Remoção ou deslocação de viaturas para realização de obras
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Remoção ou deslocação de viaturas para realização de obras
Boa tarde a todos.
Tenho uma dúvida relativa à legalidade de remoção ou deslocação de viaturas automóveis, quando estão em causa trabalhos de obra não urgentes (asfaltamentos, aberturas de caixas de visita) ou mesmo a realização de eventos programados.
Uma vez que os "outros motivos análogos" desapareceram do artigo 164°, na revisão do CE de 2013, fico com a dúvida se será legitimo qualquer movimentação de um carro sem que o local esteja devidamente sinalizado, de forma a proibir o estacionamento.
Crente que não deveria ser suficiente a colocação de uma fita plástica a balizar a zona de obra, ou a colocação de papéis [muitas vezes mal identificados ou sem data de colocação] no pára-brisas, por parte do empreiteiro, pergunto se no seio da Guarda haverá alguma norma de procedimento relativo à actuação nestes casos.
Obrigado.
Tenho uma dúvida relativa à legalidade de remoção ou deslocação de viaturas automóveis, quando estão em causa trabalhos de obra não urgentes (asfaltamentos, aberturas de caixas de visita) ou mesmo a realização de eventos programados.
Uma vez que os "outros motivos análogos" desapareceram do artigo 164°, na revisão do CE de 2013, fico com a dúvida se será legitimo qualquer movimentação de um carro sem que o local esteja devidamente sinalizado, de forma a proibir o estacionamento.
Crente que não deveria ser suficiente a colocação de uma fita plástica a balizar a zona de obra, ou a colocação de papéis [muitas vezes mal identificados ou sem data de colocação] no pára-brisas, por parte do empreiteiro, pergunto se no seio da Guarda haverá alguma norma de procedimento relativo à actuação nestes casos.
Obrigado.
Brave Sir Robin- 1º Sargento
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Mensagem : FAZ O QUE FOR JUSTO. O RESTO VIRÁ POR SI SÓ. (Johan Wolfgang Von Goethe)
Re: Remoção ou deslocação de viaturas para realização de obras
Normas internas desconheço. No entanto, salvo com respeito por melhor opinião, deve o município ativar as normas ao seu alcance para satisfazer o direito à informação (operações urbanísticas/outros). Direito esse através de edital. Depois disso julgo que reúne as condições para a remoção do/s veículos para execução de obras/trabalhos.
Cumps
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dragao- Cmdt Interino
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