Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade
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Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade
No âmbito da implementação das Medidas Simplex+2016, no que respeita à desmaterialização de processos e integrado na Medida #140, o IMT simplificou o processo relacionado com o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.
Assim, já se encontra disponível no IMTonline, o pedido de emissão deste cartão, com possibilidade de carregamento pelo utilizador da documentação requerida.
Pode consultar as instruções através do [url=http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Documents/Manual Utilizador - FO Distico1.pdf]Manual de Apoio ao Utilizador[/url].
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Re: Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade
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Re: Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade
O Governo aprovou esta quinta-feira o Decreto-Lei que alarga as situações de atribuição do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência ou incapacidade. Passam a poder usufruir deste cartão de estacionamento:
O Governo aprovou esta quinta-feira a criação da Prestação Social para a Inclusão (PSI), em que 264 euros serão atribuídos a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%, avançou a agência Lusa.
"A componente base entrará em vigor já em 2017, é uma componente que tem uma dimensão de cidadania, é atribuída incondicionalmente, sem qualquer espécie de avaliação de outras condições, a quem tenha 80% ou mais de incapacidade comprovada e certificada", disse José Vieira da Silva, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa conferência de imprensa que decorreu no final da reunião do Conselho de Ministros.
A componente base vai entrar já em vigor, podendo ser feitas as requisições a partir de 1 de Outubro.
Mais programas foram criados
O Modelo de Apoio à Vida (MAVI), que vai permitir a pessoas com deficiência ter apoio de um assistente pessoas para realizar tarefas em que se encontrem limitadas, foi também aprovado pelo Governo esta quinta-feira.
"Pretendemos que as pessoas com deficiência, independentemente do tipo de deficiência em concreto, seja física, sensorial ou intelectual, tenham a possibilidade de beneficiar do apoio de um assistente pessoal, de um colaborador, que as ajude a realizar as tarefas", explicou Ana Sofia Antunes, a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.
As pessoas que vão poder beneficiar deste apoio são as que tenham deficiência ou incapacidade de pelo menos 60% - comprovada por atestado médico multiusos ou por Cartão de Deficiente das Forças Armadas –, e com pelo menos 16 anos.
O Conselho de Ministros aprovou ainda outros diplomas que visam "a valorização e a maior integração das pessoas com deficiência".
Foi também aprovado um diploma sobre o Sistema Braille e um decreto-lei que "alarga as situações" relativas à atribuição de estacionamento a pessoas com incapacidade ou deficiência.
http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mtsss/noticias/20170810-seipd-inclusao.aspx
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20170910-com-cm-inclusao.aspx
- as pessoas com deficiência motora, física ou orgânica que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenham uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades, desde que tal deficiência lhes dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, nomeadamente próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais;
- as pessoas com deficiência intelectual e as pessoas com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- as pessoas com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades.
O Governo aprovou esta quinta-feira a criação da Prestação Social para a Inclusão (PSI), em que 264 euros serão atribuídos a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%, avançou a agência Lusa.
"A componente base entrará em vigor já em 2017, é uma componente que tem uma dimensão de cidadania, é atribuída incondicionalmente, sem qualquer espécie de avaliação de outras condições, a quem tenha 80% ou mais de incapacidade comprovada e certificada", disse José Vieira da Silva, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa conferência de imprensa que decorreu no final da reunião do Conselho de Ministros.
A componente base vai entrar já em vigor, podendo ser feitas as requisições a partir de 1 de Outubro.
Mais programas foram criados
O Modelo de Apoio à Vida (MAVI), que vai permitir a pessoas com deficiência ter apoio de um assistente pessoas para realizar tarefas em que se encontrem limitadas, foi também aprovado pelo Governo esta quinta-feira.
"Pretendemos que as pessoas com deficiência, independentemente do tipo de deficiência em concreto, seja física, sensorial ou intelectual, tenham a possibilidade de beneficiar do apoio de um assistente pessoal, de um colaborador, que as ajude a realizar as tarefas", explicou Ana Sofia Antunes, a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.
As pessoas que vão poder beneficiar deste apoio são as que tenham deficiência ou incapacidade de pelo menos 60% - comprovada por atestado médico multiusos ou por Cartão de Deficiente das Forças Armadas –, e com pelo menos 16 anos.
O Conselho de Ministros aprovou ainda outros diplomas que visam "a valorização e a maior integração das pessoas com deficiência".
Foi também aprovado um diploma sobre o Sistema Braille e um decreto-lei que "alarga as situações" relativas à atribuição de estacionamento a pessoas com incapacidade ou deficiência.
http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mtsss/noticias/20170810-seipd-inclusao.aspx
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20170910-com-cm-inclusao.aspx
w.Fernandes- 2º Sargento
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