Licença de Paternidade
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Licença de Paternidade
Boa noite camaradas, há por aqui alguém que tenha sido pai recentemente?
Quantos dias de licença temos direito a gozar além dos 5 dias imediatamnete a seguir ao nascimento do filho? Se houver que me possa elucidar desde já obrigado!
Quantos dias de licença temos direito a gozar além dos 5 dias imediatamnete a seguir ao nascimento do filho? Se houver que me possa elucidar desde já obrigado!
Zé Tó- Cabo-Excepção
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Idade : 42
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 109
Mensagem : Fuzileiro uma vez, Fuzileiro para sempre!!!
CAMPEÕES, CAMPEÕES, NÓS SOMOS TRICAMPEÕES!!!
NUNCA TE INTROMETAS ENTRE UM DRAGÃO E SUA FÚRIA!!
Meu alistamento : 2006
Re: Licença de Paternidade
nao fui pai mas sim mae e ja foi a 3 anos mas o meu marido teve direito a 20 dias uteis mas entretanto algo mudou mas nao sei bem o k ............
misteriosa- Guarda-Principal
-
Idade : 47
Profissão : OPERARIA FABRIL(CHEFE DE LINHA)
Nº de Mensagens : 82
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Licença de Paternidade
- Nascimento de gémeos;
- Atribuído ao pai e à mãe, por nascimento de filho (só pode ser atribuído ao pai, se a mãe não o requerer e exercer actividade profissional);
- Até 120 ou 150 dias seguidos, de acordo com opção do pai e da mãe.
- O período depois do parto pode ser partilhado por ambos, sendo obrigatório a mãe gozar as primeiras 6 semanas (42 dias).
- Acrescem 30 dias (podem ser gozados pelo pai ou pela mãe, ou repartidos por ambos) por motivo de:
- Partilha da licença, se o pai e a mãe gozarem, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o gozo obrigatório das 6 semanas da mãe.
- Inicial exclusivo da mãe:
- 30 dias - facultativos e a gozar antes do parto (se a mãe for trabalhadora);
- Atribuído antes e depois do parto (só é atribuído antes do parto, se a mãe exercer actividade profissional).
- Num total de 72 dias atribuídos, estes dividem-se em:
- 6 semanas (42 dias) são obrigatórios e a gozar logo a seguir ao parto.- Inicial exclusivo do pai:
- 10 dias úteis obrigatórios (5 dias seguidos logo após o nascimento do filho + 5 seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento);
- Atribuído a seguir ao nascimento de filho:
- Tem a duração de:
- 10 dias úteis facultativos (seguidos ou interpolados, desde que após os 10 dias obrigatórios e durante o período do subsídio parental inicial da mãe);
misteriosa- Guarda-Principal
-
Idade : 47
Profissão : OPERARIA FABRIL(CHEFE DE LINHA)
Nº de Mensagens : 82
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Licença de Paternidade
Boa noite, filho da escola...
n.º 1 e n.º 2, do art.º 43 da Lei 7/2009 de 12FEV.
n.º 1 e n.º 2, do art.º 43 da Lei 7/2009 de 12FEV.
Marchante- Guarda Provisório
-
Idade : 47
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 14
Meu alistamento : 1999
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