Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
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Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
Suplemento prevenção - Nº4,5 e 6 do art 23 do regime remuneratório, alguém sabe como esta a situação ou a guarda esta-se a fazer de esquecida dado que já deveríamos de estar a ganhar horas extras desde 1 de Janeiro
elav2007- Guarda Provisório
-
Idade : 39
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 35
Mensagem : Não peçam aquilo que não tenhem direito, mas não deixem de reinvindicar os vossos direitos.
Acima de tudo somos humanos
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
Eu já tinha pensado nisso...
plantao- Cabo
-
Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 146
Meu alistamento : GIA - 1999
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
anota essas horas numa agenda,..depoix pedes GNR te as pague ehhehehe..... 1,50€?
Red_Bull- Sargento-Ajudante
-
Idade : 46
Profissão : Guarda Nacional Republicana
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Mensagem : Queres Louvores ? Trabalha para eles.. Faz Boas saladas de fruta....
Meu alistamento : 1999** Do Terrafal(Portalegre)
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
Enquanto não sair em Portaria tudo bem definido, o que vai demorar! não vamos receber nada disso.
karidade- 1º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : MILITAR GNR
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Meu alistamento : 17-09-2001
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
Melhor que nada...se fizeres mais 100 por mês são 150 aéreos...assim faço-as na mesma e nao ganho mais nada...PintoGomes escreveu: anota essas horas numa agenda,..depoix pedes GNR te as pague ehhehehe..... 1,50€?
plantao- Cabo
-
Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 146
Meu alistamento : GIA - 1999
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
elav2007 escreveu:Suplemento prevenção - Nº4,5 e 6 do art 23 do regime remuneratório, alguém sabe como esta a situação ou a guarda esta-se a fazer de esquecida dado que já deveríamos de estar a ganhar horas extras desde 1 de Janeiro
Infelizmente a nossa instituição é quem nos manda mais abaixo e menos nos defende.
boinaazul1970- Sargento-Ajudante
-
Profissão : GNR (Unidade de Controlo Costeiro)
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Mensagem : "HOMENS DE AÇO EM MURALHAS DE GRANITO"-(MEN OF STEEL IN THE GRANITE WALLS).
Meu alistamento : 26 Abril de 1993
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
É esperar e desesperar.....
LuisAlentejano- Cabo-Chefe
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
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Meu alistamento : 2003/2004 - O melhor da história da GNR
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
habituem se ao pouco que tem.... ja ouvi dizer...pois aqui so se emprega pelos ouvidos..lol....que querem substituir esse 1,5€ hora, por dias... tipo.. juntar umas seis a oito horas e dao te um dia isto se nao houver prejuizo para o serviço escalado.... so vos digo uma coisa.... ainda estou a espera de 4 dias de dispensa de 2009..por este andar vou ter 2 meses de ferias este ano.....
Anti Prevaricadores- Cabo
-
Idade : 47
Profissão : géninho
Nº de Mensagens : 159
Mensagem : Isto funcionava as mil maravilhas, era so ter gente competente a mandar nisto....
Meu alistamento : GIA2001THEBEST
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
vou fazer um pedido de esclarecimento ao DTER se nao houver resposta continuo por ai acima, espero que façam o mesmo, para ver se acordam......
e as nossas associações..... n era suposto eles lembrarem disso ao nosso cmd geral.....
quanto a portaria esta tudo muito bem defenido no dl.
a união faz a força
e as nossas associações..... n era suposto eles lembrarem disso ao nosso cmd geral.....
quanto a portaria esta tudo muito bem defenido no dl.
a união faz a força
elav2007- Guarda Provisório
-
Idade : 39
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 35
Mensagem : Não peçam aquilo que não tenhem direito, mas não deixem de reinvindicar os vossos direitos.
Acima de tudo somos humanos
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
Horas extras? Era bom não era? somos militares logo temos que estar permanentemente de serviço, mesmo com prejuizo para a nossa vida pessoal...Enfim não sei que legislou este artigo
Cumps
SEMPER FI
Cumps
SEMPER FI
Revoltado- Cabo
-
Idade : 53
Profissão : Guardilha
Nº de Mensagens : 141
Mensagem : Quando tiver tempo digo algumas verdades!
Meu alistamento : Um dos melhores AIP
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
elav2007 escreveu:Suplemento prevenção - Nº4,5 e 6 do art 23 do regime remuneratório, alguém sabe como esta a situação ou a guarda esta-se a fazer de esquecida dado que já deveríamos de estar a ganhar horas extras desde 1 de Janeiro
É essa e o "Horário de Serviço", que tarde ou nunca chegam....
smilemart- Cabo
-
Idade : 55
Profissão : Guarda Nacional Republicano desde 1994
Nº de Mensagens : 128
Mensagem : GNR
Meu alistamento : 1994
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
Camaradas, enquanto não houver horário de referência não vai haver a pagamento de horas extra.
Essa história de fazeres 100h e só apartir daí é que se recebe, ERRADO. Isso era se fosse pelo antigo subsídio de patrulha, mas com a nova lei agora basta fazer uma patrulha para se ter direito ao subsídio, por isso receber horas extra só quando for regulamentado o horário para a GNR, fala-se em 35h/36h/40h semanais, só assim é que depois se poderá falar em horas extra. Depois há-de vir a discussão se os gratificados contam para essas horas, etc, uma vez que estás de serviço para todos os efeitos....
Essa história de fazeres 100h e só apartir daí é que se recebe, ERRADO. Isso era se fosse pelo antigo subsídio de patrulha, mas com a nova lei agora basta fazer uma patrulha para se ter direito ao subsídio, por isso receber horas extra só quando for regulamentado o horário para a GNR, fala-se em 35h/36h/40h semanais, só assim é que depois se poderá falar em horas extra. Depois há-de vir a discussão se os gratificados contam para essas horas, etc, uma vez que estás de serviço para todos os efeitos....
JoaoMarques1979- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 558
Meu alistamento : 2.º Turno de 2006 - AIP - 7.º Pelotão da 1ª Companhia
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
O unico suplemento regulamentado pelo Comando Geral, é o de escala pela circular já conhecida de todos.
Em relação aos outros suplementos, é esperar pela definição que o Comando Geral deve enviar tambem sob a forma de circular.
Sendo certo que pode demorara mas temos de ser abonados desde Janeiro, data da entrada em vigor do actual estatuto remuneratório.
Vamos aguardar, embora o dinheirinho estivesse melhor do lado de cá!
Em relação aos outros suplementos, é esperar pela definição que o Comando Geral deve enviar tambem sob a forma de circular.
Sendo certo que pode demorara mas temos de ser abonados desde Janeiro, data da entrada em vigor do actual estatuto remuneratório.
Vamos aguardar, embora o dinheirinho estivesse melhor do lado de cá!
Paulo B- 1º Sargento
-
Idade : 49
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1403
Mensagem : .
Meu alistamento : 1995 (AIP)
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
A GNR tem de cumprir, aquilo que faz cumprir, a lei.
Quanto a horario de referencia são 36 horas, segundo o novo estatuto a vigorar desde 1 de Janeiro do presente ano.
Leiam os decretos de lei antes de falar...... (sem ferir susceptibilidades)
Quanto a horario de referencia são 36 horas, segundo o novo estatuto a vigorar desde 1 de Janeiro do presente ano.
Leiam os decretos de lei antes de falar...... (sem ferir susceptibilidades)
elav2007- Guarda Provisório
-
Idade : 39
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 35
Mensagem : Não peçam aquilo que não tenhem direito, mas não deixem de reinvindicar os vossos direitos.
Acima de tudo somos humanos
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
COELHO.X- Capitão
-
Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 5620
Mensagem : Passam Céleres Altivos e Impenetráveis..é a Cavalaria que Passa!
"Para ter inimigos, não precisa declarar guerras, apenas diga o que pensa..."
Martin Luther King
Meu alistamento : (1999) Século Passado!!Há pois é.
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
elav2007 escreveu:A GNR tem de cumprir, aquilo que faz cumprir, a lei.
Quanto a horario de referencia são 36 horas, segundo o novo estatuto a vigorar desde 1 de Janeiro do presente ano.
Leiam os decretos de lei antes de falar...... (sem ferir susceptibilidades)
Será que lês-te o estatuto correcto????? o Decreto-Lei n.º 297/2009??????, pois neste não fala em lado nenhum nas 36 Horas
peteralex- Cabo-Mor
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 325
Meu alistamento : 2002, 1ª Companhia - 6º Pelotão AIP/EPG
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
e a logica da batata, algem está intereçado em discutir, será mais provavel chegar a um entendimento com a dita batata do que, em qualque assunto relacionado com os direitos dos militares da gnr.
rosa- 2º Sargento
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 647
Mensagem : Aqueles que nada fazem e esperam algum tipo de vitória estão enganados, Pois, a vitória é dos que lutam, dos que agem, dos que sonham.
A vitória é dos que se arriscam para alcançar o alto da montanha...
Meu alistamento : 2003 - 1ºcompanhia, 3º pelotão, turma 7 (AIP)
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
alguem sabe algo mais sobre este assunto?
Magic- Cabo-Chefe
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 227
Meu alistamento : AIP
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
Que suplemento é este?
jomarabu- Sargento-Chefe
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2040
Mensagem : «Se quer que os outros gostem de si, se quiser desenvolver
amizades verdadeiras, se quiser ajudar os outros e ao mesmo
tempo ajudar-se a si próprio, guarde este princípio em mente:
Interesse-se genuinamente pelas outras pessoas.»
Dale Carnegie
Meu alistamento : EPG -AIP /2002
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
4 - O suplemento de prevenção é um acréscimo remuneratório de natureza
excepcional, atribuído ao militar que seja obrigado a comparecer ou a permanecer no
local de serviço, visando salvaguardar o funcionamento dos serviços, ou sempre que o
estado de segurança ou circunstâncias especiais o exijam.
5 - O suplemento de prevenção é calculado em função do número de horas prestadas
em regime de prevenção, sendo o valor hora resultante da aplicação da fórmula (Rm x
12)/(52 x n), em que Rm é o montante correspondente ao nível remuneratório 8, 7 e 6
respectivamente, para os militares das categorias de oficiais, sargentos e guardas, e n
o período normal do trabalho semanal.
excepcional, atribuído ao militar que seja obrigado a comparecer ou a permanecer no
local de serviço, visando salvaguardar o funcionamento dos serviços, ou sempre que o
estado de segurança ou circunstâncias especiais o exijam.
5 - O suplemento de prevenção é calculado em função do número de horas prestadas
em regime de prevenção, sendo o valor hora resultante da aplicação da fórmula (Rm x
12)/(52 x n), em que Rm é o montante correspondente ao nível remuneratório 8, 7 e 6
respectivamente, para os militares das categorias de oficiais, sargentos e guardas, e n
o período normal do trabalho semanal.
Magic- Cabo-Chefe
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 227
Meu alistamento : AIP
Re: Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio
Tantas vezes estive de prevenção,e nunca recebi esse suplemento,que nem sabia que existia.
carlos morais- 1º Sargento
-
Idade : 64
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1173
Mensagem : Pela Patria e pela Lei
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
1983
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