Expediente em Línguas Estrangeiras

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Mensagem por peixinho Qua 08 Set 2010, 11:35

Alguém sabe onde posso encontrar expediente actualizado em outra línguas, que não o Português?
Nomeadamente Not. art.º 75 do CPP, TIR, Const. Arguido, Dir. e Dev. etc.
Obrigado
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Mensagem por zemanias Qui 09 Set 2010, 12:37

Apesar de este expediente poder dar algum jeito, não é valido em termos penais, por isso é necessario tradutor.

CPP
Artigo 92.º
Língua dos actos e nomeação de intérprete
1 - Nos actos processuais, tanto escritos como orais, utiliza-se a língua portuguesa, sob pena de nulidade.
2 - Quando houver de intervir no processo pessoa que não conhecer ou não dominar a língua portuguesa, é nomeado, sem encargo para ela, intérprete idóneo, ainda que a entidade que preside ao acto ou qualquer dos participantes processuais conheçam a língua por aquele utilizada.
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Mensagem por dragao Qui 09 Set 2010, 12:42

Passe por aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/o-canto-do-guarda-f58/varios-exemplares-de-expediente-diverso-em-uso-na-gnr-t2335-80.htm?highlight=expediente
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Mensagem por peteralex Qui 09 Set 2010, 14:04

zemanias escreveu:Apesar de este expediente poder dar algum jeito, não é valido em termos penais, por isso é necessario tradutor.

CPP
Artigo 92.º
Língua dos actos e nomeação de intérprete
1 - Nos actos processuais, tanto escritos como orais, utiliza-se a língua portuguesa, sob pena de nulidade.
2 - Quando houver de intervir no processo pessoa que não conhecer ou não dominar a língua portuguesa, é nomeado, sem encargo para ela, intérprete idóneo, ainda que a entidade que preside ao acto ou qualquer dos participantes processuais conheçam a língua por aquele utilizada.

Temos que ler o artigos até ao fim pois lê o nº 7


Artigo 92.º
Língua dos actos e nomeação de intérprete
1 - Nos actos processuais, tanto escritos como orais, utiliza-se a língua portuguesa, sob pena de nulidade.
2 - Quando houver de intervir no processo pessoa que não conhecer ou não dominar a língua portuguesa, é nomeado, sem encargo para ela, intérprete idóneo, ainda que a entidade que preside ao acto ou qualquer dos participantes processuais conheçam a língua por aquela utilizada.
3 - O arguido pode escolher, sem encargo para ele, intérprete diferente do previsto no número anterior para traduzir as conversações com o seu defensor.
4 - O intérprete está sujeito a segredo de justiça, nos termos gerais, e não pode revelar as conversações entre o arguido e o seu defensor, seja qual for a fase do processo em que ocorrerem, sob pena de violação do segredo profissional.
5 - Não podem ser utilizadas as provas obtidas mediante violação do disposto nos n.ºs 3 e 4.
6 - É igualmente nomeado intérprete quando se tornar necessário traduzir documento em língua estrangeira e desacompanhado de tradução autenticada.
7 - O intérprete é nomeado por autoridade judiciária ou autoridade de polícia criminal.
8 - Ao desempenho da função de intérprete é correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 153.º e 162.º

Vê o na 7 e depois diz-me onde tens o capacidade para nomeares interprete. e depois nas detenções fora do horário de expediente não tens ninguém disponível.
Para além de mais o expediente e feito em português e a seguir a tradução para a língua materna da pessoa detida.
Claro que nos inquéritos é totalmente diferente....
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Mensagem por zemanias Qui 09 Set 2010, 21:31

Para a nomeação basta um Despacho do CMDT de DTEr, nem que seja verbal.
É completamente verdade o que dizes, não há ninguém disponivel, no entanto nessas situações tento arranjar algum conhecido do arguido quefaça de interprete a pedido do arguido.
A pura das verdades é que fazeres um TIR a uma pessoa que deveria ter o advogado e o interprete presente invalida, caso assim seja decidido pelas Autoridades Judiciarias, o TIR e a Constituição de Arguido.
O único mal é terem que ser repetidos.
Não digo com isso para não se fazerem os tais documentos em estrangeiro, apenas questiono a sua legalidade processual.
PS:A seguir ao Euro 2004 cheguei a fazer detenções de Ucranianos e usei esses TIR e Constituições de arguido, até hoje ninguem disse nada.
Provavelmente porque os individuos desapareceram de circulação.
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Mensagem por rogerpiter Sex 10 Set 2010, 11:07

todos os actos processuias têm que estar em português
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