IRS a entregar em 2024: como preencher passo a passo?
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IRS a entregar em 2024: como preencher passo a passo?
Aproxima-se a data para entrega do IRS em 2023. Para alguns contribuintes, o seu preenchimento pode ainda ser uma dor de cabeça, mas felizmente este processo tem vindo a tornar-se cada vez mais simples e prático de se fazer.
Explicamos-lhe, passo a passo, como esta tarefa pode ser descomplicada e deixamos-lhe ainda algumas informações importantes que não devem ser esquecidas, mas começamos por elucidar o conceito de IRS.
Segundo consta no nº 1 do artigo 1º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), “o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos:
Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria E – Rendimentos de capitais;
Categoria F – Rendimentos prediais;
Categoria G – Incrementos patrimoniais;
Categoria H – Pensões.”
O nº 2 do artigo supracitado menciona ainda que “os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.”
Aprofundando um pouco mais o conceito de IRS, este imposto tem seis características essenciais:
Saber mais:
Tabelas IRS | Será que vais receber mais este ano?
Caso seja um novo utilizador, deve efetuar o registo e aguardar que lhe seja enviada a senha de acesso para a sua morada.
Até ao dia 15 de março, a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) disponibilizou os montantes das deduções à coleta, proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Para aceder a esta informação, basta selecionar a opção “Consultar Despesas P/ Deduções à Coleta” no menu visível do lado esquerdo na sua página pessoal no Portal das Finanças.
Para além das despesas validadas por faturas, é nesta secção que poderá aceder a outros gastos dedutíveis no IRS dispensados de passar fatura, tais como juros de crédito à habitação, taxas moderadoras e propinas escolares.
Não se esqueça
Os encargos com juros de créditos para aquisição de habitação própria e permanente contraídos a partir de 2011 não são dedutíveis em sede de IRS, bem como os juros de contratos com a mesma finalidade celebrados até 2011, mas que foram transferidos após esta data.
Caso não concorde com os valores das deduções, pode apresentar uma reclamação junto desta entidade até ao dia 31 de março.
É importante que se certifiques de que todas as faturas inseridas no Portal e todos os valores deduzidos estão corretos antes de proceder ao preenchimento e submissão da declaração, uma vez que estes se refletirão no que vai receber ou pagar de IRS.
Ler também:
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Pode optar pela declaração tradicional ou pelo IRS automático, sendo que este último torna o processo menos demorado e aborrecido, uma vez que a declaração vem já preenchida, sendo apenas necessário confirmar os dados nesta presentes.
No ano de 2019, o IRS automático foi alargado aos contribuintes que têm Planos Poupança Reforma (PPR) ou Certificados de Reforma, pelo que também terão esse campo pré-preenchido, podendo usufruir desta funcionalidade.
Descubra:
Como pedir a reforma corretamente?
Se estiver abrangido pelas situações em que pode escolher o IRS automático, deve selecionar a opção “Confirmar Declaração” e verificar se todos os dados preenchidos estão corretos. Após a confirmação dos dados, verifique a simulação e submeta a que lhe for mais favorável.
No caso de estar em união de facto, é-lhe vantajoso simular o IRS em conjunto e em separado para perceber em qual das modalidades de entrega o reembolso é superior.
Caso não lhe seja permitido optar pelo IRS automático ou caso necessite de corrigir alguma informação, deve optar pela entrega de declaração tradicional e seguir os passos mencionados no Portal para o seu preenchimento.
Importante:
A sua declaração de IRS 2024 tem de ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2024. Este prazo abrange todos os contribuintes, quer sejam trabalhadores independentes ou por conta de outrem.
Informe-se:
Em que situações é possível ter isenção de IMT?
Uma vez atingido o estado de “Aprovado”, deve obter o comprovativo para guardar ou imprimir a sua declaração. A obtenção do comprovativo é feita no Portal das Finanças, na mesma área em que entregou a sua declaração.
Tome nota:
Não deixe a entrega da declaração de IRS 2024 para a última da hora. Normalmente, os últimos dias do prazo de entrega têm maior afluência no Portal das Finanças, o que pode dificultar o processo.
Noutras situações, pode continuar a escolher a tributação autónoma destes rendimentos.
Alternativamente, pode escolher juntar estes rendimentos aos restantes na declaração. Nesse caso, todos os rendimentos nesta categoria serão taxados pelas taxas progressivas de IRS.
Além disso, as atividades relacionadas com a emissão de criptoativos, como a mineração, passam a ser consideradas atividades comerciais e industriais. Por isso, também estarão sujeitas a tributação, fazendo parte da categoria B do IRS, tal como acontece com os recibos verdes.
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Atenção
A apresentação da declaração de IRS fora do prazo está sujeita ao pagamento de coimas que podem ir desde 375 euros a 22.500 euros, segundo consta no nº1 do artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
https://executivedigest.sapo.pt/noticias/irs-a-entregar-em-2024-como-preencher-passo-a-passo/?utm_source=SAPO_HP&utm_medium=web&utm_campaign=destaques
Explicamos-lhe, passo a passo, como esta tarefa pode ser descomplicada e deixamos-lhe ainda algumas informações importantes que não devem ser esquecidas, mas começamos por elucidar o conceito de IRS.
O que é o IRS?
O IRS – Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares – é uma taxa aplicada sobre os rendimentos dos contribuintes, salvo exceções descritas na lei.Segundo consta no nº 1 do artigo 1º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), “o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos:
Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria E – Rendimentos de capitais;
Categoria F – Rendimentos prediais;
Categoria G – Incrementos patrimoniais;
Categoria H – Pensões.”
O nº 2 do artigo supracitado menciona ainda que “os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.”
Aprofundando um pouco mais o conceito de IRS, este imposto tem seis características essenciais:
- É pessoal, uma vez que tem em conta a sua situação socioeconómica e do seu agregado familiar, nomeadamente quanto ao estado civil, número de dependentes ou património em seu nome, por exemplo;
- É progressivo, ou seja, é taxado conforme o escalão no qual se insere: quanto mais elevado o nível de rendimento, maior será a taxa a aplicar;
- É diretamente aplicado ao rendimento de um contribuinte;
- É anual, ou seja, recai sobre os rendimentos obtidos durante um ano;
- É taxado consoante as declarações de rendimentos dos contribuintes;
- É aplicado à totalidade dos rendimentos dos residentes em Portugal e dos rendimentos de não residentes que tenham sido obtidos no nosso país.
Saber mais:
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Como fazer o IRS em 2024?
Se quer preencher e entregar a sua declaração de IRS 2024 mas não sabe por onde começar, então veja os 5 passos que apresentamos a seguir:1 – Acesso ao Portal das Finanças
O primeiro passo será aceder ao Portal das Finanças. Atualmente, apenas é possível entregar o IRS online, pelo que deve certificar-se de que tem os seus dados de acesso (NIF e senha) para entrar no Portal.Caso seja um novo utilizador, deve efetuar o registo e aguardar que lhe seja enviada a senha de acesso para a sua morada.
2 – Verificar valores e reclamar faturas
O prazo para a submissão de faturas no portal das Finanças, relativas ao ano de 2023, venceu no passado dia 28 de fevereiro.Até ao dia 15 de março, a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) disponibilizou os montantes das deduções à coleta, proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Para aceder a esta informação, basta selecionar a opção “Consultar Despesas P/ Deduções à Coleta” no menu visível do lado esquerdo na sua página pessoal no Portal das Finanças.
Para além das despesas validadas por faturas, é nesta secção que poderá aceder a outros gastos dedutíveis no IRS dispensados de passar fatura, tais como juros de crédito à habitação, taxas moderadoras e propinas escolares.
Não se esqueça
Os encargos com juros de créditos para aquisição de habitação própria e permanente contraídos a partir de 2011 não são dedutíveis em sede de IRS, bem como os juros de contratos com a mesma finalidade celebrados até 2011, mas que foram transferidos após esta data.
Caso não concorde com os valores das deduções, pode apresentar uma reclamação junto desta entidade até ao dia 31 de março.
É importante que se certifiques de que todas as faturas inseridas no Portal e todos os valores deduzidos estão corretos antes de proceder ao preenchimento e submissão da declaração, uma vez que estes se refletirão no que vai receber ou pagar de IRS.
Ler também:
Como preencher recibos verdes? Descubra ainda as novas regras
3 – Preencher declaração
Para preencher a tua declaração do IRS 2024 basta escolher a opção “Cidadãos” quando aceder ao Portal das Finanças, que o redirecionará para uma nova página na qual está presente a opção do IRS.Pode optar pela declaração tradicional ou pelo IRS automático, sendo que este último torna o processo menos demorado e aborrecido, uma vez que a declaração vem já preenchida, sendo apenas necessário confirmar os dados nesta presentes.
No ano de 2019, o IRS automático foi alargado aos contribuintes que têm Planos Poupança Reforma (PPR) ou Certificados de Reforma, pelo que também terão esse campo pré-preenchido, podendo usufruir desta funcionalidade.
Descubra:
Como pedir a reforma corretamente?
Se estiver abrangido pelas situações em que pode escolher o IRS automático, deve selecionar a opção “Confirmar Declaração” e verificar se todos os dados preenchidos estão corretos. Após a confirmação dos dados, verifique a simulação e submeta a que lhe for mais favorável.
No caso de estar em união de facto, é-lhe vantajoso simular o IRS em conjunto e em separado para perceber em qual das modalidades de entrega o reembolso é superior.
Caso não lhe seja permitido optar pelo IRS automático ou caso necessite de corrigir alguma informação, deve optar pela entrega de declaração tradicional e seguir os passos mencionados no Portal para o seu preenchimento.
4 – Validar e entregar IRS em 2024
Após o preenchimento da declaração (caso opte pela tradicional) ou da confirmação de que os dados do seu IRS automático estão corretos, clique na opção “validar”. Após validada, pode proceder à simulação para tomar conhecimento do valor a pagar ou a receber. Feitos ambos os passos, basta submeter a sua declaração, guardando ou imprimindo o comprovativo do envio.Importante:
A sua declaração de IRS 2024 tem de ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2024. Este prazo abrange todos os contribuintes, quer sejam trabalhadores independentes ou por conta de outrem.
Informe-se:
Em que situações é possível ter isenção de IMT?
5 – Obter o comprovativo
Dois dias após a submissão da sua declaração, sugerimos que consulte o seu estado, para confirmar que a informação foi devidamente enviada. Caso detete alguma irregularidade, tem a possibilidade de corrigir selecionando a opção “IRS – Corrigir”.Uma vez atingido o estado de “Aprovado”, deve obter o comprovativo para guardar ou imprimir a sua declaração. A obtenção do comprovativo é feita no Portal das Finanças, na mesma área em que entregou a sua declaração.
Tome nota:
Não deixe a entrega da declaração de IRS 2024 para a última da hora. Normalmente, os últimos dias do prazo de entrega têm maior afluência no Portal das Finanças, o que pode dificultar o processo.
Inclusão de mais-valias no IRS 2024
Valores mobiliários, como ações
Na declaração de IRS a entregar em 2024, relativa aos rendimentos de 2023, há situações em que é obrigatório somar o saldo entre mais-valias e menos-valias resultantes da venda de ações e outros valores mobiliários. Isto acontece se o rendimento total (incluindo esse saldo) do contribuinte estiver no escalão mais alto do IRS (81.199 euros) e se os ativos foram detidos por menos de um ano (conforme o número 14, do artigo 72.º, do Código do IRS). Nesse caso, terá de pagar 48% de imposto sobre as mais-valias, em vez dos habituais 28%.Noutras situações, pode continuar a escolher a tributação autónoma destes rendimentos.
Provenientes de criptoativos
Para além disso, é obrigatório declarar as mais-valias obtidas com a venda de criptoativos no anexo G da declaração de IRS a ser entregue em 2024, referente aos rendimentos de 2023. Estes rendimentos estão sujeitos a uma taxa de 28% de IRS, caso opte pela tributação autónoma. Por exemplo, se em 2023 vendeu criptoativos e obteve uma mais-valia de 1.000 euros, terá de pagar 280 euros de imposto.Alternativamente, pode escolher juntar estes rendimentos aos restantes na declaração. Nesse caso, todos os rendimentos nesta categoria serão taxados pelas taxas progressivas de IRS.
Além disso, as atividades relacionadas com a emissão de criptoativos, como a mineração, passam a ser consideradas atividades comerciais e industriais. Por isso, também estarão sujeitas a tributação, fazendo parte da categoria B do IRS, tal como acontece com os recibos verdes.
Fica a par:
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Datas a não esquecer
De acordo com o documento das obrigações declarativas 2024, disponibilizado pela Autoridade Tributária, eis as datas importantes do IRS 2024 que deve apontar:1 a 15 de março | Disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas faturas validadas. |
15 a 31 de março | Período para reclamações sobre os valores das deduções à coleta. |
1 de abril a 30 de junho | Entrega da declaração de IRS 2024, referente aos rendimentos de 2023. |
Até dia 31 de julho | Envio da Nota de Liquidação do IRS pela Autoridade Tributária, onde se vê como foi calculado o seu imposto. É também o prazo limite para receber o reembolso, caso tenha entregue a declaração dentro dos prazos previstos. |
Até 31 de agosto | Prazo para pagar imposto adicional ao Estado, caso necessário. |
A apresentação da declaração de IRS fora do prazo está sujeita ao pagamento de coimas que podem ir desde 375 euros a 22.500 euros, segundo consta no nº1 do artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
https://executivedigest.sapo.pt/noticias/irs-a-entregar-em-2024-como-preencher-passo-a-passo/?utm_source=SAPO_HP&utm_medium=web&utm_campaign=destaques
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Re: IRS a entregar em 2024: como preencher passo a passo?
Este ano não vamos ter um grande reembolso. Pelo menos no meu caso.
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Re: IRS a entregar em 2024: como preencher passo a passo?
este ano vou ter, de acordo com a simulação que fiz sem incluir a venda de algumas acções (com o preenchimento deste anexo deixa de ser possível simular), terei cerca de 50% do reembolso do ano passado.
considerando que este ano requeri reter menos 40 euros por mês na fonte, em 2025 ou não recebo nada, ou terei mesmo que pagar uns trocos...
considerando que este ano requeri reter menos 40 euros por mês na fonte, em 2025 ou não recebo nada, ou terei mesmo que pagar uns trocos...
smelly- 1º Sargento
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Idade : 39
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 1450
Mensagem : A união faz a força..
Meu alistamento : 2004
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