Polícias municipais – fiscalização da condução sob influência de álcool
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Polícias municipais – fiscalização da condução sob influência de álcool
As polícias municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, fiscalizando o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos. As polícias municipais de Lisboa e do Porto regem-se por regras especiais.
Para o efeito atuam prioritariamente em vários domínios, nomeadamente na regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
A este propósito, levantou-se a questão da competência de uma polícia municipal para determinar a um arguido a realização do exame para quantificação da taxa de álcool no sangue.
Num Acórdão de 18/01/2022, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que “está vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal. Não podendo duvidar-se que a recolha de prova pericial em ordem à perseguição criminal de pessoa que conduz sob influência do álcool está incluída no exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal, falta-lhes, porém, competência para determinar ao arguido a realização do exame para quantificação da taxa de álcool no sangue”.
Sousa dos Santos
https://segurancaecienciasforenses.com/2022/02/03/policias-municipais-fiscalizacao-da-conducao-sob-influencia-de-alcool/?fbclid=IwAR16LZAmR1DCuZlzhmYLySasVQfPSDNk6IGRV4HM_nbezRg_8TQQdlMs3yI
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Re: Polícias municipais – fiscalização da condução sob influência de álcool
A Policia Municipal em Lisboa e Porto. O servico é efectuado poe agentes da PSP.
carlos morais- 1º Sargento
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1983
Re: Polícias municipais – fiscalização da condução sob influência de álcool
Mas não percebo os porquês disso...
msm- Sargento-Ajudante
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Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Polícias municipais – fiscalização da condução sob influência de álcool
Um recurso improcedente, por cada dez favoráveis....
Brave Sir Robin- 1º Sargento
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Idade : 50
Profissão : Agente de Polícia Municipal
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Mensagem : FAZ O QUE FOR JUSTO. O RESTO VIRÁ POR SI SÓ. (Johan Wolfgang Von Goethe)
Re: Polícias municipais – fiscalização da condução sob influência de álcool
Boa Noite malta,
Na sequência do assunto, não diz respeito aos Policias Municipais, mas no âmbito da fiscalização do álcool e por ser o tópico mais recente, pergunto se são conhecedores da notificação nos termos do nº1 do artigo 154º do C.E. que prevê o impedimento de conduzir nas próximas 12h com as opções:
Condutor não consegue /não pode fazer o teste ao ar expirado;
Quando o teste for efetuado por colheita de sangue;
Quando for realizado exame médico ou
Quando o condutor se recusar a submeter ao teste.
Aguardo
Cumprimentos
Na sequência do assunto, não diz respeito aos Policias Municipais, mas no âmbito da fiscalização do álcool e por ser o tópico mais recente, pergunto se são conhecedores da notificação nos termos do nº1 do artigo 154º do C.E. que prevê o impedimento de conduzir nas próximas 12h com as opções:
Condutor não consegue /não pode fazer o teste ao ar expirado;
Quando o teste for efetuado por colheita de sangue;
Quando for realizado exame médico ou
Quando o condutor se recusar a submeter ao teste.
Aguardo
Cumprimentos
Sergio378- Guarda
-
Idade : 35
Profissão : Guarda
Nº de Mensagens : 66
Meu alistamento : Alistamento 25 Janeiro 2014
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