Acabou a obrigatoriedade de receber o subsídio de Natal em duodécimos
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Acabou a obrigatoriedade de receber o subsídio de Natal em duodécimos
O parlamento aprovou hoje, na generalidade, a eliminação da obrigatoriedade do regime de pagamento do subsídio de Natal em duodécimos no setor público, abrindo assim a porta a que estes trabalhadores possam voltar a receber o subsídio por inteiro.
A medida constava numa das propostas de alteração apresentadas pelo PS, que definia a eliminação de um número do artigo referente ao pagamento do subsídio de Natal aos trabalhadores do setor público, que dizia que este regime de pagamento em duodécimos prevalecia "sobre quaisquer outras normas".
Esta eliminação contou com os votos favoráveis do PS, PCP e do Bloco de Esquerda (BE), com a abstenção do PSD e com o voto contra do CDS-PP, sendo assim aprovada na Comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA).
Com a eliminação deste número, o parlamento acaba com "a natureza imperativa e excecional" do regime, que prevalecia, nomeadamente, "sobre os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos", lê-se na proposta de lei do OE2016.
Com a alteração agora aprovada, o parlamento define que "qualquer situação em que o subsídio de Natal ou quaisquer outras prestações correspondentes ao 13.º mês venham a ser pagos por inteiro após a entrada em vigor da presente lei, o cálculo do seu valor deve resultar sempre da soma dos duodécimos que, por força dos números anteriores, competiriam aos seus beneficiários em cada um dos meses do ano de 2016, descontando os duodécimos que, a esse título, já tenham sido pagos".
Já este ponto contou com os votos favoráveis do PS, PCP e do BE, com as abstenções do PSD e com o voto contra do CDS-PP.
Na sexta-feira, quando confrontado pela agência Lusa com esta proposta de alteração, o dirigente da Federação Sindical da Administração Pública (FESAP) José Abraão afirmou que com a eliminação deste número "prevalece a regulamentação coletiva de trabalho" e que, assim, "os trabalhadores do setor público poderão receber parte do subsídio de Natal por inteiro".
"Já é importante que deixe de ter caráter imperativo, voltando a respeitar a regulamentação coletiva de trabalho", sublinhou José Abraão, referindo que o que importa agora é o que diz cada contrato coletivo de trabalho.
Depois de na sexta-feira ter terminado o prazo para que os diferentes grupos parlamentares apresentassem propostas de alteração ao OE2016, iniciaram-se hoje as discussões tanto da proposta de lei apresentada pelo Governo como das propostas de alteração dos diferentes partidos.
A proposta de OE2016 foi aprovada na generalidade a 23 de fevereiro com os votos favoráveis do PS, do BE, do PCP e partido ecologista 'Os Verdes' (PEV), com a abstenção do PAN e com votos contra de PSD e CDS-PP. A votação final global está agendada para 16 de março.
Noticias ao MinutoA medida constava numa das propostas de alteração apresentadas pelo PS, que definia a eliminação de um número do artigo referente ao pagamento do subsídio de Natal aos trabalhadores do setor público, que dizia que este regime de pagamento em duodécimos prevalecia "sobre quaisquer outras normas".
Esta eliminação contou com os votos favoráveis do PS, PCP e do Bloco de Esquerda (BE), com a abstenção do PSD e com o voto contra do CDS-PP, sendo assim aprovada na Comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA).
Com a eliminação deste número, o parlamento acaba com "a natureza imperativa e excecional" do regime, que prevalecia, nomeadamente, "sobre os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos", lê-se na proposta de lei do OE2016.
Com a alteração agora aprovada, o parlamento define que "qualquer situação em que o subsídio de Natal ou quaisquer outras prestações correspondentes ao 13.º mês venham a ser pagos por inteiro após a entrada em vigor da presente lei, o cálculo do seu valor deve resultar sempre da soma dos duodécimos que, por força dos números anteriores, competiriam aos seus beneficiários em cada um dos meses do ano de 2016, descontando os duodécimos que, a esse título, já tenham sido pagos".
Já este ponto contou com os votos favoráveis do PS, PCP e do BE, com as abstenções do PSD e com o voto contra do CDS-PP.
Na sexta-feira, quando confrontado pela agência Lusa com esta proposta de alteração, o dirigente da Federação Sindical da Administração Pública (FESAP) José Abraão afirmou que com a eliminação deste número "prevalece a regulamentação coletiva de trabalho" e que, assim, "os trabalhadores do setor público poderão receber parte do subsídio de Natal por inteiro".
"Já é importante que deixe de ter caráter imperativo, voltando a respeitar a regulamentação coletiva de trabalho", sublinhou José Abraão, referindo que o que importa agora é o que diz cada contrato coletivo de trabalho.
Depois de na sexta-feira ter terminado o prazo para que os diferentes grupos parlamentares apresentassem propostas de alteração ao OE2016, iniciaram-se hoje as discussões tanto da proposta de lei apresentada pelo Governo como das propostas de alteração dos diferentes partidos.
A proposta de OE2016 foi aprovada na generalidade a 23 de fevereiro com os votos favoráveis do PS, do BE, do PCP e partido ecologista 'Os Verdes' (PEV), com a abstenção do PAN e com votos contra de PSD e CDS-PP. A votação final global está agendada para 16 de março.
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Acabou a obrigatoriedade de receber o subsídio de Natal em duodécimos
Agora é o ordenado vai baixar. Não se assustem.
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PINTAROLAS- Moderador
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Re: Acabou a obrigatoriedade de receber o subsídio de Natal em duodécimos
Eu pessoalmente prefiro assim, receber tudo de uma só vez do que aos bocados, é a minha opinião..
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Re: Acabou a obrigatoriedade de receber o subsídio de Natal em duodécimos
G.N.R escreveu:Eu pessoalmente prefiro assim, receber tudo de uma só vez do que aos bocados, é a minha opinião..
Atenção que isso só é viável e vantajoso (receber tudo de uma só vez) se e quando os escalões do IRS voltarem ao mesmo número que estavam antes de passar de 8 para 5, o que fez com que tivéssemos um enorme aumento de impostos, como dizia o outro.
O pagamento do subsidio de Natal aos bocadinhos (duodécimos) serviu precisamente para tapar/disfarçar/esconder o que foi retirado todos os meses com a alteração/redução dos escalões de IRS de 8 para 5.
Os desvairos dos bancos privados falidos e outras excentricidades assim o exigiram.
Se não voltarmos novamente aos 8 escalões de IRS, ou qualquer coisa parecida, para muitos vai ser manifestamente impossível viver sem o bocadito de subsidio de Natal a ser pago todos os meses.
O pagamento do subsidio de Natal aos bocadinhos (duodécimos) serviu precisamente para tapar/disfarçar/esconder o que foi retirado todos os meses com a alteração/redução dos escalões de IRS de 8 para 5.
Os desvairos dos bancos privados falidos e outras excentricidades assim o exigiram.
Se não voltarmos novamente aos 8 escalões de IRS, ou qualquer coisa parecida, para muitos vai ser manifestamente impossível viver sem o bocadito de subsidio de Natal a ser pago todos os meses.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Acabou a obrigatoriedade de receber o subsídio de Natal em duodécimos
Guarda que anda à linha escreveu:
Se não voltarmos novamente aos 8 escalões de IRS, ou qualquer coisa parecida, para muitos vai ser manifestamente impossível viver sem o bocadito de subsidio de Natal a ser pago todos os meses.
PINTAROLAS escreveu:Agora é o ordenado vai baixar. Não se assustem.
Re: Acabou a obrigatoriedade de receber o subsídio de Natal em duodécimos
A ilusão de que não fomos muito prejudicados pelo anterior Governo, acaba-se.
Ficamos com um recibo de vencimento real o que vai provocar ainda mais desânimo.
Ficamos com um recibo de vencimento real o que vai provocar ainda mais desânimo.
joao carlos rua- Sargento-Ajudante
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Re: Acabou a obrigatoriedade de receber o subsídio de Natal em duodécimos
Mas é o real se houver desanimo que haja, mas ao menos não iludem, não gosto de ser nem estar iludido.
G.N.R- 2º Sargento
-
Idade : 42
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Mensagem : PARA QUANDO SUBSIDIO DE RISCO E AUMENTO DO VENCIMENTO EM GERAL
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Re: Acabou a obrigatoriedade de receber o subsídio de Natal em duodécimos
Vamos continuar a receber como até agora, ou seja em duodecimos. Receber por inteiro é só para as empresas do estado.
Rogério Fernandes- Cabo-Excepção
-
Idade : 44
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Re: Acabou a obrigatoriedade de receber o subsídio de Natal em duodécimos
Decisão sobre duodécimos ou subsídio por inteiro será dos funcionários
Os funcionários públicos vão poder escolher, já este ano, se recebem o subsídio de Natal por duodécimos ou por inteiro. Mas neste último caso o que receberem corresponderá à soma dos duodécimos e não ao ordenado sem cortes de novembro.
Na sexta-feira, o Parlamento aprovou, na especialidade, uma proposta de alteração do PS à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) que elimina a "natureza imperativa e excecional" do pagamento do subsídio de Natal em duodécimos, o que significava que este regime prevalecia "sobre quaisquer outras normas", como os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
"Deixando de ter caráter imperativo, os trabalhadores que assim o entendam receberão o subsídio de Natal sem qualquer prejuízo em novembro, e aqueles que escolherem a opção por duodécimos continuarão a receber por duodécimos, igualmente sem qualquer prejuízo", explicou à agência Lusa o dirigente da Federação Sindical da Administração Pública (FESAP) José Abraão.
A FESAP reuniu-se hoje com a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Ferra, a quem solicitou que fosse promovida uma "circular que alerte os trabalhadores para que com tempo possam, junto dos serviços de pessoal e de recursos humanos, dizer como é que vão optar".
Isto porque o artigo referente ao pagamento do subsídio de Natal no setor público continua a prever que o 13.º mês seja pago em duodécimos, mas ao ser retirada essa natureza imperativa, os trabalhadores passam a poder optar pelo regime que preferirem, como acontece no setor privado.
No entanto, isso não quer dizer que quem opte por receber este subsídio por inteiro em novembro venha a receber o subsídio de Natal sem cortes.
É que a proposta de alteração ao OE2016 aprovada define também que caso o 13.º mês venha a ser pago por inteiro, "o cálculo do seu valor deve resultar sempre da soma dos duodécimos, descontando os duodécimos que já tenham sido pagos".
Se o diploma não previsse que o pagamento por inteiro correspondesse à soma de duodécimos, poderia "haver uma diferença" entre quem optasse por receber na totalidade ou em duodécimos, afirma José Abraão, uma vez que quem recebesse por inteiro em novembro receberia já sem cortes e quem ganhasse por duodécimos receberia com o corte correspondente a cada um dos meses.
Recorde-se que os funcionários públicos que auferem mais de 1.500 euros brutos por mês continuam com cortes, que serão reduzidos trimestralmente até aos últimos três meses do ano, quando voltam a ganhar o salário por inteiro.
Assim, conclui José Abraão, "o vencimento de novembro, que já há de ser por inteiro, acabará por ser [sempre] superior ao subsídio de Natal que os trabalhadores venham a receber, quer seja por duodécimos, ou pelo pagamento integral do que falta em novembro".
Noticias ao MinutoOs funcionários públicos vão poder escolher, já este ano, se recebem o subsídio de Natal por duodécimos ou por inteiro. Mas neste último caso o que receberem corresponderá à soma dos duodécimos e não ao ordenado sem cortes de novembro.
Na sexta-feira, o Parlamento aprovou, na especialidade, uma proposta de alteração do PS à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) que elimina a "natureza imperativa e excecional" do pagamento do subsídio de Natal em duodécimos, o que significava que este regime prevalecia "sobre quaisquer outras normas", como os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
"Deixando de ter caráter imperativo, os trabalhadores que assim o entendam receberão o subsídio de Natal sem qualquer prejuízo em novembro, e aqueles que escolherem a opção por duodécimos continuarão a receber por duodécimos, igualmente sem qualquer prejuízo", explicou à agência Lusa o dirigente da Federação Sindical da Administração Pública (FESAP) José Abraão.
A FESAP reuniu-se hoje com a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Ferra, a quem solicitou que fosse promovida uma "circular que alerte os trabalhadores para que com tempo possam, junto dos serviços de pessoal e de recursos humanos, dizer como é que vão optar".
Isto porque o artigo referente ao pagamento do subsídio de Natal no setor público continua a prever que o 13.º mês seja pago em duodécimos, mas ao ser retirada essa natureza imperativa, os trabalhadores passam a poder optar pelo regime que preferirem, como acontece no setor privado.
No entanto, isso não quer dizer que quem opte por receber este subsídio por inteiro em novembro venha a receber o subsídio de Natal sem cortes.
É que a proposta de alteração ao OE2016 aprovada define também que caso o 13.º mês venha a ser pago por inteiro, "o cálculo do seu valor deve resultar sempre da soma dos duodécimos, descontando os duodécimos que já tenham sido pagos".
Se o diploma não previsse que o pagamento por inteiro correspondesse à soma de duodécimos, poderia "haver uma diferença" entre quem optasse por receber na totalidade ou em duodécimos, afirma José Abraão, uma vez que quem recebesse por inteiro em novembro receberia já sem cortes e quem ganhasse por duodécimos receberia com o corte correspondente a cada um dos meses.
Recorde-se que os funcionários públicos que auferem mais de 1.500 euros brutos por mês continuam com cortes, que serão reduzidos trimestralmente até aos últimos três meses do ano, quando voltam a ganhar o salário por inteiro.
Assim, conclui José Abraão, "o vencimento de novembro, que já há de ser por inteiro, acabará por ser [sempre] superior ao subsídio de Natal que os trabalhadores venham a receber, quer seja por duodécimos, ou pelo pagamento integral do que falta em novembro".
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Re: Acabou a obrigatoriedade de receber o subsídio de Natal em duodécimos
Eu serei um dos que pedirá alteração, prefiro por inteiro, ajuda a controlar melhor a situação real do ordenado.
G.N.R- 2º Sargento
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