A condição militar: deveres especiais versus compensações
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A condição militar: deveres especiais versus compensações
Existe a perceção num grupo alargado de cidadãos de que os militares beneficiam de um infindável número de benesses e mordomias. As diferentes narrativas sobre o tema terminam invariavelmente da mesma forma, esquecendo-se de acrescentar os deveres especiais a que os militares estão sujeitos, e os demais cidadãos não. Os militares beneficiam, de facto, de alguma discriminação positiva. Importa perceber se isso se reporta efetivamente a privilégios, ou se são formas de os compensar de situações a que a condição militar os obriga.
É verdade que o ensino nas escolas militares é gratuito (apesar dos militares serem obrigados a indemnizar o Estado pela formação recebida se abandonarem as fileiras antes de completarem 8 anos de serviço (14 para os pilotos). Contudo, um médico ou um advogado, para não referir outras profissões, pode mudar de empregador quantas vezes quiser ao longo da vida. A formação é-lhe reconhecida internacionalmente podendo exercer a sua profissão onde quiser. O mesmo não acontece com os militares. Não podem mudar de entidade empregadora. Se não se sentirem realizados profissionalmente, não têm alternativas. Há exceções conhecidas, mas representam um grupo minoritário.
Do ponto de vista da cidadania, os militares são cidadãos de segunda classe. Raiando a inconstitucionalidade, o Estatuto aprovado há cerca de um ano impõe-lhes o dever de isenção política (política e não partidária). Não se podem inscrever em partidos políticos (ao contrário do que acontece noutros países do mundo ocidental, como, por exemplo, a Alemanha e a Holanda), não se podem associar profissionalmente em sindicatos (ao contrário do que acontece em muitos países europeus). Têm elevadas restrições às suas liberdades cívicas (direito à greve, liberdade de reunião, expressão, manifestação e capacidade de petição coletiva). Não dispõem de capacidade de defesa judicial coletiva em assuntos de natureza profissional, de negociação coletiva, e não podem recorrer a uma entidade arbitral independente, como também acontece em muitos países. Mesmo o direito de representação socioprofissional tem um tremendo rol de impedimentos e restrições.
A tudo isto, junta-se um regulamento de disciplina (não comparável com códigos deontológicos) e um código de justiça próprios. Qualquer punição tem consequências irreversíveis de progressão na carreira. A esta lista de deveres e restrições deve acrescer-se a permanente disponibilidade para o serviço. Os militares não recebem horas extraordinárias (convém recordar que as unidades militares funcionam 24 horas por dia, 365 dias por ano). Um número muito significativo de militares muda frequentemente de unidade, fazendo vida familiar apenas aos fins-de-semana, recebendo por isso um magro subsídio de deslocamento que nem sequer dá para os transportes. Para além de pagarem o seu próprio subsistema de saúde, pagam os mesmíssimos impostos que os demais concidadãos, contribuindo assim para o SNS, um serviço que pagam mas de que não beneficiam. Como se isso não bastasse, pagam ainda a “saúde operacional” que é uma responsabilidade do Estado.Last but not the least, em mais nenhuma profissão se jura defender a sua Pátria, mesmo com o sacrifício da própria vida.
Uma análise objetiva e sem preconceitos que leve em linha de conta todos os elementos mencionados conduz-nos à conclusão de que os alegados privilégios dos militares são um mito. Não passam de compensações (cada vez menores) pelas restrições de direitos, obrigações especiais e riscos a que estão sujeitos, que permitem atenuar a carga imposta pela condição militar. Só por demagogia ou ignorância se podem confundir privilégios com compensações.
Major-General (R)
in Publico
https://www.publico.pt/portugal/noticia/a-condicao-militar-deveres-especiais-versus-compensacoes-1726539
É verdade que o ensino nas escolas militares é gratuito (apesar dos militares serem obrigados a indemnizar o Estado pela formação recebida se abandonarem as fileiras antes de completarem 8 anos de serviço (14 para os pilotos). Contudo, um médico ou um advogado, para não referir outras profissões, pode mudar de empregador quantas vezes quiser ao longo da vida. A formação é-lhe reconhecida internacionalmente podendo exercer a sua profissão onde quiser. O mesmo não acontece com os militares. Não podem mudar de entidade empregadora. Se não se sentirem realizados profissionalmente, não têm alternativas. Há exceções conhecidas, mas representam um grupo minoritário.
Do ponto de vista da cidadania, os militares são cidadãos de segunda classe. Raiando a inconstitucionalidade, o Estatuto aprovado há cerca de um ano impõe-lhes o dever de isenção política (política e não partidária). Não se podem inscrever em partidos políticos (ao contrário do que acontece noutros países do mundo ocidental, como, por exemplo, a Alemanha e a Holanda), não se podem associar profissionalmente em sindicatos (ao contrário do que acontece em muitos países europeus). Têm elevadas restrições às suas liberdades cívicas (direito à greve, liberdade de reunião, expressão, manifestação e capacidade de petição coletiva). Não dispõem de capacidade de defesa judicial coletiva em assuntos de natureza profissional, de negociação coletiva, e não podem recorrer a uma entidade arbitral independente, como também acontece em muitos países. Mesmo o direito de representação socioprofissional tem um tremendo rol de impedimentos e restrições.
A tudo isto, junta-se um regulamento de disciplina (não comparável com códigos deontológicos) e um código de justiça próprios. Qualquer punição tem consequências irreversíveis de progressão na carreira. A esta lista de deveres e restrições deve acrescer-se a permanente disponibilidade para o serviço. Os militares não recebem horas extraordinárias (convém recordar que as unidades militares funcionam 24 horas por dia, 365 dias por ano). Um número muito significativo de militares muda frequentemente de unidade, fazendo vida familiar apenas aos fins-de-semana, recebendo por isso um magro subsídio de deslocamento que nem sequer dá para os transportes. Para além de pagarem o seu próprio subsistema de saúde, pagam os mesmíssimos impostos que os demais concidadãos, contribuindo assim para o SNS, um serviço que pagam mas de que não beneficiam. Como se isso não bastasse, pagam ainda a “saúde operacional” que é uma responsabilidade do Estado.Last but not the least, em mais nenhuma profissão se jura defender a sua Pátria, mesmo com o sacrifício da própria vida.
Uma análise objetiva e sem preconceitos que leve em linha de conta todos os elementos mencionados conduz-nos à conclusão de que os alegados privilégios dos militares são um mito. Não passam de compensações (cada vez menores) pelas restrições de direitos, obrigações especiais e riscos a que estão sujeitos, que permitem atenuar a carga imposta pela condição militar. Só por demagogia ou ignorância se podem confundir privilégios com compensações.
Major-General (R)
in Publico
https://www.publico.pt/portugal/noticia/a-condicao-militar-deveres-especiais-versus-compensacoes-1726539
Tank- Cabo
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Idade : 48
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 149
Meu alistamento : GIA 2000
Re: A condição militar: deveres especiais versus compensações
Em relação a estes, ao que foi dito, acrescentaria também e agora em relação aos da Guarda que, desde o fim das guerras no ultramar, são o organismo do estado onde mais profissionais são injuriados, agredidos, feridos e mortos em serviço.
Em tempo de paz, e apesar dos militares das FAs também estarem em missões de serviço em teatros de guerra internacionais, são injuriados, agredidos, feridos e mortos em serviço mais militares da Guarda do que os próprios militares das FAs em si.
Acrescentaria também que, além de não receberem horas extraordinárias como os das FAs também não recebem, a maior parte deles só tem uma folga rotativa por semana, não têm períodos de descanso e horários de serviço definidos, trabalham aos fins de semana e feriados e por turnos irregulares sem receber mais por isso.
Como se não bastasse e para compensar tudo isso, com um bocadinho de jeito e após a revisão estatutária que já está em curso, se se descuidam vão começar a passar à disponibilidade (reserva) e vão prá reforma, quase com a mesma idade e com muitos mais anos de serviço que um cidadão/trabalhador comum do setor publico e privado.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
-
Idade : 58
Profissão : Funcionário publico
Nº de Mensagens : 2008
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: A condição militar: deveres especiais versus compensações
Por outro lado, o poder político tem naturalmente toda a legitimidade para procurar alterar o conceito estratégico de defesa nacional e o conceito estratégico militar, redefinir as missões das Forças Armadas e Forças de Segurança e reestruturá-las e redimensioná-las em conformidade, mas o que não pode é alterar, de ânimo e leve e ao sabor das conjunturas efémeras dos ciclos político-partidários, os códigos deontológicos das instituição militar , ou de natureza militar, e os valores em que eles assentam, cujas raízes remontam por vezes a épocas longínquas da História e cujo conteúdo ético foi solidamente construído sobre o saber e experiência de muitas gerações, frequentemente à custa de sangue derramado na defesa desses mesmos valores. Valores, que na nossa sociedade e não só, bem parece estarem a ser crescentemente menosprezados e ultrapassados por outros, de cariz essencialmente material e conteúdo ético mais do que duvidoso, em que as instituições militares, ou de natureza militar, definitivamente se não revêm.
"A suprema arte da guerra é derrotar o inimigo sem lutar." (Sun-Tzu)
CARI2013- Sargento-Mor
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Idade : 41
Profissão : GNR
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
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