Associações da GNR vão em conjunto processar Estado por cortes nas reformas

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Mensagem por jose alho Sex 27 Mar 2015, 17:54

Relembrando a primeira mensagem :

[size=32]Associações da GNR vão em conjunto processar Estado por cortes nas reformas[/size]

As cinco associações da GNR vão interpor em tribunal uma acção conjunta contra o Estado para que sejam repostos aos militares os cortes nas pensões de reforma, avançaram esta sexta-feira as estruturas socioprofissionais.


A Associação dos Profissionais da Guarda, Associação Nacional de Sargentos da Guarda, Associação Socioprofissional Independente da Guarda, Associação Nacional de Oficiais da Guarda e Associação Nacional Autónoma de Guardas estiveram reunidas na quinta-feira para concertarem acções que garantam o acesso à pensão de reforma dos militares da GNR abrangidos pelo regime transitório aprovado em 2005.

Além de processarem o Estado, as cinco associações vão também enviar à ministra da Administração Interna, Anabela Rodrigues, uma moção a exigir que resolva a situação dos militares penalizados pelo novo cálculo da reforma, segundo o comunicado conjunto, a que agência Lusa teve acesso.
O regime transitório aprovado em 2005 para a GNR e Forças Armadas estabelecia que os militares que, a 30 de Dezembro desse ano, completassem 20 anos ou mais de serviço efectivo podiam transitar para a reserva e depois para a reforma sem sofrer qualquer penalização.
No entanto, os militares da GNR que descontaram o mesmo para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) estão a receber reformas inferiores às dos militares com o mesmo posto nas Forças Armadas.
Segundo as associações socioprofissionais da GNR, a diferença nas reformas atinge uma média de 400 a 500 euros.
As associações referem que a CGA faz uma interpretação diferenciada dos elementos da GNR, que os considera funcionários públicos, e os das Forças Armadas, que são considerados militares.
Esta situação deve-se à falta de um despacho, em 2005, do Ministério da Administração Interna, na altura dirigido por António Costa, a dar conhecimento do regime transitório, tal como foi feito pelo Ministério da Defesa, explicam.
Apesar de estar em vigor há 10 anos, só em Janeiro deste ano é que os militares da Guarda Nacional Republicana se aperceberam da diferença de valores, quando cerca de 500 elementos entraram na reforma.
Caso a situação não seja resolvida, os cortes nas reformas vão atingir, em 2016, perto de 1000 militares, segundo as associações.
"As associações da Guarda convergem no sentido de tudo fazer, quanto a lei lhe permite, para que a legalidade seja reposta, predispondo-se em uníssono a empreenderem todas as formas de luta admissíveis, de forma a pôr cobro a este inusitado", lê-se no comunicado conjunto.
As cinco estruturas consideram ainda que o lugar escolhido para a reunião de quinta-feira, o quartel da GNR no Carmo, em Lisboa, pretende "demonstrar a união e solidariedade de todos militares da GNR, conhecendo-se, ainda, que o próprio Comando da Guarda se tem mostrado particularmente sensibilizado e preocupado com a forma de tratamento perpetrada pela CGA, tendo inclusive diligenciado no intuito de ser resolvida a situação descrita, sem que se tenham obtido os resultados desejados".
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Mensagem por jarosma Qui 09 Abr 2015, 21:15

E pergunto eu agora aqui  que ninguem nos ouve. o que andaram  as associações a fazer durante estes  anos todos??? pelos vistos nada. e pelos visto só acordaram quando alguém vai fazer aquilo que deveria ter sido feito por elas, defender os interesses de todos os Militares da Guarda e não só de alguns. Foram muitos anos a  enviar notas de imprensas etc etc etc ,
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Mensagem por Preterido 1.14 Qui 09 Abr 2015, 21:59

Também estou um pouco revoltado com as associações. Mas, por outro lado, temos de compreender que ninguem, desde 2006, interpôs uma acção administrativa especial contra a CGAp, por o cálculo da reforma não estar em conformidade com o DL 239/2006. Apenas, em 2013, houve alguém que o fez.
As associações trabalham em condições que não são as melhores. Não lhe é  concedido algum tempo do horário de serviço para analisar as questões e fazê-lo depois do horário normal de serviço colide com a vida familiar de cada um.
Penso que, frequentemente, recebem um projecto de uma norma para responder no dia seguinte. è dificil de efectuar, assim, um trabalho criterioso.
As associações deveriam de lutar para terem alguns dias disponíveis durante o ano para as actividades associativas. Assim, talvez já pudessemos exigir mais.
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Mensagem por joao carlos rua Qui 09 Abr 2015, 22:03

Louva-se o empenhamento das associações e quem agora tenta reverter a situação, mas acho que este assunto deveria ter sido tratado pelo Órgão máximo da nossa Guarda. Salvo melhor opinião.
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Mensagem por jarosma Qui 09 Abr 2015, 22:11

Associações da GNR vão em conjunto processar Estado por cortes nas reformas - Página 2 EgZjx por joao carlos rua Hoje à(s) 23:03


Louva-se o empenhamento das associações e quem agora tenta reverter a situação, mas acho que este assunto deveria ter sido tratado pelo Órgão máximo da nossa Guarda. Salvo melhor opinião.

Pois é Camarada tem toda a razão. no entanto o problema é que eles estão noutro barco
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Associações da GNR vão em conjunto processar Estado por cortes nas reformas - Página 2 Empty A lei é explicita...

Mensagem por Carpe diem Qui 09 Abr 2015, 22:33

MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA DEFESA NACIONAL
Decreto-Lei nº 239/2006
de 22 de Dezembro
Os Decretos-Leis nºs 159/2005, de 20 de Setembro, e 166/2005, de 23 de Setembro, vieram, respectivamente, rever o regime de acesso à reserva e reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana e das Forças Armadas.
Das alterações introduzidas por aqueles decretos-leis nos Estatutos dos Militares da Guarda Nacional Republicana e das Forças Armadas resulta que o direito de passagem à reserva é adquirido pelo militar quando completa 36 anos de tempo de serviço e 55 anos de idade, enquanto que a anterior redacção da alínea c) do nº 1 do artigo 77º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana estatuía que esse direito existia para os militares que tivessem 36 anos de serviço e a anterior redacção da alínea c) do nº 1 do artigo 152º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas estatuía que esse direito existia para os militares que completassem 36 anos de serviço ou 55 anos de idade.
Na medida em que o novo regime de acesso à reserva e reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana e das Forças Armadas representou um aumento dos requisitos necessários à passagem à reserva, foi introduzido, em ambos os casos, um regime transitório destinado, quer a salvaguardar os direitos adquiridos, quer a proteger as legítimas expectativas dos militares, evitando aumentos abruptos da idade de acesso à reserva, sobretudo para aqueles militares que já se encontrassem próximos do momento da aquisição daquele direito.
Assim, o Decreto-Lei nº 159/2005, de 20 de Setembro, estabeleceu duas situações alternativas nas quais o militar pode passar à situação de reserva durante o período transitório.
Em primeiro lugar, e tendo em atenção os militares da Guarda Nacional Republicana que atingem numa idade mais baixa um tempo de serviço superior a 36 anos, estabeleceu-se a possibilidade de passar à reserva, independentemente da idade, com um tempo de serviço que sobe seis meses em cada ano do regime transitório.
Segundo, e para evitar a imediata entrada em vigor da idade mínima de 55 anos para os militares que tenham 36 anos de tempo de serviço e que, até à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 159/2005, de 20 de Setembro, poderiam passar à reserva independentemente da idade, prevê-se que essa idade mínima atinja progressivamente os 55 anos, subindo seis meses em cada ano.
Por outro lado, o Decreto-Lei nº 166/2005, de 23 de Setembro, estabeleceu igualmente duas situações alternativas nas quais o militar pode passar à situação de reserva durante o período transitório.
Assim, foi reduzido, transitoriamente, o requisito da idade para os 50 anos e 6 meses, subindo seis meses em cada ano até atingir os 55 anos de idade. Por seu turno, estabeleceu-se a possibilidade de os militares das Forças Armadas poderem passar à reserva, independentemente da idade, com um tempo de serviço superior a 36 anos, que sobe seis meses em cada ano do regime transitório.
Ora, na aplicação destes dois decretos-leis têm sido suscitados equívocos e dúvidas quanto ao sentido do critério do regime transitório, previsto quer no Decreto-Lei nº 159/2005, de 20 de Setembro, quer no Decreto-Lei nº 166/2005, de 23 de Setembro, nomeadamente quanto à necessidade de ser necessário completar 36 anos de tempo de serviço para a passagem à reserva com a idade a que se refere a tabela anexa a cada um daqueles decretos-leis. Ainda com o objectivo de salvaguardar as expectativas dos militares da Guarda Nacional Republicana e das Forças Armadas que reunissem condições para passar à reserva durante o período transitório, e uma vez que eles reunirão as condições de passagem à reforma antes da idade estabelecida no regime geral, quer o Decreto--Lei nº 159/2005, de 20 de Setembro, quer o Decreto-Lei nº 166/2005, de 23 de Setembro, garantiram-lhes a manutenção do regime em vigor em 2005, no que diz respeito à não redução de pensões no momento da passagem à reforma, independentemente do momento em que isso pudesse suceder.
Fê-lo, porém, empregando terminologia que torna objectivamente possíveis interpretações desencontradas e geradoras de indesejável incerteza e insegurança naqueles a quem se destina.
A clarificação dos textos normativos dos Decretos-Leis nºs 159/2005, de 20 de Setembro, e 166/2005, de 23 de Setembro, prevista no presente decreto-lei, fazendo uma interpretação autêntica nos termos do artigo 13º do Código Civil, impõe-se para garantir a sua correcta e uniforme aplicação e a estabilização das expectativas dos militares da Guarda Nacional Republicana e das Forças Armadas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 198º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1º
Norma interpretativa do Decreto-Lei nº 159/2005, de 20 de Setembro
1—O direito de passagem à reserva, com a idade prevista na tabela a que se refere o nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 159/2005, de 20 de Setembro, aplica-se apenas aos militares da Guarda Nacional Republicana que tenham completado os 36 anos de tempo de serviço no momento em que a requererem.
2—O direito de passagem à reforma, sem redução da pensão, nos termos vigentes até 31 de Dezembro de 2005, previsto no nº 3 do artigo referido no número anterior significa que a pensão de reforma, apesar de poder ser atribuída a militares da Guarda Nacional Republicana que não possuam a idade legalmente exigida à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não sofre as penalizações aplicáveis às pensões de aposentação antecipada.
Artigo 2º
Norma interpretativa do Decreto-Lei nº 166/2005, de 23 de Setembro
1—O direito de passagem à reserva com a idade prevista na tabela a que se refere o nº 5 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 166/2005, de 23 de Setembro, aplica-se apenas aos militares das Forças Armadas que tenham completado os 36 anos de tempo de serviço no momento em que a requererem.
2—O direito de passagem à reforma, sem redução da pensão, nos termos vigentes até 31 de Dezembro de 2005, previsto no nº 6 do artigo referido no número anterior significa que a pensão de reforma, apesar de poder ser atribuída a militares das Forças Armadas que não possuam a idade legalmente exigida à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não sofre as penalizações aplicáveis às pensões de aposentação antecipada.
 
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Novembro de 2006. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — António Luís Santos Costa — Emanuel Augusto dos Santos —Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 15 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 18 de Dezembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
 
«« Publicado no DR – 1ª Série, Nº 245, de 22 de Dezembro de 2006 »»
 
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Mensagem por Lobo Marinho Qui 09 Abr 2015, 22:42

jarosma escreveu:E pergunto eu agora aqui  que ninguem nos ouve. o que andaram  as associações a fazer durante estes  anos todos??? pelos vistos nada. e pelos visto só acordaram quando alguém vai fazer aquilo que deveria ter sido feito por elas, defender os interesses de todos os Militares da Guarda e não só de alguns. Foram muitos anos a  enviar notas de imprensas etc etc etc ,
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Mensagem por Lobo Marinho Qui 09 Abr 2015, 22:48

Preterido 1.14 escreveu:Também estou um pouco revoltado com as associações. Mas, por outro lado, temos de compreender que ninguem, desde 2006, interpôs uma acção administrativa especial contra a CGAp, por o cálculo da reforma não estar em conformidade com o DL 239/2006. Apenas, em 2013, houve alguém que o fez.
As associações trabalham em condições que não são as melhores. Não lhe é  concedido algum tempo do horário de serviço para analisar as questões e fazê-lo depois do horário normal de serviço colide com a vida familiar de cada um.
Penso que, frequentemente, recebem um projecto de uma norma para responder no dia seguinte. è dificil de efectuar, assim, um trabalho criterioso.
As associações deveriam de lutar para terem alguns dias disponíveis durante o ano para as actividades associativas. Assim, talvez já pudessemos exigir mais.


Ainda mais dias??? Só se for como o Mário Nogueira da Fenprof, que há mais da 20 anos que não dá uma aula...alguns já passam semanas sem aparecer nos postos. Então as associações não têm os chamados gabinetes jurídicos...servem para quê?
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Mensagem por CARI2013 Sex 10 Abr 2015, 00:13

PENSÕES DE REFORMA - FORÇAS ARMADAS ( ABRIL/MAIO/ 2015)

-CABO - AMÉRICO NETO LOPES  -  € 1 810,31

PENSÕES DE REFORMA - GNR ( MAIO 2015)

- CABO - ADELINO AUGUSTO NIJO SANTOS  -€ 1 088,74

E esta:


SARGENTO MOR - JOSÉ MANUEL GAMINHA PEREIRA - € 1 518,37 (GNR)

CABO - AMÉRICO NETO LOPES  -  € 1 810,31 (FA/MARINHA)( TEM UMA PENSÃO MUITO SUPERIOR A UM SARGENTO MOR DA GNR)



CORONEL - DANIEL ALVES MARTINS SOUSA  € 2 541,07 (GNR)

CORONEL -JOSÉ ALEXANDRE SOARES PARRO CORONEL  € 3 514,60 (FA/FORÇA AÉREA) ( MIL EUROS DE DIFERNÇA)...
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Mensagem por CARI2013 Sex 10 Abr 2015, 01:09

ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO (DL 498/72, de 9 de Dezembro)

Artigo 143.º Resolução genérica de dúvidas

Compete ao Ministro das Finanças, ouvida a administração da Caixa ou mediante proposta fundamentada desta, resolver, por despacho genérico, as dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma ou de quaisquer preceitos legais sobre matéria de aposentações.

* O Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprovou o Estatuto da Aposentação, foi alterado pelos seguintes diplomas:

1 Decreto-Lei n.º 508/75, de 20 de setembro; 49/50

2 Decreto-Lei n.º 341/77, de 19 de agosto;

3 Decreto-Lei n.º 543/77, de 31 de dezembro;

4 Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de junho;

5 Decreto-Lei n.º 75/83, de 8 de fevereiro;

6 Decreto-Lei n.º 101/83, de 18 de fevereiro;

7 Decreto-Lei n.º 214/83, de 25 de maio;

8 Decreto-Lei n.º 182/84, de 28 de maio;

9 Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de fevereiro;

10 Decreto-Lei n.º 198/85, de 25 de junho;

11 Decreto-Lei n.º 20-A/86, de 13 de fevereiro;

12 Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio;

13 Lei n.º 30-C/92, de 28 de dezembro;

14 Lei n.º 75/93, de 20 de dezembro;

15 Decreto-Lei n.º 78/94, de 9 de março;

16 Decreto-Lei n.º 180/94, de 29 de junho;

17 Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de setembro;

18 Decreto-Lei n.º 28/97, de 23 de janeiro;

19 Decreto-Lei n.º 241/98, de 7 de agosto;

20 Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro;

21 Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro;

22 Decreto-Lei n.º 8/2003, de 18 de janeiro;

23 Lei n.º 1/2004, de 15 de janeiro;

24 Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de novembro;

25 Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro;

26 Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto;

27 Decreto-Lei n.º 309/2007, de 7 de setembro;

28 Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de novembro;

29 Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

30 Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro;

31 Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro;

32 Decreto-Lei n.º 238/2009, de 16 de setembro;

33 Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril;

34 Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro;

35 Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março;

36 Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro;

37 Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro;

38 Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

39 Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro; 50/50

40 Lei n.º 11/2014, de 6 de março;

41 Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro;

42 Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;

e regulamentado por estes diplomas:

A Despacho Normativo n.º 5/2006, de 30 de janeiro;

B Portaria n.º 159/2011, de 15 de abril
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Mensagem por CARI2013 Sex 10 Abr 2015, 01:25

joao carlos rua escreveu:Cari2013 o que interessa isso? Lá está o meu Caro a dividir para reinar...
O que interessa é barretes, polos e bonés. Autos em barda e outras distrações...
Agora isto para candidatos a Funcionários Públicos fardados!!!
Ainda está longe a reserva e a reforma dos 66 anos.
O que é preciso é bombar Música (ministerial) e fardamentos novos.
«A GNR de Bragança tem em curso no distrito a operação Colmeias Seguras para prevenir furtos que já causaram quase 13 mil euros de prejuízos desde o início do ano.
Os militares da guarda vão, durante o mês de abril, passar com frequências junto aos apiários e realizar ações de sensibilização junto dos apicultores para a adoção de comportamentos de segurança que permitam reduzir o risco de furtos»

PARA QUANDO A OPERAÇÃO "CGA" para prevenir furtos nas pensões de reforma dos militares da GNR?
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Mensagem por иuησ Sex 10 Abr 2015, 01:47

Há uma situação que é frequente aqui, nomeadamente o aparecimento cirúrgico de usres não identificados, vedetas essas eu não respondo, exceptuando o CARI, caso raro.

Quanto a este assunto, bastante complexo, como referi anteriormente, estive presente na reunião no Comando Geral. Dessa reunião saiu um comunicado que foi publico.

Foi ainda revelado a todos os presentes, nessa mesma reunião, pela voz do Presidente da ANSG e do Presidente da APG/GNR a entrada de duas acções das duas associações, uma do Gabinete Jurídico da APG/GNR e outra da ANSG.

Não sendo este o canal ideal, e para não ser injusto com os associados e camaradas, aqueles que pagam as quotas que permitem ter-mos um gabinete com 6 advogados, não devo revelar o que não devo ser eu a fazer e remeter qualquer esclarecimento para a Sede Nacional da APG/GNR ou até mesmo às restantes associações.

É triste andar por aqui a chamar tolos a quem está desesperado... Há muitos camaradas desesperados, chamo-os enganados, desrespeitados.
Uma palavra de apreço ao CARI, pelo excelente contributo que tem dado, certamente, daria um bom dirigente associativo.
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Mensagem por Lobo Marinho Sex 10 Abr 2015, 11:14

Existem aqui alguns comentários de facto engraçados, fazem-me lembrar os tempos de criança, em que um determinado individuo agarrava na bola, dizendo "a bola é minha e o lameiro é do meu pai, só aqui joga quem eu quero"...era uma autentica vedeta...
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Associações da GNR vão em conjunto processar Estado por cortes nas reformas - Página 2 Empty ha user que so sabem destabilizar

Mensagem por RUI FAUSTINO Sex 10 Abr 2015, 12:32

Lobo Marinho escreveu:Existem aqui alguns comentários de facto engraçados, fazem-me lembrar os tempos de criança, em que um determinado individuo agarrava na bola, dizendo "a bola é minha e o lameiro é do meu pai, só aqui joga quem eu quero"...era uma autentica vedeta...
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Mensagem por иuησ Sex 10 Abr 2015, 12:39

Contudo, e dando a bola ( por exemplo) ao user Rui Faustino, se pretender  alguma info adicional, como user registado, contacte-me.

Fora isso, users não registados podem espernear à vontade, é modus operandis usual para quem pretende destabilizar.


Última edição por иuησ em Sex 10 Abr 2015, 12:50, editado 1 vez(es)
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Mensagem por CARI2013 Sex 10 Abr 2015, 12:45

Lobo Marinho escreveu:Existem aqui alguns comentários de facto engraçados, fazem-me lembrar os tempos de criança, em que um determinado individuo agarrava na bola, dizendo "a bola é minha e o lameiro é do meu pai, só aqui joga quem eu quero"...era uma autentica vedeta...
 A par de reis que, governando no seu interesse pessoal, e não no do Povo, se tornaram tiranos, houve republicas ditas aristocráticas que exerceram tiranias. E, não se achando as democracias isentas dos perigos de corrupção, também elas, pela via demagógica têm resvalado para a tirania. A experiencia , desde os tempos de criança, ensinou-me que a tirania demagógica é, de fato, a mais perigosa do ponto de vista da defesa das liberdades, que todas as outras.
Se estivermos atentos, facilmente se verifica que há formas de tirania, ou seja, de ilegitimidade do poder (ainda que dito democrático) , que se acham mais ou menos encobertas , larvares. Isso é tanto mais facilmente compreensível quanto é certo também que só a continuidade no desrespeito das leis e no esquecimento da prossecução do bem comum caraterizará a tirania. Hoje, em Portugal - dado a panóplia de situações identificadas - não é possível traçar limites gerais, rígidos, que separem a retidão dos governantes da tirania.
Sendo contra a qualquer forma de tirania, temo que por este espaço (Fórum) se passeiem tiranos. Pois..., já me bastam os governantes que se eximem ao cumprimento dos seus deveres funcionais. Por exemplo, os que não administram a justiça, não legislam, devendo legislar, não defendem as fronteiras dos inimigos externos, nem asseguram a tranquilidade pública...
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Mensagem por иuησ Sex 10 Abr 2015, 16:14

Na PSP, os sindicatos começaram a reagir porque também estão a ser alvo de cortes absurdos.

Isto vai dar que falar...


Última edição por иuησ em Sáb 11 Abr 2015, 02:13, editado 1 vez(es)
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Mensagem por CARI2013 Sex 10 Abr 2015, 17:07

иuησ escreveu:Na PSP, os sindicatos começaram a reagir porque também estão a ser alvo de cortes absurdos.

Isto vai dar que falar...

ESTES ESFORÇARAM-SE, desde 2008: 
http://apracas.pt/home/menu/alcaxa/n7/n7_pag18.pdf

E EM 2012, VOLTARAM À CARGA:

EXMO. SENHOR
ALMIRANTE / GENERAL CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA/O ARMADA / EXÉRCITO / FORÇA AÉREA

________(Nome)_______, __(Posto/Classe)__, com o NIM xxxxxxxxx, a prestar serviço na/o _________(Unidade/Estabelecimento/Organismo)_______, em Lisboa, vem expor e requerer esclarecimento sobre o seguinte:


  1. A publicação do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro, introduziu alterações ao Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprovou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, nomeadamente no que diz respeito ao regime de passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.


[list=2]
[*]
Pode ler-se no preâmbulo daquele diploma que, para além das alterações produzidas ao EMFAR, se estabelecem igualmente um conjunto de disposições transitórias com o propósito de salvaguardar, “contudo, os direitos adquiridos e as expectativas legítimas, designadamente quanto à percentagem da bonificação do tempo de serviço em vigor até ao início da vigência do presente diploma e quanto à situação dos militares que reúnam ou venham a reunir as condições de passagem à reserva ou à reforma até 31 de Dezembro de 2005.”
[/list]

[list=3]
[*]
Em tal contexto, as referidas salvaguardas materializam-se no artigo 3.º do diploma em apreço, estabelecendo-se que:
[/list]

  1. N.º 2 - “As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei não prejudicam a passagem à reserva ou reforma dos militares que preencham as condições para tal até 31 de Dezembro de 2005, quaisquer que elas sejam, independentemente do momento em que se apresentem a requerê-las, salvo o disposto no número seguinte.”;
  2. N.º 4 - “Aos militares que passem à reserva e à reforma nos termos previstos nos números anteriores aplicam-se os regimes de reserva e reforma vigentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.”;
  3. N.º 6 - “É garantida a passagem à reforma sem redução de pensão, nos termos vigentes a 31 de Dezembro de 2005, aos militares que completem, seguida ou interpoladamente, cinco anos na situação de reserva fora da efetividade de serviço, quando o tenham requerido ao abrigo do disposto nos números anteriores ou se encontrem nessa situação à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.”



[list=4]
[*]
Face a um acumular de equívocos e dúvidas, suscitados quanto à aplicação das normas constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 166/2005, a clarificação do texto normativo daquele diploma foi feita através de uma interpretação autêntica nos termos do artigo 13.º do Código Civil, de forma a garantir a sua correta e uniforme aplicação e a estabilização das expectativas dos militares, materializada no artigo 2.º do Decreto-Lei nº 239/2006, de 22 de Dezembro, o qual estabelece no seu número 2. que:
[/list]





O direito de passagem à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes até 31 de Dezembro de 2005, previsto no n.º 6[…]” (do artigo 3.º do decreto-lei 166/2005, de 23 de Setembro) “[…] significa que a pensão de reforma, apesar de poder ser atribuída a militares das Forças Armadas que não possuam a idade legalmente exigida à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não sofre as penalizações aplicáveis às pensões de aposentação antecipada.”

No mesmo contexto, foi proferido ainda o despacho 1107/06/MEF, de 20 de Novembro de 2006, relacionado com a mesma matéria.

[list=5]
[*]
A proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2013, entregue na Assembleia da República em 15 de Outubro, propõe alterações ao Estatuto da Aposentação e a modificação dos regimes de passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas, nomeadamente:
[/list]

Secção VI
Proteção social e aposentação ou reforma
Artigo 79.º
Aposentação
1 – [ …]


2 - São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto na presente lei  e  as que estabeleçam regimes transitórios de passagem à aposentação, reforma, reserva, pré-aposentação e disponibilidade a subscritores da CGA, I.P., que, em 31 de dezembro de 2005, ainda não reuniam condições para passar a essas situações, designadamente:
[…]

  1. O n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 166/, 2005 de 23 de Setembro;

[…]


3 – [ …]


4 – O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos.

5 – […]


[list=6]
[*]
Face ao anteriormente exposto, considerando que o exponente possuía mais de vinte anos de serviço militar em 31 de Dezembro de 2005 e dado o impacto negativo que as medidas propostas em sede de Orçamento de Estado para 2013 poderão representar para si, requer a V. Exª. se digne mandar informar relativamente às seguintes questões:
[/list]


  • De que forma e com que extensão as alterações propostas pelo n.º 2 e pelo n.º 4 do artigo 79.º da proposta de Orçamento de Estado para 2013 alteram (ou não) o estatuído no EMFAR sobre as condições de passagem à reserva e à reforma e se sobrepõem ao fixado no artigo 3.º do Decreto-Lei nº 166/2005, de 23 de Setembro, relativamente às salvaguardas aí inclusas, nomeadamente no que toca:



  1. Aos que se encontram na situação de reserva;


[list=2]
[*]
Os que não se encontrando ainda na reserva mas que, até 31-12-2012, declarem ao abrigo da alínea c) ou requeiram e lhe seja deferida a passagem à reserva ao abrigo da alínea b) do artigo 152.º do EMFAR;
[/list]



[list=3]
[*]
Aos que procedam de forma igual à alínea anterior mas a partir da entrada em vigor do OE2013, previsivelmente 01-01-2013;
[/list]
Passados cinco anos na situação de reserva aplicar-se-lhe-á a norma estatutária que determina que o militar transitará para a LICENÇA ILIMITADA, se não tiver, entretanto, completado 60 anos de idade?

[list=4]
[*]
Ao cálculo da pensão de reforma relativamente ao universo em causa, acautelado nas normas de salvaguarda constantes do Decreto-Lei nº 166/2005, tendo em consideração a dúvida suscitada pelo nº 2 do citado artigo 79º quando dispõe que: “São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto na presente lei”, daí decorrendo a eventual aplicação aos militares do disposto no artigo 78º da proposta de Lei do OE/2013.
[/list]


                           Muito respeitosamente, ficando a aguardar a correspondente informação.



___(Local)___, __ de __________ de 2012



O exponente



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Mensagem por COELHO.X Sex 10 Abr 2015, 21:22

иuησ escreveu:Contudo, e dando a bola ( por exemplo) ao user Rui Faustino, se pretender  alguma info adicional, como user registado, contacte-me.

Fora isso, users não registados podem espernear à vontade, é modus operandis usual para quem pretende destabilizar.

Amigo Nuno, temos tempo suficiente aqui neste fórum para saber que alguns user´s e já foram tantos, que vem cá só atacar e destabilizar e este é mais um, desde o seu primeiro comentário, digiro-me a ti, pois ao resto dou desprezo e sei que fazes o mesmo.

Ps: Não me refiro ao Rui, claro. piscar
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Mensagem por иuησ Sáb 11 Abr 2015, 02:19

Eu sei Coelho... Nem vale a pena gastar muito latim com esses trastes. Mas estão de olho, a moderação está em cima deles por são sempre os mesmos, se não é "um" é o "outro"...
Vamos nos focar no que interessa...

Abraço companheiro
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Associações da GNR vão em conjunto processar Estado por cortes nas reformas - Página 2 Empty Coelho e nuno, eu so me estava a referir a algum user que so sabem e criticar.

Mensagem por RUI FAUSTINO Sáb 11 Abr 2015, 18:36

COELHO.X escreveu:
иuησ escreveu:Contudo, e dando a bola ( por exemplo) ao user Rui Faustino, se pretender  alguma info adicional, como user registado, contacte-me.

Fora isso, users não registados podem espernear à vontade, é modus operandis usual para quem pretende destabilizar.

Amigo Nuno, temos tempo suficiente aqui neste fórum para saber que alguns user´s e já foram tantos, que vem cá só atacar e destabilizar e este é mais um, desde o seu primeiro comentário, digiro-me a ti, pois ao resto dou desprezo e sei que fazes o mesmo.

Ps: Não me refiro ao Rui, claro. piscar
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Mensagem por RUI FAUSTINO Sáb 11 Abr 2015, 18:43

Nuno e coelho,o que eu quis dizer foi que alguns user só servem para destabilizar o pessoal.
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Mensagem por CARI2013 Sáb 11 Abr 2015, 19:05

INTERESSANTE :


http://www.eugeniorosa.com/sites/eugeniorosa.com/documentos/2014/pensoes-lei-11-2014.pdf
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Mensagem por CARI2013 Dom 12 Abr 2015, 01:28

Associações da GNR vão em conjunto processar Estado por cortes nas reformas - Página 2 3_8_141 Parte tudo
RUI FAUSTINO escreveu:Nuno e coelho,o que eu quis dizer foi que alguns user só servem para destabilizar o pessoal.
foto
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Mensagem por CARI2013 Dom 12 Abr 2015, 13:31

CARI2013 escreveu:INTERESSANTE :


http://www.eugeniorosa.com/sites/eugeniorosa.com/documentos/2014/pensoes-lei-11-2014.pdf
http://www.exercito.pt/sites/DARH/Documents/Informa%C3%A7%C3%B5es%20Globais/Informa%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20reforma/Informa%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20Reforma.pdf
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Mensagem por SPQ82 Dom 12 Abr 2015, 14:45

" Nem vale a pena gastar muito latim com esses trastes. Mas estão de olho, a moderação está em cima deles por são sempre os mesmos, se não é "um" é o "outro"...
Estimados companheiros, quando aderi a este forum, foi na expectativa de que nele se  poderiam  fomentar comentários salutares, através da discussão de opiniões diferentes,
Pela expressão acima citada, fiquei confuso, será que para ser membro deste forum temos que ter determinada ideologia ou linha de pensamento?
Julgo que num dialogo quantas mais forem as opiniões divergentes, desde que apresentadas/aceites de forma ordeira e educada, mais probabilidades haverá de se chegar a uma melhor solução.
Pelo que sugiro que se acabem com estas "traquinices " e deixem que os membros deste forum exponham as suas ideias, porque podemos não concordar, mas por mais diferentes que sejam, quando apresentadas com boa intenção de certeza que em todas elas haverá algo de bom.
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Mensagem por CARI2013 Dom 12 Abr 2015, 15:26

SPQ82 escreveu:
" Nem vale a pena gastar muito latim com esses trastes. Mas estão de olho, a moderação está em cima deles por são sempre os mesmos, se não é "um" é o "outro"...
Estimados companheiros, quando aderi a este forum, foi na expectativa de que nele se  poderiam  fomentar comentários salutares, através da discussão de opiniões diferentes,
Pela expressão acima citada, fiquei confuso, será que para ser membro deste forum temos que ter determinada ideologia ou linha de pensamento?
Julgo que num dialogo quantas mais forem as opiniões divergentes, desde que apresentadas/aceites de forma ordeira e educada, mais probabilidades haverá de se chegar a uma melhor solução.
Pelo que sugiro que se acabem com estas "traquinices " e deixem que os membros deste forum exponham as suas ideias, porque podemos não concordar, mas por mais diferentes que sejam, quando apresentadas com boa intenção de certeza que em todas elas haverá algo de bom.
«Constituição da República Portuguesa
Artigo 37.º
Liberdade de expressão e informação
 1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.»


NOTA: Este artigo não garante apenas a liberdade de expressão e informação, mas também a liberdade de não exprimir qualquer pensamento, de não se informar, de não fundar uma empresa de imprensa, de não dar informações. Por isso,  garante-se o exercício e o não exercício da liberdade de expressão e informação”
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Mensagem por carlos morais Dom 12 Abr 2015, 22:52

Só para informar. militar

1. Em 10/04/2015, no escritório de advogados “Garcia Pereira & Associados, Sociedade de Advogados, R.L.”, teve lugar uma reunião exploratória sobre o modo como a Caixa Geral de Aposentações (CGAp) tem efectuado os cálculos da pensão de reforma dos militares da GNR .
2. Desta reunião sobressai que existem vários grupos, com problemáticas diferentes, tais como os que já se encontram com pensão estabelecida, aqueles a quem a CGAp está a comunicar e os que se encontram na reserva/activo, que necessita de um estudo adequado.
3. Salienta-se que, em cada um dos grupos, existem particularidades que carecem de especial atenção.
4. Vai realizar-se nova reunião, a agendar pelo escritório de advogados, provavelmente na última semana de Abril, primeira semana de Maio, para se decidir qual os trâmites subsequentes.
5. Para os que queiram aderir estamos a estudar, em termos de transparência e da fiscalidade, como se vai proceder ao recebimento dos valores necessários para fazer face às despesas que vão surgindo.
6. Reiteramos a todos os que receberam a comunicação da CGAp que tenham o prazo para reagir ao ofício demonstrativo do seu cálculo de reforma, que contestem para que o prazo não expire.”
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Mensagem por иuησ Dom 12 Abr 2015, 23:10

SPQ82 escreveu:
" Nem vale a pena gastar muito latim com esses trastes. Mas estão de olho, a moderação está em cima deles por são sempre os mesmos, se não é "um" é o "outro"...
Estimados companheiros, quando aderi a este forum, foi na expectativa de que nele se  poderiam  fomentar comentários salutares, através da discussão de opiniões diferentes,
Pela expressão acima citada, fiquei confuso, será que para ser membro deste forum temos que ter determinada ideologia ou linha de pensamento?
Julgo que num dialogo quantas mais forem as opiniões divergentes, desde que apresentadas/aceites de forma ordeira e educada, mais probabilidades haverá de se chegar a uma melhor solução.
Pelo que sugiro que se acabem com estas "traquinices " e deixem que os membros deste forum exponham as suas ideias, porque podemos não concordar, mas por mais diferentes que sejam, quando apresentadas com boa intenção de certeza que em todas elas haverá algo de bom.

Boa está muito longe do raciocínio, isto porque o camarada está a pouco tempo nestes espaço para perceber o que se tem passado por aqui nos últimos 7 / 8 anos. Não se pretende (nem pretendo ) que que tenha "esta" ou "aquela" ideologia, nem muito menos que não se aceite determinada opinião. Já ando por este forum à demasiado tempo para perceber e conhecer certos indivíduos logo pela escrita, sendo a intenção desses mesmos unicamente destabilizar. Garanto-lhe que não serei o único a confirmar o que escrevo.

Cumprimentos
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Mensagem por SPQ82 Seg 13 Abr 2015, 16:06

Boa tarde,
Em primeiro lugar deixe-me felicitá-lo pela sua capacidade de observação, na medida em que consegue perceber a intenção de pessoas que desconhece, só pela forma como escrevem ou exprimem a s suas opiniões.
Também quero deixar bem claro que não estou vinculado a qualquer interesse, em que tenha como objectivo destabilizar os assuntos debatidos neste fórum. Todos eles merecem o meu respeito, independentemente de me despertarem ou não a minha atenção.
Julgo que estes locais devem ser aproveitados para debate de ideias/opiniões e sobretudo para fortalecer o espirito de entreajuda, quer ao nível pessoal, quer ao nível profissional e não para utilização em proveito de determinada ideia ou forma de pensar.
E importante saber viver com a diferença, pois ela ajuda-nos a compreender as coisas por outro ponto de vista e não estarmos agarrados exclusivamente às nossas verdades “absolutas”.
Com os melhores cumprimentos, 
SPQ82
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Mensagem por CARI2013 Seg 13 Abr 2015, 18:02

SPQ82 escreveu:Boa tarde,
Em primeiro lugar deixe-me felicitá-lo pela sua capacidade de observação, na medida em que consegue perceber a intenção de pessoas que desconhece, só pela forma como escrevem ou exprimem a s suas opiniões.
Também quero deixar bem claro que não estou vinculado a qualquer interesse, em que tenha como objectivo destabilizar os assuntos debatidos neste fórum. Todos eles merecem o meu respeito, independentemente de me despertarem ou não a minha atenção.
Julgo que estes locais devem ser aproveitados para debate de ideias/opiniões e sobretudo para fortalecer o espirito de entreajuda, quer ao nível pessoal, quer ao nível profissional e não para utilização em proveito de determinada ideia ou forma de pensar.
E importante saber viver com a diferença, pois ela ajuda-nos a compreender as coisas por outro ponto de vista e não estarmos agarrados exclusivamente às nossas verdades “absolutas”.
Com os melhores cumprimentos, 
Um corpo especial de tropas moderno, operacional e eficiente exige de seus integrantes, cada vez mais, uma elevada capacitação profissional e espirito de entreajuda. O militar, por iniciativa própria ou cumprindo programas institucionais, deve buscar o seu continuado aprimoramento técnico-profissional mas, também,  saber respeitar , ainda que divergentes das suas, as opiniões de outrem. Por mais que evoluam a arte da guerra, a tecnologia das armas e a sofisticação dos equipamentos ou os malabarismos estatais  a eficácia de um corpo especial de tropas, como é a GNR, depende,  cada vez mais, de seus recursos humanos. Elementos motivados, atentos, com espirito associativo, integridade de carater, ponderados continuarão sendo o fator decisivo para a vitória (defesa dos legítimos interesses de todos os elementos bem como da sociedade em geral).
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Mensagem por COELHO.X Seg 13 Abr 2015, 18:08

иuησ escreveu:
SPQ82 escreveu:
" Nem vale a pena gastar muito latim com esses trastes. Mas estão de olho, a moderação está em cima deles por são sempre os mesmos, se não é "um" é o "outro"...
Estimados companheiros, quando aderi a este forum, foi na expectativa de que nele se  poderiam  fomentar comentários salutares, através da discussão de opiniões diferentes,
Pela expressão acima citada, fiquei confuso, será que para ser membro deste forum temos que ter determinada ideologia ou linha de pensamento?
Julgo que num dialogo quantas mais forem as opiniões divergentes, desde que apresentadas/aceites de forma ordeira e educada, mais probabilidades haverá de se chegar a uma melhor solução.
Pelo que sugiro que se acabem com estas "traquinices " e deixem que os membros deste forum exponham as suas ideias, porque podemos não concordar, mas por mais diferentes que sejam, quando apresentadas com boa intenção de certeza que em todas elas haverá algo de bom.

Boa está muito longe do raciocínio, isto porque o camarada está a pouco tempo nestes espaço para perceber o que se tem passado por aqui nos últimos 7 / 8 anos. Não se pretende (nem pretendo ) que que tenha "esta" ou "aquela" ideologia, nem muito menos que não se aceite determinada opinião. Já ando por este  forum à demasiado tempo para perceber e conhecer certos indivíduos logo pela escrita, sendo a intenção desses mesmos unicamente destabilizar. Garanto-lhe que não serei o único a confirmar o que escrevo.

Cumprimentos

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Mensagem por иuησ Seg 13 Abr 2015, 21:28

SPQ82 escreveu:Boa tarde,
Em primeiro lugar deixe-me felicitá-lo pela sua capacidade de observação, na medida em que consegue perceber a intenção de pessoas que desconhece, só pela forma como escrevem ou exprimem a s suas opiniões.
Também quero deixar bem claro que não estou vinculado a qualquer interesse, em que tenha como objectivo destabilizar os assuntos debatidos neste fórum. Todos eles merecem o meu respeito, independentemente de me despertarem ou não a minha atenção.
Julgo que estes locais devem ser aproveitados para debate de ideias/opiniões e sobretudo para fortalecer o espirito de entreajuda, quer ao nível pessoal, quer ao nível profissional e não para utilização em proveito de determinada ideia ou forma de pensar.
E importante saber viver com a diferença, pois ela ajuda-nos a compreender as coisas por outro ponto de vista e não estarmos agarrados exclusivamente às nossas verdades “absolutas”.
Com os melhores cumprimentos, 

Boa noite

Não se trata de nenhuma capacidade de observação "exemplar", o camarada é que anda cá à pouco tempo e não conhece ainda bem certas vedetas.

Quanto ao seu comentário, concordo consigo na integra. Ninguém é o "dono da verdade", sei bem lidar com isso porque também não sou o dono da mesma, sei questionar e discutir determinado assunto. Mas há quem não permita isso sequer, se o forum tivesse uma função semelhante como em algumas redes sociais, eram banidos e excluídos ao dizer que não concordava.

Com o tempo, o camarada vai perceber onde quero chegar.

Aquele abraço e estarei sempre ao dispor.
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Mensagem por Preterido 1.14 Seg 13 Abr 2015, 21:42

Eu sou preterido 1.14, preterido em tudo o que seja por escolha e dado também como maluco.
Mas, porém, todavia, contudo, nomeadamente, designadamente, vamos todos atafulhar os TAF´s com acções administrativas especiais.
Custa dinheiro, é verdade, maas não hão-de ficar com a idéia de que a gente não somos os tolos que  vieram da provincia com a  instrução primária.
Por isso, alguém está là, na dita cuja, a "amandar" com o barro à parede a vêssê se o f.d.p. do calculo do valor da pensão fica apegado na porra da parede que se quer branca.
É que esta caixa tá tal e qual o fisco! disparam em todas as direcções a vêsse se apanham algum incauto.
É imorale.. há..pois.. é! e então os ditos cujos que tão na reforma e têm a dita cuja indexada aos que estão a trabalhar. E..e.. os politicos? sabem como é re+forma deles? eu sei  que vossemecês não sabem??
E quela jobem agricoltora que t+a sentada numa cadeira. Assim, num siti alto. Já tá reformada, vejam bem. Sou só eu que sou imorale e câdê dos outros? Hummm!
Mas na fá mal.
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Mensagem por SPQ82 Seg 13 Abr 2015, 21:57

Boa noite camarada иuησ


De verdade, ando por aqui à pouco e é natural que desconheça a razão de alguns comentários, eu apenas
gosto de expressar a minha opinião,  de ouvir opiniões diferentes e como já aconteceu colaborar nas duvidas colocadas por outros camaradas.

Um abraço, estarei sempre ao dispor para uma boa conversa ou colaborar em qualquer situação.
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Mensagem por иuησ Seg 13 Abr 2015, 22:39

Igualmente caro SPQ82.

Um abraço
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Mensagem por CARI2013 Ter 14 Abr 2015, 00:18

Preterido 1.14 escreveu:Eu sou preterido 1.14, preterido em tudo o que seja por escolha e dado também como maluco.
Mas, porém, todavia, contudo, nomeadamente, designadamente, vamos todos atafulhar os TAF´s com acções administrativas especiais.
Custa dinheiro, é verdade, maas não hão-de ficar com a idéia de que a gente não somos os tolos que  vieram da provincia com a  instrução primária.
Por isso, alguém está là, na dita cuja, a "amandar" com o barro à parede a vêssê se o f.d.p. do calculo do valor da pensão fica apegado na porra da parede que se quer branca.
É que esta caixa tá tal e qual o fisco! disparam em todas as direcções a vêsse se apanham algum incauto.
É imorale.. há..pois.. é! e então os ditos cujos que tão na reforma e têm a dita cuja indexada aos que estão a trabalhar. E..e.. os politicos? sabem como é re+forma deles? eu sei  que vossemecês não sabem??
E quela jobem agricoltora que t+a sentada numa cadeira. Assim, num siti alto. Já tá reformada, vejam bem. Sou só eu que sou imorale e câdê dos outros? Hummm!
Mas na fá mal.
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Mensagem por José Pinto Qua 15 Abr 2015, 01:10

Em 1981, ponderados  os prós e os contras, assumi ser militar.
Cumpri e fiz cumprir a condição.
Hoje, recuo no tempo e procuro referências. 
Errei! 
Sinto uma dor enraivecida! 
trinta e cinco anos enganado.
Maldita sina a minha!
Malditos, traidores de pátria.
Malditos aqueles a quem me dediquei!
Malditos aqueles em que acreditei!  
Malditos. Malditos. Malditos.
Maldita sorte!
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Mensagem por amermarq Qua 15 Abr 2015, 13:08

Boa tarde
A CGA por encaminhamento de um pedido formulado a nivel ministerial onde foi exposta a situação similar à citada em titulo após a noticia publicada no Jornal Público em Março deu a seguinte resposta.

Reportando ao e-mail enviado por V. Ex.ª a Sua Ex.ª o Primeiro-Ministro, posteriormente, remetido a esta Caixa pelo Gabinete de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, para resposta, informamos de que a fórmula de cálculo das pensões é idêntica para todos os subscritores, divergindo apenas as condições de acesso à aposentação/reforma para os regimes especiais, como é o seu caso.
 
 
 
 
Com os melhores cumprimentos,
 
UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito

PS. Perante esta intransigência sem respeito pelo principio da equidade a via judicial é a mais adequada bem como a penalização  nas urnas nas próximas eleições.
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Mensagem por CARI2013 Qua 15 Abr 2015, 13:45

José Pinto escreveu:Em 1981, ponderados  os prós e os contras, assumi ser militar.
Cumpri e fiz cumprir a condição.
Hoje, recuo no tempo e procuro referências. 
Errei! 
Sinto uma dor enraivecida! 
trinta e cinco anos enganado.
Maldita sina a minha!
Malditos, traidores de pátria.
Malditos aqueles a quem me dediquei!
Malditos aqueles em que acreditei!  
Malditos. Malditos. Malditos.
Maldita sorte!
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Neste ano de 2015 é preciso que o Povo saiba que Deus e o Diabo não são concorrentes, diga-se o que se disser; as clientelas é que diferem. Tal como o distinto advogado não aceita defender a causa do plebeu - excepto quando é mediática - , tal como o médico de nomeada não se interessa pelos clientes pobres, nem o ilustre pensador pelas vilezas deste mundo, assim os políticos endeusados - que são muitos - desconsideram as paixonetas dos seus «adoradores», as intrigas de bairro, as mortes na estrada, as reivindicações das classes profissionais distintas, a mesquinhez dos negócios domésticos e, de quando em quando, a bandeira de Portugal
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Mensagem por CARI2013 Qua 15 Abr 2015, 13:59

amermarq escreveu:Boa tarde
A CGA por encaminhamento de um pedido formulado a nivel ministerial onde foi exposta a situação similar à citada em titulo após a noticia publicada no Jornal Público em Março deu a seguinte resposta.

Reportando ao e-mail enviado por V. Ex.ª a Sua Ex.ª o Primeiro-Ministro, posteriormente, remetido a esta Caixa pelo Gabinete de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, para resposta, informamos de que a fórmula de cálculo das pensões é idêntica para todos os subscritores, divergindo apenas as condições de acesso à aposentação/reforma para os regimes especiais, como é o seu caso.
 
 
 
 
Com os melhores cumprimentos,
 
UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito

PS. Perante esta intransigência sem respeito pelo principio da equidade a via judicial é a mais adequada bem como a penalização  nas urnas nas próximas eleições.

ACTUAIS FORMULAS DE CALCULO:
-Militares da GNR: ((Rx0,80) x T1/40)+(RRxT2xN)xFS;
- Militares das forças armadas: RxT/36.

Veja-se:
- Militares da GNR - o R 80% da remuneração iliquida revalorizada auferida até 31.12.2005;
- Militares das FFAA - o R é aremuneração à data da aposentação deduzida da quota de 10% para a Caixa Geral de Aposentações;
- Militares da GNR - o T1 é n.º de anos e meses de serviço a 31.12.2005;
- Militares das FFAA- o T é o n.º anos e meses de serviço prestado até à data de aposentação, com o limite de 36;
- Militares da GNR - 40, é os anos de serviço, actualmente exigido. Este n.º anos foi progressivo desde 2006;
- Militares das FFAA - 36, é os anos de serviço necessários para a reforma;
- Militares da GNR - RR é a remuneração média mensal , após 2005, revalorizada conforme coefecientes publicados todos os anos;
- Militares da GNR - T2, n.º de anos de serviço após 2005 necessários para completar 40 anos de descontos;
- Militares da GNR - N, taxa anual de formação da pensão, entre 2% e 2,3%. em função do valor do valor da remuneração de referência e do serviço após 2005;
- Militares da GNR - FS, 13,2% de redução da pensão calculadas a partir de 2015, inclusive, em virtude de o pensionista não ter os 66 anos e 2 meses, idade estipulada para a reforma.

Um exemplo:

Vencimento constante de 2.000,00 EUR, sem revalorizações

Militar da GNR:

((2.000,00x0,80x30)/40+(2.000,00x10x0,02)x(1-0,132)= (1.200,00 + 400,00)x0,87 = 1.392,00

Militar das FORÇAS ARMADAS:

((2.000,00x0,89)x36)/36= 1.780,00
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