Legislação 1 titular VS 2 Titulares R.Vencimento
Página 1 de 1 • Compartilhe
Legislação 1 titular VS 2 Titulares R.Vencimento
Boa noite a todos.
Gostaria de saber se alguém tem legislação que esclareça como deves ter a nossa situação no recibo de vencimento (por exemplo consoante a situação do cônjuge)
Obrigado
Gostaria de saber se alguém tem legislação que esclareça como deves ter a nossa situação no recibo de vencimento (por exemplo consoante a situação do cônjuge)
Obrigado
M1982- Guarda Provisório
-
Idade : 42
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 9
Mensagem : DEUS OLHA PELA MINHA FAMILIA E AMIGOS... QUE DOS MEUS INIMIGOS OLHO EU...
Meu alistamento : 2004
Re: Legislação 1 titular VS 2 Titulares R.Vencimento
Veja este LINK.
_____________________________________________
Regras
Utilizadores com acessos especiais
Posto Virtual/Expediente
Facebook Fórum GNR
UTILIZAR FUNÇÃO "BUSCAR"
Linha de Apoio Psicossocial 800962000
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8305
Re: Legislação 1 titular VS 2 Titulares R.Vencimento
Código do Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares
Lei n.º 2/2014, de 16JAN
SECÇÃO II - INCIDÊNCIA PESSOAL
Artigo 13.º
Sujeito passivo
1 - Ficam sujeitas a IRS as pessoas singulares que residam em território português e as
que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos.
2 - Existindo agregado familiar, o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das
pessoas que o constituem, considerando-se como sujeitos passivos aquelas a quem
incumbe a sua direcção.
3 - O agregado familiar é constituído por:
a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens e os seus
dependentes;
b) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respectivamente, nos casos de separação
judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do
casamento, e os dependentes a seu cargo;
Lei n.º 2/2014, de 16JAN
SECÇÃO II - INCIDÊNCIA PESSOAL
Artigo 13.º
Sujeito passivo
1 - Ficam sujeitas a IRS as pessoas singulares que residam em território português e as
que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos.
2 - Existindo agregado familiar, o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das
pessoas que o constituem, considerando-se como sujeitos passivos aquelas a quem
incumbe a sua direcção.
3 - O agregado familiar é constituído por:
a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens e os seus
dependentes;
b) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respectivamente, nos casos de separação
judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do
casamento, e os dependentes a seu cargo;
jominas- 1º Sargento
-
Idade : 65
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 1197
Meu alistamento : 03 de Agosto de 1981
Tópicos semelhantes
» Os oito detidos são autarcas, empresários, funcionários públicos, titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos.
» Legislação
» Acesso á legislação
» Legislação Uso de Drones
» Legislação de stands de automoveis?
» Legislação
» Acesso á legislação
» Legislação Uso de Drones
» Legislação de stands de automoveis?
Página 1 de 1
Ontem à(s) 17:59 por dragao
» Ministro da Defesa anuncia aumento das candidaturas às Forças Armadas
Ontem à(s) 17:51 por dragao
» Polícias não devem assistir a debate do OE "com os seus fardamentos"
Ontem à(s) 17:43 por dragao
» Sindicatos da PSP adiam protesto, mas marcam presença nas galerias da AR
Ontem à(s) 17:40 por dragao
» MAI garante: GNR e a PSP "não são racistas ou xenófobas"
Ontem à(s) 17:38 por dragao
» "Já pisei vários traços contínuos, espero não ser morto pela polícia"
Seg 28 Out 2024, 09:59 por rafaelcardoso
» MP não espera por queixa e já está a investigar André Ventura e Pedro Pinto por incitação ao ódio e à violência
Sex 25 Out 2024, 18:50 por dragao
» Cova da Moura: não há testemunhas, mas câmaras de videovigilância captaram confronto entre polícias e Odair - e não é visível qualquer faca
Qui 24 Out 2024, 17:30 por dragao
» Os patrulheiros/operacionais devem ser respeitados. Pela atribuição do suplemento especial de serviço.
Qua 23 Out 2024, 23:13 por dragao
» Ministro Paulo Rangel grita ofensas a general
Qua 23 Out 2024, 20:49 por dragao
» Prémio de desempenho, no ciclo avaliativo de 2023 - Militares da GNR
Ter 22 Out 2024, 21:44 por dragao
» Revisão da disciplina de Cidadania? O que dizem partidos, escolas e pais
Seg 21 Out 2024, 22:35 por dragao
» Passe Ferroviário Verde - veja como funciona
Seg 21 Out 2024, 21:58 por dragao
» Alteração regras de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações -Decreto-Lei n.º 74/2024, de 21out
Seg 21 Out 2024, 21:12 por dragao
» O OE vai ser aprovado. E agora? Datas, propostas e um balão de oxigénio que pode ir até 2026
Sex 18 Out 2024, 22:43 por dragao