“Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções

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Em Curso “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções

Mensagem por dragao Ter 24 Set 2024, 14:36

“Somos contra”, diz o presidente da Câmara do Porto sobre o anúncio de Carlos Moedas de que deu ordem à Polícia Municipal para proceder a detenções. “Acho que viola princípios da Constituição. Há competências que o Estado central não pode delegar. Senão qualquer dia estamos no modelo americano dos xerifes.”

Rui Moreira, o presidente da Câmara Municipal do Porto (CMP), vê “sérios riscos” naquilo que o seu homólogo lisboeta anunciou esta segunda-feira - que dera ordem à Polícia Municipal (PM) de Lisboa, a qual funciona na dependência da autarquia, para passar a proceder a detenções de suspeitos da prática de crimes.

“As polícias municipais de Lisboa e do Porto são constituídas por agentes da PSP. Mas a nossa função não é investigação criminal. Não defendemos esse modelo, e creio que se correm sérios riscos com isso.” afirmou o edil ao DN.

Face às declarações de Carlos Moedas, à SIC-N esta segunda-feira, de que “as detenções já estão a acontecer”, naquilo que qualifica como “uma grande mudança na filosofia de atuar na cidade”, Rui Moreira manifestou-se escandalizado. “Acho que viola princípios da Constituição. E acima de tudo viola os meus princípios básicos: há competências que o Estado não pode delegar, nem sequer para as autarquias, não pode descentralizar.”

E o presidente da CMP explica porquê: “Sou muito a favor do Estado moderno - que tem o monopólio do uso da força, quer na defesa das fronteiras quer na segurança interna. E isso nao pode ser distribuído através de 308 municípios, não faz sentido nenhum. Nem que houvesse regionalização estaria de acordo em que se descentralizasse essa competência. Porque senão estamos a avançar para o modelo americano dos xerifes. Ou vamos ter um exército privado também.”

Esclarecendo que, numa situação de flagrante delito, está já legalmente previsto que a PM possa efetuar detenções, assim como que em determinadas circunstâncias possa ser chamada para ajudar a PSP (“Quando a PSP precisa de reforços da PM pode solicitar ao presidente da camara, e ele concorda, a PM pode desempenhar funções de segurança publica. Por exemplo em grandes eventos e sempre que haja um risco grande, como uma ação de terrorismo”), Rui Moreira considera que um presidente de câmara ter investigação criminal sob a sua competência seria “abrir uma caixa de pandora.”

Além disso, comenta, “a PM já tem que chegue para fazer. Preciso é de mais polícias municipais - tenho cerca de 200 e preciso de 400 - para desempenharem as tarefas que as pessoas esperam que desempenhem. No tempo de António Costa, conseguimos uma coisa muito importante - que a PM ficasse com as competências do trânsito, que antes eram da PSP. Assim libertámos a PSP para fazer aquilo que é o cerne da sua função: a protecção e segurança dos cidadãos”.

Mas não se trata, como Rui Moreira sublinha, de diferentes visões políticas. Está em causa uma questão de estrita legalidade, a qual de resto Carlos Moedas admitiu à SIC-N ainda não ter clarificado: “Depois podemos clarificar em termos jurídicos, mas a Polícia Municipal são Polícias de Segurança Pública”.

É que a questão das competências das PM foi já analisada pela Procuradoria-Geral da Republica por duas vezes, e sempre para se concluir que estas polícias não têm poderes de investigação criminal.

A primeira foi em 2008, num parecer do Conselho Consultivo da PGR, no qual se conclui que “não sendo as polícias municipais órgãos de polícia criminal, está vedado aos respetivos agentes a competência para a constituição de arguido (…).”

Havendo exceções para esta interdição, como o parecer informa, estas estão estatuídas na Lei nº19/2004 (Lei da Polícia Municipal), no respetivo artigo 3º, número 3 - “Os órgãos de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas.” No número quatro do mesmo artigo, determina-se que “quando (…) os órgãos de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente” - trata-se da jé mencionada exceção do flagrante delito.

A segunda análise, para a qual Rui Moreira chamou a atenção do DN, ocorreu em 2018, a pedido da Câmara Municipal do Porto. Nessa análise, à qual o jornal teve acesso, e que esta datada de 23 de março de 2018, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto reproduz o essencial do parecer de 2008 do Conselho Consultivo da PGR e escreve: “Reconhecendo-se embora que esta conclusão poderá não estar completamente adaptada ao atual quadro funcional das Policias Municipais de Lisboa e Porto, o parecer é vinculativo (…).”

https://www.dn.pt/5719336576/acho-um-disparate-e-um-perigo-rui-moreira-sobre-ordem-de-moedas-a-policia-municipal-para-fazer-detencoes/

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Em Curso Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções

Mensagem por dragao Ter 24 Set 2024, 14:38

Moedas autoriza Polícia Municipal a fazer detenções em Lisboa

O autarca entende que a Polícia Municipal não pode ter apenas um papel fiscalizador e diz que , na prática, estes polícias “são PSPs”

O presidente da Câmara de Lisboa deu ordem à Polícia Municipal para fazer detenções quando os agentes se depararem com suspeitos de crimes.

Carlos Moedas entende que a Polícia Municipal não pode ter apenas um papel fiscalizador e ficar a aguardar a chegada da PSP.

“Essa ordem já foi dada ao comandante da Polícia Municipal e essas detenções já estão a acontecer. Podemos clarificar em termos jurídicos, mas a Polícia Municipal são polícias de segurança pública”, explica.

O autarca diz que as questões jurídicas terão que ser resolvidas pela ministra da Administração Interna mas que, na prática, estes polícias “são PSPs”, até porque é lá que os vão recrutar.

https://expresso.pt/politica/2024-09-23-video-moedas-autoriza-policia-municipal-a-fazer-detencoes-em-lisboa-3dd2d224
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Em Curso Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções

Mensagem por MAXIMUS Ter 24 Set 2024, 17:49

Disparate É os elementos da PM de Lisboa serem agentes da PSP, e terem que chamar os "colegas" da PSP para elaborar expediente criminal. Diria mais... Ridículo, mesmo.
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Em Curso Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções

Mensagem por moralez Ter 24 Set 2024, 22:27

Acho uma decisão nada ponderada. Esse Carlos Moedas não está a ver bem o filme. Vai abrir uma caixa de pandora.
Ainda há poucas semanas andava a chorar ao MAI maisbPSP para a Municipal, é que com as detenções vem muita coisa atrás. Inquéritos, notificações, diligências em Tribunal, etc. Quando der por ela , tem menos efetivo dp que tinha.
Isso de esperar pelos colegas da PSP nada tem de mal. A PSP teria de lá ir à ocorrência fosse outra pessoa qualquer que denunciasse...
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Em Curso Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções

Mensagem por rafaelcardoso Qua 25 Set 2024, 08:53

O disparate é ter PSP's na Polícia Municipal, mas é a minha opinião. O município de Lisboa se quer polícias municipais que abra concurso e lhe dê formação. Os recursos humanos já são escassos e cada vez menos.
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Em Curso Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções

Mensagem por dragao Qua 25 Set 2024, 15:52

Polícias municipais arriscam acusações de sequestro devido a ordem de Moedas

A nova ordem de Carlos Moedas para que a Polícia Municipal de Lisboa passe a fazer detenções está a causar polémica e a levantar dúvidas legais. Rui Moreira considera mesmo que é “um disparate”.

O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, está a causar polémica após dar ordens para que a Polícia Municipal (PM) de Lisboa comece a realizar detenções.

A controvérsia centra-se na interpretação da função das Polícias Municipais. Segundo a legislação em vigor e um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de 2008, as Polícias Municipais não são órgãos de polícia criminal e, portanto, não têm competência para realizar investigações criminais ou constituir arguidos, estando limitadas à detenção de indivíduos em flagrante delito e devendo entregar os detidos à Polícia de Segurança Pública (PSP) ou ao Ministério Público (MP).

Uma fonte próxima da Câmara de Lisboa ouvida pelo DN questiona o aconselhamento dado a Moedas, considerando a sua posição como “estranha” e lembrando que o parecer continua em vigor e que o autarca de Lisboa nem sequer pode pedir uma aclaração à PGR, estando essa competência apenas nas mãos do Ministério da Administração Interna.

“Têm de ter garantias jurídicas da sua atuação, porque se o Ministério Público não concordar com uma detenção, os agentes correm o risco de ser acusados de crimes de abuso de poder ou sequestro”, explica.

Além das limitações legais, a PM de Lisboa enfrenta desafios estruturais, como a falta de instalações para detenções e um efetivo insuficiente para as múltiplas responsabilidades que já possui, frisa ainda a fonte.

Carlos Moedas, em declarações subsequentes, tentou esclarecer a ordem. “A Polícia Municipal está na rua e, se houver um crime, a Polícia Municipal – que, repito, são polícias de Segurança Pública – tem de atuar. Eu dei essa indicação ao comandante e posso dizer que, em Lisboa, todos os dias tem havido esse tipo de detenções, mas, obviamente, depois tem de chamar a PSP“, esclarece o autarca.

Até o momento, o Ministério da Administração Interna (MAI) ainda não se pronunciou oficialmente sobre as ações de Moedas, mas indicou que a questão está a ser analisada do ponto de vista técnico-jurídico, sinalizando a possibilidade de solicitar um novo parecer à PGR para clarificar a legalidade das ordens dadas pelo presidente da Câmara de Lisboa.

O Sindicato Nacional dos Polícias Municipais também defende em declarações ao JN que as funções dos agentes se devem manter exclusivamente administrativas e que “não podem ir além da lei“. Pedro Oliveira, presidente do Sindicato Nacional dos Polícias Municipais, acredita também que os agentes “já têm competências que cheguem”.

Outra pessoa apanhada de surpresa pela decisão de Moedas foi o seu homólogo no Porto. Em declarações ao DN, Rui Moreira descreve a ordem do autarca lisboeta como “um perigo e um disparate” que “viola a Constituição” e seria como “avançar para o modelo americano dos xerifes”.

https://zap.aeiou.pt/policias-municipais-sequestro-moedas-629885
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Em Curso Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções

Mensagem por dragao Qua 25 Set 2024, 19:47

Polícias Municipais podem prender suspeitos? Entenda a polémica aqui:
https://www.jn.pt/5431762676/policias-municipais-podem-prender-suspeitos-entenda-a-polemica/
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Em Curso Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções

Mensagem por dragao Qui 26 Set 2024, 18:27

Moedas a brincar aos polícias e ladrões

Moedas a brincar aos polícias e ladrões
Alvo de críticas por causa do contrato de publicidade digital na cidade, Moedas muda o foco para a criminalidade da cidade.

Moedas a brincar aos polícias e ladrões
O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, pediu ao comandante da Polícia Municipal para passar a realizar detenções dos suspeitos de prática de crimes. Depois de Montenegro ter prometido "ir atrás" dos incendiários, Moedas também muda o foco mediático para a criminalidade da cidade (quando estava a debaixo de fogo com o contrato de colocação de publicidade digital outdoor na cidade).
https://www.publico.pt/2024/09/25/politica/noticia/moedas-brincar-policias-ladroes-2105524
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Em Curso Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções

Mensagem por dragao Qui 26 Set 2024, 18:29

Especialistas criticam proposta de Carlos Moedas para detenções pela polícia municipal
Advogado considera que detenções pela PM estão a ocorrer há um ano sem entrega imediata a uma autoridade judiciária, por isso "serão todas ilegais".

Os advogados Paulo Saragoça da Matta e Carlos Melo Alves criticam a proposta do presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas, sobre detenções pela Polícia Municipal (PM), considerando-a "uma caixa de Pandora" e uma intromissão nas competências do parlamento.
Em declarações à Lusa, Saragoça da Matta lamentou a ideia de alargar o lote de autoridades com poderes para fazer detenções e argumentou que tal se traduziria na criação de mais uma polícia criminal, quando a PM está vocacionada para o exercício de funções de polícia administrativa.

"A ordem quanto às situações de flagrante delito é completamente 'nonsense' [sem sentido], porque já resulta da lei. Se é para detenções fora de flagrante delito, então é ridículo, ilegal, inconstitucional e não faz sentido", disse o penalista sobre a afirmação do autarca lisboeta de que teria ordenado há já cerca de um ano à PM para fazer detenções, esclarecendo depois que a detenção formal continuaria dependente da PSP.

Para o especialista em Direito Penal, a ideia de Carlos Moedas "é uma caixa de Pandora de possível disparate" e teria até implicações nos estatutos e competências da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR).

O advogado sublinhou ainda que, caso as detenções pela PM já estejam a ocorrer há um ano sem entrega imediata a uma autoridade judiciária, então "serão todas ilegais" e geram o direito a pedir indemnização.

O Ministério da Administração Interna (MAI) já se pronunciou sobre a ideia, ao referir que as competências invocadas por Carlos Moedas quanto à PM "estão previstas na lei aplicável", mas que, "perante as questões suscitadas" pelo presidente da câmara, essa matéria "está a ser analisada do ponto de vista técnico-jurídico".

Questionado sobre a posição do MAI, decorrente do pedido do autarca para clarificar a lei, Saragoça da Matta teceu duras críticas.

"Fico de cabelos em pé só de ouvir que o MAI está a analisar a estrutura jurídica. A situação é tão clara e evidente... Se forem mudar a lei, vão mudá-la no mau sentido. E a competência para mudar não é do MAI; é da Assembleia da República ou do Governo, mediante autorização legislativa, porque têm de mudar o Código do Processo Penal", frisou.

Por sua vez, Carlos Melo Alves indicou que esta "é uma questão delicada", pois implicaria mudar o conceito e as funções da PM, que, segundo a lei, já pode -- como qualquer cidadão -- deter um suspeito em flagrante delito e pedir de imediato a intervenção de autoridade judiciária. Contudo, foi a eventual intromissão de Carlos Moedas noutras áreas de competência que mereceu mais reparos.

"Mete-me confusão o presidente da Câmara de Lisboa poder dar ordens a polícias e dar poderes a alguém para privar outra pessoa da liberdade, ainda que essa outra pessoa esteja a cometer um crime. São poderes que decorrem exclusivamente da Assembleia da República. Estaria a imiscuir-se na competência dos deputados. Parece-me defensável a posição de que provavelmente o presidente da Câmara está a ir demasiado longe", explicou o advogado.

Embora admita não conhecer em detalhe a legislação da polícia municipal (sendo que as polícias municipais de Lisboa e Porto têm um regime especial cuja diferença assenta, sobretudo, no recrutamento dentro da PSP), o especialista em direito criminal salientou também que a proposta pode levantar questões em termos de competência territorial.

De acordo com a legislação em vigor, a Polícia Municipal "é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa", que tem, sobretudo, competências de fiscalização.

Apesar de não ser um órgão de polícia criminal, como Polícia Judiciária, GNR ou PSP, a Polícia Municipal tem atribuída a competência para "detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal".

https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/especialistas-criticam-proposta-de-carlos-moedas-para-detencoes-pela-policia-municipal
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Em Curso Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções

Mensagem por dragao Sáb 28 Set 2024, 22:44

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Em Curso Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções

Mensagem por dragao Dom 29 Set 2024, 18:18

Margarida Blasco pede parecer “urgente” à PGR.

https://www.dn.pt/4381488807/empoderar-a-policia-municipal-margarida-blasco-pede-parecer-urgente-a-pgr/
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Mensagem por Brave Sir Robin Sex 04 Out 2024, 08:25

Sinceramente, nem percebo a polémica em redor disto tudo...... As detenções de suspeitos pela prática de crimes públicos e semipúblicos, realizadas pelas polícia municipais, já acontece há mais de 20 anos. E decorre das competências destas polícias, previstas na Lei 19/2004 (e anteriormente da Lei 140/99, entretanto alterada), aprovada em Assembleia da República. O único impedimento de que as PM de Lisboa e Porto sofrem, até à data, é o facto dos respectivos comandos metropolitanos e a DN, terem decidido que as detenções por crimes presenciados pelos seus agentes (mesmo aqueles que decorrem do exercício das suas funções, como é, a título de exemplo, o caso de um crime de desobediência ou um crime de falta de habilitação para conduzir) teriam de ser consumadas pelos elementos da PSP afectos às esquadras.
Às polícias municipais é legitimo a realização da detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal.
Pelo que isto é um não assunto....
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Mensagem por dragao Sáb 05 Out 2024, 18:42

“Não podem exercer essas funções”: Antigo MAI diz que ordem de Moedas para polícias municipais fazerem detenções é “inexequível”

O antigo ministro da Administração Interna, Rui Pereira, criticou a recente orientação dada por Carlos Moedas, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, sobre a possibilidade de a Polícia Municipal realizar detenções, considerando-a “inexequível”. A declaração foi feita em entrevista à Renascença, onde o ex-ministro sublinhou que a polícia municipal tem funções predominantemente administrativas e que, de acordo com a lei, não tem autoridade para efetuar detenções fora de situações de flagrante delito.

Rui Pereira explicou que, segundo a legislação em vigor, “as polícias municipais têm competências essencialmente administrativas e apenas coadjuvam as forças de segurança em matérias relacionadas com a segurança”. Isto significa que as suas atribuições não envolvem a realização de detenções a menos que se trate de um crime em flagrante. “Os polícias municipais podem, obviamente, fazer detenções em flagrante delito, mas não fora disso”, esclareceu.

O debate em torno deste tema surgiu após Carlos Moedas defender que as detenções realizadas por agentes da Polícia Municipal de Lisboa dependem da Polícia de Segurança Pública (PSP). No entanto, Rui Pereira contesta esta ideia, explicando que o facto de muitos agentes da Polícia Municipal provirem da PSP não lhes confere automaticamente os poderes de uma força de segurança.

A questão da integração funcional
De acordo com Rui Pereira, “o facto de os membros da Polícia Municipal provirem da PSP não implica que estejam integrados funcionalmente numa força de segurança, e, portanto, não podem exercer essas funções”. Esta distinção sublinha a limitação das competências da Polícia Municipal no que diz respeito à segurança pública, que é legalmente reservada a forças nacionais como a PSP e a GNR.

Para que a Polícia Municipal pudesse exercer o tipo de funções sugeridas por Carlos Moedas, seria necessário rever a lei. No entanto, Rui Pereira alerta para as dificuldades de tal mudança, afirmando que a Constituição da República Portuguesa estabelece que a organização das forças de segurança deve ser de âmbito nacional. “Qualquer revisão da lei que desse essas competências às polícias municipais seria altamente duvidosa, porque, de acordo com a Constituição, a organização das forças de segurança tem de ser nacional”, apontou.

O ex-ministro sublinhou ainda que a competência para a investigação criminal não deve ser atribuída nem às polícias municipais, nem a forças regionais, caso estas existissem. “Por força da própria Constituição, a competência de investigação criminal é algo que não deve ser deferido nem a polícias municipais, nem a polícias regionais”, reiterou, sublinhando que essa responsabilidade deve continuar a pertencer a forças de segurança nacionais.

A discussão sobre o papel e as competências da Polícia Municipal tem vindo a ganhar relevo à medida que aumentam as exigências de segurança urbana. Contudo, as limitações legais e constitucionais apontadas por especialistas como Rui Pereira colocam um obstáculo à possibilidade de expandir as funções destes agentes. Atualmente, as polícias municipais são vistas como um apoio complementar às forças de segurança nacionais, mas não possuem autoridade para realizar tarefas de natureza policial mais intrus

https://executivedigest.sapo.pt/noticias/nao-podem-exercer-essas-funcoes-antigo-mai-diz-que-ordem-de-moedas-para-policias-municipais-fazerem-detencoes-e-inexequivel/
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Em Curso Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções

Mensagem por dragao Qua 09 Out 2024, 00:48

‘Ordem Moedas’ adotada pela Polícia Municipal de Lisboa, que já usa o crachá da PSP

A Polícia Municipal (PM) de Lisboa alterou recentemente o seu fardamento, passando a ostentar crachás da Polícia de Segurança Pública (PSP), em substituição das insígnias da cidade, uma mudança que faz parte de uma estratégia alargada da autarquia liderada por Carlos Moedas.

O objetivo, segundo o presidente da câmara, é reforçar os poderes da força policial municipal, inclusive a capacidade de realizar detenções, algo que tem suscitado críticas e gerado controvérsia.

A decisão, que entrou em vigor há cerca de três semanas, foi confirmada pela Câmara de Lisboa em resposta a um pedido de esclarecimento do jornal Público. A autarquia justificou a mudança com o regulamento de uniformes da PSP, afirmando que os efetivos da PM de Lisboa são formalmente membros da PSP e, como tal, têm o direito de usar o crachá dessa força. “A utilização do referido crachá no seu uniforme de serviço é um direito que assiste a tais efetivos, como aliás já sucede quando envergam o uniforme de representação”, declarou a câmara, recordando que o mesmo procedimento é seguido pela Polícia Municipal do Porto.

Esta alteração no uso de insígnias tem como pano de fundo uma proposta mais ampla de Carlos Moedas, que, nos últimos tempos, tem defendido uma maior intervenção da Polícia Municipal na segurança pública da cidade, particularmente no que toca ao combate à criminalidade. O autarca quer que os agentes da PM tenham poderes para realizar detenções, uma ideia que defendeu publicamente numa entrevista à SIC a 23 de Setembro, onde revelou ter dado instruções diretas ao comandante da PM, José Figueira, para que os seus agentes detenham suspeitos de crimes em flagrante.

Moedas afirmou que as detenções já estão a ocorrer e que se baseiam no facto de os agentes da PM serem, de origem, membros da PSP. “É uma grande mudança na filosofia de atuação na cidade”, referiu o edil, admitindo que ainda seriam necessários esclarecimentos jurídicos sobre esta matéria. Moedas já solicitou pareceres ao Ministério da Administração Interna (MAI) e à direção nacional da PSP, de forma a garantir que esta nova abordagem se enquadra dentro dos limites legais.

A posição do presidente da Câmara de Lisboa não foi bem recebida por todos. Os partidos da oposição, nomeadamente o PS e o Bloco de Esquerda, manifestaram discordância com a nova directiva, considerando que a mesma extravasa as competências legais da PM, cujo foco deve ser o policiamento de carácter administrativo. O PS exigiu, numa reunião de câmara, conhecer os contornos formais da instrução dada por Moedas ao comandante da polícia, enquanto o Bloco de Esquerda levou o assunto ao Parlamento, pedindo uma audição urgente da ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, para clarificar a questão.

Rui Moreira, presidente da Câmara Municipal do Porto, também se manifestou contra a medida. Em declarações ao Diário de Notícias, Moreira classificou a ordem de Moedas como “um disparate e um perigo”, afirmando que a mesma poderia ser inconstitucional. “Há competências que o Estado central não pode delegar. Senão, qualquer dia, estamos no modelo americano dos xerifes”, afirmou.

A mudança de insígnias foi anunciada oficialmente durante a cerimónia do 133.º aniversário da Polícia Municipal de Lisboa, a 17 de Setembro, evento que teve lugar na Praça do Município. Na ocasião, o comandante da PM, José Figueira, declarou que a introdução do crachá da PSP visava “reforçar a autoridade” dos polícias municipais. Figueira também defendeu a necessidade de a Polícia Municipal ter um papel mais activo no combate ao crime, reivindicando que os seus agentes fossem autorizados a realizar detenções. “É percepção das comunidades locais que os polícias municipais estão limitados na sua capacidade de garantir uma detenção, o que nos fragiliza e nos expõe a um risco acrescido”, afirmou o comandante.

Na mesma linha, Figueira questionou a razão para os municípios de Lisboa e do Porto recrutarem agentes da PSP se estes não têm poderes para efectuar detenções em flagrante delito. “A circunstância de as polícias municipais de regime especial se encontrarem limitadas à figura da entrega sob detenção acaba por exigir uma intervenção adicional de outros órgãos de polícia criminal, o que se traduz numa sobreposição de recursos ineficiente”, destacou.

A cerimónia deste ano foi também marcada por uma exibição pública de força, com uma parada de estilo militar, onde os efectivos da corporação desfilaram em passo de marcha e os veículos de serviço foram exibidos. O evento foi transmitido no canal de YouTube da Câmara Municipal de Lisboa, mas as declarações mais polémicas de José Figueira foram removidas do registo de vídeo disponibilizado. No vídeo, intitulado “133.º Aniversário da Polícia Municipal de Lisboa”, o comandante aparece brevemente, agradecendo a presença das entidades oficiais, mas as suas afirmações sobre a capacidade de detenções foram omitidas.

https://executivedigest.sapo.pt/noticias/ordem-moedas-adotada-pela-policia-municipal-de-lisboa-que-ja-usa-o-cracha-da-psp/
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Em Curso Re: “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções

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