Queixas/denúncias por pessoas sob efeitos de álcool.
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Queixas/denúncias por pessoas sob efeitos de álcool.
Boas, eu presto serviço num PT, onde os militares indicaram-me que não se recebe queixas/ denuncias de ofendidos/ lesados quando estes estão sob o efeito de álcool.
A minha dúvida é se existe enquadramento legal e qual e se nos outros PT's também têm o mesmo procedimento.
A minha dúvida é se existe enquadramento legal e qual e se nos outros PT's também têm o mesmo procedimento.
majia- 2º Sargento
-
Idade : 46
Profissão : Fazia parte da falecida BF
Nº de Mensagens : 962
Mensagem : Existe um mundo melhor, mas é caríssimo
Meu alistamento : 2000
Re: Queixas/denúncias por pessoas sob efeitos de álcool.
Tenho conhecimento de camaradas que tomaram o mesmo procedimento, mas cada caso é um caso, depende do tipo de crime.
Bruce Lee- 2º Sargento
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 866
Mensagem : "A vida é um processo fluente e nalguns lugares do caminho coisas desagradáveis ocorrerão. Podem deixar cicatrizes, mas a vida continua a fluir. É como a água fluente, que ao estagnar-se, torna-se podre; não pare! Continue bravamente...porque cada experiência nos ensina uma lição."
Meu alistamento : 2003 AIP
Re: Queixas/denúncias por pessoas sob efeitos de álcool.
Desde que esteja escrito, cumpre-se. Lool.
majia- 2º Sargento
-
Idade : 46
Profissão : Fazia parte da falecida BF
Nº de Mensagens : 962
Mensagem : Existe um mundo melhor, mas é caríssimo
Meu alistamento : 2000
Re: Queixas/denúncias por pessoas sob efeitos de álcool.
Cada caso é um caso, eu nunca recebi e já mandei alguns voltarem mais tarde, em princípio, se estão alcoolizados não voltam, dependendo do tipo de crime
Lribas- Cabo-Chefe
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Idade : 42
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 225
Meu alistamento : 2006
Re: Queixas/denúncias por pessoas sob efeitos de álcool.
Olá a todos.
Ora aqui está um bom assunto de debate.
Quando vier o SIIOP há sempre a possibilidade de dizer "Não posso receber a queixa porque hoje não tenho Rede/Intranet", mas actualmente e pela actual lei (CP/CPP) que nos rege as acções criminais, só está em estado de embriagues, quem após realização de teste ao ar expirado e/ou recolha/analise sanguínea, acuse/apresente uma TAS superior a 1,20 para ser crime de condução sob influencia de álcool, para ser infracção à lei da caça, para ser impedido de entrar num campo de futebol, não diz nada sobre ter ou não o direito a desejar procedimento criminal, sendo omissa carece concluir o seguinte, se se dirigir um tipo ao Posto da GNR para elaboração de uma queixa crime, não havendo qualquer parecer, pelo pouco que conheço, de nenhum Sr. D. Procurador do Tribunal Judicial da Comarca em questão (ZA do PT), eu, acho que não há legitimidade da parte do OPC (GNR) para não receber a queixa fundado nessa situação/desculpa, embora, caso o não faça (receber a queixa), deveria sempre elaborar um Auto de Ocorrência para arquivo do PT com conhecimento ao Sr. D. Procurador, onde se dissesse que em data "X" se deslocou ao PT fulano "Y", para ratar de assuntos "w" e que não foi elaborado qualquer expediente, em virtude de a pessoa em causa não estar em plenitude das suas funções, nomeadamente, aparentar sinais de elevado estado de embriagues, sendo notificado verbalmente para se dirigir ao PT em melhor data.
Isto é a minha opinião, se que há quem faça de tudo para evitar elaboração de uma queixa, que na era da Informática já nem é tão difícil de receber como se faz crer, no tempo das velhas maquinas de escrever, os quintuplicados ou sextuplicados, onde se tinha que meter 5 ou 6 químicos, nesse tempo justificava-se a dificuldade, agora? os computadores têm lá as teclas todas que são necessárias e os formulários estão o melhor desenvolvidos possíveis para facilitar essa elaboração, por tanto, acho que apenas fica a faltar a força vontade.
Ora aqui está um bom assunto de debate.
Quando vier o SIIOP há sempre a possibilidade de dizer "Não posso receber a queixa porque hoje não tenho Rede/Intranet", mas actualmente e pela actual lei (CP/CPP) que nos rege as acções criminais, só está em estado de embriagues, quem após realização de teste ao ar expirado e/ou recolha/analise sanguínea, acuse/apresente uma TAS superior a 1,20 para ser crime de condução sob influencia de álcool, para ser infracção à lei da caça, para ser impedido de entrar num campo de futebol, não diz nada sobre ter ou não o direito a desejar procedimento criminal, sendo omissa carece concluir o seguinte, se se dirigir um tipo ao Posto da GNR para elaboração de uma queixa crime, não havendo qualquer parecer, pelo pouco que conheço, de nenhum Sr. D. Procurador do Tribunal Judicial da Comarca em questão (ZA do PT), eu, acho que não há legitimidade da parte do OPC (GNR) para não receber a queixa fundado nessa situação/desculpa, embora, caso o não faça (receber a queixa), deveria sempre elaborar um Auto de Ocorrência para arquivo do PT com conhecimento ao Sr. D. Procurador, onde se dissesse que em data "X" se deslocou ao PT fulano "Y", para ratar de assuntos "w" e que não foi elaborado qualquer expediente, em virtude de a pessoa em causa não estar em plenitude das suas funções, nomeadamente, aparentar sinais de elevado estado de embriagues, sendo notificado verbalmente para se dirigir ao PT em melhor data.
Isto é a minha opinião, se que há quem faça de tudo para evitar elaboração de uma queixa, que na era da Informática já nem é tão difícil de receber como se faz crer, no tempo das velhas maquinas de escrever, os quintuplicados ou sextuplicados, onde se tinha que meter 5 ou 6 químicos, nesse tempo justificava-se a dificuldade, agora? os computadores têm lá as teclas todas que são necessárias e os formulários estão o melhor desenvolvidos possíveis para facilitar essa elaboração, por tanto, acho que apenas fica a faltar a força vontade.
AguiAzul- 1º Sargento
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Idade : 52
Profissão : Patrulheiro da GNR
Nº de Mensagens : 1361
Mensagem : =#= SE EU RESPONDESSE A TODAS AS "BESTAS" QUE ME RODEIAM, NÃO TERIA TEMPO PARA RESPONDER A TODOS, E PARA NÃO SER INJUSTO IGNORO-OS, ASSIM ELES DESISTEM!!! =#=
Meu alistamento : 5º alistamento da década de 90. A melhor década que Portugal e os Portugueses, viveram após o 25 de Abril...!!!
Re: Queixas/denúncias por pessoas sob efeitos de álcool.
Na minha opinião deve-se, caso haja suspeita disso, pedir ao queixoso, que efectue um teste de despistagem e em caso afirmativo, fazê-lo no Drager! Caso o mesmo tivesse TAS superior a 1,20g/l, anexava o talão ao auto de denuncia.
Se o mesmo não quiser, eu recebia a queixa, mas a seguir, elaborava um relatório de atendimento a relatar o sucedido...
Se o mesmo não quiser, eu recebia a queixa, mas a seguir, elaborava um relatório de atendimento a relatar o sucedido...
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: Queixas/denúncias por pessoas sob efeitos de álcool.
Ainda me lembro como se fosse hoje, há uns anos atrás num belo Posto, estava eu de Piquete 24 horas com outro camarada, somos chamados pelo radio ao Posto pelo Plantão, sem nos dizer muito, apenas desejava que fossemos rápidos, quando chegamos apercebemos-nos do que se estava a passar.
Um certo indígena foi ao Posto para assinar umas notificações, chegado lá começou a ralhar por terem deixado ficar recado à esposa e ainda por cima uma contra-fé, o camarada de plantão, tinha-o visto chegar de mota (hoje chamado de ciclomotor, na altura velocípede com motor) ao Posto, mete-lhe o "balão" nos queixos e toca de "bufar" perto de 3, até nem muito, já uma vez tinha dado 4 ou perto disso, o camarada deteve-o, elaborou o expediente e no outro dia, lá vai o Plantão com um detido por condução sob influencia de álcool para Tribunal.
Foi uma galhofa e tanto esse julgamento, o detido a queixar-se ao Juiz, no tempo em que Portugal tinha Juízes, de ter sido ele a ir ao Posto voluntariamente, e o Guarda o ter lixado, quer dizer, ter feito o serviço bem e correcto...
Um certo indígena foi ao Posto para assinar umas notificações, chegado lá começou a ralhar por terem deixado ficar recado à esposa e ainda por cima uma contra-fé, o camarada de plantão, tinha-o visto chegar de mota (hoje chamado de ciclomotor, na altura velocípede com motor) ao Posto, mete-lhe o "balão" nos queixos e toca de "bufar" perto de 3, até nem muito, já uma vez tinha dado 4 ou perto disso, o camarada deteve-o, elaborou o expediente e no outro dia, lá vai o Plantão com um detido por condução sob influencia de álcool para Tribunal.
Foi uma galhofa e tanto esse julgamento, o detido a queixar-se ao Juiz, no tempo em que Portugal tinha Juízes, de ter sido ele a ir ao Posto voluntariamente, e o Guarda o ter lixado, quer dizer, ter feito o serviço bem e correcto...
AguiAzul- 1º Sargento
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Idade : 52
Profissão : Patrulheiro da GNR
Nº de Mensagens : 1361
Mensagem : =#= SE EU RESPONDESSE A TODAS AS "BESTAS" QUE ME RODEIAM, NÃO TERIA TEMPO PARA RESPONDER A TODOS, E PARA NÃO SER INJUSTO IGNORO-OS, ASSIM ELES DESISTEM!!! =#=
Meu alistamento : 5º alistamento da década de 90. A melhor década que Portugal e os Portugueses, viveram após o 25 de Abril...!!!
Re: Queixas/denúncias por pessoas sob efeitos de álcool.
Edr See escreveu:Na minha opinião deve-se, caso haja suspeita disso, pedir ao queixoso, que efectue um teste de despistagem e em caso afirmativo, fazê-lo no Drager! Caso o mesmo tivesse TAS superior a 1,20g/l, anexava o talão ao auto de denuncia.
Se o mesmo não quiser, eu recebia a queixa, mas a seguir, elaborava um relatório de atendimento a relatar o sucedido...
Concordo, mas na minha opinião e maneira de proceder, não receberia a queixa, justificando-o apenas e por escrito ao CMDT PT.
Como existe omissão, não podemos ser nós a estabelecer uma TAS de XXg/l de álcool. Para mim se aparenta estar embriagado ou drogado, convido-o a fazer o teste do Drager, caso o faça e dê positivo, não recebo a queixa. Caso não o faça, não recebo a queixa. Qualquer das formas dou conhecimento por escrito superiormente e convido-o "queixoso" a regressar posteriormente, para então formalizar a queixa.
Se topar que ele vem a conduzir, também faço o expediente, para ver se essas "andorinhas" abrem a pestana e vão gozar com os pais deles, pois muitos desistem em menos de 24 horas.
É a minha opinião.
Re: Queixas/denúncias por pessoas sob efeitos de álcool.
No Posto onde trabalho, apareceu um indivíduo para se queixar de muita coisa. Como aparentava estar embriegado fiz-lhe o teste e acusou 2,20g/l e mandeio vir em outra altura se quizesse que a sua denuncia tivesse credibilidade, o que poderia não acontecer com aquela TAS.
O queixoso aceitou, concordou e nunca mais lá apareceu, talvez por ir apé até casa, não sei.
O Cmdt do Posto falou com a Procuradora local e ela concordou com a atitude do Guarda..
O queixoso aceitou, concordou e nunca mais lá apareceu, talvez por ir apé até casa, não sei.
O Cmdt do Posto falou com a Procuradora local e ela concordou com a atitude do Guarda..
FerMonteiro- 1º Sargento
-
Idade : 51
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 1096
Mensagem : Férias, poucas, mas espero que boas
Meu alistamento : 1995 - AIP - XXXI Curso Trânsito
Re: Queixas/denúncias por pessoas sob efeitos de álcool.
No posto onde presto serviço já houve alguns qu fizeram o teste acusaram, mamaram a bucha (C.O.) foram embora e não quiseram apresentar queixa, escusado será dizer que foram pragando o caminho todo. Lool.
majia- 2º Sargento
-
Idade : 46
Profissão : Fazia parte da falecida BF
Nº de Mensagens : 962
Mensagem : Existe um mundo melhor, mas é caríssimo
Meu alistamento : 2000
Re: Queixas/denúncias por pessoas sob efeitos de álcool.
Concordo com o camarada AguiAzul! Não há nada escrito sobre pessoas embriagadas não poderem exercer o direito de queixa.
O que se pode fazer é receber a queixa normalmente, entregar o 75º e assim que o queixoso/embriagado se for embora, elaborar um Aditamento á queixa dele mencionando o estado em que ele se encontrava quando formalizou a denúncia!
O que se pode fazer é receber a queixa normalmente, entregar o 75º e assim que o queixoso/embriagado se for embora, elaborar um Aditamento á queixa dele mencionando o estado em que ele se encontrava quando formalizou a denúncia!
moralez- Moderador
-
Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7050
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Queixas/denúncias por pessoas sob efeitos de álcool.
Ora se o estado de embriaguez em certos crimes tem uma vantagem de ser considerada inimputablidade reduzida, o mesmo que se deve aplicar nos postos.
Ora se o individuo se encontra em estado de inimputablidade reduzida não apresenta queixa, pois o mais provavel é ir desistir da queixa e dar mais trabalho ao Guarda.
Ou optam por receber tudo o que é queixas, para dar trabalho ao MP e ver se têm alguma atitude de jeito.
Ora se o individuo se encontra em estado de inimputablidade reduzida não apresenta queixa, pois o mais provavel é ir desistir da queixa e dar mais trabalho ao Guarda.
Ou optam por receber tudo o que é queixas, para dar trabalho ao MP e ver se têm alguma atitude de jeito.
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: Queixas/denúncias por pessoas sob efeitos de álcool.
Pois eu concordo com praticamnte tudo o que foi dito aqui contudo penso que nao existe nquadramento legal para o fazer certo, apenas fazemo-lo por ser o que é eticamente mais correcto.
majia- 2º Sargento
-
Idade : 46
Profissão : Fazia parte da falecida BF
Nº de Mensagens : 962
Mensagem : Existe um mundo melhor, mas é caríssimo
Meu alistamento : 2000
Re: Queixas/denúncias por pessoas sob efeitos de álcool.
Comigo, no meu pter, dependendo da gravidade da queixa claro, não recebo queixa de quem aparentar estar embriagado. Normalmente, esses senhores vão apresentar queixas às 3h... da manhã, porque o café fechou, a esposa fechou-lhe a porta de casa e porque se sentem sós, indo por isso chatear a"cabeça" ao Guarda, que está a dar em doido porque o SIIOP(como sempre) não funciona.
Se está ou não correcto o procedimento, não sei, mas eu não o faço.
Se está ou não correcto o procedimento, não sei, mas eu não o faço.
JCorreia- Guarda Provisório
-
Idade : 48
Profissão : Cabo GNR
Nº de Mensagens : 44
Mensagem : A coragem consiste não em arriscar sem medo, mas em estar decidido quanto a uma causa justa.
(Plutarco)
Meu alistamento : 01 de Setembro de 2003
Re: Queixas/denúncias por pessoas sob efeitos de álcool.
Bem, mas além de todos estes argumentos já referidos, existe algum escrito em que não se deve receber queixas a pessoas que se encontre embriagadas?
Rucca- Guarda-Principal
-
Idade : 51
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 96
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Queixas/denúncias por pessoas sob efeitos de álcool.
Não, não existe nada escrito!
moralez- Moderador
-
Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7050
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Queixas/denúncias por pessoas sob efeitos de álcool.
comigo foi melhor não queria apresentar queixa mas queria que fosse com ele ao café buscar o proprietário do mesmo.
Acabou em detenção e tribunal no dia seguinte claro.
Acabou em detenção e tribunal no dia seguinte claro.
scardoso- Cabo-Excepção
-
Idade : 44
Profissão : S. GNR
Nº de Mensagens : 109
Meu alistamento : 2002
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