Tribunal absolve condutor apanhado a falar ao telemóvel
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Tribunal absolve condutor apanhado a falar ao telemóvel
Tribunal absolve condutor apanhado a falar ao telemóvel.
Chamada era "urgente".
O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu um homem que foi "apanhado" a falar ao telemóvel enquanto conduzia, por se tratar de uma chamada "urgente" relacionada com o estado de saúde da sua mãe, com 93 anos.
Segundo aquele tribunal, o arguido agiu num "estado de necessidade desculpante".
Em 01 de julho de 2013, o condutor foi apanhado pela GNR a conduzir e a falar ao telemóvel, tendo-lhe sido aplicada uma coima, que pagou, e uma sanção acessória de inibição de conduzir por 90 dias.
Impugnou esta decisão junto do Tribunal de Viana do Castelo, que decidiu reduzir para 60 dias o período de inibição de conduzir.
Desta decisão, recorreu para a Relação de Guimarães, que, por acórdão hoje consultado pela Lusa, lhe deu razão, absolvendo-o.
O tribunal deu como provado que, no dia dos factos, o arguido recebeu uma chamada urgente, relacionada com o estado de saúde da sua mãe.
O estado de saúde da mãe do arguido, à data com 93 anos, tinha-se agravado em finais de junho.
O arguido andava preocupado com a mãe e tinha atribuído um toque específico ao número de telemóvel da pessoa que cuidava dela, por forma a poder facilmente identificá-lo.
No dia dos factos, foi esse toque de chamada que o seu telemóvel emitiu, e o arguido, ao aperceber-se ainda que estava a ficar sem bateria e que num curto espaço de tempo ficaria incontactável, decidiu atender a chamada, apesar de estar a conduzir.
A mãe do arguido acabou por ser internada no dia seguinte, tendo vindo a falecer uma semana depois.
A Relação considera que, neste quadro, o arguido atuou perante uma situação de "perigo atual" para a vida da sua mãe.
"O pronto atendimento do telemóvel com vista a poder prestar ajuda imediata à sua mãe (providenciando certamente da forma mais expedita pela sua observação médica, pelo seu encaminhamento ao hospital, se fosse caso disso), mostra-se meio objetivamente apto a remover perigo", sublinha o acórdão.
Para a Relação, o arguido praticou um facto contraordenacional "como meio para alcançar um fim que consiste na salvaguarda da saúde da sua mãe".
"Em conclusão, o arguido não agiu em circunstâncias normais mas, antes, exposto a uma pressão motivadora extraordinária", refere ainda a Relação, sublinhando que, naquelas circunstâncias, "não seria razoável exigir do arguido um comportamento diferente. Daí que o comportamento ilícito não mereça um juízo de censura", refere ainda o acórdão.
http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/portugal/detalhe/tribunal_absolve_condutor_apanhado_a_falar_ao_telemovel.HTML
OBS: Acórdão aqui: http://www.forumgnr.pt/t36749-acordao-uso-do-telemovel-no-exercicio-da-conducao-absolvicao
Chamada era "urgente".
O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu um homem que foi "apanhado" a falar ao telemóvel enquanto conduzia, por se tratar de uma chamada "urgente" relacionada com o estado de saúde da sua mãe, com 93 anos.
Segundo aquele tribunal, o arguido agiu num "estado de necessidade desculpante".
Em 01 de julho de 2013, o condutor foi apanhado pela GNR a conduzir e a falar ao telemóvel, tendo-lhe sido aplicada uma coima, que pagou, e uma sanção acessória de inibição de conduzir por 90 dias.
Impugnou esta decisão junto do Tribunal de Viana do Castelo, que decidiu reduzir para 60 dias o período de inibição de conduzir.
Desta decisão, recorreu para a Relação de Guimarães, que, por acórdão hoje consultado pela Lusa, lhe deu razão, absolvendo-o.
O tribunal deu como provado que, no dia dos factos, o arguido recebeu uma chamada urgente, relacionada com o estado de saúde da sua mãe.
O estado de saúde da mãe do arguido, à data com 93 anos, tinha-se agravado em finais de junho.
O arguido andava preocupado com a mãe e tinha atribuído um toque específico ao número de telemóvel da pessoa que cuidava dela, por forma a poder facilmente identificá-lo.
No dia dos factos, foi esse toque de chamada que o seu telemóvel emitiu, e o arguido, ao aperceber-se ainda que estava a ficar sem bateria e que num curto espaço de tempo ficaria incontactável, decidiu atender a chamada, apesar de estar a conduzir.
A mãe do arguido acabou por ser internada no dia seguinte, tendo vindo a falecer uma semana depois.
A Relação considera que, neste quadro, o arguido atuou perante uma situação de "perigo atual" para a vida da sua mãe.
"O pronto atendimento do telemóvel com vista a poder prestar ajuda imediata à sua mãe (providenciando certamente da forma mais expedita pela sua observação médica, pelo seu encaminhamento ao hospital, se fosse caso disso), mostra-se meio objetivamente apto a remover perigo", sublinha o acórdão.
Para a Relação, o arguido praticou um facto contraordenacional "como meio para alcançar um fim que consiste na salvaguarda da saúde da sua mãe".
"Em conclusão, o arguido não agiu em circunstâncias normais mas, antes, exposto a uma pressão motivadora extraordinária", refere ainda a Relação, sublinhando que, naquelas circunstâncias, "não seria razoável exigir do arguido um comportamento diferente. Daí que o comportamento ilícito não mereça um juízo de censura", refere ainda o acórdão.
http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/portugal/detalhe/tribunal_absolve_condutor_apanhado_a_falar_ao_telemovel.HTML
OBS: Acórdão aqui: http://www.forumgnr.pt/t36749-acordao-uso-do-telemovel-no-exercicio-da-conducao-absolvicao
COELHO.X- Capitão
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Re: Tribunal absolve condutor apanhado a falar ao telemóvel
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Re: Tribunal absolve condutor apanhado a falar ao telemóvel
Sem querer criar conflito de ideias, coloquemos em suposição daqueles procedimentos "de janela" em que determinado condutor é autuado via ....
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Re: Tribunal absolve condutor apanhado a falar ao telemóvel
Havendo este acórdão acho que a ANSR vai receber o dobro das impugnações.
Por outro lado, é de direito o infractor esgotar as suas "possibilidades" em sua defesa.
Daqui a uns tempos teremos debates em tribunais nos casos em que ocorre atropelamentos por uso de telemóvel...alega-se na mesma a utilização de tal aparelho por motivos urgentes e o peão para a próxima que abra os olhos ao atravessar a rua e na passadeira.
Não se percebe.
Por outro lado, é de direito o infractor esgotar as suas "possibilidades" em sua defesa.
Daqui a uns tempos teremos debates em tribunais nos casos em que ocorre atropelamentos por uso de telemóvel...alega-se na mesma a utilização de tal aparelho por motivos urgentes e o peão para a próxima que abra os olhos ao atravessar a rua e na passadeira.
Não se percebe.
ripper- Cabo-Chefe
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Meu alistamento : 2010
Re: Tribunal absolve condutor apanhado a falar ao telemóvel
Isto nos States não me admirava nada. Cá no retângulo, espanta-me um pouco...
A justiça Portuguesa, com isto, deu uma bofetada de mão bem aberta as Serviço Nacional de Saúde/INEM, pois é melhor contactar com um familiar, do que com o 112.
A justiça Portuguesa, com isto, deu uma bofetada de mão bem aberta as Serviço Nacional de Saúde/INEM, pois é melhor contactar com um familiar, do que com o 112.
moralez- Moderador
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Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
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Mensagem :
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Re: Tribunal absolve condutor apanhado a falar ao telemóvel
Gostava de falar com o individuo que foi autuado e perguntar-lhe quando dinheiro é que ele gastou em advogado para impugnar o auto........
toinojaquim- 2º Sargento
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Idade : 46
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Mensagem : " As massas nunca se elevam ao padrão do seu melhor membro, pelo contrário, degradam-se ao nível do pior"
Meu alistamento : 2003 Portalegre
Re: Tribunal absolve condutor apanhado a falar ao telemóvel
Qual era a relação do arguido com o juiz?
matrix2020- 2º Sargento
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Meu alistamento : 1° curso de 1996
Re: Tribunal absolve condutor apanhado a falar ao telemóvel
COELHO.X escreveu:A Relação considera que, neste quadro, o arguido atuou perante uma situação de "perigo atual" para a vida da sua mãe...
... sendo que com a sua atuação coloca em "perigo atual" a sua vida e a dos outros utentes da via!
Acho que a partir da publicação deste acordão, o artigo 84º do Código da Estrada e, num âmbito mais alargado, todos os artigos desse mesmo diploma, ficam sem razões para existir, pois o seu não cumprimento é desculpável bastando somente invocar a mais estapafúrdia mentira!
Será que este condutor lhe jurou pela saúde dos filhos e ele acreditou?!
Re: Tribunal absolve condutor apanhado a falar ao telemóvel
"o arguido não agiu em circunstâncias normais mas, antes, exposto a uma pressão motivadora extraordinária.Não seria, por isso, razoável exigir do arguido um comportamento diferente. Daí que o comportamento ilícito não mereça um juízo de censura"
CARI2013- Sargento-Mor
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Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2860
Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Tribunal absolve condutor apanhado a falar ao telemóvel
Entendo perfeitamente a situação é concordo com a absolvição. Nunca falo ao tlm quando conduzo. No entanto ,numa situação destas , se não tivesse onde encostar o carro, e ver que iria ficar se. Bateria, eu falaria. E qualquer um de nós ,acredito , faria o mesmo.
... O arguido andava preocupado com a mãe e tinha atribuído um toque específico ao número de telemóvel da pessoa que cuidava dela, por forma a poder facilmente identificá-lo.
No dia dos factos, foi esse toque de chamada que o seu telemóvel emitiu, e o arguido, ao aperceber-se ainda que estava a ficar sem bateria e que num curto espaço de tempo ficaria incontactável, decidiu atender a chamada, apesar de estar a conduzir.
A mãe do arguido acabou por ser internada no dia seguinte, tendo vindo a falecer uma semana depois. ...
Luisa Baião- Coronel
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Idade : 92
Profissão : Aposentada da enfermagem
Nº de Mensagens : 18703
Mensagem : só a árvore que produz frutos é que se vê
apedrejada, para deixá-los cair.
A árvore estéril ninguém dá importância.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Tribunal absolve condutor apanhado a falar ao telemóvel
o principio desta infracção é justificado pelo facto do uso do telemóvel no decorrer do exercício da condução poder causar acidentes e com isso colocar outros cidadãos em risco!
O que este juiz decretou foi que pelo motivo certo não tem problema em colocar a vida de terceiros em risco!
O que este juiz decretou foi que pelo motivo certo não tem problema em colocar a vida de terceiros em risco!
matrix2020- 2º Sargento
-
Idade : 48
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 773
Meu alistamento : 1° curso de 1996
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