Entrada em bares
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Entrada em bares
Boa noite a todos.
Gostava de saber se existe alguma legislação que proíba a entrada do meu filho de 8 anos num bar ou discoteca desde que vá acompanhado por mim.
Obrigado a todos e continuação de optima Páscoa para todos.
Gostava de saber se existe alguma legislação que proíba a entrada do meu filho de 8 anos num bar ou discoteca desde que vá acompanhado por mim.
Obrigado a todos e continuação de optima Páscoa para todos.
Convidad- Convidado
Re: Entrada em bares
Tenho ideia de que acompanhado pelos pais (visto que os mesmo se responsabilizam automaticamente) poderá entrar tenho ideia não a certeza.
cump's.
cump's.
Ozzy- 2º Sargento
-
Idade : 37
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 569
Meu alistamento : AIP 2010/2011
Re: Entrada em bares
PORTARIA 002/2005
Entre vários regulamentos, a Portaria 002/2005 determina que:
- É proibida a entrada de crianças e adolescentes em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou similares;
- É proibida a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos em bailes, boates e discotecas sem a companhia dos pais, guardião ou tutor (na ausência dos pais, guardião ou tutor, os adolescentes devem apresentar autorização dos pais reconhecida em cartório e tal autorização deve ficar retida no estabelecimento no período em que permanecer no evento, não podendo ultrapassar o horário de 2h20 da madrugada);
Entre vários regulamentos, a Portaria 002/2005 determina que:
- É proibida a entrada de crianças e adolescentes em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou similares;
- É proibida a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos em bailes, boates e discotecas sem a companhia dos pais, guardião ou tutor (na ausência dos pais, guardião ou tutor, os adolescentes devem apresentar autorização dos pais reconhecida em cartório e tal autorização deve ficar retida no estabelecimento no período em que permanecer no evento, não podendo ultrapassar o horário de 2h20 da madrugada);
jose g. s. guerreiro- 2º Sargento
-
Idade : 71
Profissão : reformado da g.n.r.
Nº de Mensagens : 598
Re: Entrada em bares
jose g. s. guerreiro escreveu:PORTARIA 002/2005
Entre vários regulamentos, a Portaria 002/2005 determina que:
- É proibida a entrada de crianças e adolescentes em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou similares;
- É proibida a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos em bailes, boates e discotecas sem a companhia dos pais, guardião ou tutor (na ausência dos pais, guardião ou tutor, os adolescentes devem apresentar autorização dos pais reconhecida em cartório e tal autorização deve ficar retida no estabelecimento no período em que permanecer no evento, não podendo ultrapassar o horário de 2h20 da madrugada);
Esta portaria é brasileira!!!!
ML- Cabo-Mor
-
Idade : 44
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 370
Mensagem : Se o que tens a dizer não é mais belo que o silêncio, então cala-te....
Pitágoras
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