Dúvida sobre infracção estacionamento

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Mensagem por Convidad Qua 28 Jan - 20:34

Hoje em dia com a reformulação ja não se percebe nada de nada!
Alguém me pode explicar esta situação?:

- Estaciono o carro num local de estacionamento proibido, entro no carro, não há qualquer informação de infracção, a guarda passa, possivelmente, e passados 30 dias aparece a autuação em casa!

A acção está correcta?

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Mensagem por carlioni Qua 28 Jan - 21:58

sim, está correcta. é elaborado 1 auto de contra-ordenação, levantado ao respectivo proprietário do veículo. Base legal - nº2 do artº 171º do Código da Estrada.

nº2 do artº 171º do Código da Estrada diz assim: "Quando se trate de contra-ordenação praticada no exercício da condução e o agente de autoridade não puder identificar o autor da infracção, deve ser levantado o auto de contra-ordenação ao titular do documento de identificação do veículo, correndo contra ele o correspondente processo."
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Mensagem por Verdi Qua 28 Jan - 22:25

GENEER escreveu:A acção está correcta?


A única acção incorrecta foi... teres estacionado mal o veículo.
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Mensagem por conchinha Qua 28 Jan - 22:41

Nem mais Verdi... Fixe
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Dúvida sobre infracção estacionamento Empty Re: Dúvida sobre infracção estacionamento

Mensagem por AguiAzul Qua 28 Jan - 22:41

Em que parte de todo o processo (Infracção / Autuação) tens duvida?

Nunca passas-te uma contra-ordenação ao abrigo do n.º 2 do artigo 171º do Código da Estrada?

De qualquer forma, caso encontres algum motivo válido e justificativo para que o auto não fosse passado, tens 15 dias para fazer a impugnação conforme a lei permite.
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Mensagem por Marçal Qua 28 Jan - 22:53

Autuado!!!! Claro, agente de Autoridade e estacionar a viatura num local de estacionamento proibido No Fixe , que mais podia dar,.... auto de contra ordenação, Duvidas?!!! acho que não Há!!!!!!!!
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Mensagem por Convidad Qui 29 Jan - 15:18

Sem dúvidas Marçal! Não te disse que fui eu a estacionar o carro, falei na 1.ª pessoa como podia falar noutra.

"Agente da Autoridade e estacionar a viatura num local de estacionamento proibido No Fixe,que mais podia dar,....auto de contra ordenação ( contra-ordenação ), Duvidas?!!! acho que não Há ( há )!!!!!!

Só corrigi nada mais.
Marçal deixa-me dizer: " Oh amen !!!!
- Quando tens esses principios de integridade e isenção, então já não duvido que se te deparas com algum teu familiar em infração, nem pensas duas vezes e aí vai obra...ou estarei enganado?!?!?!?
- Quando tens esses principios de integridade e isenção, então já não
duvido que se te deparas com algum teu familiar ( agente da autoridade )em infração, nem pensas
duas vezes e aí vai obra...ou estarei enganado?!?!?!?
Não sei se lês, ou se tens conhecimentos sobre religião, mas se não tens eu digo-te:
Na Biblia, há uma passagem em que uma mulher pecadora, perseguida pelos, intocáveis, que a queriam apedrejar, refugiou-se aos pés de Cristo. Este após perguntar aos perseguidores porque a queriam apedrejar, e ao ouvir a resposta deles:" Senhor essa mulher é pecadora!"
Então Cristo dirigiu-lhes a palavra e disse:" Quem de entre vós não tenha cometido nenhum pecado, que atire a 1.ª pedra!" Os perseguidores olharam uns para os outros e foram-se retirando... ler


"Só sei que nada sei." ( Sócrates )


Última edição por Edr See em Qui 29 Jan - 19:37, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Não utilize desnecessariamente a função "CITAR")
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Mensagem por AguiAzul Qui 29 Jan - 15:30

Olá camaradas GENEER, se o teu ultimo paragrafo fosse inspirador dos agentes de autoridade ou fonte de inspiração da nossa instituição, tenho a certeza de que não havia autuações nenhumas.

Todos nós já erramos e, vamos continuar a errar, pois perfeito dizem que só houve um (Jesus Cristo) e, mesmo ele, não agradou a todos.

É preciso lembrarmo-nos muitas vezes!!!? "O bom senso"
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Mensagem por Marçal Qui 29 Jan - 16:19

Boa tarde, não têm a ver com principio de integridade nem isenção, mas se todos nós fossemos por ai, então os nossos familiares, nossos amigos, estavam isentos de ser autuados?! Claro que todos nós já fechamos os olhos a muitas infracções, e por vezes até a condutores que não conhecemos de parte nenhuma.
Só achei a dúvida um bocado descabida como agente de autoridade, terás acesso a legislaçãoe saberás os procedimentos em relação a estas situações. Foi simplesmente isso que estranhei e dei a minha opinião. ( espero que com ela não tenha causado efeitos menos proprios, não foi minha intenção)
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Mensagem por carlioni Qui 29 Jan - 17:44

ó AguiAzul.... perfeitos perfeitos só os perfeitos idiotas!!!
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Mensagem por Alvaro Carvalho Qui 29 Jan - 17:49

GENEER escreveu:Hoje em dia com a reformulação ja não se percebe nada de nada!
Alguém me pode explicar esta situação?:

- Estaciono o carro num local de estacionamento proibido, entro no carro, não há qualquer informação de infracção, a guarda passa, possivelmente, e passados 30 dias aparece a autuação em casa!

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Boas.
Depois de uma pergunta destas,
fico com duvidas se é agente da autoridade...

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Mensagem por Romit Qui 29 Jan - 18:43

Acho que o Alvaro Carvalho disse tudo!!!!!! Fixe
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Mensagem por DEZ Qui 29 Jan - 19:46

Autuações elaboradas ao abrigo do nº2 art. 171º do C.E.
Para mim são autos cobardes, deve-se enfrentar as feras lol!
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Mensagem por xibangas Qui 29 Jan - 19:46

Ó pessoal a culpa deve ser é da "reformulação"..... !!!! desorientado

Geneer tavas na xafarica!?!?!?!?, Um abraço e não te chateies com o pessoal fica bem
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Mensagem por geninho30 Qui 29 Jan - 22:15

Pois é, camarada GENEER, o único a errar.... foste mesmo tu! Se é um local onde é proibido estacionar, ao estacionares cometes uma infracção, certo? Logo, se o zé guardilha passou junto ao veículo, anotou a matricula e PUMBA, auto para casa do proprietário! Bom senso ou não, serviço covarde ou não... foi serviço bem feito!
E, como referiu o xibangas... a culpa não é da reformulação!

Melhores dias virão. E para a próxima já sabes, tens que ter mais atenção ao local onde estacionas!
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Mensagem por Contador Qui 29 Jan - 22:26

Dez disse que se devem enfrentar as feras...
Não se deve ir por aí, dito dessa forma, no entanto sou da opinião que se deve elaborar o auto na presença do infractor.
Há no entanto situações em que tal não é possível, o guarda ou o polícia não podem estar as 6 ou 8 horas de serviço há espera que o condutor se lembre de saír do restaurante. Nessa situação que fazer?? Deixa-se a situação passar incólume???
Aí recorre-se ao Art.º 171.º do CE, procedimento correcto, acontece é que neste caso já não é o velhinho pedido de identificação de condutor mas sim logo auto de contra-ordenação, ou seja não há tanta hipótese de fugir com o rabo à seringa......
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Mensagem por Convidad Sex 30 Jan - 16:26

AguiAzul escreveu:Olá camaradas GENEER, se o teu ultimo paragrafo fosse inspirador dos agentes de autoridade ou fonte de inspiração da nossa instituição, tenho a certeza de que não havia autuações nenhumas.

Todos nós já erramos e, vamos continuar a errar, pois perfeito dizem que só houve um (Jesus Cristo) e, mesmo ele, não agradou a todos.

É preciso lembrarmo-nos muitas vezes!!!? "O bom senso"

AguiaAzul:
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- Repremir
- Actuar
Saberás o que é isto?Verdade que todos erramos, mas se não formos corrigindo os nossos erros, seremos iguais uns aos outros!
Certissima a tua última frase: " O bom senso"!
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Mensagem por Convidad Sex 30 Jan - 16:34

Marçal escreveu:Boa tarde, não têm a ver com principio de integridade nem isenção, mas se todos nós fossemos por ai, então os nossos familiares, nossos amigos, estavam isentos de ser autuados?! Claro que todos nós já fechamos os olhos a muitas infracções, e por vezes até a condutores que não conhecemos de parte nenhuma.
Só achei a dúvida um bocado descabida como agente de autoridade, terás acesso a legislaçãoe saberás os procedimentos em relação a estas situações. Foi simplesmente isso que estranhei e dei a minha opinião. ( espero que com ela não tenha causado efeitos menos proprios, não foi minha intenção)

Marçal, não vejo em nenhum lado a tua opinião! Porque ao te pronunciares desta forma:"Autuado!!!! Claro, agente de Autoridade e estacionar a viatura num local de estacionamento proibido No Fixe , que mais podia dar,.... auto de contra ordenação, Duvidas?!!! acho que não Há!!!!!!!!..."
Não vejo a tua opinião, vejo sim é: Aí erraste? Toma pr´aprenderes, sem apelo nem agravo!
Mas tb aceitei a tua "OPINIÃO" e estava à espera dela, mas também dei a minha opinião!
 :mapa:
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Mensagem por Jorge R. Sex 30 Jan - 16:57

Lá estamos nós a medir forças novamente.
Será q demora muito tempo para o pessoal perceber que andamos todos pro mesmo!?
Eu próprio já tive cá uma discussão desse género, nomeadamente sobre o pessoal dos GIPS, tirei uma elação disso, não é benéfico esse tipo de troca d "mimos".
Nesta altura que deviamos andar a trocar experiências, conhecimentos novos ou até formas de trabalhar, andamos a tentar perceber quem tem a caneta mais afiada.
Peço desculpa pelo meu desabafo mas a paciência tem limites!
MUITO BEM PARA QUEM AUTUA AO ABRIGO DA LEI.
MUITO MAL PARA QUEM PÕE ISSO EM CAUSA.
A
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Mensagem por Raí Sex 30 Jan - 16:57

Boas amigos...se me permitem apenas digo que este tópico de uma simples dúvida já quase chegou ao insulto, por esse motivo se a dúvida já foi esclarecida devia o tópico ser encerrado...

DEZ escreveu:Autuações elaboradas ao abrigo do nº2 art. 171º do C.E.
Para mim são autos cobardes, deve-se enfrentar as feras lol!

Amigo DEZ, por fazeres esse comentário é porque certamente nunca estives-te mais de meia hora ou quase uma hora à espera do infractor, e depois tinhas que te ir embora porque a vida do Guarda não é só fazer segurança aos veículos mal estacionados...veículo mal estacionado condutor/infractor não aparece auto elaborado por estacionamento proibido, e nos termos do nº 2 do Artº 171º do C.E., 100% de acordo... Fixe

Cumprimentos Raí
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Mensagem por Convidad Sex 30 Jan - 17:23

xibangas escreveu:Ó pessoal a culpa deve ser é da "reformulação"..... !!!! desorientado

Geneer tavas na xafarica!?!?!?!?, Um abraço e não te chateies com o pessoal fica bem

Bem, xibangas ia responder-te à letra, mas não o vou fazer, responde-me só: É so o pessoal das xafaricas que não sabem o C.E?...
Ainda tens um longo caminho a percorrer...  :mapa:
Um abraço, não te chateies com isto, e fica bem!


Contador escreveu:Dez disse que se devem enfrentar as feras...
Não se deve ir por aí, dito dessa forma, no entanto sou da opinião que se deve elaborar o auto na presença do infractor.
Há no entanto situações em que tal não é possível, o guarda ou o polícia não podem estar as 6 ou 8 horas de serviço há espera que o condutor se lembre de saír do restaurante. Nessa situação que fazer?? Deixa-se a situação passar incólume???
Aí recorre-se ao Art.º 171.º do CE, procedimento correcto, acontece é que neste caso já não é o velhinho pedido de identificação de condutor mas sim logo auto de contra-ordenação, ou seja não há tanta hipótese de fugir com o rabo à seringa......

Eu concordo com o DEZ, não na totalidade, mas na maioria. Lógico que não vamos estar 5 ou 6 h à espera da pessoa, e pode até nem estar no "Restaurante", mas como dizes DEZ:"....mas sim logo auto de contra-ordenação, ou seja não há tanta hipótese de fugir com o rabo à seringa..." Pareces o " Bill The Kid" contente3


Raí escreveu:Boas amigos...se me permitem apenas digo que este tópico de uma simples dúvida já quase chegou ao insulto, por esse motivo se a dúvida já foi esclarecida devia o tópico ser encerrado...

DEZ escreveu:Autuações elaboradas ao abrigo do nº2 art. 171º do C.E.
Para mim são autos cobardes, deve-se enfrentar as feras lol!

Amigo DEZ, por fazeres esse comentário é porque certamente nunca estives-te mais de meia hora ou quase uma hora à espera do infractor, e depois tinhas que te ir embora porque a vida do Guarda não é só fazer segurança aos veículos mal estacionados...veículo mal estacionado condutor/infractor não aparece auto elaborado por estacionamento proibido, e nos termos do nº 2 do Artº 171º do C.E., 100% de acordo... Fixe

Cumprimentos Raí

risota risota Raí, dá uma no cravo outra na ferradura! grande risota2
Dizes que a dúvida está tirada, etc etc etc,...e que o tópico devia ser retirado, mas não satisfeitos e ainda te viras para o DEZ para dares + 1!

Nem só o patrulheiro fica meia ou uma hora à espera do infractor, mas também quem circula na estrada o ( DEZ ) fica + que 4 horas à espera no lugar X, quando sabem que os infractores fugiram de Y!

DEZ Amigos
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Mensagem por Marçal Sex 30 Jan - 19:51

Bom, existem sinais de proibição para alguma coisa, não existem só para a via publica ficar mais ou menos bonito, existe CE onde estão prevista e regulamentadas as mais diversas situações, tb têm os procedimentos perante essas ditas situações.
Os militares da Guarda tb têm bom senso.
Por vezes não têm muito tempo para tomar refeições, pois as ocorrências acontecem quando menos se espera.
Já fiz e vou continuar auto por esta situação.
E agora camaradas, estou eu aqui com tanta conversa de xaxa por um por causa da reformulação( que é isto) e de uma coima de 30 euros. para mim o assunto esta mais que esclarecido e arrumado, abraço a todos os camaradas e deixem lá isso.
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Mensagem por Asensio Sex 30 Jan - 20:06

nunca passei nenhuma ao abrigo do 171
acho uma cobardia...
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Mensagem por Nero Sex 30 Jan - 22:55

Não considero uma cobardia, mas acho que deve ser evitado.
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Mensagem por dragao Sáb 31 Jan - 11:25

Boas, ao ler este tópico, não podia passar indeferente sem dar a minha opinião, pelo que salvo com respeito por melhor opinião, entendo que os agentes de autoridade no exercicio de funções, tem legitimidade para proceder em conformidade com o código da estrada...
Tambem entendo que se deve analisar todas as situações com calma e sensibilidade a fim de não prejudicar o infractor em si, nem os restantes condutores...
Relativamente ao procedimento ao abrigo do art.º 171.º do C.E, penso que só esgotados outros meios (contacto pessoal com o infractor) é que se deve de por em prática...
Deve-se evitar embora a legislação não o obrigue, circular com o veículo e ao mesmo tempo copiar matriculas dos veículos infractores...com esta situação poderemos tar a transmitir ao cidadão a indicação de excesso de zelo, colocando a imagem da instituição em causa...
È certo tambem, que enquanto agentes de autoridade, temos o dever de cumprir na integra com legislação, regulamentos internos e dar ao cidadão o exemplo de boa conduta...

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