CGA NÂO CUMPRE O ESTIPULADO NO DEC.LEI nº. 214-F/2015, de 2 DE OUTUBRO
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CGA NÂO CUMPRE O ESTIPULADO NO DEC.LEI nº. 214-F/2015, de 2 DE OUTUBRO
Passado quase seis meses desde a publicação em Diário da Republica do Dec. Lei nº. 214-F/2015 a CGA ainda não procedeu à notificação dos Militares da Guarda na situação de reforma abrangidos pelo estipulado no respectivo diploma, perante o incumprimento dos prazos estabelecidos e da falta de informação quer das Instituições quer das Associações houve alguns Militares lesados que solicitaram informações à CGA em que fase está o processo de recálculo das pensões, o qual a CGA tem dado as mais diversas desculpa:
-Exmo. Senhor
Informamos de que, de momento, não é possível prever a data em que serão concluídas as rectificações das pensões de reforma ao abrigo do Decreto-Lei n.º 214-F/2015, de 2 de Outubro.
A CGA está a fazer esforços para rever os processos o mais rapidamente possível.
Com os melhores cumprimentos,
CGA - UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito
Assistente de Direção - António Pais de Almeida
-Ex.mo Senhor
Pensionista da CGA
em resposta ao seu mail, de ontem, tecendo várias considerações sobre o facto de a CGA ainda não ter dado execução ao que se encontra disposto no D. Lei n.º 214-F/2015, de 2 de outubro, cumpre-me informar de que, para além das dificuldades inerentes aos desenvolvimentos informáticos e planeamento das ações a desencadear, acresce o facto de haver dúvidas sobre várias questões práticas relacionadas com a aplicação do diploma, que ainda não foram esclarecidas a esta Caixa.
Face ao exposto, nada mais é possível informar para além do que tem sido transmitido a todos os interessados, de que, logo que seja possível esta Caixa procederá em conformidade com o que vier a ser determinado.
Com os melhores cumprimentos.
CGA - UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito
Assistente de Direção - António Pais de Almeida
-“Ex.mo Senhor
Reformado da CGA
Em resposta ao seu mail, de 14 de março, sobre o facto de estar há muito esgotado o tempo consagrado na lei, para a CGA aplicar as disposições constantes do D. Lei n.º 214-F/2015, de 2 de outubro, de haver incumprimento legal com possibilidade de responsabilização, cumpre-me informar de que se mantém válidas as explicações prestadas anteriormente a que acresce o facto de haver dúvidas sobre várias questões práticas relacionadas com a aplicação do diploma, que ainda não foram esclarecidas a esta Caixa pelo Governo.
Face ao exposto, nada mais é possível informar para além do que tem sido transmitido.
Com os melhores cumprimentos - UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito
Assistente de Direção - António Pais de Almeida”
Perante estas des( informações) não será justo perguntar.... onde estão as Associações que defendem os direitos dos Militares da Guarda na situação de reforma??? ou será que os reformados já deixaram de ser Militares da Guarda.
-Exmo. Senhor
Informamos de que, de momento, não é possível prever a data em que serão concluídas as rectificações das pensões de reforma ao abrigo do Decreto-Lei n.º 214-F/2015, de 2 de Outubro.
A CGA está a fazer esforços para rever os processos o mais rapidamente possível.
Com os melhores cumprimentos,
CGA - UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito
Assistente de Direção - António Pais de Almeida
-Ex.mo Senhor
Pensionista da CGA
em resposta ao seu mail, de ontem, tecendo várias considerações sobre o facto de a CGA ainda não ter dado execução ao que se encontra disposto no D. Lei n.º 214-F/2015, de 2 de outubro, cumpre-me informar de que, para além das dificuldades inerentes aos desenvolvimentos informáticos e planeamento das ações a desencadear, acresce o facto de haver dúvidas sobre várias questões práticas relacionadas com a aplicação do diploma, que ainda não foram esclarecidas a esta Caixa.
Face ao exposto, nada mais é possível informar para além do que tem sido transmitido a todos os interessados, de que, logo que seja possível esta Caixa procederá em conformidade com o que vier a ser determinado.
Com os melhores cumprimentos.
CGA - UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito
Assistente de Direção - António Pais de Almeida
-“Ex.mo Senhor
Reformado da CGA
Em resposta ao seu mail, de 14 de março, sobre o facto de estar há muito esgotado o tempo consagrado na lei, para a CGA aplicar as disposições constantes do D. Lei n.º 214-F/2015, de 2 de outubro, de haver incumprimento legal com possibilidade de responsabilização, cumpre-me informar de que se mantém válidas as explicações prestadas anteriormente a que acresce o facto de haver dúvidas sobre várias questões práticas relacionadas com a aplicação do diploma, que ainda não foram esclarecidas a esta Caixa pelo Governo.
Face ao exposto, nada mais é possível informar para além do que tem sido transmitido.
Com os melhores cumprimentos - UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito
Assistente de Direção - António Pais de Almeida”
Perante estas des( informações) não será justo perguntar.... onde estão as Associações que defendem os direitos dos Militares da Guarda na situação de reforma??? ou será que os reformados já deixaram de ser Militares da Guarda.
jarosma- 2º Sargento
-
Idade : 63
Profissão : militar gnr
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Meu alistamento : 1981
Re: CGA NÂO CUMPRE O ESTIPULADO NO DEC.LEI nº. 214-F/2015, de 2 DE OUTUBRO
Já era de esperar.....
CARI2013- Sargento-Mor
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2860
Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: CGA NÂO CUMPRE O ESTIPULADO NO DEC.LEI nº. 214-F/2015, de 2 DE OUTUBRO
CARI2013 escreveu:Já era de esperar.....
O prazo previsto no Decreto-Lei 214-F/2015 de 02 de Outubro, para regularizar toda esta situação, ao contrário do que aqui querem fazer crer, ainda não expirou...e enquanto o prazo estiver a decorrer, pouco ou nada há a fazer em termos jurídicos em relação a este assunto.
Lobo Marinho- Cabo
-
Idade : 58
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 131
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: CGA NÂO CUMPRE O ESTIPULADO NO DEC.LEI nº. 214-F/2015, de 2 DE OUTUBRO
O tempo expirará na próxima semana e, de facto, tudo aponta para que a CGA não o cumpra.Lobo Marinho escreveu:CARI2013 escreveu:Já era de esperar.....
O prazo previsto no Decreto-Lei 214-F/2015 de 02 de Outubro, para regularizar toda esta situação, ao contrário do que aqui querem fazer crer, ainda não expirou...e enquanto o prazo estiver a decorrer, pouco ou nada há a fazer em termos jurídicos em relação a este assunto.
As recorrentes atitudes da CGA há muito que tornaram previsível tal incumprimento. A verificar-se o incumprimento que sanções serão imputadas à CGA?
Remarc- Cabo
-
Idade : 66
Profissão : Militar
Nº de Mensagens : 163
Mensagem : “Os empregos públicos pertencem ao Estado; não são patrimônio de particulares. Nenhum que não tenha probidade, aptidões e méritos é digno deles.”
(SIMÓN BOLÍVA)
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: CGA NÂO CUMPRE O ESTIPULADO NO DEC.LEI nº. 214-F/2015, de 2 DE OUTUBRO
CGA não cumpre CGA tem protelado no tempo com desculpas de ‘mau pagador’.
26.03.2016 00:39 A 2 de outubro de 2015, entrou em vigor o DL 214-F/2015, que veio clarificar o regime transitório de passagem à reserva e reforma dos profissionais da Guarda, harmonizando-o com o regime aplicável aos militares das Forças Armadas. O mesmo diploma diz ainda que a CGA tinha de proceder, em 120 dias, à revisão da pensão de reforma dos profissionais que já se encontrassem nessa situação à data da sua entrada em vigor, com efeitos retroativos à data do cálculo da pensão.
Acontece é que até à data de hoje nada foi feito e mais uma vez a Caixa Geral de Aposentações não cumpre o que está legislado. É inaceitável, pois a CGA tem protelado no tempo com desculpas de "mau pagador". O MAI, confrontado por profissionais naquela situação, informou que encaminhou para o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social visto ser este que tutela a CGA. Os 120 dias já lá vão, aliás, hoje faz 177 dias desde a entrada em vigor do diploma. Não tiveram tempo?!!! Trabalhem fins de semana se necessário, pois os profissionais que estão a ser penalizados trabalharam mais de trinta anos, 24 horas por dia, aos fins de semana e feriados… Chega deste jogo do empurra! Exige-se o cumprimento da lei!
CÉSAR NOGUEIRA
Presidente da Associação dos Profissionais da GNR (APG/GNR)
26.03.2016 00:39 A 2 de outubro de 2015, entrou em vigor o DL 214-F/2015, que veio clarificar o regime transitório de passagem à reserva e reforma dos profissionais da Guarda, harmonizando-o com o regime aplicável aos militares das Forças Armadas. O mesmo diploma diz ainda que a CGA tinha de proceder, em 120 dias, à revisão da pensão de reforma dos profissionais que já se encontrassem nessa situação à data da sua entrada em vigor, com efeitos retroativos à data do cálculo da pensão.
Acontece é que até à data de hoje nada foi feito e mais uma vez a Caixa Geral de Aposentações não cumpre o que está legislado. É inaceitável, pois a CGA tem protelado no tempo com desculpas de "mau pagador". O MAI, confrontado por profissionais naquela situação, informou que encaminhou para o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social visto ser este que tutela a CGA. Os 120 dias já lá vão, aliás, hoje faz 177 dias desde a entrada em vigor do diploma. Não tiveram tempo?!!! Trabalhem fins de semana se necessário, pois os profissionais que estão a ser penalizados trabalharam mais de trinta anos, 24 horas por dia, aos fins de semana e feriados… Chega deste jogo do empurra! Exige-se o cumprimento da lei!
CÉSAR NOGUEIRA
Presidente da Associação dos Profissionais da GNR (APG/GNR)
jarosma- 2º Sargento
-
Idade : 63
Profissão : militar gnr
Nº de Mensagens : 505
Meu alistamento : 1981
Re: CGA NÂO CUMPRE O ESTIPULADO NO DEC.LEI nº. 214-F/2015, de 2 DE OUTUBRO
A reposição do pagamento de todos os complementos de pensão nas empresas do setor público empresarial do Estado foi hoje publicada em Diário da República (DR) para entrada em vigor imediata.
"É reposto o pagamento de todos os complementos de pensão nas empresas do sector público empresarial aos trabalhadores no ativo e aos antigos trabalhadores aposentados, reformados e demais pensionistas", lê-se na lei hoje publicada.Segundo o documento, "qualquer alteração ao regime dos complementos de pensão tem de ser objeto de contratação coletiva".
A lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2016, que vigora desde 31 de março.
Com esta medida, os reformados de empresas como a Carris e a Metro de Lisboa voltam assim a receber a sua pensão na íntegra, após dois anos de cortes no âmbito das medidas de ajustamento económico e financeiro do Estado acordadas com a troika (Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu.
jarosma- 2º Sargento
-
Idade : 63
Profissão : militar gnr
Nº de Mensagens : 505
Meu alistamento : 1981
Re: CGA NÂO CUMPRE O ESTIPULADO NO DEC.LEI nº. 214-F/2015, de 2 DE OUTUBRO
Agora mais uns tempos para se fazerem as continhas...
joao carlos rua- Sargento-Ajudante
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Profissão : gnr
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Mensagem : Já está!!!!
Meu alistamento : 1986
Re: CGA NÂO CUMPRE O ESTIPULADO NO DEC.LEI nº. 214-F/2015, de 2 DE OUTUBRO
http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/portugal/detalhe/erro_informatico_corta_reformas_a_dez_mil.html
jarosma- 2º Sargento
-
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