações, nomeada para o efeito, a divulgar e informar sobre iniciativas e procedimentos futuros.
Não quero ser pessimista, mas o alheamento da maioria das estruturas após o comunicado,deixa no "ar" a questão se de facto a união neste assunto existe mesmo ou todas as associações sentiram necessidade de reagir perante o aparecimento de grupos mais ou menos organizados, bem assesurados e com impacto nas redes sociais!
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Mensagem por PINTAROLAS Sáb 28 Mar 2015, 11:59

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Mensagem por CARI2013 Sáb 28 Mar 2015, 15:02

olhovivo escreveu:Boa iniciativa! No entanto gostava de ver uma comissão com elementos de todas as associações, nomeada para o efeito, a divulgar e informar sobre iniciativas e procedimentos futuros.
Não quero ser pessimista, mas o alheamento da maioria das estruturas após o comunicado,deixa no "ar" a questão se de facto a união neste assunto existe mesmo ou todas as associações sentiram necessidade de reagir perante o aparecimento de grupos mais ou menos organizados, bem assesurados e com impacto nas redes sociais!
Os militares, estejam na situação de activo, de reserva ou de reforma, precisam de ter associações profissionais. Associações orientadas para fins comuns e fins divergentes; comuns, porque tratam em conjunto aquilo que é património de todos e divergentes, porque resolvem aquilo que só a determinado grupo pode interessar. A divergência, como se compreende facilmente, não terá de ser — nem é — antagonismo; pelo contrário, pode ser, até, complementar. 
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Mensagem por joao carlos rua Sáb 28 Mar 2015, 21:58

Eu realmente entrei em bom tempo para esta Guarda.
Bom tempo o da quarta classe!
Entrava quem não tinha mais nada.
Uma vez vi um comandante de Companhia informar uma organizadora de eventos que a Guarda, apesar de gostar muito de apoiar as iniciativas não tinha estado lá de borla e lá fui eu à Caixa levantar o cheque de novecentos contos para pagar ao pessoal.
Éramos mais terra-a-terra e prezava-se o bem estar do pessoal que se sacrificava dia e noite.
Hoje os bens falantes e cheirosos da nossa praça requisitam à minha entidade empregadora pessoal para voltas e voltinhas e outros grandes gratificados e só pagam no ano seguinte.
Outra cultura. Mais refinada. Um must!
Que interessa que o guarda receba passado um ano?! Ai aguentam, aguentam como verbera banqueiro graúdo.
Mas sempre recebi o pré ( como militar que sou ) ou ordenado/ vencimento (como Publico em que me querem tornar), pela Guarda Nacional Republicana.
Pois quem me paga tem todo o direito de exigir de mim na justa proporção de eu confiar em quem me comanda que irá velar pelos meus direitos que me assistem.
E tão longa prosa só para perguntar porque carga de água entram aqui associações profissionais de militares ou funcionários públicos fardados, se assim se sentirem, a substituir-se à minha Entidade Empregadora sobre assuntos de prés e reformas perante o Estado?
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Mensagem por vmgonçalves Dom 29 Mar 2015, 12:30

Só me apetece dizer que se as respostas do tribunal foram tão rápidas como as que estamos à espera (retroactivos, horário, etc.), coitados dos que passaram e hão-se passar à reforma nos próximos (largos) ANOS...
Porque para certas coisas as respostas do tribunal administrativo é tão rápida (regra geral para tirar direitos) e para outras é mais lenta que os tribunais comuns (pessoalmente esperei OITO anos por uma resposta definitiva de um processo de garantia)?
Alguém mais instruído que eu, e mais informado, que dê as respostas.
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Mensagem por иuησ Dom 29 Mar 2015, 13:38

COELHO.X escreveu: :bravo:
Só é pena não estarem juntas relativamente ao resto!

Não posso deixar de concordar contigo.
Achei bastante interessante a reunião, tirei bastantes apontamentos, onde a maior parte farei o meu comentário na devida altura.

Mas, a avaliação global é muito simples de perceber: quando as principais "figuras" do associativismo se retirarem, digo-vos que não se compreende o facto de existirem TANTAS associações...

Fico-me por aqui, para já... Pensem o que acharem.
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Mensagem por CARI2013 Dom 29 Mar 2015, 14:46

Muitas associações - se imbuídas do espirito, sério, da defesa dos seus associados e não de protagonismo entre elas-  é um bom caminho para enfrentar um mundo que seguramente ainda presenciará muitas e muitas crises, as quais só serão superadas com maior desenvoltura por pessoas  com visão  associativa.

“Quando dizemos que o homem é responsável por si próprio, não queremos dizer que o homem é responsável pela sua restrita individualidade, mas que é responsável por todos os homens.” (Jean-Paul Sartre)

EM TEORIA:

As associações da Guarda devem se sentar à mesma mesa e discutir o atual estado da Instituição?
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Mensagem por CARI2013 Dom 29 Mar 2015, 18:23

Artigo 3.º  (Regime transitório )Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro.

1. Os militares que, até 31 de Dezembro de 2006, completem 36 anos de serviço podem transitar para as situações de reserva e de reforma de acordo com o regime legal que lhes seria aplicável naquela data, independentemente do momento em que se apresentem a requerê-las. 
2. (revogado)
3. É garantida a passagem à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes até 31 de Dezembro de 2005, aos militares que completem cinco anos, seguidos ou interpolados, na situação de reserva, quando a tenham requerido ao abrigo do disposto nos números anteriores ou se encontrem nessa situação à data da entrada em vigor do presente decreto lei.
 4. O tempo de serviço efectivo prestado na Guarda Nacional Republicana ou na extinta Guarda Fiscal até 31 de Dezembro de 2005 é contado, para efeitos de passagem à reserva e à reforma, com o aumento previsto no artigo 101.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana na redacção vigente até àquela data»

PORTANTO:

É garantida a passagem à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes até 31 de Dezembro de 2005, aos militares que completem cinco anos, seguidos ou interpolados, na situação de reserva, quando a tenham requerido ao abrigo do disposto nos números anteriores (  independentemente do momento em que se apresentem a requerê-las) ou se encontrem nessa situação à data da entrada em vigor do presente decreto lei.

«O novo regime (Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro )mantém os direitos adquiridos, quer em contagem do tempo de serviço já decorrido (com a bonificação vigente), quer nos casos em que estão já reunidas, mas não exercidas, as condições de passagem à reserva. Relativamente aos direitos em formação, o regime transitório estabelece uma subida progressiva da idade com que pode aceder à reserva e à reforma nos termos actualmente em vigor. »

ASSIM,
Um militar que em 31 de Dezembro de 2005 tenha completado 36 anos de serviço (incluindo as percentagens) (portanto as condições de passagem à reserva já estavam reunidas) mas, por sua iniciativa continuou no serviço activo até 2010, ano em que passou para a reservava. permanecendo na reserva durante cinco anos (2010-2015) fim dos quais passa à reforma tendo 60 anos de idade, a sua pensão de reforma é, ou não, fixada nos termos da legislação em vigor em 31 de Dezembro de 2005?
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Mensagem por Morgado Dom 29 Mar 2015, 19:43

É claro que tens razão assim como todos os outros (onde eu me incluo) que estão a espera da decisão do tribunal quanto ao reposicionamento no nível correcto e dos retroactivos correspondentes e ELES SABEM que NÓS todos temos razão mas como podemos VER de a algum tempo atrás os POLÍTICOS mudaram de táctica e agora só empatam o máximo que podem para pagar o que nos é devido (já pensaram na quantidade de camaradas que vão morrer sem ver um tusto) 
EU pessoalmente se fosse responsável maior das nossas associações deixava de falar com esses EMPATAS e recorria sempre para tribunal por tudo que acha-se que está errado (veja-se o sindicato dos professores, posso garantir que ganham mais de 90% dos casos apesar de demorar mais de 4 anos) 
Nas reuniões da treta mandava um comediante disfarçado de PALHAÇO porque para mim eles vêm essas reuniões somente como um tapa olhos para a opinião pública.
Como ainda sou novo espero estar aqui para ver como vai ser o futuro procedimento desses POLÍTICOS perante uma geração futura de Agentes das Forças de segurança que podem ir para MANIFESTAÇÕES sem não ter nada a perder  (Não ter filhos, Divorciados, Viúvos, etc)
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Mensagem por Lobo Marinho Seg 30 Mar 2015, 16:15

Devemos todos os militares dar os parabéns pelo esforço que tiveram todas as associações da
GNR, para encetarem em conjunto um diálogo construtivo e de interesse a todo o efectivo da Guarda, onde faz o sentido dizer: Mais vale tarde de que nunca...
Vamos ver se de facto vão conseguir passar do processo de intenções ao processo prático. Porque se tal não ocorrer será a descredibilização total destas associações e dos seus dirigentes.
É minha convicção de que esta reunião só foi possível concretizar-se em virtude de um grupo independentes de militares se ter organizado com o propósito de intentar uma acção judicial com vista a que seja cumprida e respeitada a condição militar aos militares da GNR, bem como o cumprimento do EA  em relação aos mesmos. 
Esta reunião apenas foi possível porque as associações não fizeram em tempo oportuno aquilo que lhes competia fazer, por isso andam agora a correr atrás dos seus próprios prejuízos e ao verem-se ultrapassadas por uma adesão em massa àquela iniciativa espontânea a independente de camaradas nossos, aqui d’El Rei que nos está a fugir o tacho e a galinha dos ovos de ouro. 
Contudo ainda bem que se sentaram à mesma mesa. Falta saber é se todas as associações reconheceram ou não a nossa condição militar, se devemos ter ou não os mesmos direitos  dos nossos camaradas das Forças  Armadas ou se pelo contrário  devemos como a CGA está a fazer, ser tratados como funcionários públicos  civis. Seria bom conhecer a acta daquela reunião para sabermos com quem podemos e devemos contar.
Um outro aspecto importante seria falar a verdade aos militares, porque desde que surgiu a notícia de que um grupo de militares estava a trabalhar para colocar o Estado em tribunal, todas as associações vieram a terreiro dizer que já estavam a intentar essa acção. Ficámos agora a saber que era mentira. Não existe nenhum processo a decorrer colocados pelas associações com tal objectivo de causa.
Por ultimo e não menos relevante, visto estarem as cinco associações em consonância com este processo , seria importante que se fizessem representar por um advogado de topo, com reconhecida competência  nesta matéria e com grande peso na praça publica. Porque se vão buscar um advogado de curso nocturno e com licenciatura feita ao fim-de-semana, aí perderemos todos seguramente.
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Mensagem por Preterido 1.14 Seg 30 Mar 2015, 20:27

#Artigo 3.º  (Regime transitório )Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro.

1. Os militares que, até 31 de Dezembro de 2006, completem 36 anos de serviço podem transitar para as situações de reserva e de reforma de acordo com o regime legal que lhes seria aplicável naquela data, independentemente do momento em que se apresentem a requerê-las. 
2. (revogado)
3. É garantida a passagem à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes até 31 de Dezembro de 2005, aos militares que completem cinco anos, seguidos ou interpolados, na situação de reserva, quando a tenham requerido ao abrigo do disposto nos números anteriores ou se encontrem nessa situação à data da entrada em vigor do presente decreto lei.#


Fico sem saber se é aplicado regime de reforma em vigor a 31/12/2006 ou o que estava em vigor a 31/12/2005. Pelo regime a 2005 temos o calculo da pensão pelos moldes antigos; a 2006 temos  o P1+P2.

Se atentarmos no n.º 3 do art.º 3.º do DL 166/2005, aplicável às FFAA, equivalente, julgo, ao n.º 1 do art.º 3.º do DL 159/2009, não tem lá a palavra reforma, apenas reserva. Depois, repete-se o mesmo erro no n.º 1 do art.º285.º do EMGNR. Perde-se uma oportunidade de corrigir este lapso. Nestas coisas, às vezes uma palavra faz a diferença e, porventura, a Caixa Geral de Aposentações viu aqui uma oportunidade para não aplicar o regime vigente a 2005, de calculo de pensões ao pessoal da Guarda.

Fico sem perceber o porquê da palavra "reforma" remetendo o seu cálculo para 2006. Claro que, mais à frente, o n.º 3 vem a afirmar que é o regime em vigor a 2005.

Confusões que saem caro. Oxalá, me engane.
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Mensagem por CARI2013 Ter 31 Mar 2015, 15:33

Preterido 1.14 escreveu:#Artigo 3.º  (Regime transitório )Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro.

1. Os militares que, até 31 de Dezembro de 2006, completem 36 anos de serviço podem transitar para as situações de reserva e de reforma de acordo com o regime legal que lhes seria aplicável naquela data, independentemente do momento em que se apresentem a requerê-las. 
2. (revogado)
3. É garantida a passagem à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes até 31 de Dezembro de 2005, aos militares que completem cinco anos, seguidos ou interpolados, na situação de reserva, quando a tenham requerido ao abrigo do disposto nos números anteriores ou se encontrem nessa situação à data da entrada em vigor do presente decreto lei.#


Fico sem saber se é aplicado regime de reforma em vigor a 31/12/2006 ou o que estava em vigor a 31/12/2005. Pelo regime a 2005 temos o calculo da pensão pelos moldes antigos; a 2006 temos  o P1+P2.

Se atentarmos no n.º 3 do art.º 3.º do DL 166/2005, aplicável às FFAA, equivalente, julgo, ao n.º 1 do art.º 3.º do DL 159/2009, não tem lá a palavra reforma, apenas reserva. Depois, repete-se o mesmo erro no n.º 1 do art.º285.º do EMGNR. Perde-se uma oportunidade de corrigir este lapso. Nestas coisas, às vezes uma palavra faz a diferença e, porventura, a Caixa Geral de Aposentações viu aqui uma oportunidade para não aplicar o regime vigente a 2005, de calculo de pensões ao pessoal da Guarda.

Fico sem perceber o porquê da palavra "reforma" remetendo o seu cálculo para 2006. Claro que, mais à frente, o n.º 3 vem a afirmar que é o regime em vigor a 2005.

Confusões que saem caro. Oxalá, me engane.

A verdade é que a interpretação da CGA vai no seguinte sentido, a meu ver erradamente :
« Se, em 31 de Dezembro de 2006, um militar já reunia condições para passar à reserva mas ainda não podia passar à situação de reforma, apenas lhe é salvaguardado o regime de reserva em vigor até 31 de Dezembro de 2005, e já não o da REFORMA, já que ambos os regimes inequivocamente não se confundem»
 Esta interpretação da CGA, deixa-me perplexo pois não acolhe o regime legal em vigor, dado que este estatui expressamente que é garantida a passagem à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes até 31 de dezembro de 2005, aos militares que completem cinco anos, seguidos ou interpolados, na situação de reserva fora da efetividade de serviço, quando a tenham requerido ao abrigo do disposto nos Art.ºs 85.º, 86.º, 93.º e 285.º do EMGNR ou se encontrassem nessa situação a data de 01 de janeiro de 2006.
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Mensagem por carlos morais Sex 03 Abr 2015, 19:01

O ministro da Defesa Nacional, Aguiar-Branco, afirmou que o Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros vai permitir concretizar reduções orçamentais decorrentes de legislação anteriormente aprovada, que não quantificou.
Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, José Pedro Aguiar-Branco afirmou que o novo estatuto «não tem qualquer impacto orçamental em termos de aumento de despesa do Estado, pelo contrário».
«Este diploma vai permitir a materialização efetiva das reduções orçamentais decorrentes da legislação anteriormente aprovada, como por exemplo as novas leis orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-Maior e dos ramos, e o diploma de fixação de efetivos para 2015. O que significa que isto representa um contributo muito significativo da Defesa Nacional e das Forças Armadas a para a otimização dos recursos disponíveis do país», acrescentou.

Segundo Aguiar-Branco, com a aprovação deste novo estatuto, «culmina um processo em que pela primeira vez em 40 anos da democracia se revê por completo e numa só legislatura todo o setor da Defesa Nacional» e «ficam concluídos os grandes objetivos» do Governo PSD/CDS-PP para este setor.
O novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em Conselho de Ministros prevê condições mais restritivas de passagem à reserva e aumenta o tempo de permanência em alguns postos.
As novas alterações a este diploma, que regula os aspetos essenciais da carreira militar e está em revisão desde o final de 2013, têm sido muito criticadas pelas associações sócio profissionais. recorda a Lusa.
Entre as principais alterações estão o aumento da idade da reforma dos 65 para os 66 anos a partir de 2016, tal como para a restante administração pública, além de um novo modelo de convocação de militares na reserva para o desempenho de funções.
Já para conseguirem passar à reserva, os militares passam a ter de cumprir 40 anos de tempo de serviço militar e 55 anos de idade, quando até agora estas condições eram em alternativa.
Entre as medidas já conhecidas estão também a criação dos postos de comodoro/brigadeiro-general, de subsargento/furriel e de cabo-mor, a promoção dos enfermeiros militares a oficiais e o aumento do tempo mínimo de permanência dos pilotos-aviadores da Força Aérea de 12 para 14 anos.
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Mensagem por matrix2020 Sex 03 Abr 2015, 19:54

um militar que comece a trabalhar aos 18 anos quando 40 anos de descontos tem 58 anos de idade. 
Se a estes anos se acrescentarem as percentagens dá um pouco menos de idade. Se derem a este militar o direito a 5 anos de reserva significa que ele vai ter de trabalhar até aos 61 totalizando um total de 43 anos de descontos mais as percentagens. 
Não é justo!!!!
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Mensagem por Lobo Marinho Sex 03 Abr 2015, 21:15

matrix2020 escreveu:um militar que comece a trabalhar aos 18 anos quando 40 anos de descontos tem 58 anos de idade. 
Se a estes anos se acrescentarem as percentagens dá um pouco menos de idade. Se derem a este militar o direito a 5 anos de reserva significa que ele vai ter de trabalhar até aos 61 totalizando um total de 43 anos de descontos mais as percentagens. 
Não é justo
Percebo a sua ideia, mas a realidade dos factos é um pouco diferente (para pior ). A média de idade de ingresso na GNR atualmente situa-se nos 24 anos, sendo um dos requisitos obrigatório para passar à situação de reforma ter 40 anos de descontos...segundo as conversas de caserna e não só, a contagem do tempo de serviço para os militares da GNR à imagem do que foi aprovado para os militares das Forças Armadas, passará a ser acrescido de apenas 10%, ou seja em 40 anos ganha 4 anos, necessita por isso de ter que estar em efetividade de funções 36 anos, o que significa que apenas aos 60 de idade o militar pode transitar para a situação de reserva, onde irá permanecer 5 anos até perfazer os 65 anos...estranhas coincidências, é precisamente essa proposta segundo afirmações do próprio mistros Pedro Mota Soares que está a ser trabalhada pelo seu ministério, daí não ser de admirar o teor da Lei 11/2014, nem o comportamento da CGA em relação aos militares da GNR que estão agora passar à situação de reforma, com profundas penalizações.
Não é justo e de tudo temos de fazer para que tudo isto tenha de ser alterado, caso contrário amanhã vão-nos exigir que tenhamos que trabalhar sob todas estas condições adversas até aos 65 anos...
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Mensagem por CARI2013 Sáb 04 Abr 2015, 12:52

«"O avivar da memória"



ASSUNTO: CONDIÇÕES E REGIME DE PASSAGEM À SITUAÇÃO DE RESERVA E REFORMA DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 285º DO DECRETO-LEI Nº 297/2009, DE 14 DE OUTUBRO.

Encarrega-me Sua Exa o Ministro da Administração Interna de prestar os seguintes esclarecimentos:

1-Na sequência das alterações legislativas relativas aos regimes legais de passagem à reserva e reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana foram suscitadas algumas dúvidas interpretativas que, actualmente, de acordo com disposto no novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei nº 297/2009, de 14 de Outubro, se encontram, a nosso ver, devidamente esclarecidas.

2-Com efeito, de acordo com o artigo 285º do referido diploma, prevê-se que os regimes consagrados nos artigos 85º (condições de passagem à reserva), 86º (situações especiais de passagem à reserva) e 93º (condições de passagem à reforma) do mesmo diploma, são aplicados, com as devidas adaptações, às seguintes situações:

“a) Os militares que, até 31 de Dezembro de 2006, completaram 36 anos de serviço podem transitar para as situações de reserva e de reforma de acordo com o regime legal que lhes seria aplicável naquela data, independentemente do momento em que se apresentem a requerê-las;”

“b) O regime consignado na alínea c) do nº 1 do artigo 85º do presente Estatuto não prejudica a passagem à reserva ou reforma dos militares que preencheram as condições para tal até 31 de Dezembro de 2006, independentemente do momento em que se apresentem a requerê-la;”

“c) “Aos militares que passem à reserva e à reforma nos termos previstos nas alíneas anteriores, aplicam-se os regimes de reserva e de reforma, vigentes à data de 31 de Dezembro de 2005;”[url=file:///D:/Os meus documentos/Documento_CGA.docx][1][/url]

“d) Até 31 de Dezembro de 2015, podem requerer a passagem à reserva os militares que atinjam a idade ou o tempo de serviço definidas na tabela anexa ao Decreto-Lei nº 159/2005, de 20 de Setembro, independentemente dos requisitos estabelecidos no artigo 85º do presente Estatuto.”

“e) “É garantida a passagem à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes até 31 de Dezembro de 2005, aos militares que completem cinco anos, seguidos ou interpolados, na situação de reserva fora da efectividade de serviço, quando a tenham requerido ao abrigo do disposto nas alíneas anteriores ou se encontrassem nessa situação à data de 1 de Janeiro de 2006.”

3- Contudo, confrontada a redacção transcrita com o teor do ofício de V. Exas., com a referência nº 505/2010, de 23 de Março 2010, têm sido expressas pelo Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana e pelas Associações Sócio -Profissionais da Guarda Nacional Republicana algumas perplexidades, considerando que o entendimento constante no V. ofício não acolhe o regime legal em vigor, dado que este estatui expressamente que é garantida a passagem à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes até 31 de Dezembro de 2005, aos militares que completem cinco anos,
seguidos ou interpolados, na situação de reserva fora da efectividade de serviço, quando a tenham requerido ao abrigo do disposto nas alíneas referidas anteriormente ou se encontrassem nessa situação à data de 1 de Janeiro de 2006.

4- Assim, não pode deixar de concluir-se que qualquer militar que, em 31 de Dezembro de 2006, reunisse as condições de passagem à reserva e, terminado o período de permanência na situação de reserva, venha a reunir condições de passagem à reforma, deve beneficiar do regime de reforma em vigor até 31 de Dezembro de 2005, à semelhança do que sucede com os militares das Forças Armadas.
Com efeito, o entendimento perfilhado no V/ofício contraria o sentido da norma, acolhido pelo legislador ao pretender clarificar e consagrar no Decreto-Lei nº 297/2009, de 14 de Outubro, um regime de igualdade, quanto à passagem à reserva e à reforma, dos militares da Guarda Nacional Republicana e dos militares das Forças Armadas.



5- A aplicação do entendimento expresso no ofício de V. Exas, cujas dúvidas de conformidade em relação ao regime legal já foram anteriormente fundamentadas, iria, ainda, permitir situações de flagrante desigualdade no tratamento de situações materialmente iguais, traduzidas no facto de os militares das Forças Armadas terem um período de descontos obrigatórios para a Caixa Geral de Aposentações de 36 anos, ao passo que os militares da Guarda Nacional Republicana teriam de respeitar um período de 40 anos, estando abrangidos pelas normas em vigor posteriores a 1 de Janeiro de 2006, enquanto que os militares das Forças Armadas ficam abrangidos pelas normas em vigor até 31 de Dezembro de 2005, com as inevitáveis consequências de um consequente aumento da pensão de reforma destes últimos em detrimento de uma diminuição da mesma pensão, no caso dos militares da Guarda Nacional Republicana.

Em face dos esclarecimentos prestados, assentes no regime legal aplicável aos militares da Guarda Nacional Republicana, resultantes do normativo em vigor, solicita-se a V. Exª a reapreciação da informação constante do V. ofício supra referido, no sentido de serem garantidas pela Vossa instituição as injunções previstas no artigo 285º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana. »

Muito se tem escrito sobre este tema; e as dúvidas continuam ...
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Mensagem por Dominic Sáb 04 Abr 2015, 14:28

Já perderam tanto tempo, mas nunca é tarde de mais
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Mensagem por CARI2013 Dom 05 Abr 2015, 11:46

CARI2013 escreveu:

«"O avivar da memória"





ASSUNTO: CONDIÇÕES E REGIME DE PASSAGEM À SITUAÇÃO DE RESERVA E REFORMA DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 285º DO DECRETO-LEI Nº 297/2009, DE 14 DE OUTUBRO.
Encarrega-me Sua Exa o Ministro da Administração Interna de prestar os seguintes esclarecimentos:
1-Na sequência das alterações legislativas relativas aos regimes legais de passagem à reserva e reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana foram suscitadas algumas dúvidas interpretativas que, actualmente, de acordo com disposto no novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei nº 297/2009, de 14 de Outubro, se encontram, a nosso ver, devidamente esclarecidas.
2-Com efeito, de acordo com o artigo 285º do referido diploma, prevê-se que os regimes consagrados nos artigos 85º (condições de passagem à reserva), 86º (situações especiais de passagem à reserva) e 93º (condições de passagem à reforma) do mesmo diploma, são aplicados, com as devidas adaptações, às seguintes situações:
“a) Os militares que, até 31 de Dezembro de 2006, completaram 36 anos de serviço podem transitar para as situações de reserva e de reforma de acordo com o regime legal que lhes seria aplicável naquela data, independentemente do momento em que se apresentem a requerê-las;”
“b) O regime consignado na alínea c) do nº 1 do artigo 85º do presente Estatuto não prejudica a passagem à reserva ou reforma dos militares que preencheram as condições para tal até 31 de Dezembro de 2006, independentemente do momento em que se apresentem a requerê-la;”
“c) “Aos militares que passem à reserva e à reforma nos termos previstos nas alíneas anteriores, aplicam-se os regimes de reserva e de reforma, vigentes à data de 31 de Dezembro de 2005;”
“d) Até 31 de Dezembro de 2015, podem requerer a passagem à reserva os militares que atinjam a idade ou o tempo de serviço definidas na tabela anexa ao Decreto-Lei nº 159/2005, de 20 de Setembro, independentemente dos requisitos estabelecidos no artigo 85º do presente Estatuto.”
“e) “É garantida a passagem à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes até 31 de Dezembro de 2005, aos militares que completem cinco anos, seguidos ou interpolados, na situação de reserva fora da efectividade de serviço, quando a tenham requerido ao abrigo do disposto nas alíneas anteriores ou se encontrassem nessa situação à data de 1 de Janeiro de 2006.”
3- Contudo, confrontada a redacção transcrita com o teor do ofício de V. Exas., com a referência nº 505/2010, de 23 de Março 2010, têm sido expressas pelo Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana e pelas Associações Sócio -Profissionais da Guarda Nacional Republicana algumas perplexidades, considerando que o entendimento constante no V. ofício não acolhe o regime legal em vigor, dado que este estatui expressamente que é garantida a passagem à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes até 31 de Dezembro de 2005, aos militares que completem cinco anos,
seguidos ou interpolados, na situação de reserva fora da efectividade de serviço, quando a tenham requerido ao abrigo do disposto nas alíneas referidas anteriormente ou se encontrassem nessa situação à data de 1 de Janeiro de 2006.
4- Assim, não pode deixar de concluir-se que qualquer militar que, em 31 de Dezembro de 2006, reunisse as condições de passagem à reserva e, terminado o período de permanência na situação de reserva, venha a reunir condições de passagem à reforma, deve beneficiar do regime de reforma em vigor até 31 de Dezembro de 2005, à semelhança do que sucede com os militares das Forças Armadas.
Com efeito, o entendimento perfilhado no V/ofício contraria o sentido da norma, acolhido pelo legislador ao pretender clarificar e consagrar no Decreto-Lei nº 297/2009, de 14 de Outubro, um regime de igualdade, quanto à passagem à reserva e à reforma, dos militares da Guarda Nacional Republicana e dos militares das Forças Armadas.


5- A aplicação do entendimento expresso no ofício de V. Exas, cujas dúvidas de conformidade em relação ao regime legal já foram anteriormente fundamentadas, iria, ainda, permitir situações de flagrante desigualdade no tratamento de situações materialmente iguais, traduzidas no facto de os militares das Forças Armadas terem um período de descontos obrigatórios para a Caixa Geral de Aposentações de 36 anos, ao passo que os militares da Guarda Nacional Republicana teriam de respeitar um período de 40 anos, estando abrangidos pelas normas em vigor posteriores a 1 de Janeiro de 2006, enquanto que os militares das Forças Armadas ficam abrangidos pelas normas em vigor até 31 de Dezembro de 2005, com as inevitáveis consequências de um consequente aumento da pensão de reforma destes últimos em detrimento de uma diminuição da mesma pensão, no caso dos militares da Guarda Nacional Republicana.
Em face dos esclarecimentos prestados, assentes no regime legal aplicável aos militares da Guarda Nacional Republicana, resultantes do normativo em vigor, solicita-se a V. Exª a reapreciação da informação constante do V. ofício supra referido, no sentido de serem garantidas pela Vossa instituição as injunções previstas no artigo 285º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana. »
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Mensagem por CARI2013 Dom 05 Abr 2015, 11:50

 Publicado no Diário da República nº 181, SÉRIE I-A, de 20.9.2005



«O Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro, que "aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP", publicado em simultâneo com outros dois diplomas, o Decreto-Lei n.º 157/2005, de 20 de Setembro, que "altera o regime da aposentação e pré-aposentação do pessoal com funções policiais da PSP" e o Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro, que "altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR", corresponde a mais uma medida que restringe direitos e agrava as condições de vida e de bem-estar daqueles profissionais e dos seus familiares.

O conjunto das medidas políticas vertidas neste diploma legislativo traduz, não a supressão de um alegado privilégio, mas antes um ataque insensato a direitos razoavelmente adquiridos e uma completa desconsideração do carácter de especificidade da função policial.

Salienta-se ademais, que as especiais circunstâncias de perigosidade e exigência de entrega pessoal em que os profissionais das forças de segurança frequentemente actuam, com vista a assegurarem bem-estar e tranquilidade para toda comunidade, justificam plenamente um tratamento dignificante e reconhecedor do seu relevante papel destinado a manter equilíbrios na nossa sociedade moderna. »
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Mensagem por CARI2013 Seg 06 Abr 2015, 15:15

PROJECTO DE LEI N.º 108/X
 
Estabelece o direito de opção na passagem à reforma entre a aplicação do regime da Lei nº 15/92, de 5 de Agosto, e o actual regime constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)
 
 
Exposição de Motivos
 
O artigo 7º da Lei nº 15/92, de 5 de Agosto (Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares), estabeleceu um regime especial de passagem à reserva determinando, no seu nº 4, que os militares abrangidos por tal regime apenas transitariam para a reforma quando atingissem 65 anos de idade.
Posteriormente, o Estatuto dos Militares das Forças Armadas – EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei nº 236/99, de 25 de Junho, veio revogar a Lei nº 15/92, restringindo a garantia que havia sido conferida aos militares abrangidos por este último diploma legal na transição para a reforma.
No intuito de ultrapassar esta questão, que tem sido objecto de diversas exposições de militares dirigidas à Presidência da República, à Assembleia da República e ao Governo, bem como de conflitos judiciais, foi consagrado no Decreto-lei nº 197-A/2003, de 30 de Agosto, que alterou o EMFAR, uma norma que repristinou o regime estabelecido no artigo 7º da Lei nº 15/92, de 5 de Agosto.
Considerando que, apesar da medida legislativa acima referida, ainda subsistem inúmeras situações a que urge dar provimento, entende o Grupo Parlamentar do PSD que a solução para o problema passa pela atribuição do direito de opção entre a aplicação do nº 4 do artigo 7º da Lei nº 15/92 e o regime constante actual do EMFAR que se efectiva através do presente diploma.
Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
 
 
 
 
Artigo único
Direito de opção
 
 1. Os militares abrangidos pelo nº 4 do artigo 7º da Lei nº 15/92, de 5 de Agosto, poderão optar pela passagem à reforma apenas aos 65 anos ou pela aplicação do regime constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei nº 236/99, de 25 de Junho.
2. Esta norma produz efeitos à data da entrada em vigor deste último diploma, considerando-se sem efeito as passagens à reforma entretanto determinadas pela aplicação da alínea b) do artigo 160º do EMFAR se os militares em causa manifestarem a sua vontade de permanecerem na reserva até completarem os 65 anos de idade.
3. O direito de opção previsto nos números anteriores deve ser exercido mediante requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo, no prazo de seis meses contados a partir da data da publicação do presente diploma.
4. O despacho do Chefe do Estado-Maior que recair sobre tais requerimentos deve ser comunicado à Caixa Geral de Aposentações para os devidos efeitos.
 
 
 
Palácio de São Bento, 1 de Junho de 2005
 
 
Os Deputados do PSD,
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Mensagem por Preterido 1.14 Seg 06 Abr 2015, 21:31

Essa Lei 15/92 foi altamente contestada e mais tarde procedeu-se ao respectivo "remendo".
Poderá ser a solução politica no intuito de caçar mais um voto aqui e acolá. Como isto das reformas já está a dar que falar e ainda os processos não começaram a "caír" em massa, o politico em altura de eleições já está, aqui, a  apresentar uma solução tirada de uma caso que decorreu à mais de duas décadas nas forças armadas.
O que se quer agora é o cumprimento integral do DL 159/2005 e sua norma interpretativa trepassada pelo DL 239/2006, não esquecendo também o regime do art.º 285.º . Os politicos prometem, mas depois não cumprem por falta de dinheiro. Mas, esta falta de provisão é apenas para alguns. Agora, após 10 anos, chegou a nossa vez de exercer um direito e não é um direito qualquer. É um direito para o qual contribuimos durante mais de 40 anos através da nossa quota para a Caixa Geral de Aposentações. Um direito que nos defende das agruras da idade que nos fragiliza perante a vida, sem compaixão nem dó. Nesta temática as regras não podem ser alteradas conforme as conveniências. Por acaso alguém teve conhecimento que a idade de reforma a 2015 é de 66 anos?!
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Mensagem por CARI2013 Ter 07 Abr 2015, 15:49

Preterido 1.14 escreveu:Essa Lei 15/92 foi altamente contestada e mais tarde procedeu-se ao respectivo "remendo".
Poderá ser a solução politica no intuito de caçar mais um voto aqui e acolá. Como isto das reformas já está a dar que falar e ainda os processos não começaram a "caír" em massa, o politico em altura de eleições já está, aqui, a  apresentar uma solução tirada de uma caso que decorreu à mais de duas décadas nas forças armadas.
O que se quer agora é o cumprimento integral do DL 159/2005 e sua norma interpretativa trepassada pelo DL 239/2006, não esquecendo também o regime do art.º 285.º . Os politicos prometem, mas depois não cumprem por falta de dinheiro. Mas, esta falta de provisão é apenas para alguns. Agora, após 10 anos, chegou a nossa vez de exercer um direito e não é um direito qualquer. É um direito para o qual contribuimos durante mais de 40 anos através da nossa quota para a Caixa Geral de Aposentações. Um direito que nos defende das agruras da idade que nos fragiliza perante a vida, sem compaixão nem dó. Nesta temática as regras não podem ser alteradas conforme as conveniências. Por acaso alguém teve conhecimento que a idade de reforma a 2015 é de 66 anos?!
" sem dó e sem piedade".
 
Não há dinheiro. A casa de alguns elementos das forças de segurança  está penhorada. A motivação e as expetativas estão acabadas. A paciência esta esgotada. A antiga crença nos bons ofícios da hierarquia está devoluta. E temos o elitista, o brilhante "estado social" na Estrada da Pena. Os direitos adquiridos de-pernas-para-o-ar! Os novos protagonista , que sairão das próximas eleições legislativas, já estão, por certo,  a discutir os alqueires do centeio e onde os vão sacar! Lá está o rei, a fidalguia! E de quem será a Queda? Do anjinho do povo! Mais interessante seria cair tudo ao molhe, Senhor Juiz!
Claro que a política não é moral. É a falta dela. Mas isso também é já sobejamente sabido. A Justiça, cega e desbalançada, vendida e vendada, lá vai tentando, ao "toque" da exaltação das associações/sindicatos, repor as virtudes no lugar da baixeza e pequenez moral e intelectual. Porém, antes de me enforcar, e da próxima "dança das cadeiras", ainda vou passar pela Bilderberg (sociedade secreta), essa "Estalagem do Assombro", para que me expliquem a forma de alterar o Simulador de Pensão de Aposentação da CGA...
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Mensagem por CARI2013 Ter 07 Abr 2015, 18:19

Carta aberta de ALMEIDA MOURA ao Tribunal Constitucional

Apesar da carta que a seguir se transcreve ter já mais de um mês, a sua actualidade permanece, razão pela qual merece ser publicada.



Exmo. Senhor
Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro
Presidente do Tribunal Constitucional

Escrevo a V. Ex.ª na minha tripla qualidade de cidadão, de reformado e de militar.

Deste modo, peço a V. Ex.ª que considere que nada do que a seguir exponho deverá conduzir a extrapolações para o âmbito pessoal, por serem, de todo, inadequadas e sem fundamento.

Escrevo também na sequência dos dois últimos acórdãos do Tribunal Constitucional, a que V. Ex.ª superiormente preside.

Assumo, por outro lado, que o Estado, e as Instituições que compõem a sua estrutura funcional, é um instrumento que a Comunidade cria, definindo os seus limites de acção, para a construção de um Futuro que os seus membros – os cidadãos – desejam comum, se processe de forma segura, exequível, viável. Nesta perspectiva, cada cidadão abdica de uma parte da sua autonomia e da sua liberdade, em nome desse Futuro comum. Este facto não obsta, pelo contrário, reforça o inalienável direito, melhor, dever de cada cidadão de questionar, de criticar, a acção dos diversos órgãos e instituições do Estado, exercício imprescindível de participação individual naquela construção, um exercício efectivo de cidadania e de expressão da soberania da Comunidade.

1. Assim, e como Cidadão, começo por relevar os aspectos determinantes da avaliação política que faço da acção desenvolvida pelo actual governo, e não só, tendo presente que, em Democracia, a legitimidade de um governo comporta duas condições obrigatórias, inseparáveis e complementares: resultar de eleições livres e democráticas; prática governativa conduzida sob, e dentro, da Constituição da República, no respeito pelos Valores e Princípios nela consagrados, definindo objectivos e concretizando acções que permitam à Comunidade, à Nação, alcançar superiores níveis de bem-estar e de realização humana, individual e colectivamente. 

Ora, se a primeira condição foi cumprida, já a prática governativa contrariou manifestamente a segunda:

  • Após a tomada de posse do governo, os partidos que formam a coligação governamental rejeitaram, de facto, os programas políticos com que se tinham apresentado às eleições;
  • Recusam a Constituição da República como Lei subordinante de todas as outras, embora aqueles partidos tenham concorrido a eleições cujas regras a ela se submetem e, mais do que isso, perante a qual juraram cumprir as suas funções;
  • Todas as situações, na sua definição, circunstâncias e consequências, têm sido usadas para dividir os portugueses, pondo intencionalmente uns contra os outros;
  • Tem sido sistematicamente defendido o cumprimento de compromissos assumidos com algumas entidades internacionais (Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia), pondo em causa compromissos assumidos com outras entidades internacionais (Organização das Nações Unidas, p. ex.), que devem ser considerados de valor superior àqueles e rejeitando o cumprimento de compromissos assumidos com todos nós, como Comunidade;
  • Tem sido constante a chantagem exercida sobre outros órgãos da estrutura funcional do Estado, em particular o Tribunal Constitucional. Chantagem transformada em ameaça aos cidadãos, com afirmações governamentais claras quanto à forma, e conteúdo, da sua prática governativa: se uma determinada norma, ou diploma, não merecer a concordância do Tribunal Constitucional, então surgirá outra norma, ou lei, mais pesada, mais austera, mais gravosa para os cidadãos.

Para tentar justificar todos estes factos, o governo alega estarmos sujeitos a uma “situação de emergência económica e financeira”. Isso mesmo foi exposto, de forma dramática, pelo chefe do governo, no início das suas funções, e na Assembleia da República, ao afirmar, com veemência, ter o governo constatado haver “um colossal desvio nas contas públicas”.

No entanto, e perante a gravidade da situação descrita, o governo:

  • Não apresentou a sua demissão por não ter condições para governar no cumprimento dos programas que os partidos da coligação tinham defendido na campanha eleitoral, e com os quais tinham obtido os votos que os conduziram ao Poder;
  • Não requereu, com carácter de urgência, uma auditoria independente às contas públicas, por forma a informar os cidadãos, com verdade e com transparência, da real situação que todos tínhamos que enfrentar, suas causas, consequências e responsáveis;
  • Não assumiu como sua a responsabilidade de ultrapassar, e vencer, esse “colossal desvio”. Pelo contrário, todas as ocasiões têm sido usadas para atribuir a governos anteriores, e a todos nós, a responsabilidade pelo “estado a que chegámos”.

A estes factos deverá acrescentar-se um outro, de idêntica relevância: a Assembleia da República, através da sua maioria, dando “corpo” ao auto-designado “arco da governabilidade” (que triste e pequenina forma de dizer “Somos todos democratas desde que sejamos nós a mandar”!), também se escusou a tomar a iniciativa de exigir a necessária, e urgente, auditoria independente às contas públicas. A Assembleia da República tinha esse dever, quer porque o governo fugiu a fazê-lo, quer porque é à Assembleia da República que cabe a responsabilidade de aprovar os orçamentos de Estado. Isto é, também ela, através da maioria, denegou as suas responsabilidades.

Estamos, pois, perante um governo ilegítimo pelo exercício que efectivamente faz do Poder que os Portugueses, enquanto cidadãos, lhe concederam naquelas eleições livres e democráticas.

Importa ainda referir um acto de enorme significado, e consequências, praticado pela pessoa que desempenha o cargo de Presidente da República. Ao optar por ser remunerado pelas suas pensões de reforma (legalmente) em detrimento do vencimento atribuído ao Presidente da República, esta pessoa afirmou, claramente, que os seus interesses pessoais se sobrepõem ao cargo para que foi eleito: o de máximo representante de uma Comunidade, de um Povo inteiro, e, por inerência, de Comandante Supremo das Forças Armadas.

À ilegitimidade do governo soma-se, deste modo, a prevalência de interesses pessoais sobre os Valores e Princípios que são imprescindíveis para sustentar a coesão de uma Comunidade, a Nação Portuguesa; a afirmação inquestionável da sua Dignidade colectiva, isto é, da sua Soberania perante todas as outras Comunidades; a defesa da sua inalienável Independência na escolha do Futuro comum ansiado pelos seus membros, os Portugueses, cidadãos Inteiros e Livres.

Substituiu-se, de facto, o primado da Ética e da Moral, pelo primado dos Interesses, individuais (sobretudo) ou de grupo, numa integração plena nos “Mercados”, sendo estes amorais e apátridas por auto-definição, por imperiosa necessidade e por prática real.

(Permita-me, Excelência, um pequeno parêntesis. Sendo “Os Mercados” a estrutura de topo da complexa globalização em que vivemos, e sendo “Os Mercados” amorais e apátridas por auto-definição, caberá perguntar: Nós, cidadãos comuns, fazemos parte d’”Os Mercados”? Se sim, deveremos “seguir o exemplo dos nossos superiores”, ou seja, deveremos ser igualmente amorais e apátridas? Consequência: se cada um de nós proceder como procedem “Os Mercados”, isto é, sem “estados da alma” perante os efeitos que as nossas acções possam provocar nos outros, por exemplo, n´”Os Mercados”, estará tudo “certo”. Se não, então nada, rigorosamente nada, temos a ver com os problemas que “Os Mercados” tenham, ou possam vir a ter. Claro que isto é uma simplificação “ingenuamente” enorme e superficial do “contexto” – interno e externo – em que vivemos. Mas é suficiente para “colocar em cima da mesa” o único factor que, efectivamente, conta neste “contexto”: a Força!)

Excelência, este é, a meu ver, o contexto interno que os acórdãos do Tribunal Constitucional não traduzem. Bem pelo contrário:

  • É expressa e reiteradamente relevado o “contexto de emergência económica e financeira”, cuja definição e identificação de causas, efeitos e responsáveis, o governo (e a maioria na Assembleia da República) se recusou a fazer, refugiando-se num intelectual e politicamente débil argumento próprio do movimento NHA (Não Há Alternativa) para impor, “custe o que custar” uma única solução, a austeridade, como o caso da Contribuição Extraordinária de Solidariedade é exemplo. Obviamente que a alegação de que se trata de uma situação NHA não ilude o facto de se tratar, muito simplesmente, de uma opção política e ideológica inteiramente assumida;
  • A solução é aceite, assumindo-se como preponderantes desígnios nacionais “o cumprimento das metas orçamentais”, “o cumprimento dos objectivos e compromissos acordados com instâncias internacionais, “a expectativa de recuperar e manter o acesso pleno ao financiamento de mercado”;
  • Ao mesmo tempo transforma efeitos da “situação de emergência económica e financeira” – “diminuição das receitas do sistema de segurança social”, “aumento do desemprego”, “redução dos salários”, “novas tendências migratórias”, “aumento das despesas com o apoio ao desemprego”, “situação de pobreza” – em causas dessa mesma “emergência económica e financeira”;
  • Por outro lado, se recusa a solução (CES) como definitiva, pois que é apresentada como transitória, não deixa de a manter refém do “cumprimento das metas orçamentais: a sua continuidade não será definitiva, mas poderá ser…permanente;
  • Este “sequestro” impede que os pensionistas e reformados depositem confiança na inalterabilidade da sua situação, porquanto “é um facto que indicia reduzida previsibilidade e estabilidade” da sua relação para com o Estado.

Aliar a transitoriedade permanente à imprevisibilidade da relação com o Estado a que ficam sujeitos os pensionistas e reformados, deixa-os totalmente desamparados, sem expectativas de vida para além das impostas anualmente pelos sucessivos orçamentos do Estado. A esperança de vida de cada pensionista e reformado passa a depender, acima de tudo, do OE (Orçamento do Estado)!
Mas serão só os pensionistas que ficam, deste modo, privados de qualquer futuro que não esteja devidamente contemplado num orçamento do Estado e que não ultrapasse a vigência desse orçamento? Não seremos todos nós – individual, familiar e colectivamente – que estamos perante a colonização do nosso futuro feita por uma “emergência económica e financeira” que não sabemos o que seja, como surgiu, quais os responsáveis?

Que valor têm, hoje, os compromissos assumidos por quem quer que seja, se um dos factores considerados nesses compromissos estiver relacionado, de algum modo, com verbas inscritas (ou não…) no orçamento do Estado?

Que valor têm as decisões dos Tribunais se um dos factores em que se basearem for, p. ex., rendimentos dependentes do Estado?

Uma análise rigorosa dos contextos em que vivemos condicionam as escolhas que devemos fazer para a defesa e o desenvolvimento do bem-estar e da construção do Futuro que, como Comunidade, desejamos comum, estabelecendo prioridades na sua concretização, sob a imprescindível determinação dos Valores e Princípios em que acreditamos, nos reconhecemos e revemos. Mas quando esses contextos assumem um carácter determinante, passam a ser os Interesses que prevalecem e que, mesmo quando se apresentam como de toda a Comunidade, isto é, Nacionais, rapidamente nos confrontamos com um eufemismo, vago e debilmente definido, o “Interesse Nacional”, para constatarmos que o que surge como efectivamente relevante são os interesses privados, alguns privadíssimos, muitos obscuros (os casos BPP, BPN, BCP, BANIF, PPP’s, SWAP’s, poderão ter outra leitura?).

Excelência, quando a vida de uma Comunidade perde o primado dos Valores e dos Princípios, e aceita, ou lhe vê ser imposta a prevalência dos Interesses; quando a Ética e a Moral são subjugadas pela Lei; e quando esta se vê determinada pela constante evolução de “contextos” mal definidos e pior justificados; perde-se por completo o respeito e a confiança nas instituições, sobretudo no Estado, e mesmo entre os membros da Comunidade, entre si.

Ficam escancaradas as portas para que a única determinante seja a Força!

2. Como Reformado, e após 47 anos a colocar à guarda do Estado, todos os meses, os montantes que o Estado me impôs para ter uma pensão de reforma dentro das leis que igualmente me impôs, condições para que me garantisse aquela pensão, constato que afinal o Estado trata esse valor como se fosse dele e não meu!

Excelência, sabemos ambos que, se porventura eu (ou qualquer outro reformado) tivesse colocado este montante numa entidade privada para, no final da vida profissionalmente activa, pudesse ter um rendimento expectável e estável, que me permitisse gerir a minha velhice, e se essa entidade privada fizesse o que o Estado me está a fazer, tal acto configuraria um caso de polícia, por roubo e abuso de poder.

Por isso, Excelência, não posso calar a minha indignação perante um acto de violência criminosa praticada por este governo, tanto mais que todas as pretendidas justificações mais não são que mistificações de uma concreta realidade: a “emergência económica e financeira” não está definida, nem nos seus contornos, nem na sua extensão; das causas, como já salientei, quer o governo quer a maioria na Assembleia da República fugiram da sua identificação, e da consequente identificação de responsáveis; e os efeitos das medidas que, supostamente, a resolveriam (e que têm atingido, sempre e apenas, a maioria da população que tem no seu salário ou na sua pensão a única forma de sustentar a sua vida), foram transformados em causas desta situação, como também já referi.

Permita-me, Excelência, que abra um parêntesis para uma pergunta que me angustia: como é possível que alguém considere que os milhares de crianças que chegam às Escolas com fome (mais de 10.000, segundo números do Ministério da Educação) sejam uma causa e não um criminoso efeito da austeridade que nos está a ser imposta?

Ainda como reformado, acompanho a “dor e o desprezo” que juízes e diplomatas sentem por terem sido “proibidos” de participar na “solidariedade” que a CES impõe!

Ironia? Apenas como último instrumento do exercício, de que não abdico, do meu Direito à Indignação. E praticado quando se apresentam outros Direitos igualmente inalienáveis – e igualmente inscritos na Constituição da República -, exigindo serem, também, exercidos.

3. Como Militar, começo por situar o âmbito de actuação em que se inscreve a Condição Militar: no limite dessa actuação, o militar morre e mata. Daí que a Condição Militar tenha, como sua matriz fundacional, três exigentíssimas opções políticas e humanas. Tão exigentes são essas opções que determinam como sua primeira, inultrapassável e definitiva expressão, o juramento que, solenemente, publicamente, e individualmente, cada militar faz perante a Comunidade a que pertence, perante o Povo de que faz parte sem margem para quaisquer dúvidas, e com cuja defesa se compromete totalmente. Importa realçar que este juramento não é feito perante o governo (qualquer que ele seja), ou uma instituição qualquer.

Este juramento, que inclui, explicitamente, o “cumprir e fazer cumprir a Constituição da República”, termina por afirmar a sua (individual, realço) disponibilidade para o “sacrifício da própria vida, se necessário for”. Tenha a certeza, Excelência, que me acompanhará quando rejeito liminarmente quaisquer interpretações que possam sequer sugerir que, ao assim jurarem, os militares estão a denunciar uma qualquer patologia suicida.

Mas esta morte acontece, e é consequência, de um conflito armado: o militar também mata. E mata outros seres humanos. Renovo a certeza de que V. Ex.ª me acompanha: não é por serem psicopatas assassinos que os militares matam.

Não sendo nem suicidas nem psicopatas, a Morte, para os militares – insisto, individualmente - só tem sentido se irrecusavelmente, incontornavelmente, imprescindivelmente, definitivamente, estiver sustentada, e sustentar, Valores e Princípios que cada militar sinta, reconheça e reveja como indiscutível e inalienavelmente seus.

A estas duas opções políticas e humanas, exigentíssimas como disse, junta-se uma outra. Num regime democrático um militar é apartidário. Mas ser apartidário é, também, uma exigentíssima opção política e humana: significa que todos os membros da Comunidade que jurou defender são inquestionavelmente detentores do Direito de serem defendidos, quaisquer que sejam as suas escolhas políticas, religiosas, profissionais, ou a côr da pele, o sexo, o nível de riqueza, a idade, enquanto, como cidadãos, reconheçam, partilhem e pratiquem os Valores e Princípios sob os quais se organiza a Comunidade, e que estão inscritos na Constituição da República.

Num regime democrático, as armas que os militares têm nas mãos não podem ser, nunca, a primeira opção para dirimir conflitos, sejam estes internos ou externos. Como primeira consequência inexorável, o Poder Militar subordina-se ao Poder Político. Uma segunda consequência tem que ser respeitada e assumida, face às três opções políticas e humanas referidas: subordinação não é sinónimo de submissão.

Mas para além deste relacionamento directo entre Poder Militar (como politicamente subordinado) e Poder Político (como politicamente subordinante), ambos se submetem à Constituição da República, enquanto Lei Fundamental onde se inscrevem os Valores e os Princípios reconhecidos pelos cidadãos como seus, quer para o seu activo comprometimento colectivo na vivência do Presente, quer para a sua participação, individual e colectiva, na construção de um Futuro desejado comum. Ao jurarem “cumprir e fazer cumprir a Constituição”, os militares – o Poder Militar – submetem-se perante o Povo, não perante este ou aquele governo. Ao constituir-se como Poder Político, um governo democrático submete-se ao Povo que o elegeu, para governar pelo Povo e para o Povo.

Por outro lado, a submissão de um a outro entre dois poderes (ou instituições, ou pessoas) traduz-se, inevitavelmente, por parte de quem se submete, na interiorização da irresponsabilidade por quaisquer actos praticados, qualquer que seja a natureza destes, e na correspondente responsabilização total pelos mesmos actos por parte de quem submete. Pelo contrário, a subordinação impõe a definição de uma hierarquia de responsabilidades, reconhecida, aceite e praticada pelos diversos actores intervenientes.

Creio, Excelência, que pude expressar acima a minha profunda convicção de que este governo tem dado provas sobejas de que assumir responsabilidades é algo que não está nos seus propósitos: são inúmeras as vezes que os seus actos, e suas consequências, são da “responsabilidade” de alguma instituição estrangeira (a “troika”, p. ex.), ou interna (o Tribunal Constitucional tem sido o “preferido”); de algo tão vago e tão omnipotente como “Os Mercados”; ou, mais comummente, de todos os cidadãos, pelos quais e para os quais era suposto exercerem a governação. E, quando qualquer destes “responsáveis” não é “convincente”, tem encontrado sempre aberto o “refúgio” do movimento NHA.

Mas mesmo a subordinação está posta em causa. O Poder Militar jura “cumprir e fazer cumprir a Constituição da República”, enquanto o Poder Político, este governo, de facto a desrespeita. E tanto assim procede que não se coíbe de afirmar, e praticar, o seu oposto: se uma lei não serve os desígnios do governo, muda-se a lei. E se a lei pretendida for declarada contrária à Constituição, apresenta outra “ainda mais gravosa”.

Mesmo “esquecendo por momentos” (como se tal fosse possível!), os Valores, os Princípios, a Ética, a Moral, detenhamo-nos na Lei. O Estatuto de Roma impõe, sem margem para dúvidas, a responsabilidade individual de quem (militar ou civil) tenha cometido um Crime de Guerra ou um Crime Contra a Humanidade. Isto é, a ninguém (por maioria de razão, a um militar) é permitido invocar o “ cumprimento de ordens” quando delas resulte a prática de um daqueles Crimes. Impõe, também, a responsabilidade acrescida dos superiores hierárquicos, até ao nível mais elevado, ou seja, o Poder Político.

Fica claro, desta forma, o presente antagonismo entre estes dois Poderes de Estado: por um lado, o Poder Militar mantendo o seu apartidarismo, mas, simultaneamente, consciente de que os Valores e Princípios consagrados na Constituição são para serem defendidos “mesmo com sacrifício da própria vida”; por outro, o Poder Político, o governo, assumindo o primado dos Interesses em desfavor dos Valores e Princípios sob os quais se apresentou a eleições, e aos quais jurou Lealdade, a Lealdade que deveria pautar a sua acção governativa.

Desta deslealdade, e para além das várias consequências já apontadas, resulta também o anular de um dos Princípios básicos de um Estado que se afirme Democrático: a separação efectiva dos Poderes de Estado.

Na verdade, o Poder Executivo, o governo, exerce um controlo efectivo sobre o Poder Legislativo (a maioria na Assembleia da República tem consentido, senão apoiado, o contínuo desrespeito pela Constituição, e a menorização, senão anulação, da acção realmente fiscalizadora, que lhe cabe, da prática governativa), e sobre o Poder Judicial (a diferença de tratamento entre o comum dos cidadãos e os “representantes dos Interesses instalados” é por demais evidente).

E não é verdade, Excelência, que até o Tribunal Constitucional, sujeito a mesquinha chantagem (inclusive estrangeira, pasme-se!), acaba por se vergar a esta concentração de poderes no governo: a transitoriedade permanente de algumas leis (a CES, p. ex.), e as expectativas dos cidadãos (não apenas os funcionários públicos, não apenas os pensionistas e reformados, a própria actividade económica) reduzidas à vigência do orçamento anual (exponenciada por sucessivos “orçamentos rectificativos”) não são uma porta aberta para que os Interesses se sobreponham às leis, para que a única lei com valor efectivo e reconhecido seja a Força, a lei do mais forte?

Não creio, Excelência, que a enorme falta de confiança que se instalou no País, sobretudo (ainda…) em relação aos Poderes de Estado, tenha outras razões que não as que acima exponho.
Por último, faço um pedido a V. Ex.ª. Um pedido que se baseia na consciência de que a guerra é um assunto demasiado sério para ser deixado apenas nas mãos dos generais, ou apenas nas mãos dos políticos; a consciência de que a guerra é uma questão muito séria e diz-nos respeito a todos. O que obriga cada um de nós a procurar dentro de si as Razões, Valores e Princípios Humanos pelos quais deve lutar, não apenas por si e pelos seus interesses pessoais, por mais legítimos que sejam, mas numa partilha responsável, solidária, cidadã, na construção de um destino comum, partilha que começa por exigir, com carácter urgente e efectivo, responsabilidades a quem exerce os Poderes de Estado, pois que, por eleitos que tenham sido, não lhes foi concedida impunidade, nem “passado um cheque em branco”.

Vossa Excelência sabe, convictamente, onde podemos encontrar, na acção deste governo, actos que permitam a cada um de nós ir até ao sacrifício da própria vida, com plena confiança e sem nos sentirmos a defender meros interesses privados, privadíssimos, obscuros, escondidos atrás de semânticas “douradas”, sem nenhuma relação com Valores e Princípios Humanos?

Com os meus cumprimentos

António Joaquim Almeida de Moura
Capitão-de-Mar-e-Guerra, Reformado

P.S.: Esta carta pretendo-a Aberta, pelo que a enviarei a outros membros do Tribunal Constitucional, bem como a outras instituições e pessoas a quem considero ser meu dever comunicar esta minha posição, pelo muito respeito que me merecem.
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Mensagem por CARI2013 Qua 08 Abr 2015, 16:06

«Associações da GNR vão em conjunto processar Estado por cortes nas reformas»
Os processos já deram entrada nos tribunais competentes ....?? desconfiado no up
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Mensagem por Lobo Marinho Qua 08 Abr 2015, 21:40

Tenho que aqui dar os parabéns e este grupo de camaradas que de forma exemplar arregaçaram as mangas e sem se pouparem a esforços tomaram nos braços esta iniciativa nada fácil a que deram o nome : A NOSSA CAUSA - acção judicial pela defesa das nossas reformas e reconhecimento inequívoco da Condição Militar.
Um camarada nosso fez-me chegar este e-mail que eu aqui tomo a liberdade de publicar, como forma de contributo para a sua divulgação.
Um enorme bem haja para estes camaradas pela  sua coragem e determinação:

"Caros Camaradas e amigos,
Somos a informar que o advogado por nós contratado para desencadear acção judicial, com vista a que sejam salvaguardadas as pensões de reformas a que legitimamente, todos temos direito, bem como ao reconhecimento inequívoco da nossa condição militar, é o Dr. António Garcia Pereira.
No próximo dia 10 de Abril, temos agendada uma reunião com o Dr. Garcia Pereira para delinearmos a estratégia processual, bem como formalizar a sua contratação. Só a partir dessa data poderemos proceder à informação com algum detalhe de quais serão os presumíveis custos deste processo.
Apelamos à máxima divulgação desta comunicação, assim como, propomos a todos aqueles que já subscreveram o apoio a este processo, que façam um esforço para que, cada um de nós traga mais um camarada a subscrever esta Acção Judicial, esteja ele no activo, na reserva ou na reforma, não importa, porque esta batalha pertence a todos nós.
Todos seremos mais fortes;
Juntos, iremos conseguir.
Um abraço,
Manuel Bancaleiro "
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Mensagem por FORASTEIRO Qua 08 Abr 2015, 21:49

militar palmas palmas  :bravo:
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Mensagem por carlos morais Qua 08 Abr 2015, 23:01

Amigos se não fizermos nada daqui por 6 anos a reforma dos nossos camaradas é de mais ou menos de 750,00€.
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Mensagem por CARI2013 Qui 09 Abr 2015, 01:50

Lobo Marinho escreveu:Tenho que aqui dar os parabéns e este grupo de camaradas que de forma exemplar arregaçaram as mangas e sem se pouparem a esforços tomaram nos braços esta iniciativa nada fácil a que deram o nome : A NOSSA CAUSA - acção judicial pela defesa das nossas reformas e reconhecimento inequívoco da Condição Militar.
Um camarada nosso fez-me chegar este e-mail que eu aqui tomo a liberdade de publicar, como forma de contributo para a sua divulgação.
Um enorme bem haja para estes camaradas pela  sua coragem e determinação:

"Caros Camaradas e amigos,
Somos a informar que o advogado por nós contratado para desencadear acção judicial, com vista a que sejam salvaguardadas as pensões de reformas a que legitimamente, todos temos direito, bem como ao reconhecimento inequívoco da nossa condição militar, é o Dr. António Garcia Pereira.
No próximo dia 10 de Abril, temos agendada uma reunião com o Dr. Garcia Pereira para delinearmos a estratégia processual, bem como formalizar a sua contratação. Só a partir dessa data poderemos proceder à informação com algum detalhe de quais serão os presumíveis custos deste processo.
Apelamos à máxima divulgação desta comunicação, assim como, propomos a todos aqueles que já subscreveram o apoio a este processo, que façam um esforço para que, cada um de nós traga mais um camarada a subscrever esta Acção Judicial, esteja ele no activo, na reserva ou na reforma, não importa, porque esta batalha pertence a todos nós.
Todos seremos mais fortes;
Juntos, iremos conseguir.
Um abraço,
Manuel Bancaleiro "
As nossas forças de segurança pautam, hoje, a sua atuação pelo profissionalismo, pelo civismo, pela firmeza, pela isenção, pelo rigor, pela transparência e pela proximidade em relação aos seus concidadãos para melhor compreenderem os seus problemas.
Às forças de segurança estão, assim, cometidas as mais nobres tarefas: por um lado, cabe-lhes a defesa do Estado de Direito garantindo a soberania da Lei contra a lei do mais forte; por outro lado, são os primeiros e os mais visíveis responsáveis pela segurança e pela garantia da liberdade dos nossos concidadãos.
Cabe ao Governo, nomeadamente através do Ministério da Administração Interna, a condução da política de segurança interna, definindo e estabelecendo as prioridades e as orientações políticas estratégicas das forças de segurança, dentro do respetivo quadro legal de atribuições e competências.
É fundamentalmente por isto que não se pode conceber um poder político desresponsabilizado perante as forças de segurança que tutela e indiferente àquelas que são as aspirações dos homens e mulheres que diariamente garantem a segurança e tranquilidade dos cidadãos. Por isso,  chegou o momento de "afrontar" o poder politico para que este se submeta à soberania da lei...
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Mensagem por Preterido 1.14 Qui 09 Abr 2015, 09:31

A Caixa Geral de Aposentações dos processos ganhos em 1.ª instância - tribunais administrativos e fiscais - está a recorrer, de todos eles,  para os tribunais centrais administrativos e porventura irá até ao supremo.

Quanto mais processos contra a Caixa, melhor.

Não esquecer, no final, de pedir o atrasado com juros de mora, mais despesas de parte (com advogados e de justiça).
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Mensagem por Lobo Marinho Qui 09 Abr 2015, 11:00

jose alho escreveu:[size=32]Associações da GNR vão em conjunto processar Estado por cortes nas reformas[/size]

As cinco associações da GNR vão interpor em tribunal uma acção conjunta contra o Estado para que sejam repostos aos militares os cortes nas pensões de reforma, avançaram esta sexta-feira as estruturas socioprofissionais.


A Associação dos Profissionais da Guarda, Associação Nacional de Sargentos da Guarda, Associação Socioprofissional Independente da Guarda, Associação Nacional de Oficiais da Guarda e Associação Nacional Autónoma de Guardas estiveram reunidas na quinta-feira para concertarem acções que garantam o acesso à pensão de reforma dos militares da GNR abrangidos pelo regime transitório aprovado em 2005.

Além de processarem o Estado, as cinco associações vão também enviar à ministra da Administração Interna, Anabela Rodrigues, uma moção a exigir que resolva a situação dos militares penalizados pelo novo cálculo da reforma, segundo o comunicado conjunto, a que agência Lusa teve acesso.
O regime transitório aprovado em 2005 para a GNR e Forças Armadas estabelecia que os militares que, a 30 de Dezembro desse ano, completassem 20 anos ou mais de serviço efectivo podiam transitar para a reserva e depois para a reforma sem sofrer qualquer penalização.
No entanto, os militares da GNR que descontaram o mesmo para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) estão a receber reformas inferiores às dos militares com o mesmo posto nas Forças Armadas.
Segundo as associações socioprofissionais da GNR, a diferença nas reformas atinge uma média de 400 a 500 euros.
As associações referem que a CGA faz uma interpretação diferenciada dos elementos da GNR, que os considera funcionários públicos, e os das Forças Armadas, que são considerados militares.
Esta situação deve-se à falta de um despacho, em 2005, do Ministério da Administração Interna, na altura dirigido por António Costa, a dar conhecimento do regime transitório, tal como foi feito pelo Ministério da Defesa, explicam.
Apesar de estar em vigor há 10 anos, só em Janeiro deste ano é que os militares da Guarda Nacional Republicana se aperceberam da diferença de valores, quando cerca de 500 elementos entraram na reforma.
Caso a situação não seja resolvida, os cortes nas reformas vão atingir, em 2016, perto de 1000 militares, segundo as associações.
"As associações da Guarda convergem no sentido de tudo fazer, quanto a lei lhe permite, para que a legalidade seja reposta, predispondo-se em uníssono a empreenderem todas as formas de luta admissíveis, de forma a pôr cobro a este inusitado", lê-se no comunicado conjunto.
As cinco estruturas consideram ainda que o lugar escolhido para a reunião de quinta-feira, o quartel da GNR no Carmo, em Lisboa, pretende "demonstrar a união e solidariedade de todos militares da GNR, conhecendo-se, ainda, que o próprio Comando da Guarda se tem mostrado particularmente sensibilizado e preocupado com a forma de tratamento perpetrada pela CGA, tendo inclusive diligenciado no intuito de ser resolvida a situação descrita, sem que se tenham obtido os resultados desejados".



Já aqui dei os parabéns por esta acção conjunta de todas as associações existentes na GNR, tal aconteceu pela primeira vez em toda a história da existência do associativismo da Guarda, sinal de que algum sectarismo soberbo e pouco democrático está a ser posto de parte em defesa dos superiores interesses do militar da Guarda  e isso devemos aplaudir e apoiar.
Contudo o que aqui aparece constantemente é a republicação de um comunicado, que mais não passa de um processo de intenções.
Todos nós gostaríamos de ver e saber coisas mais concretas. Por exemplo, o que está a ser feito em relação a esta matéria? Quem é o Advogado a quem entregaram este processo, para vermos se é merecedor ou não da nossa credibilidade? Se estão a fazer alguma coisa em conjunto que aquele grupo de camaradas que já está a avançar para tribunal, cuja informação  que por aí circula, o processo foi entregue a um conceituado advogado, com muitas provas dadas nesta matéria, Dr. Garcia Pereira e que segundo publicações em nas redes sociais já contam com  mais de dois mil militares a apoiar aquela acção.
Infelizmente  é esse tipo de informações que as associações não fazem chegar aos militares da Guarda e que tinham a obrigação de o fazer.
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Mensagem por иuησ Qui 09 Abr 2015, 13:18

O Dr Garcia Pereira não é o advogado que é também presidente de um partido politico que quer "escorraçar" da Madeira a GNR?
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Mensagem por CARI2013 Qui 09 Abr 2015, 15:20

иuησ escreveu:O Dr Garcia Pereira não é o advogado que é também presidente de um partido politico que quer "escorraçar" da Madeira a GNR?
GNR, tropa de ocupação da Madeira
«A GNR não é uma polícia mas uma tropa “arrogante, prepotente e contra a Autonomia”. É um cavalo de Tróia introduzido dentro das muralhas da Autonomia. Não faz falta na Madeira. É uma agressão e uma usurpação da autonomia. Deve ser expulsa da Madeira como o foi em 1922. “Os madeirenses nunca quiseram nem querem a GNR… É preciso correr com esta corja”.
As tarefas de prevenção e investigação de infracções fiscais, tributárias e aduaneiras constituem “invasão inconstitucional e intolerável da autonomia regional” e devem ser desempenhadas pelos “órgãos, unidades e agentes” das outras instituições com quem rivaliza.
Para Garcia Pereira, a GNR imiscuiu-se, invade e usurpa competências que são da Marinha, da PSP (“que quer transformar num mero serviço de citações e notificações”), da Polícia Judiciária, dos Bombeiros e da Guarda-Florestal.
As funções de vigilância da costa e do mar territorial devem ser, como sempre foram, acometidas à marinha e à Polícia Marítima. As funções que diz ter de protecção da natureza e do ambiente são e devem ser transferidas exclusivamente para o Governo Regional Autónomo.
Garcia Pereira dá o exemplo do “roubo de 180 kg de atum patudo aos 17 pescadores do atuneiro ‘Falcão do Mar’ na praça do Caniçal”. E às recorrentes investidas aos pescadores só porque, como é ancestral tradição, retiram algum peixe para si e para as suas famílias sem o passar pela lota.
“O assalto ao ‘Falcão do Mar’ que a GNR fez é uma coisa absolutamente indigna”, disse.
Lembra que, num ano, a GNR Madeira fiscalizou 70 mil veículos de transporte de mercadorias, percorreu 320 mil km e 2.200 milhas náuticas “na caça à multa”. A maos recente investida é na área de busca e salvamento, em particular no resgate de montanha, numa “insulto gratuito aos bombeiros, guardas-florestais e homens e mulheres da protecção civil madeirense”.
Em vez da GNR, o PCTP defende a criação de “uma guarda autonómica” com 250 efectivos, sem armas de fogo, cujas tarefas são a segurança pública, missões de civilidade, trânsito, etc..
Quanto à GNR, enquanto não for expulsa, “deve ser proibida de ‘meter os pés’ nas embarcações de pesca dos pescadores madeirenses”.
( Dr. Garcia Pereira)


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Mensagem por Alvaro Carvalho Qui 09 Abr 2015, 16:36

A minha opinião, é que, seja que advogado for, só vai ter que ser profissional e não politico ou outra coisa qualquer.

Não irá misturar as coisas..
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Mensagem por Lobo Marinho Qui 09 Abr 2015, 17:00

É verdade o Dr. Garcia Pereira é presidente de um partido político, mais propriamente do PCTP/MRPP.  E fá-lo no pleno exercício dos seus direitos cívicos e de cidadania, próprios das sociedades democráticas tolerantes e pluralistas, coisa que seria impensável acontecer nos países cujos regimes políticos são de partido único.
É verdade que o Dr. Garcia enquanto político se tem manifestado contra a permanência da GNR na Ilha de Madeira, mas não é o único político a fazê-lo, Alberto João Jardim no exercício das suas funções também se manifestou contra, assim como o PCP aquando da extinção da Guarda Fiscal e apesar de discordarmos dessas opiniões, democraticamente temos que as aceitar e respeitar, porque a liberdade de expressão não é um sentimento mas sim um exercício.
Quanto à contratação do Dr. Garcia Pereira, por parte daquele grupo de camaradas, é minha convicção de que não contrataram o político, mas sim o exímio advogado nas áreas do direito administrativo e do trabalho, com sobejas provas dadas a nível nacional, que na opinião de muitos se trata apenas do nº 1 nessas especialidades. ( claro que isso será sempre questionável )
Mas volto à questão da minha publicação anterior. Este grupo de camaradas, que não tiveram receio de dar a cara, em pouco tempo mostraram trabalho feito e têm publicamente prestado contas daquilo que têm vindo a desenvolver. Já em relação às associações na Guarda para além do comunicado conjunto que fizeram, nada mais se sabe, qual é o advogado que vão contratar para intentarem a acção a que se comprometeram levar a efeito,  perante os militares da Guarda? É uma questão pertinente que todos temos o direito em colocar. Porque enquanto não disserem quem é o advogado, tudo não passará apenas de um processo de intenções  que servirá apenas para enganar tolos.
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Mensagem por CARI2013 Qui 09 Abr 2015, 18:12

PENSÃO DE REFORMA - MÊS DE MAIO 2015 - FORÇAS ARMADAS:


- ANTÓNIO JOSÉ NOGUEIRA SOBREIRO - SARGENTO -MOR - € 2 979,08


PENSÃO DE REFORMA - MÊS DE MAIO 2015 - GNR:


- LUCIANO ANTÓNIO SANTOS -  SARGENTO -MOR  -  € 1 505,74


VEJA AQUI: https://dre.pt/application/file/66919877

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Mensagem por joao carlos rua Qui 09 Abr 2015, 18:47

Cari2013 o que interessa isso? Lá está o meu Caro a dividir para reinar...
O que interessa é barretes, polos e bonés. Autos em barda e outras distrações...
Agora isto para candidatos a Funcionários Públicos fardados!!!
Ainda está longe a reserva e a reforma dos 66 anos.
O que é preciso é bombar Música (ministerial) e fardamentos novos.
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Mensagem por joao carlos rua Qui 09 Abr 2015, 19:35

Depois de ler a lista do DRE e ver reformas de pessoal de 80/81/82, até me arrepio quando aparecerem os anos seguintes..
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Mensagem por Lobo Marinho Qui 09 Abr 2015, 20:22

CARI2013 escreveu:

PENSÃO DE REFORMA - MÊS DE MAIO 2015 - FORÇAS ARMADAS:




- ANTÓNIO JOSÉ NOGUEIRA SOBREIRO - SARGENTO -MOR - € 2 979,08




PENSÃO DE REFORMA - MÊS DE MAIO 2015 - GNR:




- LUCIANO ANTÓNIO SANTOS -  SARGENTO -MOR  -  € 1 505,74




VEJA AQUI: https://dre.pt/application/file/66919877


O que nos estão a fazer é um roubo sem paralelo, ao qual  nós deveríamos reagir por todos os meios ao nosso alcance. Daí achar que todos nós estejamos no activo, na reserva ou reforma,  por estarmos no mesmo barco, deveríamos participar e subscrever aquela  acção ( por ser a única que se conhece ) que vai decorrer patrocinada pelo Dr. Garcia Pereira. Se formos 4 ou 5 mil a subscrever aquele processo em vez dos 2 mil  que dizem já ter aderido, não duvidem de que toda a estrutura politica e jurídica  vai abanar só pelo facto de se saber quer 4 ou 5 mil militares da GNR estão a processar o estado. Eu depois de saber quem era o advogado já enviei os meu elementos, espero que muitos outros camaradas o venham a fazer.
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