Sabe quando tem de entregar o IRS?
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Sabe quando tem de entregar o IRS?
As declarações de IRS entregues entre março e maio deste ano dizem respeito aos rendimentos de 2014.
Está prestes a começar a época de entrega de declarações para efeito de IRS. Fique a par das datas e não as deixe passar.
Em março arranca a primeira fase de entrega das declarações de rendimentos relativos a 2014.
Assim, neste mês a entrega é feita por quem opta pelos formulários em papel e trabalha por conta de outrem ou é pensionista, categorias A e H, respetivamente.
Se se enquadra nestas categorias, mas prefere preencher as suas declarações através da internet então tem de esperar por abril. É também neste mês que os contribuintes com outros rendimentos ou que sejam trabalhadores independentes poderão entregar as suas declarações, mas em papel.
Maio é o último mês para entrega de declarações. Este mês está reservado para os trabalhadores independentes ou com outros rendimentos que optem por entregar os formulários via internet.
Dispensados da entrega das declarações estão os contribuintes cujos rendimentos anuais sejam inferiores a 4.104 euros.
Contudo, este é o último ano em que haverá três prazos diferentes. A partir de 2016 o sistema de entrega será mais uniformizado. Isto é, entre 15 de março e 15 de abril do próximo ano todos os pensionistas ou trabalhadores por conta doutrem deverão entregar as respetivas declarações, seja em papel ou através da internet.
Já entre 16 de abril e 16 de maio será a vez de os trabalhadores independentes ou com outros rendimentos preencherem as respetivas declarações, independentemente de optarem por papel ou internet, explica um artigo do site Saldo Positivo da Caixa Geral de Depósitos.
No mesmo artigo lê-se que no próximo ano serão mais as pessoas a ficarem dispensadas de entregar as declarações de IRS. O artigo 58.º do código de IRS prevê que os contribuintes cujos rendimentos sejam iguais ou inferiores a 8.500 euros e que não tenham sido sujeitos a retenção fiquem dispensados da entrega.
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Re: Sabe quando tem de entregar o IRS?
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Re: Sabe quando tem de entregar o IRS?
[size=32]Eis nove dicas para melhor 'aproveitar' o seu IRS[/size]
A entrega das declarações de IRS começa este domingo. Sabe onde deve apostar e tudo aquilo que o pode beneficiar? Se tiver dúvidas, deixamos-lhe algumas dicas para tirar o melhor partido de todo o dinheiro que gastou durante o ano.
A entrega das declarações de IRS começa este domingo. Sabe onde deve apostar e tudo aquilo que o pode beneficiar? Se tiver dúvidas, deixamos-lhe algumas dicas para tirar o melhor partido de todo o dinheiro que gastou durante o ano.
O prazo para entrega das declarações de IRS abre já este domingo. Os trabalhadores por conta de outrem e pensionista que quiserem fazer a entrega em papel são os primeiros a entrar em ação, tendo todo o mês de março para o fazer.
Mas, porque não há grandes alívios desde o enorme aumento da carga fiscal anunciado por Vítor Gaspar, vamos dar-lhe nove dicas para melhor rentabilizar o seu IRS, aproveitando tudo o que pode deduzir no IRS.
1 – Despesas de saúde: são dedutíveis 10% do total das despesas médicas realizadas pelos contribuintes. Porém, o teto foi fixado nos 838,44 euros. Este abatimento é válido para as despesas sujeitas à taxa de 6% de IVA. Todas as faturas com IVA 23% terão de ser justificadas por receita médica e só são deduzidas até 65 euros ou até ao limite de 2,5% do total de despesa com saúde.
2 – Despesas com habitação: tem crédito há habitação anterior a 2011. Pois bem, saiba que apesar de durante os últimos anos o valor de deduções neste âmbito ter vindo a decrescer, 15% dos juros pagos suportados com a compra de casa própria são dedutíveis no seu IRS. O limite está fixado nos 296 euros. Já no caso de arrendamentos, a dedução é ligeiramente mais generosa: 15% das rendas contam neste particular e o teto está estabelecido nos 502 euros.
3 – Educação: aqui contam até 30% das despesas de educação ou formação profissional, suas e dos seus dependentes, até a um limite de 760 euros. Nas famílias com mais de três filhos, acrescem 142,50 euros desde que haja despesas com todos os membros do agregado.
4 – Lares: tem idosos a seu cargo? Pois bem, 25% das despesas com lares, mesmo que o valor seja pago pelo próprio contribuinte, ou pelo ascendente, podem ser deduzidos até ao terceiro grau. O teto é de 403,75 euros.
5 – Pensões de alimentos: Se depois do divórcio, por imposição judicial ou por acordo homologado, ficou incumbido do pagamento de pensão de alimentos, saiba que pode deduzir até 20% desse valor até um limite máximo mensal de 419,22 euros.
6 – Deduções dos PPR: 20% das entregas feitas a PPR e Certificados de Reforma podem ser deduzidos até um limite de 100 euros. Porém, este limite vai decrescendo à medida que o rendimento do contribuinte aumenta.
7 – Donativos: os donativos feitos ao Estado em dinheiro são dedutíveis até 25%. Se as ofertas forem feitas a outras entidades, os limites são mais apertados: 25% dos montantes declarados mas com um limite de 15% da coleta.
8 – Câmaras devolvem parte do IRS pago: Os municípios têm autonomia para devolver até 5% do IRS que recebem do Estado. Este ano é 78 autarquias que o farão, mas as parcelas ainda não estão definidas. Em Lisboa, por exemplo, o executivo autárquico devolve 2,5% do valor recebido dos cofres do Estado.
9 – Dispensa de entrega de declaração: todos os contribuintes com rendimentos declarados até aos 4.104 euros anuais estão dispensados da entrega de declaração. Se é o seu caso, este ano não precisa de perder tempo com o IRS.
Notícias ão MinutoMas, porque não há grandes alívios desde o enorme aumento da carga fiscal anunciado por Vítor Gaspar, vamos dar-lhe nove dicas para melhor rentabilizar o seu IRS, aproveitando tudo o que pode deduzir no IRS.
1 – Despesas de saúde: são dedutíveis 10% do total das despesas médicas realizadas pelos contribuintes. Porém, o teto foi fixado nos 838,44 euros. Este abatimento é válido para as despesas sujeitas à taxa de 6% de IVA. Todas as faturas com IVA 23% terão de ser justificadas por receita médica e só são deduzidas até 65 euros ou até ao limite de 2,5% do total de despesa com saúde.
2 – Despesas com habitação: tem crédito há habitação anterior a 2011. Pois bem, saiba que apesar de durante os últimos anos o valor de deduções neste âmbito ter vindo a decrescer, 15% dos juros pagos suportados com a compra de casa própria são dedutíveis no seu IRS. O limite está fixado nos 296 euros. Já no caso de arrendamentos, a dedução é ligeiramente mais generosa: 15% das rendas contam neste particular e o teto está estabelecido nos 502 euros.
3 – Educação: aqui contam até 30% das despesas de educação ou formação profissional, suas e dos seus dependentes, até a um limite de 760 euros. Nas famílias com mais de três filhos, acrescem 142,50 euros desde que haja despesas com todos os membros do agregado.
4 – Lares: tem idosos a seu cargo? Pois bem, 25% das despesas com lares, mesmo que o valor seja pago pelo próprio contribuinte, ou pelo ascendente, podem ser deduzidos até ao terceiro grau. O teto é de 403,75 euros.
5 – Pensões de alimentos: Se depois do divórcio, por imposição judicial ou por acordo homologado, ficou incumbido do pagamento de pensão de alimentos, saiba que pode deduzir até 20% desse valor até um limite máximo mensal de 419,22 euros.
6 – Deduções dos PPR: 20% das entregas feitas a PPR e Certificados de Reforma podem ser deduzidos até um limite de 100 euros. Porém, este limite vai decrescendo à medida que o rendimento do contribuinte aumenta.
7 – Donativos: os donativos feitos ao Estado em dinheiro são dedutíveis até 25%. Se as ofertas forem feitas a outras entidades, os limites são mais apertados: 25% dos montantes declarados mas com um limite de 15% da coleta.
8 – Câmaras devolvem parte do IRS pago: Os municípios têm autonomia para devolver até 5% do IRS que recebem do Estado. Este ano é 78 autarquias que o farão, mas as parcelas ainda não estão definidas. Em Lisboa, por exemplo, o executivo autárquico devolve 2,5% do valor recebido dos cofres do Estado.
9 – Dispensa de entrega de declaração: todos os contribuintes com rendimentos declarados até aos 4.104 euros anuais estão dispensados da entrega de declaração. Se é o seu caso, este ano não precisa de perder tempo com o IRS.
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Re: Sabe quando tem de entregar o IRS?
Encontra-se disponível no Portal Social a Declaração de Rendimentos de
IRS 2014 , prevista na alínea b), do nº 1 do artigo 119º do Código do
IRS.
Poderá obter a mesma na sua área privada através do menu Vencimentos /
Consultas / Declaração de IRS.
IRS 2014 , prevista na alínea b), do nº 1 do artigo 119º do Código do
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Dalai Lam.
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Re: Sabe quando tem de entregar o IRS?
«9 – Dispensa de entrega de declaração: todos os contribuintes com rendimentos declarados até aos 4.104 euros anuais estão dispensados da entrega de declaração. Se é o seu caso, este ano não precisa de perder tempo com o IRS.»
Com tantos cortes ......qualquer dia todos os contribuintes ficam dispensados de entregar a declaração do IRS...
Com tantos cortes ......qualquer dia todos os contribuintes ficam dispensados de entregar a declaração do IRS...
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
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Re: Sabe quando tem de entregar o IRS?
Tem filhos a cargo? Vai precisar de mais uma senha das Finanças
As faturas emitidas com os dados do menor não podem ser verificadas na área de cliente dos progenitores.
Os pais que queiram conferir, através da aplicação e-fatura, as faturas emitidas com o número de contribuinte dos seus dependentes, têm de pedir uma senha nas Finanças própria para o efeito.
Leia também:
- Com o IRS à porta, saiba quanto e o que pode deduzir
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“Pelas regras que existem atualmente, todos os contribuintes têm que ter uma password para aceder à base de dados. Neste âmbito, sendo os progenitores os encarregados, terão que solicitar a senha de acesso para os descendentes”, explicou à Rádio Renascença o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha.
Para fazê-lo, basta aceder ao portal das Finanças, através da internet, solicitando que a palavra-passe seja enviada por correio, dentro de dias. Se preferir, pode fazê-lo diretamente numa repartição, onde lhe será atribuída uma senha provisória até que receba, por correio, a definitiva.
Desta feita, os contribuintes com menores a cargo ficam informados de que a sua senha não permite, por exemplo, alterar a categoria ou conferir a comunicação de faturas emitidas em nome dos seus dependentes.
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