Alterações ao Código da Estrada – Troca de Cartas de Condução estrangeiras emitidas pelos países da OCDE e CPLP (IMT)
Página 1 de 1 • Compartilhe
Alterações ao Código da Estrada – Troca de Cartas de Condução estrangeiras emitidas pelos países da OCDE e CPLP (IMT)
O Código da Estrada foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho, que entra em vigor a 1 de agosto.
Com esta alteração passam a ser aceites os títulos de condução dos países da OCDE e CPLP, para efeitos de circulação em território nacional, ainda que os condutores sejam residentes, se observarem os seguintes requisitos:
- O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou ter celebrado acordo bilateral com o Estado Português reconhecimento de títulos de condução;
- Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão do titulo de condução estrangeiro ou última renovação;
- O titular tenha menos de 60 anos de idade;
- O título de condução estrangeiro tem de se encontrar válido;
- O condutor tem de ter a idade mínima estabelecida em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) constantes no seu titulo de condução estrangeiro;
- O titulo de condução estrangeiros não se encontre apreendido, suspenso, caducado ou cassado por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicada ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor.
Observando-se os requisitos acima indicados passará a ser permitida a condução em Portugal com estes títulos de condução, mesmo após os condutores obterem a residência em território nacional. É uma permissão que só tem impacto em Portugal pois não está em causa a troca do titulo de condução estrangeiro por titulo de condução português, mas apenas a condução em território nacional.
Caso os condutores com títulos de condução de países da OCDE e CPLP pretendam ou tenham de trocar o seu titulo de condução por carta de condução portuguesa, devem observar os requisitos de emissão das cartas de condução previstos no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, nomeadamente a verificação da aptidão física, mental e psicologia (realização de exame médico), ficando dispensados da submissão a provas de exame para todas as categorias que pretendam trocar.
Os países que estão abrangidos por este regime são:
- Estados membros da CPLP, que são signatários de uma das Convenções de Trânsito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Brasil e Cabo Verde
- Estados membros da CPLP, que assinaram acordo bilateral com Portugal – Angola, Cabo verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe
- Estados membros da OCDE que não são membros da EU ou do EEE e que são signatários das convenções de transito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Austrália, Canada, Chile, República da Coreia, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, New Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia
Mais informação disponível aqui.
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/Alteracoes-CodigoEstrada%e2%80%93TrocaCartas-270722.aspx
_____________________________________________
![Alterações ao Código da Estrada – Troca de Cartas de Condução estrangeiras emitidas pelos países da OCDE e CPLP (IMT) Seta10](https://i.servimg.com/u/f16/17/08/52/47/seta10.png)
![Alterações ao Código da Estrada – Troca de Cartas de Condução estrangeiras emitidas pelos países da OCDE e CPLP (IMT) Seta10](https://i.servimg.com/u/f16/17/08/52/47/seta10.png)
![Alterações ao Código da Estrada – Troca de Cartas de Condução estrangeiras emitidas pelos países da OCDE e CPLP (IMT) Seta10](https://i.servimg.com/u/f16/17/08/52/47/seta10.png)
![Alterações ao Código da Estrada – Troca de Cartas de Condução estrangeiras emitidas pelos países da OCDE e CPLP (IMT) Seta10](https://i.servimg.com/u/f16/17/08/52/47/seta10.png)
![Alterações ao Código da Estrada – Troca de Cartas de Condução estrangeiras emitidas pelos países da OCDE e CPLP (IMT) Assina10](https://i.servimg.com/u/f16/17/08/52/47/th/assina10.png)
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23397
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Re: Alterações ao Código da Estrada – Troca de Cartas de Condução estrangeiras emitidas pelos países da OCDE e CPLP (IMT)
![militar](/users/1913/30/64/39/smiles/smilies3.gif)
_____________________________________________
![Alterações ao Código da Estrada – Troca de Cartas de Condução estrangeiras emitidas pelos países da OCDE e CPLP (IMT) Seta10](https://i.servimg.com/u/f16/17/08/52/47/seta10.png)
![Alterações ao Código da Estrada – Troca de Cartas de Condução estrangeiras emitidas pelos países da OCDE e CPLP (IMT) Seta10](https://i.servimg.com/u/f16/17/08/52/47/seta10.png)
![Alterações ao Código da Estrada – Troca de Cartas de Condução estrangeiras emitidas pelos países da OCDE e CPLP (IMT) Seta10](https://i.servimg.com/u/f16/17/08/52/47/seta10.png)
![Alterações ao Código da Estrada – Troca de Cartas de Condução estrangeiras emitidas pelos países da OCDE e CPLP (IMT) Seta10](https://i.servimg.com/u/f16/17/08/52/47/seta10.png)
![Alterações ao Código da Estrada – Troca de Cartas de Condução estrangeiras emitidas pelos países da OCDE e CPLP (IMT) Assina10](https://i.servimg.com/u/f16/17/08/52/47/th/assina10.png)
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23397
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Re: Alterações ao Código da Estrada – Troca de Cartas de Condução estrangeiras emitidas pelos países da OCDE e CPLP (IMT)
O Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho, diz quais os artigos do Código da Estrada que vem alterar. Pelo que percebi parece-me que não se tem aplicação a todos uma vez que não altera o n.º 4 do Art.º 125 C.E, isto é, a questão das condições de reciprocidade em que têm 90 dias pra trocar a carta após fixação de residência em Portugal. Coima de 300€.
JoaoMarques1979- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 558
Meu alistamento : 2.º Turno de 2006 - AIP - 7.º Pelotão da 1ª Companhia
Re: Alterações ao Código da Estrada – Troca de Cartas de Condução estrangeiras emitidas pelos países da OCDE e CPLP (IMT)
Épa.....vai dar pano para mangas. Segundo as orientações do IMT não é preciso trocar o titulo.
_____________________________________________
Regras
Utilizadores com acessos especiais
Posto Virtual/Expediente
Facebook Fórum GNR
UTILIZAR FUNÇÃO "BUSCAR"
Linha de Apoio Psicossocial 800962000
![Wink](https://2img.net/i/fa/i/smiles/icon_wink.gif)
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8287
![-](https://2img.net/i/fa/m/tabs_less2.gif)
» Cartas de Condução estrangeiras emitidas pelos países da OCDE e CPLP (ago2022)
» Portugal reconhece cartas de condução de Estados-membros da CPLP e da OCDE
» Revalidação e Alteração de Elementos de Cartas de Condução (alterações a partir de 04 de maio 2015)
» Alterações ao Código da Estrada entram sexta-feira (08/01/2021) em vigor com multas agravadas
» Governo altera Código da Estrada e carta de condução passa a ser digital
» Portugal reconhece cartas de condução de Estados-membros da CPLP e da OCDE
» Revalidação e Alteração de Elementos de Cartas de Condução (alterações a partir de 04 de maio 2015)
» Alterações ao Código da Estrada entram sexta-feira (08/01/2021) em vigor com multas agravadas
» Governo altera Código da Estrada e carta de condução passa a ser digital
Página 1 de 1
|
|
» Aumento do suplemento militar, equiparação salarial das patentes e apoios para antigos combatentes. Todas as medidas para a área da Defesa
» Mais polícias? Luísa Salgueiro lamenta "silêncio inaceitável" do Governo
» Presidente da República promulgou sete diplomas da Assembleia da República
» Aviso n.º 15176/2024/2 - Datas de saída dos valores mensais para vencimentos e subsídios dos ministérios para o ano económico de 2024
» Nos últimos cinco anos, 550 polícias abandonaram GNR e PSP (Principal causa são os salários baixos)
» Inspeção obrigatória das motas arranca em janeiro de 2022
» TVDE – Submissão de pedidos através de canais digitais
» Sargentos da GNR e agentes da PSP avançam para o Constitucional contra acordo com o Governo
» “Traidores”: Polícias revoltados atacam dirigentes e deixam sindicatos
» Para que não haja dúvida, o SINAPOL informa que não assinou nenhum acordo. Em breve o Presidente do SINAPOL irá dirigir uma mensagem aos Polícias.
» Elementos da GNR e PSP em protesto - Dr.º Luís Marques Mendes. Os policias tem razão em protestar. As pretensões são justas e legitimas
» Remoção ou deslocação de viaturas para realização de obras
» Comentários de polícias nas redes? "Devem ter um cuidado suplementar"
» Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados