Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
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Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
A proposta do Governo aprovada prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
O parlamento aprovou esta quinta-feira, na especialidade, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
"É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este", estabelece a norma aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno.
A proposta do Governo aprovada prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
"Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto", a licença obrigatória do pai "suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento", estabelece a proposta.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 08 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.
O início da discussão na especialidade arrancou no dia 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início de 2023.
in Renascença | 22-12-2022 | LUSA
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/11551-licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados
Aqui: Código do Trabalho (CT) - https://forumgnr.forumeiros.com/t292-codigo-do-trabalho-legislacao-consolidada-15-09-2022?highlight=codigo+trabalho
O parlamento aprovou esta quinta-feira, na especialidade, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
"É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este", estabelece a norma aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno.
A proposta do Governo aprovada prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
"Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto", a licença obrigatória do pai "suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento", estabelece a proposta.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 08 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.
O início da discussão na especialidade arrancou no dia 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início de 2023.
in Renascença | 22-12-2022 | LUSA
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/11551-licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados
Aqui: Código do Trabalho (CT) - https://forumgnr.forumeiros.com/t292-codigo-do-trabalho-legislacao-consolidada-15-09-2022?highlight=codigo+trabalho
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Re: Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
Mais uma maneira engenhosa... Não haverá prejuizo claro em Junho e Dezembro, por exemplo?

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