quem é o responsavel pela infracção

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Mensagem por kikovintem Sex 29 Fev 2008, 13:37

Situação: o transporte de carga ultrapassando os limites da caixa (ramos de árvores), a quem é levantado o auto?
Ao condutor ou ao proprietário?
Foi uma dúvida que surgiu no serviço!
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Mensagem por Luisa Baião Sex 29 Fev 2008, 13:40

Vou responder, só para ver se acerto :acho que é ao condutor...
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Mensagem por ZORBA Sex 29 Fev 2008, 14:30

Entendo ser ao condutor do veículo,pois se o mesmo é quem o conduz, terá que ser ele o responsável pelo transporte da sua carga, estou certo ou errado?Caso fosse qualquer anomalia mecânica ou documental então aí seria o proprietário do veículo, não?
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Mensagem por Pato Sex 29 Fev 2008, 14:32

Se o transporte for a titulo individual... é ao condutor... se for um transporte público é ao proprietário/transportador... espero ter ajudado.. cmps
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Mensagem por Rui Pinto Sex 29 Fev 2008, 14:48

So por essa resposta mereces ser promovido ao posto de 2º Sarg. mas aqui no forum... Abraço amigo
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Mensagem por CSI Sex 29 Fev 2008, 14:58

Olá

Eu sempre elaborei os Autos de CO por acondicionamento da carga ao Proprietário, pelo que está estipulado no artº 135º do CE:

3 - A responsabilidade pelas infracções previstas no Código da Estrada e legislação complementar recai no:
a) Condutor do veículo, relativamente às infracções que respeitem ao exercício da condução;
b) Titular do documento de identificação do veículo relativamente às infracções que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infracções referidas na alínea anterior quando não for possível identificar o condutor;
c) Peão, relativamente às infracções que respeitem ao trânsito de peões.
4 - Se o titular do documento de identificação do veículo provar que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida, cessa a sua responsabilidade, sendo responsável, neste caso, o condutor.



Circular n.º 5913/96, de 20JUN, da 3.ª REP/CG/GNR

Responsabilidade pelas infracções relativas ao transporte e disposição da carga

A - (…)
B - Responsabilidade pelas infracções relativas ao transporte e disposição da carga:
a) Pela infracção prevista no n.º 1 do artigo 56.° CE (estabelece como deve ser feita a carga e a descarga) é responsável o condutor. (n.º 1 art.º 135.º CE)
b) Pelas infracções previstas nos n.ºs 2 e 3 (disposição da carga) é responsável o proprietário, por se tratar de infracções relativas às disposições que condicionam a admissão do veículo ao trânsito [b) n.º 3 Art.º 135.° CE].




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Mensagem por Luisa Baião Sex 29 Fev 2008, 15:10

Mai nada CSI ! quem fala assim não é gago . Bem esclarecido .

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Mensagem por kikovintem Sex 29 Fev 2008, 23:45

Caro CSI eu sempre fiz o Auto de C.O. ao condutor, em virtude de ser ele o autor da infracção, mas pelo que me acabas de demonstrar, fazia mal, pois nunca tinha lido esta circular.
Posso-te garantir que pelos meus lados estamos quase todos mal, mas como disse hoje a alguém mais moderno, "estou cá para aprender" e este foi um exemplo feliz em como não deve-mos ter a "mania" que sabemos todo. admirado com verg.
Mais uma vez o meu obrigado.
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Mensagem por Convidad Dom 02 Mar 2008, 23:22

esta legislação tá um pouco ao contrário, que culpa tem o proprietário se o condutor meteu as patas??? mas legislação é legislação...
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Mensagem por alfacoop Seg 03 Mar 2008, 13:36

pois é amigo/camarada kikovintem, foi preciso aqui o je passar esse auto ao proprietário para teres duvidas... lol... mas eu como não sou diferente de ti também ia passa-lo ao condutor, o que vale é tinha comigo um furriel vindo do gac/bt, que me abriu a pestana... lol e assim já não pus as patas...
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Mensagem por Convidad Seg 03 Mar 2008, 18:30

o csi sabe e muito bem não fosse ele, elemento com curso de trânsito no activo, ihih e alem disso tem bons professores
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Mensagem por valg Seg 03 Mar 2008, 22:12

Faço apenas esta pergunta, uma NEP do NEP/CG/GNR, que presumo que seja interna, faz jurisprudência?
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Mensagem por CSI Seg 03 Mar 2008, 22:31

Olá valg,

quando eu disse:

.... sub-entendo eu que seja um Inquérito Contra-Ordenacional lavrado na PSP, logo, não pode ser levado em conta porque a PSP é uma entidade fiscalizadora e não a Entidade Administrativa.
não quis concerteza ferir susceptibilidades, nem sequer espicaçar ninguém, neste caso algum colega da PSP.

Esta NEP concerteza não tem utilidade para vocês, PSP, porque é uma NEP que orienta a maneira de elaborar o serviço na rua, para o pessoal da GNR, não tendo por isso jurisprudência (você até sabia isso...).

De igual modo, a tal circular (ou inquérito contra-ordenacinal) elaborado pela PSP, não terá valor para nós GNR, porque esse documento orienta apenas a maneira de trabalhar para vós, agentes da PSP!

Logo, temos que nos guiar pelas orientações internas da instituição a que cada um pertence. Como a dúvida havia sido colocada por um camarada da GNR, aquela circular da PSP não tem valor pra nós, certo?

Abraço

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Mensagem por kikovintem Ter 04 Mar 2008, 00:32

alfacoop escreveu:pois é amigo/camarada kikovintem, foi preciso aqui o je passar esse auto ao proprietário para teres duvidas... lol... mas eu como não sou diferente de ti também ia passa-lo ao condutor, o que vale é tinha comigo um furriel vindo do gac/bt, que me abriu a pestana... lol e assim já não pus as patas...

eu mesmo com a explicação do csi, fico com a ideia que o proprietário do veículo pode não ser responsabilizado, porque não sendo ele que dá origem á contra-ordenação, e não se encontrando no local da carga, que sentido faz ser responsabilizado por um facto que não conhece, isto se ele recorrer.
um abraço.
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Mensagem por Convidad Ter 04 Mar 2008, 20:51

mas a explicação do csi esta correcta e afirmativa, o proprietário é o responsavel pela infracção, esta previsto e é assim que tem que ser, e se recorrer a nivel de entidade administrativa não ganha esse recurso. eventualmente podera ganhar a nivel de tribunal e ser imputada responsabilidade ao motorista, mas aí ter que ser ele a provar que o motorista nao cumpriu com as intruções e normas que o patrao instituir.
que culpa tem o motorista se o patrao manda carregar de forma irregular?
que culpa tem o motorista se o patrão manda fazer mais horas que as previstas?
que culpa tem o motorista se o carro tem excesso de peso?
estas e muitas outras são responsabilidade do proprietário, e assim é por causa dos abusos dos patroes que se desculpavam com os motoristas que nao cumpriam e como são a entidade empregadora sao os responsaveis pelas infrãcções que digam respeito ao transporte.

kikovintem
- mesmo que nao partilhes da ideia, é assim que esta estatuido na lei estradal vulgo código da estrada. ok1

o gnr tem que se habituar a seguir como esta escrito e nao a sua vontade, pois assim se comete erros o que é pena. se achar que não concorda ou não esta bem, não faça o serviço pois mais vale que o fazer a sua vontade e depois os mais instruidos reclamarem e lá se vai mais um auto para anulação e um agente com roda de burro ou incompetente, ou mais um sentimento de abuso de poder e caça a multa o que é triste ver por vezes acontecer e ser falado no meio social
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Mensagem por valg Ter 04 Mar 2008, 22:14

[quote="CSI"]Olá valg,

quando eu disse:

.... sub-entendo eu que seja um Inquérito Contra-Ordenacional lavrado na PSP, logo, não pode ser levado em conta porque a PSP é uma entidade fiscalizadora e não a Entidade Administrativa.
não quis concerteza ferir susceptibilidades, nem sequer espicaçar ninguém, neste caso algum colega da PSP.

Esta NEP concerteza não tem utilidade para vocês, PSP, porque é uma NEP que orienta a maneira de elaborar o serviço na rua, para o pessoal da GNR, não tendo por isso jurisprudência (você até sabia isso...).

De igual modo, a tal circular (ou inquérito contra-ordenacinal) elaborado pela PSP, não terá valor para nós GNR, porque esse documento orienta apenas a maneira de trabalhar para vós, agentes da PSP!

Logo, temos que nos guiar pelas orientações internas da instituição a que cada um pertence. Como a dúvida havia sido colocada por um camarada da GNR, aquela circular da PSP não tem valor pra nós, certo?

Abraço





Desculpe CSI, mas não sei do que se refere na sua citação á psp, porque não li essa citação ou tão pouco o tema desse assunto.
Apenas me refiro ao tema deste tópico, já agora e apenas para reflectir; que culpa tem o CSI se me emprestar o seu carro (lig/passageiros) e eu, em vez de transportar 5 passageiros, transporte 6 ou 7.
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Mensagem por WildCatPT Qua 05 Mar 2008, 12:47

Pois, ia fazer a mesma pergunta, mas o Valg adiantou-se.
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Mensagem por CSI Qua 05 Mar 2008, 14:48

valg escreveu:que culpa tem o CSI se me emprestar o seu carro (lig/passageiros) e eu, em vez de transportar 5 passageiros, transporte 6 ou 7.

Valg, eu respondo com outra pergunta, se me permitir:

- O Valg emprestou-me o seu veículo. Eu na Auto-Estrada, onde só podia circular a 120 Km/h, excedi-me e circulava a 190 Km/h, tendo sido controlado pelo radar fixo, só que não fui mandado parar... graças a deus!
Que culpa tem o Valg dessa situação? É porque quem vai receber a multa pelo excesso de velocidade não sou eu, mas sim o Valg!?


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Mensagem por Convidad Qua 05 Mar 2008, 20:07

o valg, não tem culpa do excesso de velocidade apenas é notificado e a lei confere-lhe o direito de no prazo legal identificar o autor da infracção, se não for ele o autor mas sim pessoa distinta.
no caso do transporte de pessoas alem da lotação o condutor é responsavel por esta situação pois esta prevista, exceptuando se for um transporte publico, ou empresa que ai a responsabilidade é do proprietário. em situações particulares o responsavel mas depende muito das circunstancias sera condutor ou proprietario tudo esta previsto.
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Mensagem por Sagitário Qua 05 Mar 2008, 21:19

Mas sem dúvida alguma que o CSI e o depp.ks tem razão! O auto é elaborado ao proprietário... sempre foi assim, porque é que agora deveria ser diferente?!

hmm
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Mensagem por valg Qua 05 Mar 2008, 23:54

CSI escreveu:
valg escreveu:que culpa tem o CSI se me emprestar o seu carro (lig/passageiros) e eu, em vez de transportar 5 passageiros, transporte 6 ou 7.

Valg, eu respondo com outra pergunta, se me permitir:

- O Valg emprestou-me o seu veículo. Eu na Auto-Estrada, onde só podia circular a 120 Km/h, excedi-me e circulava a 190 Km/h, tendo sido controlado pelo radar fixo, só que não fui mandado parar... graças a deus!
Que culpa tem o Valg dessa situação? É porque quem vai receber a multa pelo excesso de velocidade não sou eu, mas sim o Valg!?


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CSI, esta a falar de coisas diferentes em situações distintas, esse exemplo a que se refere, a sua conclusão seria a mesma no caso do pesado de mercadorias não ser interceptado, o auto seria enviado ao proprietário.

CSI, não leve a mal esta minha posição, não que duvido que a interpretação do referido Artº do CE tranposto ,para a NEP, esteja certa. O que para mim está errado é que se tome uma posição que é dúbia, se assim não fosse a GNR não emitia esse esclarecimento, apenas pela interpretação de alguém ou alguns (GNR), quando o certo na minha opinião, era esse esclarecimento ser emitido pela ANSR.
cumprimentos
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Mensagem por CSI Qui 06 Mar 2008, 15:54

Pois, mas o exemplo serve para o que eu queria explicar a seguir:

- Se o proprietário achar que o condutor não cumpriu as ordens por ele emanadas (dispor a carga de forma a cumprir a lei), o proprietário pode alegar que o condutor infringiu abusivamente, accionando o que está previsto no artº 135º do CE:

4 - Se o titular do documento de identificação do veículo provar que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida, cessa a sua responsabilidade, sendo responsável, neste caso, o condutor.

tendo apenas que recorrer da Contra-Ordenação no prazo estipulado.

Quanto ao esclarecimento emitido pela GNR, concerteza que terá sido fundamentado em algum pedido de esclarecimento feito pelo Comando à ex-DGV. Mas também, se for feita uma análise atenta ao dito artº 135º do CE, aperceber-se-à que o esclarecimento é o mais correcto, isto porque:

3 - A responsabilidade pelas infracções previstas no Código da Estrada e legislação complementar recai no:
a) Condutor do veículo, relativamente às infracções que respeitem ao exercício da condução;


A carga do veiculo não é uma infracção que diga respeito ao exercício da condução, logo não poderá ser imputada ao condutor.

b) Titular do documento de identificação do veículo relativamente às infracções que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas...

A carga do veículo é uma infracção respeitante às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, isso sim, logo a infracção é da responsabilidade do proprietário, na minha opinião claro!
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Mensagem por jcarlos Sex 07 Mar 2008, 11:30

na minha ignorância também carimbava o condutor... admirado com verg.


Última edição por jcarlos em Sex 07 Mar 2008, 21:12, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Sagitário Sex 07 Mar 2008, 16:41

valg escreveu:que culpa tem o CSI se me emprestar o seu carro (lig/passageiros) e eu, em vez de transportar 5 passageiros, transporte 6 ou 7.

Oh pás

É uma mania que os Guardas/Agentes tem, ao tentarem colocar a sua vontade ou o "Assim é que deveria ser..." nas leis que terão de aplicar. Nós apenas podemos fazer aquilo que está escrito e o que está escrito neste caso é que a multa é passada ao proprietário.

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Mensagem por kikovintem Sex 07 Mar 2008, 21:05

depp.ks escreveu:mas a explicação do csi esta correcta e afirmativa, o proprietário é o responsavel pela infracção, esta previsto e é assim que tem que ser, e se recorrer a nivel de entidade administrativa não ganha esse recurso. eventualmente podera ganhar a nivel de tribunal e ser imputada responsabilidade ao motorista, mas aí ter que ser ele a provar que o motorista nao cumpriu com as intruções e normas que o patrao instituir.
que culpa tem o motorista se o patrao manda carregar de forma irregular?
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estas e muitas outras são responsabilidade do proprietário, e assim é por causa dos abusos dos patroes que se desculpavam com os motoristas que nao cumpriam e como são a entidade empregadora sao os responsaveis pelas infrãcções que digam respeito ao transporte.

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não sei se leste com atenção eu disse "pode não ser" e estou de acordo contigo ou com o csi mais nada
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