“Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções
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“Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções
“Somos contra”, diz o presidente da Câmara do Porto sobre o anúncio de Carlos Moedas de que deu ordem à Polícia Municipal para proceder a detenções. “Acho que viola princípios da Constituição. Há competências que o Estado central não pode delegar. Senão qualquer dia estamos no modelo americano dos xerifes.”
Rui Moreira, o presidente da Câmara Municipal do Porto (CMP), vê “sérios riscos” naquilo que o seu homólogo lisboeta anunciou esta segunda-feira - que dera ordem à Polícia Municipal (PM) de Lisboa, a qual funciona na dependência da autarquia, para passar a proceder a detenções de suspeitos da prática de crimes.
“As polícias municipais de Lisboa e do Porto são constituídas por agentes da PSP. Mas a nossa função não é investigação criminal. Não defendemos esse modelo, e creio que se correm sérios riscos com isso.” afirmou o edil ao DN.
Face às declarações de Carlos Moedas, à SIC-N esta segunda-feira, de que “as detenções já estão a acontecer”, naquilo que qualifica como “uma grande mudança na filosofia de atuar na cidade”, Rui Moreira manifestou-se escandalizado. “Acho que viola princípios da Constituição. E acima de tudo viola os meus princípios básicos: há competências que o Estado não pode delegar, nem sequer para as autarquias, não pode descentralizar.”
E o presidente da CMP explica porquê: “Sou muito a favor do Estado moderno - que tem o monopólio do uso da força, quer na defesa das fronteiras quer na segurança interna. E isso nao pode ser distribuído através de 308 municípios, não faz sentido nenhum. Nem que houvesse regionalização estaria de acordo em que se descentralizasse essa competência. Porque senão estamos a avançar para o modelo americano dos xerifes. Ou vamos ter um exército privado também.”
Esclarecendo que, numa situação de flagrante delito, está já legalmente previsto que a PM possa efetuar detenções, assim como que em determinadas circunstâncias possa ser chamada para ajudar a PSP (“Quando a PSP precisa de reforços da PM pode solicitar ao presidente da camara, e ele concorda, a PM pode desempenhar funções de segurança publica. Por exemplo em grandes eventos e sempre que haja um risco grande, como uma ação de terrorismo”), Rui Moreira considera que um presidente de câmara ter investigação criminal sob a sua competência seria “abrir uma caixa de pandora.”
Além disso, comenta, “a PM já tem que chegue para fazer. Preciso é de mais polícias municipais - tenho cerca de 200 e preciso de 400 - para desempenharem as tarefas que as pessoas esperam que desempenhem. No tempo de António Costa, conseguimos uma coisa muito importante - que a PM ficasse com as competências do trânsito, que antes eram da PSP. Assim libertámos a PSP para fazer aquilo que é o cerne da sua função: a protecção e segurança dos cidadãos”.
Mas não se trata, como Rui Moreira sublinha, de diferentes visões políticas. Está em causa uma questão de estrita legalidade, a qual de resto Carlos Moedas admitiu à SIC-N ainda não ter clarificado: “Depois podemos clarificar em termos jurídicos, mas a Polícia Municipal são Polícias de Segurança Pública”.
É que a questão das competências das PM foi já analisada pela Procuradoria-Geral da Republica por duas vezes, e sempre para se concluir que estas polícias não têm poderes de investigação criminal.
A primeira foi em 2008, num parecer do Conselho Consultivo da PGR, no qual se conclui que “não sendo as polícias municipais órgãos de polícia criminal, está vedado aos respetivos agentes a competência para a constituição de arguido (…).”
Havendo exceções para esta interdição, como o parecer informa, estas estão estatuídas na Lei nº19/2004 (Lei da Polícia Municipal), no respetivo artigo 3º, número 3 - “Os órgãos de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas.” No número quatro do mesmo artigo, determina-se que “quando (…) os órgãos de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente” - trata-se da jé mencionada exceção do flagrante delito.
A segunda análise, para a qual Rui Moreira chamou a atenção do DN, ocorreu em 2018, a pedido da Câmara Municipal do Porto. Nessa análise, à qual o jornal teve acesso, e que esta datada de 23 de março de 2018, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto reproduz o essencial do parecer de 2008 do Conselho Consultivo da PGR e escreve: “Reconhecendo-se embora que esta conclusão poderá não estar completamente adaptada ao atual quadro funcional das Policias Municipais de Lisboa e Porto, o parecer é vinculativo (…).”
https://www.dn.pt/5719336576/acho-um-disparate-e-um-perigo-rui-moreira-sobre-ordem-de-moedas-a-policia-municipal-para-fazer-detencoes/
Rui Moreira, o presidente da Câmara Municipal do Porto (CMP), vê “sérios riscos” naquilo que o seu homólogo lisboeta anunciou esta segunda-feira - que dera ordem à Polícia Municipal (PM) de Lisboa, a qual funciona na dependência da autarquia, para passar a proceder a detenções de suspeitos da prática de crimes.
“As polícias municipais de Lisboa e do Porto são constituídas por agentes da PSP. Mas a nossa função não é investigação criminal. Não defendemos esse modelo, e creio que se correm sérios riscos com isso.” afirmou o edil ao DN.
Face às declarações de Carlos Moedas, à SIC-N esta segunda-feira, de que “as detenções já estão a acontecer”, naquilo que qualifica como “uma grande mudança na filosofia de atuar na cidade”, Rui Moreira manifestou-se escandalizado. “Acho que viola princípios da Constituição. E acima de tudo viola os meus princípios básicos: há competências que o Estado não pode delegar, nem sequer para as autarquias, não pode descentralizar.”
E o presidente da CMP explica porquê: “Sou muito a favor do Estado moderno - que tem o monopólio do uso da força, quer na defesa das fronteiras quer na segurança interna. E isso nao pode ser distribuído através de 308 municípios, não faz sentido nenhum. Nem que houvesse regionalização estaria de acordo em que se descentralizasse essa competência. Porque senão estamos a avançar para o modelo americano dos xerifes. Ou vamos ter um exército privado também.”
Esclarecendo que, numa situação de flagrante delito, está já legalmente previsto que a PM possa efetuar detenções, assim como que em determinadas circunstâncias possa ser chamada para ajudar a PSP (“Quando a PSP precisa de reforços da PM pode solicitar ao presidente da camara, e ele concorda, a PM pode desempenhar funções de segurança publica. Por exemplo em grandes eventos e sempre que haja um risco grande, como uma ação de terrorismo”), Rui Moreira considera que um presidente de câmara ter investigação criminal sob a sua competência seria “abrir uma caixa de pandora.”
Além disso, comenta, “a PM já tem que chegue para fazer. Preciso é de mais polícias municipais - tenho cerca de 200 e preciso de 400 - para desempenharem as tarefas que as pessoas esperam que desempenhem. No tempo de António Costa, conseguimos uma coisa muito importante - que a PM ficasse com as competências do trânsito, que antes eram da PSP. Assim libertámos a PSP para fazer aquilo que é o cerne da sua função: a protecção e segurança dos cidadãos”.
Mas não se trata, como Rui Moreira sublinha, de diferentes visões políticas. Está em causa uma questão de estrita legalidade, a qual de resto Carlos Moedas admitiu à SIC-N ainda não ter clarificado: “Depois podemos clarificar em termos jurídicos, mas a Polícia Municipal são Polícias de Segurança Pública”.
É que a questão das competências das PM foi já analisada pela Procuradoria-Geral da Republica por duas vezes, e sempre para se concluir que estas polícias não têm poderes de investigação criminal.
A primeira foi em 2008, num parecer do Conselho Consultivo da PGR, no qual se conclui que “não sendo as polícias municipais órgãos de polícia criminal, está vedado aos respetivos agentes a competência para a constituição de arguido (…).”
Havendo exceções para esta interdição, como o parecer informa, estas estão estatuídas na Lei nº19/2004 (Lei da Polícia Municipal), no respetivo artigo 3º, número 3 - “Os órgãos de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas.” No número quatro do mesmo artigo, determina-se que “quando (…) os órgãos de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente” - trata-se da jé mencionada exceção do flagrante delito.
A segunda análise, para a qual Rui Moreira chamou a atenção do DN, ocorreu em 2018, a pedido da Câmara Municipal do Porto. Nessa análise, à qual o jornal teve acesso, e que esta datada de 23 de março de 2018, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto reproduz o essencial do parecer de 2008 do Conselho Consultivo da PGR e escreve: “Reconhecendo-se embora que esta conclusão poderá não estar completamente adaptada ao atual quadro funcional das Policias Municipais de Lisboa e Porto, o parecer é vinculativo (…).”
https://www.dn.pt/5719336576/acho-um-disparate-e-um-perigo-rui-moreira-sobre-ordem-de-moedas-a-policia-municipal-para-fazer-detencoes/
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Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções
Moedas autoriza Polícia Municipal a fazer detenções em Lisboa
O autarca entende que a Polícia Municipal não pode ter apenas um papel fiscalizador e diz que , na prática, estes polícias “são PSPs”
O presidente da Câmara de Lisboa deu ordem à Polícia Municipal para fazer detenções quando os agentes se depararem com suspeitos de crimes.
Carlos Moedas entende que a Polícia Municipal não pode ter apenas um papel fiscalizador e ficar a aguardar a chegada da PSP.
“Essa ordem já foi dada ao comandante da Polícia Municipal e essas detenções já estão a acontecer. Podemos clarificar em termos jurídicos, mas a Polícia Municipal são polícias de segurança pública”, explica.
O autarca diz que as questões jurídicas terão que ser resolvidas pela ministra da Administração Interna mas que, na prática, estes polícias “são PSPs”, até porque é lá que os vão recrutar.
https://expresso.pt/politica/2024-09-23-video-moedas-autoriza-policia-municipal-a-fazer-detencoes-em-lisboa-3dd2d224
O autarca entende que a Polícia Municipal não pode ter apenas um papel fiscalizador e diz que , na prática, estes polícias “são PSPs”
O presidente da Câmara de Lisboa deu ordem à Polícia Municipal para fazer detenções quando os agentes se depararem com suspeitos de crimes.
Carlos Moedas entende que a Polícia Municipal não pode ter apenas um papel fiscalizador e ficar a aguardar a chegada da PSP.
“Essa ordem já foi dada ao comandante da Polícia Municipal e essas detenções já estão a acontecer. Podemos clarificar em termos jurídicos, mas a Polícia Municipal são polícias de segurança pública”, explica.
O autarca diz que as questões jurídicas terão que ser resolvidas pela ministra da Administração Interna mas que, na prática, estes polícias “são PSPs”, até porque é lá que os vão recrutar.
https://expresso.pt/politica/2024-09-23-video-moedas-autoriza-policia-municipal-a-fazer-detencoes-em-lisboa-3dd2d224
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Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções
Disparate É os elementos da PM de Lisboa serem agentes da PSP, e terem que chamar os "colegas" da PSP para elaborar expediente criminal. Diria mais... Ridículo, mesmo.
MAXIMUS- Guarda
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Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções
Acho uma decisão nada ponderada. Esse Carlos Moedas não está a ver bem o filme. Vai abrir uma caixa de pandora.
Ainda há poucas semanas andava a chorar ao MAI maisbPSP para a Municipal, é que com as detenções vem muita coisa atrás. Inquéritos, notificações, diligências em Tribunal, etc. Quando der por ela , tem menos efetivo dp que tinha.
Isso de esperar pelos colegas da PSP nada tem de mal. A PSP teria de lá ir à ocorrência fosse outra pessoa qualquer que denunciasse...
Ainda há poucas semanas andava a chorar ao MAI maisbPSP para a Municipal, é que com as detenções vem muita coisa atrás. Inquéritos, notificações, diligências em Tribunal, etc. Quando der por ela , tem menos efetivo dp que tinha.
Isso de esperar pelos colegas da PSP nada tem de mal. A PSP teria de lá ir à ocorrência fosse outra pessoa qualquer que denunciasse...
moralez- Moderador
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Idade : 40
Profissão : Militar G.N.R.
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Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções
O disparate é ter PSP's na Polícia Municipal, mas é a minha opinião. O município de Lisboa se quer polícias municipais que abra concurso e lhe dê formação. Os recursos humanos já são escassos e cada vez menos.
rafaelcardoso- 2º Sargento
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Mensagem : "QVE OS MVITOS POR SER POVCOS NAM TEMAMOS"
Meu alistamento : 02-12-2010
Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções
Polícias municipais arriscam acusações de sequestro devido a ordem de Moedas
A nova ordem de Carlos Moedas para que a Polícia Municipal de Lisboa passe a fazer detenções está a causar polémica e a levantar dúvidas legais. Rui Moreira considera mesmo que é “um disparate”.
O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, está a causar polémica após dar ordens para que a Polícia Municipal (PM) de Lisboa comece a realizar detenções.
A controvérsia centra-se na interpretação da função das Polícias Municipais. Segundo a legislação em vigor e um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de 2008, as Polícias Municipais não são órgãos de polícia criminal e, portanto, não têm competência para realizar investigações criminais ou constituir arguidos, estando limitadas à detenção de indivíduos em flagrante delito e devendo entregar os detidos à Polícia de Segurança Pública (PSP) ou ao Ministério Público (MP).
Uma fonte próxima da Câmara de Lisboa ouvida pelo DN questiona o aconselhamento dado a Moedas, considerando a sua posição como “estranha” e lembrando que o parecer continua em vigor e que o autarca de Lisboa nem sequer pode pedir uma aclaração à PGR, estando essa competência apenas nas mãos do Ministério da Administração Interna.
“Têm de ter garantias jurídicas da sua atuação, porque se o Ministério Público não concordar com uma detenção, os agentes correm o risco de ser acusados de crimes de abuso de poder ou sequestro”, explica.
Além das limitações legais, a PM de Lisboa enfrenta desafios estruturais, como a falta de instalações para detenções e um efetivo insuficiente para as múltiplas responsabilidades que já possui, frisa ainda a fonte.
Carlos Moedas, em declarações subsequentes, tentou esclarecer a ordem. “A Polícia Municipal está na rua e, se houver um crime, a Polícia Municipal – que, repito, são polícias de Segurança Pública – tem de atuar. Eu dei essa indicação ao comandante e posso dizer que, em Lisboa, todos os dias tem havido esse tipo de detenções, mas, obviamente, depois tem de chamar a PSP“, esclarece o autarca.
Até o momento, o Ministério da Administração Interna (MAI) ainda não se pronunciou oficialmente sobre as ações de Moedas, mas indicou que a questão está a ser analisada do ponto de vista técnico-jurídico, sinalizando a possibilidade de solicitar um novo parecer à PGR para clarificar a legalidade das ordens dadas pelo presidente da Câmara de Lisboa.
O Sindicato Nacional dos Polícias Municipais também defende em declarações ao JN que as funções dos agentes se devem manter exclusivamente administrativas e que “não podem ir além da lei“. Pedro Oliveira, presidente do Sindicato Nacional dos Polícias Municipais, acredita também que os agentes “já têm competências que cheguem”.
Outra pessoa apanhada de surpresa pela decisão de Moedas foi o seu homólogo no Porto. Em declarações ao DN, Rui Moreira descreve a ordem do autarca lisboeta como “um perigo e um disparate” que “viola a Constituição” e seria como “avançar para o modelo americano dos xerifes”.
https://zap.aeiou.pt/policias-municipais-sequestro-moedas-629885
A nova ordem de Carlos Moedas para que a Polícia Municipal de Lisboa passe a fazer detenções está a causar polémica e a levantar dúvidas legais. Rui Moreira considera mesmo que é “um disparate”.
O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, está a causar polémica após dar ordens para que a Polícia Municipal (PM) de Lisboa comece a realizar detenções.
A controvérsia centra-se na interpretação da função das Polícias Municipais. Segundo a legislação em vigor e um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de 2008, as Polícias Municipais não são órgãos de polícia criminal e, portanto, não têm competência para realizar investigações criminais ou constituir arguidos, estando limitadas à detenção de indivíduos em flagrante delito e devendo entregar os detidos à Polícia de Segurança Pública (PSP) ou ao Ministério Público (MP).
Uma fonte próxima da Câmara de Lisboa ouvida pelo DN questiona o aconselhamento dado a Moedas, considerando a sua posição como “estranha” e lembrando que o parecer continua em vigor e que o autarca de Lisboa nem sequer pode pedir uma aclaração à PGR, estando essa competência apenas nas mãos do Ministério da Administração Interna.
“Têm de ter garantias jurídicas da sua atuação, porque se o Ministério Público não concordar com uma detenção, os agentes correm o risco de ser acusados de crimes de abuso de poder ou sequestro”, explica.
Além das limitações legais, a PM de Lisboa enfrenta desafios estruturais, como a falta de instalações para detenções e um efetivo insuficiente para as múltiplas responsabilidades que já possui, frisa ainda a fonte.
Carlos Moedas, em declarações subsequentes, tentou esclarecer a ordem. “A Polícia Municipal está na rua e, se houver um crime, a Polícia Municipal – que, repito, são polícias de Segurança Pública – tem de atuar. Eu dei essa indicação ao comandante e posso dizer que, em Lisboa, todos os dias tem havido esse tipo de detenções, mas, obviamente, depois tem de chamar a PSP“, esclarece o autarca.
Até o momento, o Ministério da Administração Interna (MAI) ainda não se pronunciou oficialmente sobre as ações de Moedas, mas indicou que a questão está a ser analisada do ponto de vista técnico-jurídico, sinalizando a possibilidade de solicitar um novo parecer à PGR para clarificar a legalidade das ordens dadas pelo presidente da Câmara de Lisboa.
O Sindicato Nacional dos Polícias Municipais também defende em declarações ao JN que as funções dos agentes se devem manter exclusivamente administrativas e que “não podem ir além da lei“. Pedro Oliveira, presidente do Sindicato Nacional dos Polícias Municipais, acredita também que os agentes “já têm competências que cheguem”.
Outra pessoa apanhada de surpresa pela decisão de Moedas foi o seu homólogo no Porto. Em declarações ao DN, Rui Moreira descreve a ordem do autarca lisboeta como “um perigo e um disparate” que “viola a Constituição” e seria como “avançar para o modelo americano dos xerifes”.
https://zap.aeiou.pt/policias-municipais-sequestro-moedas-629885
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Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções
Polícias Municipais podem prender suspeitos? Entenda a polémica aqui:
https://www.jn.pt/5431762676/policias-municipais-podem-prender-suspeitos-entenda-a-polemica/
https://www.jn.pt/5431762676/policias-municipais-podem-prender-suspeitos-entenda-a-polemica/
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Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções
Moedas a brincar aos polícias e ladrões
Moedas a brincar aos polícias e ladrões
Alvo de críticas por causa do contrato de publicidade digital na cidade, Moedas muda o foco para a criminalidade da cidade.
Moedas a brincar aos polícias e ladrões
O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, pediu ao comandante da Polícia Municipal para passar a realizar detenções dos suspeitos de prática de crimes. Depois de Montenegro ter prometido "ir atrás" dos incendiários, Moedas também muda o foco mediático para a criminalidade da cidade (quando estava a debaixo de fogo com o contrato de colocação de publicidade digital outdoor na cidade).
https://www.publico.pt/2024/09/25/politica/noticia/moedas-brincar-policias-ladroes-2105524
Moedas a brincar aos polícias e ladrões
Alvo de críticas por causa do contrato de publicidade digital na cidade, Moedas muda o foco para a criminalidade da cidade.
Moedas a brincar aos polícias e ladrões
O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, pediu ao comandante da Polícia Municipal para passar a realizar detenções dos suspeitos de prática de crimes. Depois de Montenegro ter prometido "ir atrás" dos incendiários, Moedas também muda o foco mediático para a criminalidade da cidade (quando estava a debaixo de fogo com o contrato de colocação de publicidade digital outdoor na cidade).
https://www.publico.pt/2024/09/25/politica/noticia/moedas-brincar-policias-ladroes-2105524
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Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções
Especialistas criticam proposta de Carlos Moedas para detenções pela polícia municipal
Advogado considera que detenções pela PM estão a ocorrer há um ano sem entrega imediata a uma autoridade judiciária, por isso "serão todas ilegais".
Os advogados Paulo Saragoça da Matta e Carlos Melo Alves criticam a proposta do presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas, sobre detenções pela Polícia Municipal (PM), considerando-a "uma caixa de Pandora" e uma intromissão nas competências do parlamento.
Em declarações à Lusa, Saragoça da Matta lamentou a ideia de alargar o lote de autoridades com poderes para fazer detenções e argumentou que tal se traduziria na criação de mais uma polícia criminal, quando a PM está vocacionada para o exercício de funções de polícia administrativa.
"A ordem quanto às situações de flagrante delito é completamente 'nonsense' [sem sentido], porque já resulta da lei. Se é para detenções fora de flagrante delito, então é ridículo, ilegal, inconstitucional e não faz sentido", disse o penalista sobre a afirmação do autarca lisboeta de que teria ordenado há já cerca de um ano à PM para fazer detenções, esclarecendo depois que a detenção formal continuaria dependente da PSP.
Para o especialista em Direito Penal, a ideia de Carlos Moedas "é uma caixa de Pandora de possível disparate" e teria até implicações nos estatutos e competências da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR).
O advogado sublinhou ainda que, caso as detenções pela PM já estejam a ocorrer há um ano sem entrega imediata a uma autoridade judiciária, então "serão todas ilegais" e geram o direito a pedir indemnização.
O Ministério da Administração Interna (MAI) já se pronunciou sobre a ideia, ao referir que as competências invocadas por Carlos Moedas quanto à PM "estão previstas na lei aplicável", mas que, "perante as questões suscitadas" pelo presidente da câmara, essa matéria "está a ser analisada do ponto de vista técnico-jurídico".
Questionado sobre a posição do MAI, decorrente do pedido do autarca para clarificar a lei, Saragoça da Matta teceu duras críticas.
"Fico de cabelos em pé só de ouvir que o MAI está a analisar a estrutura jurídica. A situação é tão clara e evidente... Se forem mudar a lei, vão mudá-la no mau sentido. E a competência para mudar não é do MAI; é da Assembleia da República ou do Governo, mediante autorização legislativa, porque têm de mudar o Código do Processo Penal", frisou.
Por sua vez, Carlos Melo Alves indicou que esta "é uma questão delicada", pois implicaria mudar o conceito e as funções da PM, que, segundo a lei, já pode -- como qualquer cidadão -- deter um suspeito em flagrante delito e pedir de imediato a intervenção de autoridade judiciária. Contudo, foi a eventual intromissão de Carlos Moedas noutras áreas de competência que mereceu mais reparos.
"Mete-me confusão o presidente da Câmara de Lisboa poder dar ordens a polícias e dar poderes a alguém para privar outra pessoa da liberdade, ainda que essa outra pessoa esteja a cometer um crime. São poderes que decorrem exclusivamente da Assembleia da República. Estaria a imiscuir-se na competência dos deputados. Parece-me defensável a posição de que provavelmente o presidente da Câmara está a ir demasiado longe", explicou o advogado.
Embora admita não conhecer em detalhe a legislação da polícia municipal (sendo que as polícias municipais de Lisboa e Porto têm um regime especial cuja diferença assenta, sobretudo, no recrutamento dentro da PSP), o especialista em direito criminal salientou também que a proposta pode levantar questões em termos de competência territorial.
De acordo com a legislação em vigor, a Polícia Municipal "é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa", que tem, sobretudo, competências de fiscalização.
Apesar de não ser um órgão de polícia criminal, como Polícia Judiciária, GNR ou PSP, a Polícia Municipal tem atribuída a competência para "detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal".
https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/especialistas-criticam-proposta-de-carlos-moedas-para-detencoes-pela-policia-municipal
Advogado considera que detenções pela PM estão a ocorrer há um ano sem entrega imediata a uma autoridade judiciária, por isso "serão todas ilegais".
Os advogados Paulo Saragoça da Matta e Carlos Melo Alves criticam a proposta do presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas, sobre detenções pela Polícia Municipal (PM), considerando-a "uma caixa de Pandora" e uma intromissão nas competências do parlamento.
Em declarações à Lusa, Saragoça da Matta lamentou a ideia de alargar o lote de autoridades com poderes para fazer detenções e argumentou que tal se traduziria na criação de mais uma polícia criminal, quando a PM está vocacionada para o exercício de funções de polícia administrativa.
"A ordem quanto às situações de flagrante delito é completamente 'nonsense' [sem sentido], porque já resulta da lei. Se é para detenções fora de flagrante delito, então é ridículo, ilegal, inconstitucional e não faz sentido", disse o penalista sobre a afirmação do autarca lisboeta de que teria ordenado há já cerca de um ano à PM para fazer detenções, esclarecendo depois que a detenção formal continuaria dependente da PSP.
Para o especialista em Direito Penal, a ideia de Carlos Moedas "é uma caixa de Pandora de possível disparate" e teria até implicações nos estatutos e competências da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR).
O advogado sublinhou ainda que, caso as detenções pela PM já estejam a ocorrer há um ano sem entrega imediata a uma autoridade judiciária, então "serão todas ilegais" e geram o direito a pedir indemnização.
O Ministério da Administração Interna (MAI) já se pronunciou sobre a ideia, ao referir que as competências invocadas por Carlos Moedas quanto à PM "estão previstas na lei aplicável", mas que, "perante as questões suscitadas" pelo presidente da câmara, essa matéria "está a ser analisada do ponto de vista técnico-jurídico".
Questionado sobre a posição do MAI, decorrente do pedido do autarca para clarificar a lei, Saragoça da Matta teceu duras críticas.
"Fico de cabelos em pé só de ouvir que o MAI está a analisar a estrutura jurídica. A situação é tão clara e evidente... Se forem mudar a lei, vão mudá-la no mau sentido. E a competência para mudar não é do MAI; é da Assembleia da República ou do Governo, mediante autorização legislativa, porque têm de mudar o Código do Processo Penal", frisou.
Por sua vez, Carlos Melo Alves indicou que esta "é uma questão delicada", pois implicaria mudar o conceito e as funções da PM, que, segundo a lei, já pode -- como qualquer cidadão -- deter um suspeito em flagrante delito e pedir de imediato a intervenção de autoridade judiciária. Contudo, foi a eventual intromissão de Carlos Moedas noutras áreas de competência que mereceu mais reparos.
"Mete-me confusão o presidente da Câmara de Lisboa poder dar ordens a polícias e dar poderes a alguém para privar outra pessoa da liberdade, ainda que essa outra pessoa esteja a cometer um crime. São poderes que decorrem exclusivamente da Assembleia da República. Estaria a imiscuir-se na competência dos deputados. Parece-me defensável a posição de que provavelmente o presidente da Câmara está a ir demasiado longe", explicou o advogado.
Embora admita não conhecer em detalhe a legislação da polícia municipal (sendo que as polícias municipais de Lisboa e Porto têm um regime especial cuja diferença assenta, sobretudo, no recrutamento dentro da PSP), o especialista em direito criminal salientou também que a proposta pode levantar questões em termos de competência territorial.
De acordo com a legislação em vigor, a Polícia Municipal "é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa", que tem, sobretudo, competências de fiscalização.
Apesar de não ser um órgão de polícia criminal, como Polícia Judiciária, GNR ou PSP, a Polícia Municipal tem atribuída a competência para "detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal".
https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/especialistas-criticam-proposta-de-carlos-moedas-para-detencoes-pela-policia-municipal
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dragao- Cmdt Interino
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