Horario de trabalho..

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Mensagem por SATIL Seg 03 Dez 2007, 00:48

Pessoal, nos ligeiros de mercadorias pertencentes a empresas é preciso o horario de trabalho...
Alguem tem uma choca, basta a LI e a LP, coima...
Depois aqueles que têm isenção... essa isenção é passada por quem? Pelo Idict ou basta um papel da empresa?

Aguardo resposta.
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Mensagem por Mr. Piu Seg 03 Dez 2007, 10:06

Gostaria de saber o mesmo, visto que o DL 409/71 foi revogado pelo código de trabalho.

E o Decreto Lei 237/2007 e portaria 983/2007, enquadram-se em que casos?

Agradecia imenso que me esclarecessem.
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Mensagem por SATIL Qua 05 Dez 2007, 00:32

Na pas ninguem que responda?
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Mensagem por Convidad Qua 05 Dez 2007, 20:30

Amigo, não tenho á mão a legislação para te responder em concreto, mas os condutores móveis, que circulem em veículos que não sejam obrigados a ter tacógrafo, têm que fazer o registo diário na cadernetazinha de que são obrigados a ter consigo.
Tais faltas são punidas pelo códio do trabalho, nomeadamente pelos seus arftigos 620º e 621º.
Basta consultar o referido D.L. e a Portaria que o regulamenta.
Os autos (brancos), são enviados á Autoridade para as Condições do trabalho, para que seja efectuado o respectivo inquérito contra-ordenacional.
Consulta e um abraço, cá estarei se necessário para melhor informação se necessário.
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Mensagem por frango Qua 05 Dez 2007, 21:26

Todos os condutores de ligeiros de mercadorias propriedade de pesssoas colectivas tem de ter um horario de trabalho ou uma isenção de horario de trabalho que é requerida pela entidade patronal(patrão) junta da antiga IGT.

Os autos as inf. ao hoario de trabalho são feitas nos autos brancos e enviados para a delegação da antiga IGT(que agoa tem um nome novo) da area de onde é detectada a infracção.
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Mensagem por frango Qua 05 Dez 2007, 21:33

INF. nº 1 do Artº 179 do decreto-Lei nº 99/03 de 27 de Agosto
PUN: nº 1 do Artº 659 do decreto-Lei nº 99/03 de 27 de Agosto.

Coima: Variavel ( Tem a ver com a dimensão da empresa)

NÃO se aplica aos condutores que forem motoristas, distribuidores.
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Mensagem por frango Qua 05 Dez 2007, 21:36

Motoristas, distribuidores aplica-se o Decreto Lei 237/2007 e portaria 983/2007 punido pelos decreto-lei nº 99/03 de 27 de Agosto nº 2 Artº 619 e 620
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Mensagem por senun Qua 05 Dez 2007, 22:05

E ninguém tem umas chocaszitas que meta aqui pró pessoal consultar?
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Mensagem por SATIL Qua 05 Dez 2007, 23:01

Bom agora fiquei meio confuso...
Vamos lá a ver:
Para todos os que não forem motoristas ou distribuidores, como por exemplo, vendedores, etc, aplica-se a Lei 99/2003...
Para todos os outros (taxistas, distribuidores, etc) aplica-se o DL 237/2007...

????!!!!???????????
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Mensagem por Mr. Piu Qui 06 Dez 2007, 01:20

Obrigado.

Era essa parte que me confundia.
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Mensagem por frango Qui 06 Dez 2007, 16:42

Mototistas, distriudores Dec-Lei 237/2007 (Estes tem de possuir a nova caderneta da portaria 983/2007)
Os outros condutores lei 99/03 de 27 AGO
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Mensagem por frango Qui 06 Dez 2007, 16:55

diario da republica 1º serie 116 (Dec-lei n 237/2007)
diario da republica 1º serie 164 (portaria nº 983/2007)
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Mensagem por frango Qui 06 Dez 2007, 17:02

http://dre.pt/pdf1sdip/2007/06/11600/38963898.PDF
Decreto-Lei n.o 237/2007

de 19 de Junho

http://dre.pt/pdf1sdip/2007/08/16400/0576605770.PDF

Portaria n.º 983/2007

de 27 de Agosto
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Mensagem por Mr. Piu Qui 06 Dez 2007, 18:06

Quem quiser fazer o download dos diplomas:


http://www.4shared.com/file/31357524/99312f35/Lei_99-2003.html

http://www.4shared.com/file/31357808/aa6992cf/Portaria_983-2007.html

http://www.4shared.com/file/31358005/82a8af9c/dl_237-2007.html

http://www.4shared.com/file/31358086/d378742e/Lei_35-2004.html
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Mensagem por SATIL Sex 07 Dez 2007, 01:54

SATIL escreveu:Bom agora fiquei meio confuso...
Vamos lá a ver:
Para todos os que não forem motoristas ou distribuidores, como por exemplo, vendedores, etc, aplica-se a Lei 99/2003...
Para todos os outros (taxistas, distribuidores, etc) aplica-se o DL 237/2007...

????!!!!???????????

Pessoal eu disse isto mas não tenho a certeza... a intuição leva-me a crer que sim!!!
ALguem entendido que se manifeste...
hmm

Já agora no DL 237/2007 é punido por onde... remete-se para a 99/03 ou é punido nele proprio?
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Mensagem por SATIL Sex 14 Dez 2007, 01:51

frango escreveu:Mototistas, distriudores Dec-Lei 237/2007 (Estes tem de possuir a nova caderneta da portaria 983/2007)
Os outros condutores lei 99/03 de 27 AGO
Tens a certeza?
E qual a Li e LP do 237/07?

pisca
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Mensagem por senun Sex 21 Dez 2007, 11:14

Já Alguém fez autos sobre esta legislação?
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Mensagem por SATIL Sex 21 Dez 2007, 15:09

A mim deram-me umas chocazitas desta materia, mas continuo sem saber quando se aplica o 237/07 e o 99/03 como infracção!!!

Ao transito sei que chegou uns oficios da ANSR e da ACT a explicar isso, mas claro aos Postos nada chega... para variar!!! Quando acabará isto???

Mas vá lá, alguem que se pronuncie quando se aplica um e outro diploma!
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Mensagem por Gil Sex 14 Mar 2008, 10:33

Pois, em relação à legislação 237/07, tem que se aprofundar mais a situação pelo facto de os mesmos motoristas destribuidores muitos já possuirem a caderneta e pelo facto de muitos não estarem a aproceder ao seu preenchimento ou registo diário conforme portaria 983/07 a qual vem transcrita na propria caderneta onde os condutores não podem dizer desconhecer como preencher se está lá tudo descrito.
O Art.º 14º do 237/07 vêm lá descritas as infracções e as punições são pelo Art.º 619º e n.º 2 do Art.º 620º da Lei 99/2003, a coima é variavel a aplicar pela Autoridade para as Condições no trabalho (ACT) antigo IDICT.
Mas se já ouver umas chocas feitas agradecia a facultação das mesmas!!
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Mensagem por Gil Qui 17 Abr 2008, 21:56

Onde andam essas chocas.
Ver Circular 03/2008
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Mensagem por joia2 Qui 17 Abr 2008, 23:06

Epah! esse assunto tambem me interessa, os experts na matéria que se manifestem. Um abraço.
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Mensagem por jlmaia Seg 13 Out 2008, 18:44

Para o não preenchimento a infracção é ao art.º 3 da Portaria 983/2007 e punido pelo art.º 620.º e 621.º do Codigo trabalho..
esas estão descritas na Circular 3/2008, que se encontra aqui no forum, circulares ....

Se houver por aí chocas actualizadas tambem me interessa !!!! mt bem
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Mensagem por SG Sex 26 Dez 2008, 23:07

Olá camaradas, gostaria de obter uma informação sobre o procedimento a adoptar.
Há uns dias numa fiscalização de trãnsito efectuei sinal de paragem a um condutor de um veiculo ligeiro de marcadorias.
O mesmo não se fazia acompanhar do Horário de Trabalho, uma vez que o veículo se encontrava ao serviço de uma empresa, e registado em nome dessa empresa.
Foi-lhe passado um aviso de apresentação de documentos, onde o mesmo veio a apresentar o documento em falta dentro do prazo legal.
Agora em relação ao auto de contra-ordenação gostaria de saber qual a legislação infrigida, uma vez que o art.º 85 do C.E. não contempla essa situação.
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Mensagem por GARCIA Sex 26 Dez 2008, 23:45

Ola camarada.

No caso que aqui apresentaste deverias ter levantado um auto logo no momento da fiscalização.
Pois como referiste, e bem, o artigo 85º do C.E. apenas contempla a apresentação dos documentos de identificação pessoais e os do veículo.
Restantes casos podes levantar o auto no momento da fiscalização.
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Mensagem por CSI Sáb 27 Dez 2008, 00:19

Olá,

sobre esta matérias existe esta Circular que poderá ajudar-vos nas vossas conclusões!


Fixe
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https://www.youtube.com/watch?v=Hz0XnognzAA

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Mensagem por Gil Dom 06 Set 2009, 21:37

Como é que agora é feita a punição ou os artigos que punem a falta de horario de trabalho e o preenchimento das cadernetas de registo diário?
Como foi alterado o código do trabalho.
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Mensagem por Gil Ter 15 Set 2009, 21:57

Atenção pessoal, não é obrigatório o preenchimento da caderneta de registo diário a condutores que condusam veículos até 3500kg, os Autos que levantei em relação a esta situação estão a ser alvo de recurso pelo facto de terem sido levantados a veiculos até 3500kg com Dec.-Lei 237/07 a legislação, e a Autoridade para as Condições do trabalho tambem não ligou à situação tendo aplicado as coimas sem ter analisado se o veiculo era ou não inferior à tonelagem obrigatória apenas teria como obrigação ter um mapa de hórario de trabalho que tambem é obrigatório que se encontrava prevista e punida na no código do trabalho anterior, no actual ainda não me debrucei. Vamos lá ver o que se vai passar em audiência.
Encontra-se explicito na Circular 3/2008.
A punição alterou com a alteração do Código do trabalho.
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Horario de trabalho.. Empty Re: Horario de trabalho..

Mensagem por SATIL Qua 16 Set 2009, 11:47

Mete aí umas chocas Horario de trabalho.. 97139
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