Trabalhadores da CMVM equiparados a agentes de autoridade
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Trabalhadores da CMVM equiparados a agentes de autoridade
A partir de 01 de fevereiro os trabalhadores da CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários passam a ter poderes de inspeção e auditoria equiparados aos dos agentes de autoridade, segundo um diploma hoje publicado.
Estes poderes constam dos novos estatutos da CMVM, hoje publicados em Diário da República, que resultam de uma exigência do memorando de entendimento assinado com a 'troika' (Comissão Europeia, Fundo Monetário Internacional e Banco Central Europeu), no sentido de os adaptar à lei-quadro dos reguladores.
A partir de fevereiro, os trabalhadores da CMVM passam a poder aceder a todas as instalações, terrenos e meios de transporte das entidades destinatárias da atividade da CMVM e a quem colabore com aquelas, inspecionar livros e outros registos e solicitar esclarecimentos sobre factos ou documentos a qualquer representante legal, trabalhador ou colaborador da entidade inspecionada.
A identificação, para posterior atuação, das entidades e pessoas que infrinjam as leis e regulamentos sujeitos à fiscalização da CMVM é outro dos novos poderes, assim como o de poder reclamar o auxílio de autoridades policiais e administrativas quando o julguem necessário.
Os estatutos determinam ainda que os membros dos órgãos da CMVM e os seus trabalhadores "respondem civil, criminal, disciplinar e financeiramente" pelos atos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.
No preâmbulo do diploma hoje publicado, o Governo salienta que o cumprimento eficaz da função de supervisão financeira da CMVM requer um estatuto de independência, que evite "qualquer influência estranha" às suas atribuições que possa prejudicar a sua imparcialidade e neutralidade em relação aos diversos interesses em jogo.
"Assim, os novos estatutos reiteram a autonomia de gestão, administrativa, patrimonial e financeira, estabelecem os princípios de independência e de responsabilidade dos seus órgãos e colaboradores e definem os necessários poderes de atuação da CMVM", escreve o Ministério das Finanças.
O diploma reforça estes poderes de atuação, segundo o Governo, fortalecendo o papel da CMVM na resolução de conflitos entre entidades sujeitas à sua supervisão ou entre estas e investidores.
Noticias ao MinutoOBS: Diploma
Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-0866108236
Ministério das Finanças
Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
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Re: Trabalhadores da CMVM equiparados a agentes de autoridade
O Dec.Lei 5/2015, de 08 de Janeiro fala de "trabalhadores mandatados pela CMVM"... Agora importa saber de que forma, ou sob a alçada de que procedimento administrativo, é que esses trabalhadores são mandatados, uma vez que o artigo 37.º refere que as acções de inspecção e auditoria poderão ser supervisionadas por peritos oriundos de entidades externas.
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Re: Trabalhadores da CMVM equiparados a agentes de autoridade
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