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Mensagem por Convidad Dom 23 Mar - 21:37

Boa noite a todos.
Gostava de saber se existe alguma legislação que proíba a entrada do meu filho de 8 anos num bar ou discoteca desde que vá acompanhado por mim.
Obrigado a todos e continuação de optima Páscoa para todos.
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Mensagem por Ozzy Seg 24 Mar - 11:21

Tenho ideia de que acompanhado pelos pais (visto que os mesmo se responsabilizam automaticamente) poderá entrar tenho ideia não a certeza.
cump's.
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Mensagem por jose g. s. guerreiro Seg 24 Mar - 14:53

PORTARIA 002/2005

Entre vários regulamentos, a Portaria 002/2005 determina que:


- É proibida a entrada de crianças e adolescentes em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou similares;

- É proibida a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos em bailes, boates e discotecas sem a companhia dos pais, guardião ou tutor (na ausência dos pais, guardião ou tutor, os adolescentes devem apresentar autorização dos pais reconhecida em cartório e tal autorização deve ficar retida no estabelecimento no período em que permanecer no evento, não podendo ultrapassar o horário de 2h20 da madrugada);
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Mensagem por Convidad Seg 24 Mar - 23:38

Ok Obrigado guerreiro.
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Mensagem por ML Qua 26 Mar - 5:25

jose g. s. guerreiro escreveu:PORTARIA 002/2005

Entre vários regulamentos, a Portaria 002/2005 determina que:


- É proibida a entrada de crianças e adolescentes em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou similares;

- É proibida a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos em bailes, boates e discotecas sem a companhia dos pais, guardião ou tutor (na ausência dos pais, guardião ou tutor, os adolescentes devem apresentar autorização dos pais reconhecida em cartório e tal autorização deve ficar retida no estabelecimento no período em que permanecer no evento, não podendo ultrapassar o horário de 2h20 da madrugada);

Esta portaria é brasileira!!!!
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