Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
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Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
Os elementos destas forças de segurança já deviam ter recebido uma parte dos 25% correspondente a este ano em abril, mas devido à pandemia a primeira parte do pagamento dos retroativos ainda não tinha acontecido
O Governo autorizou, esta terça-feira, que a PSP e a GNR proceda ao pagamento dos retroativos dos suplementos não pagos durante as férias que ocorreram entre 2010 e 2018.
O Orçamento do Estado deste ano estabeleceu que o pagamento destes retroativos seria efetuado de forma faseada entre 2020 e 2023, num montante de 25% em cada um dos anos e pago nos meses de abril e setembro.
Os elementos da PSP e a GNR já deviam ter recebido uma parte dos 25% correspondente a este ano em abril, mas devido à pandemia a primeira parte do pagamento dos retroativos ainda não tinha acontecido, segundo explicaram à Lusa fontes sindicais.
"Foi aprovado o decreto-lei que autoriza a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública a proceder ao pagamento dos retroativos referentes aos suplementos não pagos, em período de férias, entre os anos de 2010 e 2018", refere o comunicado do Conselho de Ministros de hoje.
Segundo comunicado, o pagamento será efetuado de forma faseada (em abril e em setembro), entre 2020 e 2023, num montante de 25% em cada um dos anos económicos.
Após uma decisão interposta pelos sindicatos da PSP, o Supremo Tribunal Administrativo considerou ilegais os cortes feitos, em 2010, aos vários subsídios, como suplementos especiais de serviço de patrulha e de turno, em período de férias.
O Governo repôs estes suplementos em 2019, faltando pagar os retroativos de oito anos, num valor de cerca de 80 milhões de euros.
https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/governo-autoriza-psp-e-gnr-a-pagarem-retroativos-dos-suplementos-de-ferias
O Governo autorizou, esta terça-feira, que a PSP e a GNR proceda ao pagamento dos retroativos dos suplementos não pagos durante as férias que ocorreram entre 2010 e 2018.
O Orçamento do Estado deste ano estabeleceu que o pagamento destes retroativos seria efetuado de forma faseada entre 2020 e 2023, num montante de 25% em cada um dos anos e pago nos meses de abril e setembro.
Os elementos da PSP e a GNR já deviam ter recebido uma parte dos 25% correspondente a este ano em abril, mas devido à pandemia a primeira parte do pagamento dos retroativos ainda não tinha acontecido, segundo explicaram à Lusa fontes sindicais.
"Foi aprovado o decreto-lei que autoriza a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública a proceder ao pagamento dos retroativos referentes aos suplementos não pagos, em período de férias, entre os anos de 2010 e 2018", refere o comunicado do Conselho de Ministros de hoje.
Segundo comunicado, o pagamento será efetuado de forma faseada (em abril e em setembro), entre 2020 e 2023, num montante de 25% em cada um dos anos económicos.
Após uma decisão interposta pelos sindicatos da PSP, o Supremo Tribunal Administrativo considerou ilegais os cortes feitos, em 2010, aos vários subsídios, como suplementos especiais de serviço de patrulha e de turno, em período de férias.
O Governo repôs estes suplementos em 2019, faltando pagar os retroativos de oito anos, num valor de cerca de 80 milhões de euros.
https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/governo-autoriza-psp-e-gnr-a-pagarem-retroativos-dos-suplementos-de-ferias
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Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de junho de 2020
1. O Conselho de Ministros aprovou o Orçamento Suplementar para 2020. A proposta de lei aprovada altera a Lei do Orçamento do Estado para 2020, permitindo a materialização do Programa de Estabilização Económica e Social. Em síntese:
- Alteram-se os limites máximos para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas coletivas de direito público e atualizam-se os limites de endividamento autorizados pela Assembleia da República;
- Autoriza-se o aumento do endividamento líquido das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, visando a cobertura de necessidades excecionais de financiamento para fazer face aos efeitos causados pela pandemia da doença COVID-19, e suspendem-se os limites ao endividamento regional estabelecidos na Lei das Finanças das Regiões Autónomas;
- Estabelece-se um regime especial de dedução de prejuízos fiscais;
- No que se refere aos pagamentos por conta em sede de IRS e de IRC, procede-se a um ajustamento às regras e formas de pagamento relativas aos pagamentos devidos no período de tributação de 2020;
- Cria-se um adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cuja receita visa contribuir para suportar os custos da resposta pública à atual crise, através da sua consignação ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social;
- Reinstituiu-se o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento (CFEI II), criando uma dedução para as despesas de investimento realizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante um período de três anos;
- Prevê-se um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas à Segurança Social;
- Prevê-se a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750 000,00€;
- Inclui-se uma autorização legislativa para o Governo poder criar um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial que é definido em função da quebra de faturação e permitindo a redução de período normal de trabalho, estabelecendo limitações aos despedimentos e à distribuição de dividendos.
2. No quadro do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), foram aprovados diplomas que concretizam várias medidas previstas, nomeadamente:
- Decreto-lei que altera medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.
As principais linhas orientadoras da atualização deste diploma passam pela extensão da vigência da moratória, pelo alargamento do universo de potenciais beneficiários e ainda pelo alargamento do âmbito das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeitas.
O prazo de vigência das moratórias é prorrogado, de forma genérica, até 31 de março de 2021, abrangendo automaticamente as entidades beneficiárias que a ela tenham aderido, exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro de 2020. O regime passa a ser aplicável também a cidadãos que não tenham residência em Portugal, abrangendo assim os cidadãos emigrantes.
O pedido de novas moratórias tem como data limite 30 de junho de 2020, data a partir da qual o regime fica fechado às moratórias pedidas até essa data.
Em acréscimo, o decreto-lei estabelece que os fatores de quebra de rendimentos podem verificar-se não apenas no mutuário mas também em qualquer dos membros do seu agregado familiar, prevendo um novo fator de elegibilidade associado à quebra comprovada de rendimento global do agregado de pelo menos 20%, de forma a proteger mutuários que não se enquadrem nas outras situações já abrangidas.
A atualização do diploma prevê ainda a ampliação da moratória a todos os contratos de crédito hipotecário, bem como ao crédito aos consumidores para finalidade de educação, incluindo para formação académica e profissional.
- Prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo de um regime excecional de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença Covid-19 e altera regras sobre endividamento das autarquias locais para os anos de 2020 e 2021.
As medidas constantes da atual proposta de lei pretendem promover a agilização de procedimentos de caráter administrativo, bem como simplificar o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, para que a resposta à pandemia não comprometa o esforço de consolidação orçamental promovido por estes entes públicos.
3. O Conselho de Ministros decidiu prorrogar a declaração de situação de calamidade até às 23:59 do próximo dia 28 de junho, dando continuidade ao processo de desconfinamento em curso.
Mantém-se a necessidade de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene e, ainda, de manter em vigor medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos.
As principais alterações (aplicáveis a partir de 15 de junho) face à terceira fase de desconfinamento são as seguintes:
- deixam de vigorar as limitações especiais que estavam previstas para a Área Metropolitana de Lisboa, passando a aplicar-se as regras gerais vigentes para o resto do país - passam a ser permitas as concentrações até 20 pessoas (o limite era de 10 pessoas); deixam de ter a atividade suspensa os estabelecimentos com área superior a 400m2 ou inseridos em centros comerciais e as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas;
- passam a abrir os parques aquáticos e as escolas de línguas e centros de explicações;
- alarga-se a todo o território a regra da limitação a dois terços dos ocupantes na circulação relativa aos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, em virtude da dificuldade de prática de distanciamento social em veículos automóveis, em especial nos de transportes de trabalhadores;
- continua a estabelecer-se como regra que os estabelecimentos que retomaram ou retomem a sua atividade não possam abrir antes das 10 horas, mas excecionam-se deste regime, para além das situações já excecionadas, os ginásios e academias (permitindo-se que abram antes das 10 horas);
- determina-se que as atividades e espaços que permanecem encerrados possam abrir quando disponham de orientação específica da Direção-Geral da Saúde relativas ao seu funcionamento.
4. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, a proposta de lei que altera a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO).
As principais alterações dizem respeito: à recalendarização da orçamentação por programas e da implementação da Entidade Contabilística Estado; aos prazos do Orçamento do Estado, propondo-se a entrega para o dia 10 de outubro e aumentando-se para 50 dias o prazo de votação do OE pela AR; à flexibilização dos limites do quadro plurianual; e ao incremento da transparência, quer no âmbito dos elementos do OE e respetiva execução orçamental, quer no âmbito do processo de tomada de decisão da AR.
5. Foi aprovada a resolução que prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas na fronteira com Espanha, até às 23h59 do dia 30 de junho de 2020, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, sem prejuízo de reavaliação a cada 10 dias e possível prorrogação.
6. Foi aprovada a decisão do Comité de Embaixadores ACP-EU, de 17 de dezembro de 2019, de adotar medidas transitórias para prorrogar a aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-EU.
A resolução, a submeter à aprovação da Assembleia da República, estabelece o Acordo de Parcerias entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, com o objetivo de acelerar o desenvolvimento económico e cultural e social dos Estados ACP, contribuindo para a sua paz e segurança.
7. Foi aprovado o decreto lei que autoriza a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública a proceder ao pagamento dos retroativos referentes aos suplementos não pagos, em período de férias, entre os anos de 2010 e 2018. O pagamento será efetuado de forma faseada (em abril e em setembro), entre 2020 e 2023, num montante de 25% em cada um dos anos económicos.
8. Foi aprovada a resolução que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de 2020/2021 até 2025/2026.
É autorizada a despesa necessária para garantir o financiamento dos alunos que iniciem o seu percurso no ensino artístico especializado nos anos letivos de 2020/2021 e 2021/2022, bem como a continuidade dos que tenham iniciado o seu ciclo de ensino em anos letivos anteriores, até à conclusão do respetivo ciclo.
O Estado pode celebrar com as entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular contratos de patrocínio quando a ação pedagógica, o interesse pelos cursos, o nível dos programas, os métodos e os meios de ensino ou a qualidade do pessoal docente assim o justifiquem.
1. O Conselho de Ministros aprovou o Orçamento Suplementar para 2020. A proposta de lei aprovada altera a Lei do Orçamento do Estado para 2020, permitindo a materialização do Programa de Estabilização Económica e Social. Em síntese:
- Alteram-se os limites máximos para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas coletivas de direito público e atualizam-se os limites de endividamento autorizados pela Assembleia da República;
- Autoriza-se o aumento do endividamento líquido das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, visando a cobertura de necessidades excecionais de financiamento para fazer face aos efeitos causados pela pandemia da doença COVID-19, e suspendem-se os limites ao endividamento regional estabelecidos na Lei das Finanças das Regiões Autónomas;
- Estabelece-se um regime especial de dedução de prejuízos fiscais;
- No que se refere aos pagamentos por conta em sede de IRS e de IRC, procede-se a um ajustamento às regras e formas de pagamento relativas aos pagamentos devidos no período de tributação de 2020;
- Cria-se um adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cuja receita visa contribuir para suportar os custos da resposta pública à atual crise, através da sua consignação ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social;
- Reinstituiu-se o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento (CFEI II), criando uma dedução para as despesas de investimento realizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante um período de três anos;
- Prevê-se um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas à Segurança Social;
- Prevê-se a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750 000,00€;
- Inclui-se uma autorização legislativa para o Governo poder criar um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial que é definido em função da quebra de faturação e permitindo a redução de período normal de trabalho, estabelecendo limitações aos despedimentos e à distribuição de dividendos.
2. No quadro do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), foram aprovados diplomas que concretizam várias medidas previstas, nomeadamente:
- Decreto-lei que altera medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.
As principais linhas orientadoras da atualização deste diploma passam pela extensão da vigência da moratória, pelo alargamento do universo de potenciais beneficiários e ainda pelo alargamento do âmbito das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeitas.
O prazo de vigência das moratórias é prorrogado, de forma genérica, até 31 de março de 2021, abrangendo automaticamente as entidades beneficiárias que a ela tenham aderido, exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro de 2020. O regime passa a ser aplicável também a cidadãos que não tenham residência em Portugal, abrangendo assim os cidadãos emigrantes.
O pedido de novas moratórias tem como data limite 30 de junho de 2020, data a partir da qual o regime fica fechado às moratórias pedidas até essa data.
Em acréscimo, o decreto-lei estabelece que os fatores de quebra de rendimentos podem verificar-se não apenas no mutuário mas também em qualquer dos membros do seu agregado familiar, prevendo um novo fator de elegibilidade associado à quebra comprovada de rendimento global do agregado de pelo menos 20%, de forma a proteger mutuários que não se enquadrem nas outras situações já abrangidas.
A atualização do diploma prevê ainda a ampliação da moratória a todos os contratos de crédito hipotecário, bem como ao crédito aos consumidores para finalidade de educação, incluindo para formação académica e profissional.
- Prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo de um regime excecional de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença Covid-19 e altera regras sobre endividamento das autarquias locais para os anos de 2020 e 2021.
As medidas constantes da atual proposta de lei pretendem promover a agilização de procedimentos de caráter administrativo, bem como simplificar o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, para que a resposta à pandemia não comprometa o esforço de consolidação orçamental promovido por estes entes públicos.
3. O Conselho de Ministros decidiu prorrogar a declaração de situação de calamidade até às 23:59 do próximo dia 28 de junho, dando continuidade ao processo de desconfinamento em curso.
Mantém-se a necessidade de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene e, ainda, de manter em vigor medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos.
As principais alterações (aplicáveis a partir de 15 de junho) face à terceira fase de desconfinamento são as seguintes:
- deixam de vigorar as limitações especiais que estavam previstas para a Área Metropolitana de Lisboa, passando a aplicar-se as regras gerais vigentes para o resto do país - passam a ser permitas as concentrações até 20 pessoas (o limite era de 10 pessoas); deixam de ter a atividade suspensa os estabelecimentos com área superior a 400m2 ou inseridos em centros comerciais e as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas;
- passam a abrir os parques aquáticos e as escolas de línguas e centros de explicações;
- alarga-se a todo o território a regra da limitação a dois terços dos ocupantes na circulação relativa aos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, em virtude da dificuldade de prática de distanciamento social em veículos automóveis, em especial nos de transportes de trabalhadores;
- continua a estabelecer-se como regra que os estabelecimentos que retomaram ou retomem a sua atividade não possam abrir antes das 10 horas, mas excecionam-se deste regime, para além das situações já excecionadas, os ginásios e academias (permitindo-se que abram antes das 10 horas);
- determina-se que as atividades e espaços que permanecem encerrados possam abrir quando disponham de orientação específica da Direção-Geral da Saúde relativas ao seu funcionamento.
4. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, a proposta de lei que altera a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO).
As principais alterações dizem respeito: à recalendarização da orçamentação por programas e da implementação da Entidade Contabilística Estado; aos prazos do Orçamento do Estado, propondo-se a entrega para o dia 10 de outubro e aumentando-se para 50 dias o prazo de votação do OE pela AR; à flexibilização dos limites do quadro plurianual; e ao incremento da transparência, quer no âmbito dos elementos do OE e respetiva execução orçamental, quer no âmbito do processo de tomada de decisão da AR.
5. Foi aprovada a resolução que prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas na fronteira com Espanha, até às 23h59 do dia 30 de junho de 2020, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, sem prejuízo de reavaliação a cada 10 dias e possível prorrogação.
6. Foi aprovada a decisão do Comité de Embaixadores ACP-EU, de 17 de dezembro de 2019, de adotar medidas transitórias para prorrogar a aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-EU.
A resolução, a submeter à aprovação da Assembleia da República, estabelece o Acordo de Parcerias entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, com o objetivo de acelerar o desenvolvimento económico e cultural e social dos Estados ACP, contribuindo para a sua paz e segurança.
7. Foi aprovado o decreto lei que autoriza a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública a proceder ao pagamento dos retroativos referentes aos suplementos não pagos, em período de férias, entre os anos de 2010 e 2018. O pagamento será efetuado de forma faseada (em abril e em setembro), entre 2020 e 2023, num montante de 25% em cada um dos anos económicos.
8. Foi aprovada a resolução que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de 2020/2021 até 2025/2026.
É autorizada a despesa necessária para garantir o financiamento dos alunos que iniciem o seu percurso no ensino artístico especializado nos anos letivos de 2020/2021 e 2021/2022, bem como a continuidade dos que tenham iniciado o seu ciclo de ensino em anos letivos anteriores, até à conclusão do respetivo ciclo.
O Estado pode celebrar com as entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular contratos de patrocínio quando a ação pedagógica, o interesse pelos cursos, o nível dos programas, os métodos e os meios de ensino ou a qualidade do pessoal docente assim o justifiquem.
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=351
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dragao- Cmdt Interino
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Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
Então este ano como se vai processar ? Em Abril já não vai ser, vai ser em Setembro e depois em que mês ?
Marco Pinto- Cabo-Excepção
-
Idade : 38
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Nº de Mensagens : 102
Meu alistamento : 2007
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
Será que anda tudo desatento?
Pagamento em Julho e depois em Setembro este ano.
Pagamento em Julho e depois em Setembro este ano.
Fenixx- Sargento-Ajudante
-
Idade : 47
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Nº de Mensagens : 1595
Meu alistamento : 2001
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
O primeiro mês será em Agosto.Fenixx escreveu:Será que anda tudo desatento?
Pagamento em Julho e depois em Setembro este ano.
https://www.cmjornal.pt/politica/detalhe/governo-vai-devolver-114-milhoes-a-gnr-e-psp?ref=HP_BlocoPremium1
moralez- Moderador
-
Idade : 40
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Nº de Mensagens : 7139
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
Mas o MAI chamou a ASSP no mês passado para informar que o primeiro pagamento será em Julho
Fenixx- Sargento-Ajudante
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1595
Meu alistamento : 2001
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
O MAI/MF até pode autorizar ou libertar essas verbas. Mas daí, até estarem processadas nos vencimentos, vai uma grande distância. Ainda por cima com o pessoal do CARI em tele-trabalho. Aliado ao facto de que o valor dos retroativos têm que ser apuradas militar a militar, pois não é igual para todos, tarefa que não é fácil nem rápida.Fenixx escreveu:Mas o MAI chamou a ASSP no mês passado para informar que o primeiro pagamento será em Julho
moralez- Moderador
-
Idade : 40
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7139
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
Que suplementos vão ser reembolsados? Giop, patrulha e de escala?
Suricata- Furriel
-
Idade : 42
Profissão : Militar Gnr
Nº de Mensagens : 402
Meu alistamento : 03SET03
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
Tudo.Suricata escreveu:Que suplementos vão ser reembolsados? Giop, patrulha e de escala?
Esses que disseste, sup. IC, sup. Comando, etc...
moralez- Moderador
-
Idade : 40
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7139
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
Ver para crer,vai ser assim enquanto não o vir na minha
conta pessoal!!!!!
conta pessoal!!!!!
conchinha- Sargento-Ajudante
-
Idade : 58
Profissão : Cabo da gnr
Nº de Mensagens : 1867
Mensagem : olá um abraço amigo para todos os membros do forum
Meu alistamento : 17SET1990
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
A minha questão é, porque é que só desde 2010?
Tenho ideia desde que vim para a Guarda, que 1 vez pot ano descontavam os sup. todos...
Tenho ideia desde que vim para a Guarda, que 1 vez pot ano descontavam os sup. todos...
moralez- Moderador
-
Idade : 40
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7139
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
moralez escreveu:A minha questão é, porque é que só desde 2010?
Tenho ideia desde que vim para a Guarda, que 1 vez pot ano descontavam os sup. todos...
Artigo 34.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2010.
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/491436/details/normal?l=1
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
-
Idade : 58
Profissão : Funcionário publico
Nº de Mensagens : 2084
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
moralez escreveu:A minha questão é, porque é que só desde 2010?
Tenho ideia desde que vim para a Guarda, que 1 vez pot ano descontavam os sup. todos...
Descontavam em novembro que o pessoal nem notova com os subsidios, mas foi a partir de 2010 que o começou a ser descontado ao pessoal da PSP e foram esses mesmos que se mexeram para não o perderem, tenho ideia que é por isso
Overlord- 1º Sargento
-
Idade : 94
Profissão : GUarda de infantaria
Nº de Mensagens : 1184
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
Boas,
Já é bom ter sido tomada decisão de pagar, muito se deve ao grande movimento que à PSP criou. Porque os nossos sindicatos...NADA! Mas sabemos que as contas vão ser feitas de forma "tipo navalha! Recebes muito....SOBE o desconto NO IRS E S.SOCIAL!
Já é bom ter sido tomada decisão de pagar, muito se deve ao grande movimento que à PSP criou. Porque os nossos sindicatos...NADA! Mas sabemos que as contas vão ser feitas de forma "tipo navalha! Recebes muito....SOBE o desconto NO IRS E S.SOCIAL!
Lamela- Cabo-Chefe
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 283
Mensagem : Quem POUPA o Lobo, sacrifica as Ovelhas!
Meu alistamento : 2006
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
No meu Comando descontavam o sup patrulha e o sup escala em meses diferentes, para não "doer" tanto...Overlord escreveu:moralez escreveu:A minha questão é, porque é que só desde 2010?
Tenho ideia desde que vim para a Guarda, que 1 vez pot ano descontavam os sup. todos...
Descontavam em novembro que o pessoal nem notova com os subsidios, mas foi a partir de 2010 que o começou a ser descontado ao pessoal da PSP e foram esses mesmos que se mexeram para não o perderem, tenho ideia que é por isso
moralez- Moderador
-
Idade : 40
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7139
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
https://dre.pt/application/conteudo/135844794
ANEXO
(a que se referem os artigos 1.º e 2.º)
Un € | ||||||||
Entidades | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | ||||
agosto | dezembro | abril | setembro | abril | setembro | abril | setembro | |
GNR . . . . . . . . . | 8 178 603,66 | 8 178 603,66 | 8 178 603,66 | 8 178 603,66 | 8 178 603,66 | 8 178 603,66 | 8 178 603,66 | 8 178 603,66 |
PSP . . . . . . . . . Totais . . . . | 6 080 884,10 | 6 080 884,10 | 6 080 884,10 | 6 080 884,10 | 6 080 884,10 | 6 080 884,10 | 6 080 884,10 | 6 080 884,10 |
14 259 487,75 | 14 259 487,75 | 14 259 487,75 | 14 259 487,75 | 14 259 487,75 | 14 259 487,75 | 14 259 487,75 | 14 259 487,75 |
clokess- 2º Sargento
-
Idade : 48
Profissão : Patrulheiro
Nº de Mensagens : 629
Meu alistamento : 1º de 96
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
Meus Senhores, resolvido este, há mais um problema com os nossos descontos que tem de ser resolvido de uma vez por todas, que é os descontos para a SAD. E se os alertas que têm sido feitos pelas mais variadas instancias, inclusivamente pelo Tribunal de contas Tribunal de Contas impõe 12 meses de descontos a polícias http://www.asjp.pt/2019/11/03/tribunal-de-contas-impoe-12-meses-de-descontos-a-policias/ e que os sucessivos/governos/governantes tem feito orelhas moucas sobre a questão, temos de exigir que esta injustiça seja corrigida de uma vez por todas.
Deixo aqui a seguinte questão/observação: se para a SAD, em que só vivemos 12 meses por ano e só podemos beneficiar dela 12 meses por ano, e se somos obrigados a descontar 14 meses por ano, então porque é que não nos pagam também os suplementos especiais de serviço, como o de patrulha escala entre outros, 14 meses por ano?
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
-
Idade : 58
Profissão : Funcionário publico
Nº de Mensagens : 2084
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
A explicação é simples.Guarda que anda à linha escreveu:Meus Senhores, resolvido este, há mais um problema com os nossos descontos que tem de ser resolvido de uma vez por todas, que é os descontos para a SAD. E se os alertas que têm sido feitos pelas mais variadas instancias, inclusivamente pelo Tribunal de contas Tribunal de Contas impõe 12 meses de descontos a polícias http://www.asjp.pt/2019/11/03/tribunal-de-contas-impoe-12-meses-de-descontos-a-policias/ e que os sucessivos/governos/governantes tem feito orelhas moucas sobre a questão, temos de exigir que esta injustiça seja corrigida de uma vez por todas.Deixo aqui a seguinte questão/observação: se para a SAD, em que só vivemos 12 meses por ano e só podemos beneficiar dela 12 meses por ano, e se somos obrigados a descontar 14 meses por ano, então porque é que não nos pagam também os suplementos especiais de serviço, como o de patrulha escala entre outros, 14 meses por ano?
Sabia que a SAD/GNR é o único subsistema que, no final do ano, dá lucro? E que esse lucro vai inteirinho para o SNS? E qua a SAD/GNR financia a ADM e o HFAR?
Tem aí a explicação porque o governo faz ouvidos de mercador.
moralez- Moderador
-
Idade : 40
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7139
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
O Estado foi condenado a pagar juros de mora de 4%, relativamente aos suplementos em períodos de férias e pagos em tranches. Isto resultou de uma ação colocada em tribunal por um colega.
A todos os interessados recomenda-se elaboração de um requerimento aos respetivos comandantes a pedir o pagamento dos mesmos.
A todos os interessados recomenda-se elaboração de um requerimento aos respetivos comandantes a pedir o pagamento dos mesmos.
Manuel Palma- Guarda Provisório
-
Idade : 36
Profissão : Guarda
Nº de Mensagens : 29
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
Manuel Palma escreveu:O Estado foi condenado a pagar juros de mora de 4%, relativamente aos suplementos em períodos de férias e pagos em tranches. Isto resultou de uma ação colocada em tribunal por um colega.
A todos os interessados recomenda-se elaboração de um requerimento aos respetivos comandantes a pedir o pagamento dos mesmos.
Boas, pode colocar aqui o despacho judicial? obrigado
Géninho81- Cabo-Chefe
-
Idade : 43
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 208
Meu alistamento : 2002
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
Ja alguém meteu este requerimento?? A Gnr aceitou??
Obama: yes, we can- Cabo-Mor
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 313
Meu alistamento : AIP/GNR - Ano 2000
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
Géninho81 escreveu:Manuel Palma escreveu:O Estado foi condenado a pagar juros de mora de 4%, relativamente aos suplementos em períodos de férias e pagos em tranches. Isto resultou de uma ação colocada em tribunal por um colega.
A todos os interessados recomenda-se elaboração de um requerimento aos respetivos comandantes a pedir o pagamento dos mesmos.
Boas, pode colocar aqui o despacho judicial? obrigado
Não consigo anexar o despacho
Manuel Palma- Guarda Provisório
-
Idade : 36
Profissão : Guarda
Nº de Mensagens : 29
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
Em caso de condenação a indemnização e respetivos juros de mora, os lesados não necessitam de submeter requerimento algum.Manuel Palma escreveu:O Estado foi condenado a pagar juros de mora de 4%, relativamente aos suplementos em períodos de férias e pagos em tranches. Isto resultou de uma ação colocada em tribunal por um colega.
A todos os interessados recomenda-se elaboração de um requerimento aos respetivos comandantes a pedir o pagamento dos mesmos.
O Estado, neste caso por via das Instituições respetivas terá que cumprir com a decisão transitada a todos, pois foi condenado a tal.
Trata-se de uma decisão individual com efeitos coletivos.
Caso não haja cumprimento, pode-se requerer a liquidação da sentença.
Por casa dia/mês que não é pago, o valor a indemnizar aumenta, não estando fixado o valor dos juros, apenas o montante a repor (que já foi reposto num plano prestacional).
Aguardar pelo pagamento dos mesmos.
filipemx- 2º Sargento
-
Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 608
Meu alistamento : 2002
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
filipemx escreveu:Em caso de condenação a indemnização e respetivos juros de mora, os lesados não necessitam de submeter requerimento algum.Manuel Palma escreveu:O Estado foi condenado a pagar juros de mora de 4%, relativamente aos suplementos em períodos de férias e pagos em tranches. Isto resultou de uma ação colocada em tribunal por um colega
A todos os interessados recomenda-se elaboração de um requerimento aos respetivos comandantes a pedir o pagamento dos mesmos.
O Estado, neste caso por via das Instituições respetivas terá que cumprir com a decisão transitada a todos, pois foi condenado a tal.
Trata-se de uma decisão individual com efeitos coletivos.
Caso não haja cumprimento, pode-se requerer a liquidação da sentença.
Por casa dia/mês que não é pago, o valor a indemnizar aumenta, não estando fixado o valor dos juros, apenas o montante a repor (que já foi reposto num plano prestacional).
Aguardar pelo pagamento dos mesmos.
Tb tenho esse entendimento.
Só nos resta aguardar.
G.N.R- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : Militar da G.N.R
Nº de Mensagens : 979
Mensagem : PARA QUANDO SUBSIDIO DE RISCO E AUMENTO DO VENCIMENTO EM GERAL
"Até podemos vergar, mas nunca partir"
Meu alistamento : ALISTAMENTO 2004 BEST - CPCB 2010/11
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
https://1drv.ms/b/s!ArYTNLkYo1J8qyNtesIgDeqS8jRs
Lamela- Cabo-Chefe
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 283
Mensagem : Quem POUPA o Lobo, sacrifica as Ovelhas!
Meu alistamento : 2006
Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias
Se alguém arranjar o despacho sem rasuras, se não se importarem, enviem-me pelo email institucional. g2000008
Fora isso, não me parece de todo viável enviar requerimentos a solicitar algo sem saber a fonte...
Fora isso, não me parece de todo viável enviar requerimentos a solicitar algo sem saber a fonte...
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