Coimas para uso do telemóvel ao volante vão ser agravadas em 100% e Código vai passar a definir zonas para autocaravanas aparcarem

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Em Curso Coimas para uso do telemóvel ao volante vão ser agravadas em 100% e Código vai passar a definir zonas para autocaravanas aparcarem

Mensagem por dragao Sáb 28 Nov 2020, 12:05

O uso do telemóvel ao volante vai passar a ter uma coima entre os 250-1250 euros, um agravamento de 100%. E o Código da Estrada vai especificar zonas em que autocaravanas podem pernoitar.


O uso do telemóvel durante a condução vai passar a ter uma coima entre os 250 e os 1250 euros, segundo as alterações ao Código da Estrada esta sexta-feira aprovadas em Conselho de Ministros.
O agravamento em cerca de 100% das coimas para uso do telemóvel durante a condução é umas das medidas previstas nas alterações ao Código da Estrada esta sexta-feira aprovadas pelo Governo.
“O que está previsto é que aquelas que se cifravam no patamar dos 120 euros possam passar para os 250 [euros] e as que estavam no patamar dos 600 euros para os 1250. Estamos a falar de uma subida”, disse a secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros.
Código da Estrada clarifica zonas onde autocaravanas podem pernoitar e aparcar
O Governo aprovou esta sexta-feira alterações ao Código da Estrada que clarificam os locais onde as autocaravanas podem pernoitar e aparcar, informou esta sexta-ferira a secretária de Estado da Administração Interna.
No final do Conselho de Ministros esta sexta-feira realizado, a secretária de Estado Patrícia Gaspar salientou que as novas alterações indicam, na prática, os locais onde as autocaravanas podem aparcar e pernoitar, destacando que estacionar “é uma coisa diferente”.
Segundo a governante, aparcar e pernoitar passa a ser apenas permitido nas zonas previamente designadas para o efeito, o que exclui todas as outras que não estão referidas no diploma.
Patrícia Gaspar acrescentou ainda que, para quem desrespeite, mantém-se as coimas aplicadas até agora “para o estacionamento indevido e outras irregularidades no Código da Estrada”.
in Observador | 27-11-2020 | LUSA
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Em Curso Re: Coimas para uso do telemóvel ao volante vão ser agravadas em 100% e Código vai passar a definir zonas para autocaravanas aparcarem

Mensagem por dragao Sáb 28 Nov 2020, 12:06

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Em Curso Re: Coimas para uso do telemóvel ao volante vão ser agravadas em 100% e Código vai passar a definir zonas para autocaravanas aparcarem

Mensagem por dragao Sáb 28 Nov 2020, 12:14

Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de novembro de 2020

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que altera o Código da Estrada e respetiva legislação complementar, transpondo a Diretiva 2020/612.

O diploma pretende dar resposta ao cada vez maior grau de exigência de que se revestem os objetivos de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade.



2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da Covid-19.

Face à evolução da situação epidemiológica e à adoção de novas medidas e restrições com vista à prevenção e resposta à pandemia, o Governo aprovou a prorrogação da duração máxima de execução dos projetos apoiados no âmbito do Programa Adaptar, de 6 para 9 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.

O programa Adaptar, criado em maio, visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da pandemia Covid-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes e salvaguardando a segurança dos trabalhadores e a confiança dos clientes.



3. Foi aprovado o decreto-lei que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, passando a permitir que, durante o mês de dezembro, as empresas possam passar para o escalão de apoio imediatamente seguinte ao de limite de faturação pelo qual seriam abrangidos pelo regime atualmente vigente.

O diploma clarifica também que são consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas.  Fica ainda prevista a possibilidade de o trabalhador poder, em alternativa, proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito.



4. Foi aprovada a Estratégia Nacional para os Direitos da Criança para o período 2021-2024. Esta Estratégia assenta na definição de uma visão integrada e abrangente que pretende contribuir para a construção das bases de um novo ciclo de planeamento em matéria de infância e juventude.

Esta estratégia assenta em cinco grandes pilares:

Promover o bem-estar e a igualdade de oportunidades a todas as crianças e jovens;

Apoiar as famílias e a parentalidade;

Promover o acesso à informação e à participação das crianças e jovens;

Prevenir e combater a violência contra crianças e jovens;

Promover a produção de instrumentos e de conhecimento científico potenciadores de uma visão global dos direitos das crianças e jovens.



5. Foi aprovado o decreto-lei que institui o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento, um meio de resolução alternativa de litígios que assenta na consensualização de soluções que todos os intervenientes construam, sendo para o efeito apoiados por um conciliador.

Face à quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença Covid-19, afigura-se crucial que os devedores, que sejam pessoas singulares, e os respetivos credores, disponham de um sistema que estimule, de forma célere, a justa composição dos litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo das obrigações pecuniárias entre si assumidas.

Com o presente diploma o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.



6. Foi aprovada a resolução que que aprova o Programa de Expansão de Projetos de Amplitude Nacional para o Desenvolvimento do Interior (Expandir) e o Programa de Dotação Operacional de Territórios e Apoio à Revalorização (DOT@R).

O Programa Expandir tem como objetivo o incremento do nível de competitividade dos territórios a partir do aumento da dimensão económica dos setores com evidente capacidade instalada em determinados contextos geográficos, criando as necessárias condições para a transferência e incorporação de tecnologia, conhecimento, digitalização de processos e dinâmica de internacionalização.

Por seu lado, o Programa DOT@R tem como objetivo apoiar a criação de projetos piloto de gestão descentralizada, soluções flexíveis e de proximidade, assumem uma especial importância para as populações.



7. Foi aprovada a resolução que estabelece o modelo de implementação e monitorização da Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço, assumida pelos governos de Portugal e Espanha na XXXI Cimeira Luso-Espanhola.

A visão estratégica de cooperação transfronteiriça permitiu reconhecer e sistematizar os constrangimentos e os desafios comuns com Espanha para as regiões de fronteira, explorar as potencialidades de crescimento e de aproveitamento dos recursos e infraestruturas comuns aos dois países.

O modelo de implementação e monitorização definido inclui:

um nível de coordenação política, através de uma Equipa Interministerial, composta por representantes das áreas governativas, coordenada pela Secretária de Estado da Valorização do Interior;

um nível técnico intermédio, através do Grupo de Trabalho composto por especialistas portugueses, criado pelo Memorando de Entendimento entre o Governo de Espanha e o Governo da República Portuguesa, aprovado na XXX Cimeira Luso-Espanhola, em 2018, em Valladolid,

e um nível técnico para questões específicas, através de grupos de trabalho bilaterais.



8. Foram aprovados seis decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna diretivas europeias relativas às seguintes matérias:

Alteração das prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho (Diretivas 2019/1833 e 2020/739);

Trabalho a bordo das embarcações de pesca e atividade de marítimos a bordo de navios, com vista a assegurar a existência de sistemas de garantia financeira, para dar assistência a marítimos abandonados pelo armador, e garantir o pagamento de uma indemnização, em caso de morte ou incapacidade de longa duração resultante de acidente de trabalho ou de doença profissional (Diretivas 2017/159 e 2018/131);

Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (Diretiva 2018/957), tendo em vista reforçar a sua proteção e as condições de trabalho, incluindo na luta contra a fraude e no combate aos abusos em situações de subcontratação, assegurando-se a responsabilização das empresas contratantes;

Definição dos requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, com o objetivo de assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético através do estabelecimento de requisitos aplicáveis à sua modernização e renovação, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2018/844 e parcialmente as Diretivas 2019/944 e 2018/2001, sobre a eficiência energética.

O diploma regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios em conformidade;

Investigações a acidentes e incidentes de segurança ferroviária, de forma a permitir um processo de investigação mais eficaz, clarificando e reforçando competências e direitos de acesso dos investigadores do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (Diretiva 2016/798);

Regime relativo à receção de resíduos provenientes de navios, visando aumentar a proteção do meio marinho contra as descargas de resíduos no mar, assegurar o bom funcionamento do tráfego marítimo, melhorar os meios portuários de receção disponíveis e a entrega de resíduos e implementar medidas de controlo, monitorização e redução do lixo marinho (Diretiva 2019/883).



9. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:

participação portuguesa no Instrumento de Apoio a Emergências, para efeito da estratégia europeia de vacinas no âmbito do combate à Covid-19;

aquisição de serviços de análise e tratamento de processos e de tratamento de imagens digitalizadas e carregamento de carreiras contributivas, pelo Instituto da Segurança Social, I.P., para o ano de 2021.



10. Foi aprovada a resolução que propõe ao Conselho da União Europeia a nomeação, como membros efetivos do Comité das Regiões da União Europeia:

José Manuel Cabral Dias Bolieiro, presidente do Governo Regional dos Açores;

Vasco Ilídio Alves Cordeiro, deputado na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

in Portal do Governo | 27-11-2020
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Em Curso Re: Coimas para uso do telemóvel ao volante vão ser agravadas em 100% e Código vai passar a definir zonas para autocaravanas aparcarem

Mensagem por Croco Sáb 28 Nov 2020, 21:03

Alterações ao Código da Estrada
O Conselho de Ministros aprovou hoje a alteração ao Código da Estrada, no âmbito da transposição para o quadro jurídico interno da Diretiva europeia sobre cartas de condução.

As alterações abrangem também quatro diplomas complementares do Código da Estrada, nomeadamente o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) e o Decreto-Lei 317/94, que estabelece o registo individual do condutor.


As novas medidas correspondem a uma política pública de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade nas estradas, conforme consta do programa do Governo.


Além das alterações relacionadas com o reforço da segurança rodoviária e da fiscalização, há outras que visam a desmaterialização e simplificação processuais da documentação envolvida.


Algumas das principais alterações ao Código da Estrada agora aprovadas são:


A) Em matéria de segurança rodoviária:


1. Duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos atuais 120€ a 600€ para os 250€ a 1250€. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução;


2. Consagrada a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;


3. Obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 € a 600 €.


4. Equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60€ a 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis;


5. Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais;


6. Os condutores de veículos TVDE passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas.


B) Em matéria de desmaterialização processual:


1. É consagrada a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;


2. Possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital;


3. São admitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;


4. Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;


5. Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.


C) Em matéria de simplificação processual:


1. Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;


2. Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;


3. Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.


D) Em matéria de reforço da fiscalização:


1. Alteração do modo de acesso da GNR e da PSP ao Registo Individual do Condutor.


2. É atribuída competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios, para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados para o efeito.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=alteracoes-ao-codigo-da-estrada&fbclid=IwAR33_iMj0gbVXZQVZYJwV-o-aylZn5TNDJBKr7vKQ3zT9k2dJ_PA3IEuM4M
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Em Curso Re: Coimas para uso do telemóvel ao volante vão ser agravadas em 100% e Código vai passar a definir zonas para autocaravanas aparcarem

Mensagem por toinojaquim Dom 29 Nov 2020, 11:13

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