Aprovada pernoita de autocaravanas fora das áreas protegidas pelo máximo de 48 horas
Página 1 de 1 • Compartilhe
Aprovada pernoita de autocaravanas fora das áreas protegidas pelo máximo de 48 horas
20 julho 2021
Sobre o conceito de pernoita, foi aprovada a proposta dos socialistas para "a permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22h00 e as 07h00", retirando a indicação de "no local do estacionamento" e encurtando uma hora, ao passar das 21h00 para as 22h00, face à lei em vigor.
Os deputados aprovaram esta segunda-feira alterações sobre o estacionamento de autocaravanas, decidindo que fora das áreas protegidas é permitida a pernoita "por um período máximo de 48 horas no mesmo município" e sugerindo a criação de uma plataforma de registo.
Em discussão na comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, os quatro projetos de lei de PCP, PEV, BE e PSD e as respetivas propostas de alteração, apresentadas pelo PS e PAN, ao regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas inscrito no Código da Estrada, nomeadamente os artigos 48º e 50º-A, foram votados, na especialidade, e foram apenas aprovadas iniciativas apresentadas pelos sociais-democratas e pelos socialistas.
Por proposta do PSD, viabilizada com os votos a favor do partido proponente e PS, contra de PCP e PAN e abstenção de BE e PEV, "são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares, em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito".
"No restante território, e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT - Instituto de Mobilidade e Transportes por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas", lê-se na iniciativa dos sociais-democratas, apresentada durante a votação indiciária e que foi aprovada com os votos a favor de PSD e abstenção de PS, PCP, BE, PEV e PAN.
Antes desta votação, a deputado do PS Jamila Madeira questionou o PSD se tinha disponibilidade para "seguir o objetivo de o máximo de 24 horas, uma pernoita e não duas pernoitas na sua proposta", ao que o deputado social-democrata Jorge Salgueiro Mendes respondeu que "48 horas é um período sensato", também no pressuposto que os socialistas apresentam uma proposta de criação de uma plataforma de registo, em que "ficará salvaguardada essa dificuldade de maior controlo que possa existir pelas forças de autoridade".
Sobre o conceito de pernoita, foi aprovada a proposta dos socialistas para "a permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22h00 e as 07h00", viabilizada com os votos a favor de PSD e PS e contra de PCP, BE, PEV e PAN, retirando a indicação de "no local do estacionamento" e encurtando uma hora, ao passar das 21h00 para as 22h00, face à lei em vigor.
Foi ainda aprovada a iniciativa do PSD que mantém a distinção do valor da coima para quem infringir as regras de proibição de pernoita e de aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito, que "é sancionado com coima de 60 a 300 euros", salvo se se tratar das áreas de Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, caso em que "a coima é de 120 a 600 euros".
Entre as propostas aprovadas do PS está que "pode o Governo promover a regularização da autorização de estacionamento e pernoita [...] sujeita a registo diário em plataforma eletrónica gratuita que validará a geolocalização e guardará este registo por um período máximo de 60 dias", em que "o não cumprimento do preceito aqui previsto levará ao agravamento em 50% da sanção prevista".
Por ideia do PSD, viabilizada com o apoio do PS, foi decidido que, após a notificação das infrações, o infrator pode proceder ao pagamento voluntário da coima de imediato, situação que "corresponde à liquidação da coima pelo mínimo".
Além do artigo 50º-A do Código da Estrada sobre proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas, foi aprovado um conjunto de alterações ao artigo 48º relativo à paragem e estacionamento, propostas pelo PSD, nomeadamente que "é proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados" e quem infringir essa norma "é sancionado com coima de 60 a 300 euros".
Após a votação indiciária, as iniciativas legislativas têm de ser agendadas para votação global em sessão plenária, o que poderá acontecer ainda esta semana.
As alterações ao Código da Estrada, contestadas pelos representantes dos autocaravanistas, entraram em vigor em janeiro, consagrando a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.
Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados.
in Renascença | 19-07-2021 | LUSA
Legislação aqui;
Lei n.º 66/2021 - Diário da República n.º 164/2021, Série I de 2021-08-24
Assembleia da República
Modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
Sobre o conceito de pernoita, foi aprovada a proposta dos socialistas para "a permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22h00 e as 07h00", retirando a indicação de "no local do estacionamento" e encurtando uma hora, ao passar das 21h00 para as 22h00, face à lei em vigor.
Os deputados aprovaram esta segunda-feira alterações sobre o estacionamento de autocaravanas, decidindo que fora das áreas protegidas é permitida a pernoita "por um período máximo de 48 horas no mesmo município" e sugerindo a criação de uma plataforma de registo.
Em discussão na comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, os quatro projetos de lei de PCP, PEV, BE e PSD e as respetivas propostas de alteração, apresentadas pelo PS e PAN, ao regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas inscrito no Código da Estrada, nomeadamente os artigos 48º e 50º-A, foram votados, na especialidade, e foram apenas aprovadas iniciativas apresentadas pelos sociais-democratas e pelos socialistas.
Por proposta do PSD, viabilizada com os votos a favor do partido proponente e PS, contra de PCP e PAN e abstenção de BE e PEV, "são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares, em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito".
"No restante território, e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT - Instituto de Mobilidade e Transportes por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas", lê-se na iniciativa dos sociais-democratas, apresentada durante a votação indiciária e que foi aprovada com os votos a favor de PSD e abstenção de PS, PCP, BE, PEV e PAN.
Antes desta votação, a deputado do PS Jamila Madeira questionou o PSD se tinha disponibilidade para "seguir o objetivo de o máximo de 24 horas, uma pernoita e não duas pernoitas na sua proposta", ao que o deputado social-democrata Jorge Salgueiro Mendes respondeu que "48 horas é um período sensato", também no pressuposto que os socialistas apresentam uma proposta de criação de uma plataforma de registo, em que "ficará salvaguardada essa dificuldade de maior controlo que possa existir pelas forças de autoridade".
Sobre o conceito de pernoita, foi aprovada a proposta dos socialistas para "a permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22h00 e as 07h00", viabilizada com os votos a favor de PSD e PS e contra de PCP, BE, PEV e PAN, retirando a indicação de "no local do estacionamento" e encurtando uma hora, ao passar das 21h00 para as 22h00, face à lei em vigor.
Foi ainda aprovada a iniciativa do PSD que mantém a distinção do valor da coima para quem infringir as regras de proibição de pernoita e de aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito, que "é sancionado com coima de 60 a 300 euros", salvo se se tratar das áreas de Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, caso em que "a coima é de 120 a 600 euros".
Entre as propostas aprovadas do PS está que "pode o Governo promover a regularização da autorização de estacionamento e pernoita [...] sujeita a registo diário em plataforma eletrónica gratuita que validará a geolocalização e guardará este registo por um período máximo de 60 dias", em que "o não cumprimento do preceito aqui previsto levará ao agravamento em 50% da sanção prevista".
Por ideia do PSD, viabilizada com o apoio do PS, foi decidido que, após a notificação das infrações, o infrator pode proceder ao pagamento voluntário da coima de imediato, situação que "corresponde à liquidação da coima pelo mínimo".
Além do artigo 50º-A do Código da Estrada sobre proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas, foi aprovado um conjunto de alterações ao artigo 48º relativo à paragem e estacionamento, propostas pelo PSD, nomeadamente que "é proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados" e quem infringir essa norma "é sancionado com coima de 60 a 300 euros".
Após a votação indiciária, as iniciativas legislativas têm de ser agendadas para votação global em sessão plenária, o que poderá acontecer ainda esta semana.
As alterações ao Código da Estrada, contestadas pelos representantes dos autocaravanistas, entraram em vigor em janeiro, consagrando a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.
Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados.
in Renascença | 19-07-2021 | LUSA
Legislação aqui;
Lei n.º 66/2021 - Diário da República n.º 164/2021, Série I de 2021-08-24
Assembleia da República
Modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
Última edição por dragao em Ter 24 Ago 2021, 16:47, editado 1 vez(es)
_____________________________________________
Respeite as regras Fórum
Tópico das Apresentações
Acessos/Utilizadores especiais
Caso tenha dúvidas procure um Administrador/Moderador
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23261
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Re: Aprovada pernoita de autocaravanas fora das áreas protegidas pelo máximo de 48 horas
_____________________________________________
Respeite as regras Fórum
Tópico das Apresentações
Acessos/Utilizadores especiais
Caso tenha dúvidas procure um Administrador/Moderador
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23261
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Re: Aprovada pernoita de autocaravanas fora das áreas protegidas pelo máximo de 48 horas
Medidas muito confusas para todos, tanto para os fiscalizadores como para os autocaravanistas. No entanto não deixa de ser uma pequena vitória para os amantes de autocaravanismo!
zucatruca- Cabo-Chefe
-
Idade : 54
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 287
Mensagem : eu sei que sim
Meu alistamento : muitos anos disto.
conchinha- Sargento-Ajudante
-
Idade : 58
Profissão : Cabo da gnr
Nº de Mensagens : 1865
Mensagem : olá um abraço amigo para todos os membros do forum
Meu alistamento : 17SET1990
Re: Aprovada pernoita de autocaravanas fora das áreas protegidas pelo máximo de 48 horas
Lei n.º 66/2021 - Diário da República n.º 164/2021, Série I de 2021-08-24
Assembleia da República
Modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
Assembleia da República
Modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
_____________________________________________
Respeite as regras Fórum
Tópico das Apresentações
Acessos/Utilizadores especiais
Caso tenha dúvidas procure um Administrador/Moderador
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23261
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
conchinha- Sargento-Ajudante
-
Idade : 58
Profissão : Cabo da gnr
Nº de Mensagens : 1865
Mensagem : olá um abraço amigo para todos os membros do forum
Meu alistamento : 17SET1990
Tópicos semelhantes
» Aprovada equiparação da remuneração dos guardas prisionais aos agentes da PSP
» Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
» Aprovada carreira de guarda-florestal e GIPS para unidade especial da GNR
» Coimas para uso do telemóvel ao volante vão ser agravadas em 100% e Código vai passar a definir zonas para autocaravanas aparcarem
» "Inédito". PSP e GNR vão poder atuar nas áreas uma da outra no verão
» Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
» Aprovada carreira de guarda-florestal e GIPS para unidade especial da GNR
» Coimas para uso do telemóvel ao volante vão ser agravadas em 100% e Código vai passar a definir zonas para autocaravanas aparcarem
» "Inédito". PSP e GNR vão poder atuar nas áreas uma da outra no verão
Página 1 de 1
Hoje à(s) 14:34 por dragao
» Presidente da República - Profissionais da GNR e da PSP, e das outras polícias, devem ter regime compensatório equiparado ao da Polícia Judiciária
Hoje à(s) 14:31 por dragao
» Elementos da GNR e PSP em protesto - Dr.º Luís Marques Mendes. Os policias tem razão em protestar. As pretensões são justas e legitimas
Ontem à(s) 22:46 por dragao
» Fisco não cobra valores de IRS inferiores a 25 euros e não reembolsa menos de 10 euros
Ter 07 maio 2024, 13:31 por conchinha
» "Consternação". Marcelo lamenta morte de GNR em prova de esforço
Sáb 06 Abr 2024, 20:13 por dragao
» Militares da GNR vão a julgamento por não passar multa de estacionamento
Sex 05 Abr 2024, 23:11 por Ice
» IRS a entregar em 2024: como preencher passo a passo?
Qua 03 Abr 2024, 23:29 por smelly
» Polícias filmados a agredir jovens em Setúbal. PSP "instaurou processo"
Qua 03 Abr 2024, 20:40 por dragao
» A partir de hoje já pode entregar a sua declaração de IRS
Seg 01 Abr 2024, 14:56 por dragao
» Filho de líder do Comando Vermelho desafia GNR à saída de loja
Sáb 30 Mar 2024, 17:06 por dragao
» Centenas de GNR promovidos mas prejudicados
Qua 20 Mar 2024, 18:09 por zucatruca
» Suicídio dos elementos das Forças de Segurança
Seg 18 Mar 2024, 10:24 por micro_fz
» Governo aprovou a promoção de 1.850 efetivos na GNR
Sex 15 Mar 2024, 22:16 por filipemx
» Emissão de Carta de Condução – Nova funcionalidade disponível
Ter 12 Mar 2024, 10:46 por conchinha
» O que muda com as novas regras para terminar o Ensino Secundário?
Qui 07 Mar 2024, 18:18 por dragao