CGA não cumpre - Crónica de César Nogueira, Presidente da APG/GNR

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Mensagem por иuησ Ter 29 Mar 2016, 00:02

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Mensagem por Guarda que anda à linha Ter 29 Mar 2016, 00:39

Por falar no DL 214-F/2015, que entrou em vigor no dia 02 de outubro de 2015 e que veio clarificar o regime transitório de passagem à reserva e reforma dos profissionais da Guarda, harmonizando-o com o regime aplicável aos militares das Forças Armadas.

Não se compreende como é que se permitiu que este DL, em relação ao regime transitório de passagem à reserva e reforma, quando tinha como objetivo principal a sua harmonização entre os militares das forças armadas e os da Guarda. Veio, pelo contrário, desarmonizar esse regime transitório entre os próprios militares da Guarda que a ele tinham direito.

Por um lado, o DL diz que o universo de militares abrangido pelas disposições transitórias nele previstas, são todos os militares da Guarda Nacional Republicana que, em 31 de Dezembro de 2005, tinham 20 ou mais anos de serviço militar, independentemente de quaisquer outros requisitos. Nesta altura, 02 de outubro de 2015, com estas condições, haveriam “ainda” na instituição, pouco mais de quatro mil militares.

Por outro lado, o DL também diz que, as disposições transitórias de passagem à reserva nele previstas são revogadas a partir de 01 de Janeiro de 2017. Ou seja, dos quatro mil militares abrangidos pelas disposições transitórias de passagem à reserva, cerca de metade, vão ser impedidos de beneficiar do referido regime, porque simplesmente vão completar 36 anos de serviço militar a partir dessa data, 01 de Janeiro de 2017.

Assim, é caso para perguntar: O que é que os legisladores que fizeram este DL e os vários intervenientes que o apoiaram pensaram, para dividir este grupo de militares da GNR ao meio, discriminando uns e beneficiando outros, ao ponto de, por causa disto, termos agora perante a mesma situação (passagem à reserva ao abrigo do regime transitório), militares de 1ª e militares de 2ª?

Será que os legisladores que fizeram este DL e os vários intervenientes que o apoiaram, acham que os militares prejudicados e discriminados na sua passagem à reserva e reforma ao abrigo deste regime transitório, em relação aos outros que o vão poder fazer, não vão trabalhar também mais de trinta anos, 24 horas por dia, aos fins de semana e feriados sem receber mais por isso, como os outros trabalharam?


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Mensagem por jarosma Ter 29 Mar 2016, 15:50

MAIS UMA RESPOSTA DA TODA PODEROSA caixa geral de aposentações. ATÉ QUANDO??????




"Ex.mo Senhor 

Pensionista da CGA n.º (...)
(...)
Em resposta ao seu mail, de 28 de março, a requerer informação porque é que ainda não foi notificado pela CGA nos termos do n.º 8 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 214-F/2015, de 2 de outubro, cumpre-me informar que ainda não foi notificado pela CGA do novo valor da pensão, porque ainda não houve despacho a reconhecer-lhe tal direito e a fixar os novos valores da pensão, nem se encontra ainda prevista data para aplicação pela CGA das medidas enunciadas no referido diploma, continuando-se a aguardar instruções do Governo sobre a forma de aplicar tais disposições, com a certeza de que, quando tal for esclarecido, será dado conhecimento prévio aos interessados, incluindo a V. Ex.ª
Com os melhores cumprimentos.
CGA - UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito
Assistente de Direção - António Pais de Almeida"
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