Realizar Patrulha comulativa com tribunal.

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Mensagem por Soldado da Fortuna Seg 10 Out 2011, 02:44

Boa noite gostava de saber se alguém tem conhecimento, se nós PATRULHEIROS, podemos ser escalados de Patrulha de ocorrências, e simultaneamente ter de ir ao tribunal, por motivos de justiça. A questão atrás descrita refere-se a deslocaçãoes a tribunais da comarca onde se efectua serviço, uma vez que quando a comarca é fora da aréa do Posto, o militar deverá estar escalado de Diligência.
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Mensagem por smelly Seg 10 Out 2011, 08:21

neste Posto, quando temos um julgamento marcado para um dia de manhã ou de tarde, fazemos sempre noite nesse mesmo dia...
ou seja, arriscamos a fazer 00h-08h e depois estar no tribunal das 10h as 13h, e ter que voltar a tarde...
alguém que me explique a lógica...
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Mensagem por moralez Seg 10 Out 2011, 08:36

Penso que há algo escrito que diz que quando se tem que ir apenas a Tribunal prestar declarações, teremos que ser escalados de patrulha e ir lá durante a patrulha. Se for alguma audiência, somos escalados para diligência, seja dentro ou fora da área.

Caro smelly, o que está a acontecer nesse PT, é tudo menos legal... Não pode fazer dois serviços no mesmo dia...


Última edição por moralez em Seg 10 Out 2011, 20:18, editado 2 vez(es)
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Mensagem por FORASTEIRO Seg 10 Out 2011, 12:17

RGSGNR - Artigo 32.º

Nomeação de pessoal para o serviço

1 — Para serviço a designar por escala, o critério de prioridade da

nomeação é o seguinte:

a) Serviço de justiça;

b) Júri de exames;

c) Serviço externo;

d) Formação;

e) Serviço interno.

2 — A nomeação para qualquer serviço de escala deve ser feita, no

mínimo, no dia anterior ao da sua execução, recair nos que estejam

na situação de disponíveis no mapa diário e tenham maior folga do

serviço a nomear ou, em igualdade de folga, de menor graduação ou

antiguidade.

3 — Qualquer militar que não tenha prestado serviço na unidade ou

subunidade há menos de um ano, apesar de disponível no mapa diário,

só deve ser considerado nessa situação, para efeitos de serviço de escala

individual, no terceiro dia da sua apresentação, sem prejuízo da folga

mínima da respectiva escala.

4 — A nomeação feita para qualquer serviço não evita que o militar

nomeado o seja novamente para outro que for requisitado, depois da

Diário da República, 2.ª série — N.º 119 — 22 de Junho de 2010 33863

nomeação para o primeiro, quando o segundo tenha preferência e o

primeiro não tenha tido começo de execução.

5 — O serviço desempenhado por subunidade ou fracção é registado

nas escalas aos militares que o desempenharam como se tivessem sido nomeados individualmente.





Mostra isto ao " inteligente " do teu CMdt, e ele que se explique.
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Mensagem por ML Seg 10 Out 2011, 14:57

Aqui para estes lados é conforme manda a diretiva 24/2000:

1. (…)

2.

b) as patrulhas de 08h00 poderão ser repartidas em dois períodos, (…)

(1) (…)

(2) (…)

(3) que tenha de comparecer em Tribunal (…)



Ou seja 4 (tribunal) + 4 (patrulha)
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Mensagem por FORASTEIRO Seg 10 Out 2011, 15:01

e se estiver 5H ou mais no tribunal!!!
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Mensagem por B_Matos Seg 10 Out 2011, 15:08

Normalmente sou escalado de patrulha no horário (previsivelmente) correspondente ao da audiência. Só não acontece quando o tribunal calha numa folga, nesse caso o meu serviço é só tribunal.
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Mensagem por matulão Seg 10 Out 2011, 15:29

No meu Pt, o q acontece mto por falta de pessoal é o pessoal esta de atendimento ou patrulha, para não modificar a escala desloca-se a tribunal, alguem fica a asegurar o serviço, qd tiver despachado volta ao normal, mas nunca faz mais q as 8 horas.

Mas o correcto é estar de diligência. nesse dia.

agora essa historia da noite, nem pensar, isso só acontece qd á um detido durante a noite e tem q ser presente.Mas dps sou compensado.
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Mensagem por mar Seg 10 Out 2011, 16:29

quando temos de ir a tribunal hà uma notificação enviada pelos mesmos, assim sendo no modelo 4 só podemos ter uma situação essa é de DILIGENCIA, nunca pode haver diligencia e patrulha.
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Mensagem por иuησ Seg 10 Out 2011, 17:52

smelly escreveu:neste Posto, quando temos um julgamento marcado para um dia de manhã ou de tarde, fazemos sempre noite nesse mesmo dia...
ou seja, arriscamos a fazer 00h-08h e depois estar no tribunal das 10h as 13h, e ter que voltar a tarde...
alguém que me explique a lógica...

Pois... A entrada a meia noite já corresponde ao dia seguinte...

Contudo, e falando um pouco de "cor", penso que num dia só podemos estar numa situação.

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Mensagem por ÁGUIA VOADORA Seg 10 Out 2011, 19:04

A única situação em que o militar pode ser mencionado em 2 situações diferentes no mesmo dia, é quando o militar está de gratificado, por exemplo futebol, e depois faz mais 4 horas de patrulha. Tirando esta situação só podes estar de tribunal ou de patrulha.
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Mensagem por pikisov Seg 10 Out 2011, 19:29

E onde é que isso ta escrito que so se pode estar de 1 situação?
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Mensagem por Ripley Seg 10 Out 2011, 20:04

PIKISOV, está escrito acima, no extracto do regulamento interno.



Não podes estar de piquete e ir a tribunal, mas podes estar de patrulha e lá ir... e podes ainda estar de tribunal, seres ouvido de manha, depois dispensado imagina, pelas 11h, vais almoçar mas o período da tarde estás à ordem do cmdt. de posto.



Se estiveres no tribunal mais de 4... 5... 6.. h... quem te colocou de piquete que se desenrasque, se tiveres patrulha e não a puderes fazer pq estás no tribunal está justificado. Situação de diligência apenas se faz qd o tribunal é fora da comarca de onde se presta serviço. perfeitamente compreensível.



Abraço
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Mensagem por suckoi 35 Seg 10 Out 2011, 23:52

Não.

se está de tribunal, não tem nada de estar de PO.
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Mensagem por Diabo Ter 11 Out 2011, 00:26

Uma coisa é o tribunal ser no horário de patrulha, onde acontece para não cortar no subsidio..

Agora saber que temos tribunal e ainda fazer noite.. só mesmo de doidos..

Gostava de ver o livro diário (modelo 4), para ver se a escala confere á realdade..
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Mensagem por VaN_dRaCk Ter 11 Out 2011, 08:43

Diabo escreveu:Gostava de ver o livro diário (modelo 4), para ver se a escala confere á realdade..

Cá na minha zona isso já nem existe.. Ou pelo menos em papel.. :P

Sinceramente não sei o que ganham os comandantes de Posto em pôr um militar de PO 1º turno e de tribunal no mesmo dia.. Cá para mim só têm a perder.. Um dia que precisem de voluntários (daqueles que não podem ser à força) vêem-se "enleados" :P
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Realizar Patrulha comulativa com tribunal. Empty Deslocações ao Tribunal.

Mensagem por Soldado da Fortuna Qui 20 Out 2011, 23:42

De facto está devidamente estipuladop/descrito qual a prioridade de serviço a ser assegurados nos Postos, mas o facto é que nem sempre é devidamente cumprido, umas vezes porque os Posto não têm efectivo suficiente, e outras porque os CMDT´s acham que os militares se podem repartir e assegurar dois serviços comulativamente.

Se alguém souber se existe/conhece alguma norma interna relacionada com as deslocações a tribunal, agradecia que reencaminhassem . Obrigado.
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Mensagem por moralez Sex 21 Out 2011, 01:53

ML escreveu:Aqui para estes lados é conforme manda a diretiva 24/2000:

1. (…)

2.

b) as patrulhas de 08h00 poderão ser repartidas em dois períodos, (…)

(1) (…)

(2) (…)

(3) que tenha de comparecer em Tribunal (…)



Ou seja 4 (tribunal) + 4 (patrulha)

Consegue postar essa directiva? Ou alguém? Já pesquisei no fórum e não encontrei...
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Mensagem por JosePinto Sex 31 maio 2013, 17:03

já alguém chegou a alguma conclusão sobre este assunto? É que para aqui nesta quinta tb começou a ser algo assim para o bizarro, passo a explicar:

Anteriormente se estava de serviço e era notificado para comparecer em tribunal se fosse audiência de julgamento fosse fora ou dentro da comarca o dia era só tribunal, se fosse para prestar declarações no MP ai sim era durante o horario da patrulha...isto sem saber onde me apoiar por escrito em algum diploma, apenas pelo que era feito....

Agora deparo-me com algo totalmente diferente em que a unica explicação que me dão é que isto é norma geral e que sempre foi assim, passo a citar:

Estava de patrulha 08H/16H, tendo sido notificado para comparecer no tribunal da comarca para uma videoconferência de outro tribunal fora da comarca e do distrito, qual é o meu espanto quando me dizem que como é dentro da comarca não levo guia de marcha, e como sem guia de marcha não posso ser escalado de diligência, logo teria de entrar as 08h ir a tribunal as 10h30 e regressar para completar a patrulha ate as 16h...

Ora bem das duas uma ou deixo de pedir videoconferências ou peço-as para outro tribunal fora da comarca, pois isto é vergonhoso se um homem trabalha têm de ir a tribunal e ainda exigem que completemos os serviços, se alguém aqui tiver a legislação sobre estes factos agradecia, pois não sei se estarei certo ou não em reclamar sobre isto...

Obrigado
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Mensagem por Jose Manuel Barros Vieira Sex 31 maio 2013, 18:22

Cá na minha quinta é assim, na comarca cá do bairro, vai em patrulha e se estiver de patrulha ás ocorrências, vai à mesma, mata dois coelhos com um tiro, o serviço é assegurado por outro qualquer.
Fora do Bairro, vai em diligência
Mas existe uma coisa muito gira, quando vão em patrulha para o tribunal, mal ficam despachados, querem logo vir a correr para o Posto e depois admiram - se de os mandarem para a rua terminar a patrulha.
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Mensagem por JosePinto Sex 31 maio 2013, 19:19

Jose Manuel Barros Vieira escreveu:Cá na minha quinta é assim, na comarca cá do bairro, vai em patrulha e se estiver de patrulha ás ocorrências, vai à mesma, mata dois coelhos com um tiro, o serviço é assegurado por outro qualquer.
Fora do Bairro, vai em diligência
Mas existe uma coisa muito gira, quando vão em patrulha para o tribunal, mal ficam despachados, querem logo vir a correr para o Posto e depois admiram - se de os mandarem para a rua terminar a patrulha.

Pois mas já agora diga-me caro camarada, hipotéticamente, está escalado de patrulha e vai a tribunal, mas vai que o caso mais complicado começa ás 14h00 e arrasta-se até às 21h30, onde está a guia de marcha com o horário da diligência para o abonar do jantar? Não têm pois não, logo a guarda volta mais uma vez a roubar-nos nos direitos, apenas pq lhes custa andar a emitir guias de marcha para audiências de julgamento...e como o pessoal não se queixa vão passando impunes...
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Mensagem por Santos-Pika Sáb 01 Jun 2013, 13:39

Está de Tribunal não tem de fazer mais nada, demore uma hora, ou demore 6 horas.. No modelo 4, fica deligência..
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Mensagem por JosePinto Sáb 01 Jun 2013, 14:48

Santos-Pika escreveu:Está de Tribunal não tem de fazer mais nada, demore uma hora, ou demore 6 horas.. No modelo 4, fica deligência..

Pois nosso cabo mas o problema é que nós aqui no nosso comando cada vez temos mais peritos em análise dos artigos e só analisam e interpretam da maneira que lhes dá jeito...por isso gostava de saber diplomas onde possa contrapor contra as interpretações deles...
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Mensagem por ctyphoon Sáb 01 Jun 2013, 21:00

acho que a quadricula do modelo 4 não está sub dividida.
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Mensagem por trecarrico Dom 02 Jun 2013, 00:38

A forma legal e correta é escalar o militar apenas e só de diligencia (tribunal).
Mas como em situação de Diligencia se perde o valor diário referente aos subsídios, aqui para os meus lados o pessoal é escalado de patrulha de 6 horas, vai a tribunal e depois retoma a patrulha normal, salvo se for fora da ZA, porque ai é obrigatoriamente escalado de diligencia e sai com guia de marcha.
Antigamente, como o subsidio de Patrulha só era atribuído a quem completasse um certo e determinado numero de horas de patrulha, as diligencias a tribunal eram escrituradas no mod 4 como diligencia, mas no expediente fim do mês, no mapa das horas de patrulha contava como 4 hora de patrulha, e devo dizer que essas horas eram a diferença entre receber subsidio ou não.
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Mensagem por FORASTEIRO Dom 02 Jun 2013, 11:04

Esta mais que visto que não é igual em todo o lado, como em tudo.
Na minha ZA quem vai a tribunal por norma esta 8h16, em virtude do efetivo ser reduzido, e quem toma conta das ocorrências é o PT vizinho, assim que "acabar" o tribunal, regressa a situação anterior.
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Mensagem por gandamano Dom 02 Jun 2013, 11:15

trecarrico escreveu:A forma legal e correta é escalar o militar apenas e só de diligencia (tribunal).
Mas como em situação de Diligencia se perde o valor diário referente aos subsídios, aqui para os meus lados o pessoal é escalado de patrulha de 6 horas, vai a tribunal e depois retoma a patrulha normal, salvo se for fora da ZA, porque ai é obrigatoriamente escalado de diligencia e sai com guia de marcha.
Antigamente, como o subsidio de Patrulha só era atribuído a quem completasse um certo e determinado numero de horas de patrulha, as diligencias a tribunal eram escrituradas no mod 4 como diligencia, mas no expediente fim do mês, no mapa das horas de patrulha contava como 4 hora de patrulha, e devo dizer que essas horas eram a diferença entre receber subsidio ou não.

ora aqui está a resposta acertada
e já agora é bom que vejam quando é que se passa uma guia de marcha
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Mensagem por JosePinto Dom 02 Jun 2013, 20:31

gandamano escreveu:
trecarrico escreveu:A forma legal e correta é escalar o militar apenas e só de diligencia (tribunal).
Mas como em situação de Diligencia se perde o valor diário referente aos subsídios, aqui para os meus lados o pessoal é escalado de patrulha de 6 horas, vai a tribunal e depois retoma a patrulha normal, salvo se for fora da ZA, porque ai é obrigatoriamente escalado de diligencia e sai com guia de marcha.
Antigamente, como o subsidio de Patrulha só era atribuído a quem completasse um certo e determinado numero de horas de patrulha, as diligencias a tribunal eram escrituradas no mod 4 como diligencia, mas no expediente fim do mês, no mapa das horas de patrulha contava como 4 hora de patrulha, e devo dizer que essas horas eram a diferença entre receber subsidio ou não.

ora aqui está a resposta acertada
e já agora é bom que vejam quando é que se passa uma guia de marcha

Exacto, mas o problema aqui é que como o tribunal é dentro da comarca dizem que não temos direito a guia de marcha, e sem guia de marcha não posso estar de diligência no mod.4, é uma confusão por causa da porcaria de um papel, além do mais o tribunal é pedido de videoconferência de outro tribunal, ou seja se eu em vez de pedir videoconferência para onde trabalho se pedir para casa que fica a 64km já é outra comarca já me passam guia de marcha e tenho o dia de diligência, eu apenas encontrei um artigo no RGSGNR que fala no escalamento de pessoal em que o serviço judicial é prioritário e sobrepõem todos os outros serviços, apenas gostava de confirmar se existem Nep's ou directivas do contrário...
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Mensagem por Líder Seg 03 Jun 2013, 00:33

ML escreveu:Aqui para estes lados é conforme manda a diretiva 24/2000:

1. (…)

2.

b) as patrulhas de 08h00 poderão ser repartidas em dois períodos, (…)

(1) (…)

(2) (…)

(3) que tenha de comparecer em Tribunal (…)



Ou seja 4 (tribunal) + 4 (patrulha)

Esta Diretiva não se encontra em vigor porque foi elaborada com base na antiga NEP 3.43, Diretiva 15/2000 e Diretiva 16/2000, todas elas revogadas pela atual NEP 3.43 de 30DEC2011.

Consultem a atual NEP 3.43 de 30DEC2011.
O serviço interno tem prioridade sobre o serviço externo contrariando o que diz o RGSGNR
"O patrulhamento deve, por regra, ser realizado num único período. A divisão das patrulhas em dois períodos só poderá acontecer a título excecional e por conveniência do serviço."
Os militares notificados para comparecer em tribunal dentro da comarca têm de ser dispensados do serviço de escala, embora na prática não se faça desta forma sendo nomeados para patrulha apeadas para não perder o subsidio de alimentação (4.27 euros) e o suplemento de patrulha (pela ausência desse dia).
Fora da comarca estará de diligência.
É a minha opinião...
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Realizar Patrulha comulativa com tribunal. Empty Re: Realizar Patrulha comulativa com tribunal.

Mensagem por jmflince Seg 03 Jun 2013, 10:32

Na guarda tudo é possivel, uma coisa é o que está escrito outra é aquilo que certos comandantes entendem fazer. Ontem num Posto do Comando de Viseu uma patrulha de ocorrências, foi desviada para ser integrada numa procissão religiosa. Fica um Posto sem patrulhamento de ocorrências para satisfazer os caprichos de certas pessoas porque dizem que fica bem.
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Mensagem por gandamano Seg 03 Jun 2013, 13:48

jmflince escreveu:Na guarda tudo é possivel, uma coisa é o que está escrito outra é aquilo que certos comandantes entendem fazer. Ontem num Posto do Comando de Viseu uma patrulha de ocorrências, foi desviada para ser integrada numa procissão religiosa. Fica um Posto sem patrulhamento de ocorrências para satisfazer os caprichos de certas pessoas porque dizem que fica bem.

integrada como? fizeram de santos no andor? transportaram andores? ou regularizaram o trânsito durante a procissão??
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Mensagem por JosePinto Seg 03 Jun 2013, 19:48

doutor escreveu:Os militares notificados para comparecer em tribunal dentro da comarca têm de ser dispensados do serviço de escala, embora na prática não se faça desta forma sendo nomeados para patrulha apeadas para não perder o subsidio de alimentação (4.27 euros) e o suplemento de patrulha (pela ausência desse dia).
Fora da comarca estará de diligência.
É a minha opinião...

Na minha opinião tb seria assim a resolver-se, dispensa do serviço de escala, mas eu já sei o que fazer na proxima videoconferencia, é pedir para a comarca onde resido, assim fico em diligência e fica resolvido, posso perder alguma coisa com a diligência, mas alguns militares promovidos por excepção e que se acham sabedores e especialistas em leis internas tb não se ficam a rir, sim camaradas, pq infelizmente esta treta toda partiu de um militar que se encontra numa secretaria e quando vê alguém a conseguir um dia pq trabalhou e fez alguma coisa só não lhe rebenta uma veia no cerebro com a raiva e com a inveja pq essas coisas más apenas acontecem a pessoas boas....infelizmente são os camaradas que temos que com tanta ajuda que nos dão cá dentro que perto disso os mitras a dar-nos trabalho são nossos amigos....
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Mensagem por jmflince Seg 03 Jun 2013, 23:41

gandamano escreveu:
jmflince escreveu:Na guarda tudo é possivel, uma coisa é o que está escrito outra é aquilo que certos comandantes entendem fazer. Ontem num Posto do Comando de Viseu uma patrulha de ocorrências, foi desviada para ser integrada numa procissão religiosa. Fica um Posto sem patrulhamento de ocorrências para satisfazer os caprichos de certas pessoas porque dizem que fica bem.

integrada como? fizeram de santos no andor? transportaram andores? ou regularizaram o trânsito durante a procissão??

Foram integrados na procissão a pegar na cobertura (pálio) onde vai o sacerdote. Até aqui não me parece nada de anormal pior é deixarem um concelho sem patrulha de ocorrências onde o cidadão é que fica prejudicado porque depois tem que vir outra patrulha de um posto vizinho resolver as ocorrências o que motiva criticas pela demora em chegar ao local.
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Mensagem por BMLG81 Ter 04 Jun 2013, 01:57

Já me aconteceu uma a este respeito caricata, como é normal por estes postos fora, estava escalado de patrulha a começar ás 8:00 e tinha tribunal às 10:00, então segui para o giro, próximo das 10:00 deslocava-me para o tribunal quando me deparo com um acidente com feridos, tive de prestar auxílio até chegar outra patrulha tendo avisado o destacamento que iria chegar tarde a tribunal. Consegui chegar por volta das 10:45, e diz-me a Srª oficial de justiça "o Sr. Dt Juíz já lhe queria aplicar 2UC!!!", na altura passei-me e disse-lhe que o senhor Dt Juíz tinha era de processar a GNR por me colocar neste tipo de situações! É Tribunal é Tribunal e mais nada, se não estamos sujeitos a este tipo de situações!
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